Para o chefe do departamento, qual é a carga horária. É legal que os professores do ensino secundário profissional cumpram horários letivos que caiam em feriados? V


Comentário ao Artigo 333.º

1. Aos docentes é previsto um tempo de trabalho reduzido, que não deve ultrapassar as 36 horas semanais, o que se deve à natureza especial do seu trabalho, que exige significativo stress intelectual e nervoso.

2. O limite máximo da carga letiva é fixado para o pessoal docente pelas normas aplicáveis. A carga letiva do ano letivo dos docentes dos estabelecimentos de ensino secundário especializado, estipulada no contrato de trabalho, não deverá exceder 1440 horas; corpo docente de instituições de ensino de ensino profissional superior - 900 horas por ano letivo; corpo docente de instituição de ensino de formação avançada - 800 horas.

O limite superior da carga docente do corpo docente de instituições de ensino de outros tipos e modalidades não está previsto nas respectivas disposições normativas.

3. A duração do tempo de trabalho (horas padrão de trabalho docente por salário) do pessoal docente em instituições educacionais é determinada no Decreto do Governo da Federação Russa de 3 de abril de 2003 N 191 (SZ RF. 2003. N 14. Art. 1289).

Para os docentes das instituições de ensino, consoante o seu cargo e (ou) especialidade, tendo em conta as características do seu trabalho, são estabelecidos os seguintes horários de trabalho:

36 horas semanais - aos colaboradores do corpo docente de instituições de ensino de ensino profissional superior e de instituições de ensino de especialistas de formação profissional complementar (formação avançada);

30 horas semanais - para professores seniores de instituições de ensino (exceto instituições de ensino pré-escolar e instituições de ensino complementar de crianças);

36 horas por semana:

Professores seniores de instituições de ensino pré-escolar e instituições de ensino de educação complementar para crianças;

Psicólogos educacionais, metodologistas (metodologistas seniores), educadores sociais, professores-organizadores, mestres de treinamento industrial, conselheiros seniores, instrutores de trabalho de instituições de ensino;

Chefes de educação física de instituições de ensino de ensino profissional primário e secundário profissional;

Professores-organizadores (noções básicas de segurança de vida, formação pré-recrutamento) de instituições de ensino geral, instituições de ensino profissional primário e secundário profissional;

Instrutores-metodologistas (instrutores-metodologistas seniores) de instituições de ensino de educação complementar para crianças com perfil esportivo.

A carga horária padrão para a taxa salarial é:

18 horas por semana:

Professores do 5º ao 11º (12º ano) de instituições de ensino geral (incluindo escolas de cadetes), internatos de educação geral (incluindo internatos de cadetes), instituições educacionais para órfãos e crianças sem cuidados parentais, instituições educacionais especiais (correcionais) para estudantes (alunos ) com deficiências de desenvolvimento, instituições de ensino de saúde do tipo sanatório para crianças que necessitam de tratamento de longa duração, instituições de ensino especial de tipo aberto e fechado, instituições de ensino para crianças em idade pré-escolar e escolar primária, instituições de ensino para crianças com necessidade de atendimento psicológico, assistência pedagógica e médica e social, centros educativos interescolares, oficinas de formação e produção;

Professores de escolas pedagógicas e faculdades pedagógicas;

Professores de disciplinas especiais de 1º a 11º (12) anos de música, arte de instituições de ensino geral;

Professores de 3 a 5 turmas de escolas de música geral, arte, educação coreográfica com período de estudo de 5 anos, 5 a 7 turmas de escolas de arte com período de estudo de 7 anos (música infantil, arte, coreografia e outras escolas ), 1ª a 4ª turmas de escolas infantis de arte e escolas de educação artística geral com período de estudo de 4 anos;

Professores de educação complementar;

Formadores-professores (formadores-professores seniores) de instituições de ensino de ensino complementar para crianças na prática desportiva;

Professores de línguas estrangeiras de instituições de ensino pré-escolar;

20 horas semanais - professores do 1º ao 4º ano de instituições de ensino geral;

24 horas por semana - professores do 1º ao 2º ano de escolas de música geral, arte, ensino coreográfico com período de estudo de 5 anos, 1º ao 4º ano de música infantil, arte, escolas coreográficas e escolas de arte com 7 anos período de estudo;

720 horas por ano - para professores de instituições de ensino profissionalizante primário e secundário.

As horas padrão de trabalho docente por taxa salarial são:

20 horas semanais - para fonoaudiólogos e fonoaudiólogos;

24 horas por semana – diretores musicais e acompanhantes;

25 horas semanais - para professores de instituições de ensino que trabalham diretamente em grupos com alunos (alunos) com deficiência de desenvolvimento;

30 horas semanais - para instrutores de educação física, educadores em internatos, orfanatos, turmas de jornada estendida de instituições de ensino, em internatos escolares;

36 horas semanais - professores de instituições de ensino pré-escolar, grupos pré-escolares de instituições de ensino geral e instituições de ensino para crianças em idade pré-escolar e escolar primária, instituições de ensino complementar para crianças e instituições de ensino profissional primário e secundário profissional.

O horário de trabalho do corpo docente inclui o trabalho docente (pedagógico), o trabalho educativo, bem como os demais trabalhos pedagógicos previstos nas responsabilidades profissionais e no horário de trabalho, aprovados na forma prescrita.

Para o trabalho docente realizado com a anuência do corpo docente que exceda a norma de horas estabelecida para o valor salarial, o pagamento adicional é feito de acordo com o valor salarial recebido em valor único na forma determinada pelo Ministério da Educação e Ciência de a Federação Russa.

A jornada padrão de docência e (ou) trabalho docente para a remuneração do corpo docente é fixada em horas astronômicas.

Para professores, instrutores e professores de educação complementar de instituições de ensino, a carga horária padrão de trabalho docente inclui as aulas (aulas) que ministram, independentemente da duração, e pequenos intervalos (recessos) entre elas.

Aos docentes que não possam ter carga letiva integral é garantido o pagamento integral do valor salarial, desde que complementado com outras atividades docentes até a carga horária padrão estabelecida nos seguintes casos:

Professores do 1º ao 4º ano quando transferem o ensino de aulas de línguas estrangeiras, música, artes plásticas e educação física para professores especialistas;

Professores do 1º ao 4º ano em instituições de ensino rurais com uma língua de ensino não russa que não tenham formação suficiente para ministrar aulas de russo;

Professores de língua russa em escolas secundárias rurais com língua de ensino não russa;

Professores de educação física de instituições de ensino rural, professores de línguas estrangeiras de instituições de ensino geral localizadas nas aldeias de empresas madeireiras e rafting e empresas de silvicultura química.

Os professores dos estabelecimentos de ensino geral e os professores das escolas pedagógicas e dos colégios pedagógicos, cuja carga letiva durante o ano letivo, por motivos alheios à sua vontade, seja reduzida face à carga estabelecida, são remunerados até ao final do ano letivo:

Salário pelo número real de horas se a carga horária restante for superior à taxa estabelecida;

Salário no valor da taxa, se a restante carga horária for inferior à taxa estabelecida para a taxa e se for impossível complementá-la com outro trabalho docente;

O salário estabelecido antes da carga docente era reduzido, caso fosse fixado abaixo da tarifa normal e na impossibilidade de complementá-lo com outras atividades docentes.

Aos docentes dos estabelecimentos de ensino básico profissional e secundário profissional, cuja carga letiva por motivos alheios à sua vontade durante o ano letivo seja reduzida em relação à carga estabelecida, recebem até ao final do ano letivo um vencimento no valor fixado no tarifário cálculo no início do ano letivo.

O corpo docente deve ser notificado da redução da carga letiva durante o ano e do trabalho docente adicional com o máximo de 2 meses de antecedência.

4. Os regulamentos que definem as horas padrão de trabalho docente para a taxa salarial de fonoaudiólogos e psicólogos educacionais são especificados na carta do Ministério da Educação da Rússia datada de 22 de janeiro de 1998 N 20-58-07in/20-4 “Em fonoaudiólogos e professores -psicólogos de instituições de ensino." Assim, o salário do fonoaudiólogo em todas as instituições de ensino, independentemente de sua subordinação departamental, é pago por 20 horas semanais de trabalho docente. Nesse caso, não importa em que nível de aula o professor fonoaudiólogo exerce atividades pedagógicas. Os professores-fonoaudiólogos e psicólogos educacionais das consultas psicológico-médico-pedagógicas, que são instituições independentes, recebem um salário correspondente a 36 horas semanais de trabalho docente.

5. Para determinadas categorias de docentes que exerçam cargos cuja ocupação esteja associada ao perigo de infecção por Mycobacterium tuberculosis, é estabelecida uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. O número desses funcionários, conforme Lista, foi aprovado. Por ordem do Ministério da Saúde da Rússia, do Ministério da Defesa da Rússia, do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, do Ministério da Justiça da Rússia, do Ministério da Educação da Rússia, do Ministério da Agricultura da Rússia, da Guarda Federal de Fronteiras Serviço da Rússia datado de 30 de maio de 2003 N 225/194/363/126/2330/777/292 (BNA RF. 2003. N 37) , inclui professores, educadores e professores de educação adicional de instituições de ensino de saúde do tipo sanatório para crianças infectadas com tuberculose, professores, educadores e professores de educação adicional do sanatório russo e centro de reabilitação para órfãos e crianças sem cuidados parentais que sofrem de várias formas de infecção por tuberculose, professores e professores de educação adicional de instituições de ensino geral que trabalham em hospitais para crianças que sofrem de várias formas de infecção tuberculosa.

6. As características do regime de horário de trabalho e de descanso dos docentes e demais trabalhadores dos estabelecimentos de ensino estão previstas no Regulamento com o mesmo nome, aprovado. Ordem do Ministério da Educação e Ciência da Rússia de 27 de março de 2006 N 69 (BNA RF. 2006. N 32). Os horários de trabalho e descanso dos professores são determinados tendo em conta as especificidades das atividades e modos de funcionamento das instituições de ensino dos diversos tipos e modalidades. Podem ser instituições de ensino com permanência de alunos ou alunos 24 horas por dia, permanência por determinado período, temporada, etc.

O horário de trabalho e de descanso dos docentes e demais funcionários das instituições de ensino são estabelecidos pelo regulamento interno do trabalho da instituição de ensino, horários de trabalho, acordos coletivos, elaborados de acordo com o Código do Trabalho, leis federais, demais atos normativos legais e os especificados Regulamentos.

7. É permitido ao pessoal docente exercer trabalho a tempo parcial, incluindo trabalho a tempo parcial interno, em outro cargo ou especialidade semelhante.

As características do trabalho a tempo parcial para professores são definidas na Resolução do Ministério do Trabalho da Rússia de 30 de junho de 2003 N 41 “Sobre as características do trabalho a tempo parcial para trabalhadores docentes, médicos, farmacêuticos e culturais” (Boletim de o Ministério do Trabalho da Rússia 2003. N 8), publicado de acordo com o Decreto do Governo da Federação Russa de 4 de abril de 2003 N 197 “Sobre as peculiaridades do trabalho de meio período para trabalhadores docentes, médicos, farmacêuticos e culturais. trabalhadores” (SZ RF. 2003. N 15. Art. 1368).

De acordo com a Resolução do Ministério do Trabalho da Rússia de 30 de junho de 2003 N 41, o pessoal docente tem o direito de realizar trabalho a tempo parcial, ou seja, realizar outro trabalho regular remunerado ao abrigo de um contrato de trabalho no seu regime gratuito. tempo de trabalho principal no local de trabalho principal ou em outras organizações, inclusive para cargo, especialidade, profissão semelhante, inclusive nos casos em que seja estabelecida jornada de trabalho reduzida (com exceção de trabalhos para os quais sejam estabelecidas restrições sanitárias e higiênicas por atos jurídicos regulamentares da Federação Russa).

A duração do trabalho a tempo parcial do pessoal docente (incluindo formadores, professores, formadores) durante o mês é fixada por acordo entre o trabalhador e o empregador, não podendo, para cada contrato de trabalho, ultrapassar metade do valor mensal do tempo de trabalho, calculado a partir de a duração estabelecida da semana de trabalho. Assim, partindo do princípio de que a jornada de trabalho do corpo docente não deve ultrapassar 36 horas semanais, a duração do trabalho a tempo parcial não pode ultrapassar 18 horas semanais.

Para o pessoal docente (incluindo formadores, professores, formadores), cuja metade do tempo de trabalho mensal do seu trabalho principal seja inferior a 16 horas semanais, a duração do trabalho a tempo parcial não pode exceder 16 horas de trabalho semanais. Para os trabalhadores culturais envolvidos como professores de formação complementar, acompanhantes, coreógrafos, maestros, acompanhantes, diretores artísticos, a duração do trabalho a tempo parcial não pode exceder o padrão mensal de tempo de trabalho, calculado a partir da duração da semana de trabalho estabelecida.

O trabalho pedagógico de especialistas altamente qualificados em regime de tempo parcial, com o consentimento do empregador, pode ser realizado em instituições de ensino para formação avançada e reciclagem de pessoal durante o horário normal de trabalho, mantendo a remuneração no local de trabalho principal.

Para o pessoal docente, não são considerados trabalho a tempo parcial os seguintes tipos de trabalho e não carecem de celebração (registo) de contrato de trabalho:

A) obra literária, incluindo trabalho de edição, tradução e revisão de obras individuais, atividades científicas e outras atividades criativas sem exercício de cargo de tempo integral;

B) realização de exames técnicos, contábeis e outros com pagamento único;

C) trabalho docente com carga horária em valor não superior a 300 horas anuais;

D) prestação de consultoria por especialistas altamente qualificados em instituições e outras organizações no valor não superior a 300 horas anuais;

E) a supervisão de alunos de pós-graduação e doutorado por funcionários que não fazem parte do quadro de pessoal da instituição (organização), bem como pelo chefe do departamento, pela chefia do corpo docente de uma instituição de ensino com remuneração adicional mediante acordo entre o empregado e empregador;

E) trabalho docente na mesma instituição de ensino profissional primário ou secundário, em estabelecimento de ensino pré-escolar, em estabelecimento de ensino de ensino geral, em estabelecimento de ensino complementar infantil e em outro estabelecimento infantil com remuneração adicional;

G) trabalhar sem exercício de cargo de tempo integral na mesma instituição ou em outra organização, inclusive o desempenho, por docentes de instituições de ensino, de funções de gestão de escritórios, laboratórios e departamentos, trabalho docente de dirigentes e demais funcionários de instituições de ensino, gestão de comissões de disciplinas e ciclos, trabalhos de gestão da formação e prática industrial de estudantes e outros estudantes, etc.;

H) trabalho de docentes da mesma instituição de ensino ou de outra instituição infantil que exceda a norma estabelecida de carga horária de trabalho docente para o valor salarial;

I) trabalhar na organização e realização de excursões por hora ou por peça, sem ocupar cargo de tempo integral.

Execução dos trabalhos especificados na alínea. "b" - "g", é permitido durante o horário normal de trabalho com o consentimento do empregador.

36 horas não é a norma, mas o máximo

O horário de trabalho do pessoal docente em instituições de ensino é regulamentado pelos artigos 92.º e 333.º do Código do Trabalho da Federação Russa (doravante denominado Código do Trabalho da Federação Russa), parágrafo 5 do artigo 55.º da Lei da Federação Russa “Sobre Educação” (conforme alterado pela Lei Federal de 13 de janeiro de 1996 No. 12-FZ com alterações e acréscimos subsequentes), Decreto do Governo da Federação Russa de 3 de abril de 2003 No. horas (horas padrão de trabalho docente pelo valor salarial) do corpo docente das instituições de ensino.”

As peculiaridades do regime de horário de trabalho do pessoal docente são reguladas pelo Regulamento sobre as peculiaridades do regime de horário de trabalho e de descanso dos docentes e demais funcionários de instituições de ensino, aprovado por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa datado 27 de março de 2006 nº 69, registrado no Ministério da Justiça em 26 de julho de 2006, registro nº 8.110 (doravante denominado Regulamento das Peculiaridades do Regime de Horário de Trabalho).

A legislação federal estabelece jornada de trabalho reduzida para o corpo docente - não mais que 36 horas semanais.

No entanto, no artigo 333.º do Código do Trabalho da Federação Russa, juntamente com a indicação de que o tempo de trabalho do corpo docente não é superior a 36 horas por semana, há um esclarecimento muito significativo. Afirma que dependendo do cargo e (ou) especialidade do corpo docente, tendo em conta as características do seu trabalho, a duração do horário de trabalho é determinada pelo Governo da Federação Russa.

Consequentemente, as palavras “horário de trabalho não superior a 36 horas” não são um horário de trabalho geralmente estabelecido e não são obrigatórios para todo o pessoal docente. Esta é a norma máxima que o Governo da Federação Russa pode estabelecer para um trabalhador docente que ocupe um cargo (dependendo do nome e das características do trabalho) ou receba um salário.

Levando em consideração essas condições, pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 3 de abril de 2003 nº 191 “Sobre a duração das horas de trabalho (norma de horas de trabalho docente por salário) dos funcionários docentes de instituições de ensino” (doravante denominado referido como Decreto nº 191), os trabalhadores docentes estabeleceram a duração do tempo de trabalho ou a jornada normal para um salário.

A duração da jornada de trabalho, no valor de 30 ou 36 horas semanais de trabalho docente, é estabelecida para as categorias de trabalhadores docentes previstas no parágrafo 1º do anexo à resolução nº 191. As horas padrão para uma taxa salarial, no valor de 18, 20, 24, 25, 30, 36 horas por semana ou 720 horas por ano, são fixadas para as categorias de trabalhadores listadas nos parágrafos. 2 e 3 apêndices desta resolução. Por exemplo, é estabelecido um horário de trabalho de 30 horas semanais para educadores seniores em todas as instituições de ensino, exceto instituições de ensino pré-escolar e instituições infantis de ensino complementar.

A jornada de trabalho de 36 horas semanais fica estabelecida:

Professores seniores de instituições de ensino pré-escolar e instituições de ensino complementar infantil;

Psicólogos educacionais;

Metodistas (metodologistas seniores) de instituições de ensino;

Educadores sociais;

Professores-organizadores;

Mestres em formação industrial;

Conselheiro sênior;

Instrutores trabalhistas de instituições de ensino;

Professores-organizadores (noções básicas de segurança de vida, formação pré-recrutamento) de instituições de ensino geral, instituições de ensino profissional primário e secundário profissional;

Chefes de educação física de instituições de ensino de ensino profissional primário e secundário profissional;

Colaboradores do corpo docente de instituições de ensino de ensino profissional superior e de instituições de ensino de formação profissional complementar (formação avançada);

Instrutores-metodologistas (instrutores-metodologistas seniores) de instituições de ensino de educação complementar para crianças com perfil esportivo.

Refira-se ainda que a remuneração dos docentes para os quais é fixada a jornada de trabalho é baseada nos vencimentos oficiais, e dos docentes para os quais são fixadas as horas padrão por tarifa - com base nas remunerações.

Para o corpo docente previsto no parágrafo 2º do anexo à Resolução nº 191, ou seja, docentes, docentes (exceto docentes universitários e IPK), docentes de formação complementar e formadores, a carga horária padrão de trabalho docente para a tarifa salarial é apenas uma parte padronizada do tempo de trabalho, uma vez que as suas responsabilidades profissionais não se limitam apenas ao trabalho docente.

Depois de estabelecida a carga letiva para o novo ano letivo para professores, docentes, professores de formação complementar, formadores, a parte normalizada do seu tempo de trabalho será o valor da carga letiva (pedagógica) por eles estabelecida, cuja implementação é regulamentada pelo horário das aulas (sessões de estudo) nas turmas, grupos e círculos, secções, clubes e outras associações estudantis.

O valor da remuneração por uma carga docente superior ou inferior à norma está sujeito a aumento ou diminuição proporcional ao valor do seu salário.

A duração da parte normalizada do trabalho docente do corpo docente é determinada em horas astronómicas e inclui as aulas ministradas independentemente da sua duração e pequenos intervalos (alterações) entre elas (notas 3 e 4 do anexo à resolução n.º 191).

Além da carga horária

A remuneração do professor é paga tanto pelo desempenho do trabalho docente no horário estabelecido, como pelo desempenho de outras funções previstas nas características tarifárias-qualificação (qualificação).

As responsabilidades profissionais dos trabalhadores que realizam trabalho pedagógico complementar ao trabalho docente estão especificadas no parágrafo 2.3 do Regulamento sobre as peculiaridades do regime de tempo de trabalho.

O trabalho dos professores, instrutores, professores de educação complementar e formadores de professores fora das atividades presenciais não tem limites e padrões claros, uma vez que depende de diversas circunstâncias.

Ao mesmo tempo, a natureza do referido trabalho pedagógico prevê que a sua execução, em regra, não seja efectuada em determinados dias úteis da semana, mas seja calculada por períodos mais longos: durante um mês, um trimestre lectivo, um semestre, um ano letivo e, portanto, esse trabalho deve ser regulado pelos planos e horários de trabalho pertinentes.

Não está prevista a fixação de quaisquer normas horárias para a sua execução, aumentando artificialmente o tempo de trabalho do corpo docente para além da parte normalizada do mesmo associada ao trabalho docente, com exceção da norma horária determinada pelo Regulamento do regime especial de horário de trabalho. para professores plantonistas durante o processo educacional. O pessoal docente é chamado ao serviço de uma instituição de ensino durante a semana, o mais tardar 20 minutos antes do início das aulas e o mais tardar 20 minutos após o final da última aula.

Então, o que fazer durante as férias?

As peculiaridades do horário de trabalho do corpo docente também estão associadas à presença na maioria das instituições de ensino de período de férias estabelecido para os alunos. O período de férias, que não coincide com as férias anuais principais e complementares dos docentes das instituições de ensino, é para eles tempo de trabalho. A duração do horário de trabalho durante as férias de outono, inverno, primavera e verão estabelecida para estudantes e alunos não está sujeita a alterações.

Os dirigentes das instituições de ensino, incluindo os sanatórios-escolas florestais e os internatos, não têm o direito de fixar aos professores durante o período de férias a duração do horário de trabalho previsto para os educadores.

Durante este período, os professores (com exceção dos professores das instituições de ensino profissional primário e secundário, conforme definido no parágrafo 4.5 do Regulamento sobre as peculiaridades do regime de tempo de trabalho) realizam trabalhos pedagógicos, metodológicos, bem como organizacionais dentro do normalizado parte do seu tempo de trabalho. Neste caso, estamos falando de jornada de trabalho correspondente ao volume de carga horária acadêmica ou docente estabelecido, por ele determinado antes do início das férias.

O aumento do horário de trabalho durante o período de férias para a realização dos trabalhos previstos no n.º 2.3 do presente Regulamento só é possível nos casos em que sejam anunciadas as atividades ou tipos de trabalho correspondentes para esse período de acordo com horários e planos.

Se tais eventos e trabalhos não estiverem planejados para o período de férias, o envolvimento dos funcionários que exercem atividades docentes na execução do trabalho pedagógico, metodológico e organizacional nesse período fica limitado à parte normalizada do seu horário de trabalho, ou seja, o número de horas de carga letiva antes do início das férias.

Durante o trabalho durante as férias de outono, inverno, primavera e verão dos alunos, a remuneração dos professores, professores do ensino complementar e formadores é feita com base nos salários estabelecidos no cálculo tarifário anterior ao início das férias.

Um procedimento diferente de trabalho durante o período de férias é determinado para os professores das instituições de ensino profissional primário e secundário, pelo facto de a parte normalizada do seu tempo de trabalho ser determinada sob a forma de volume anual de carga letiva.

De acordo com a cláusula 4.5 do Regulamento sobre as peculiaridades do regime de horário de trabalho, os docentes destas instituições de ensino estão envolvidos nos trabalhos de comissões metodológicas, seminários, eventos de desenvolvimento profissional, bem como na organização e realização de eventos culturais, em o trabalho das comissões cíclicas disciplinares e o pessoal das salas de aula, laboratórios. Nesse período, esses funcionários recebem um salário médio mensal.

De forma semelhante, o Regulamento das Peculiaridades do Regime de Jornada de Trabalho regulamenta a jornada de trabalho dos funcionários das instituições de ensino durante o período de cancelamento de estudantes, alunos de turmas educativas (processo educativo) por motivos sanitário-epidemiológicos, climáticos e outros.

A participação no trabalho durante o período de férias, bem como durante o período de cancelamento de aulas pelos motivos anteriores, é efectuada com base nos respectivos documentos administrativos da instituição de ensino, que determinam simultaneamente as funções desempenhadas pelos colaboradores e o trabalho agendar. Na elaboração deste horário, com o consentimento do trabalhador, o volume da carga letiva semanal estabelecida (trabalho docente) pode ser programado para menos dias por semana ou mês em relação ao horário previamente estabelecido.

Irina KOPAEVA, inspetora jurídica chefe do sindicato MGO

5.3.2.1. O volume de trabalho pedagógico de cada professor para o ano letivo é estabelecido com base no volume total da carga letiva da especialidade e nos padrões da carga letiva anual do professor e é fixado por decisão da disciplina-ciclo comissão. O planeamento e cálculo da carga letiva é efetuado pelo Diretor Adjunto (Reitor) de Assuntos Académicos com base no RUP de especialidades e nos padrões de tempo de trabalho educativo estabelecidos por esta norma (Anexo 1b).

___________________

Observação. Para a FSF HTZhT, o planejamento e cálculo da carga letiva são feitos pelo deputado. Chefe da Instituição Educacional da FSF HTZhT para trabalho educacional.

5.3.2.2. No cálculo da carga letiva dos docentes da Faculdade de Educação Profissional Secundária, deve-se orientar pelo seguinte:

    as consultas aos alunos são prestadas no valor de 100 horas por grupo de estudo para cada ano de estudo;

    durante o período de preparação para o exame na especialidade, podem ser realizadas consultas sobre o programa final de certificação estadual, para o qual são alocadas até 40 horas por grupo de estudos do total de tempo alocado para consultas;

    no cálculo da carga horária, a unidade principal é um grupo acadêmico de alunos de 2530 pessoas;

    para aulas práticas e trabalhos laboratoriais é permitida a divisão do grupo de estudo em subgrupos de no mínimo 8 pessoas, e no caso de utilização de instalações com tensões superiores a 1000 V, no máximo 8 pessoas.

5.3.2.3. Antes de 1 de junho, o departamento educativo emite cartões de professor aos presidentes das comissões de ciclo disciplinar para a distribuição preliminar da carga letiva entre os cursos de ensino profissional para o ano letivo seguinte no âmbito da comissão de ciclo disciplinar, de acordo com o RUP.

5.3.2.4. Ao distribuir volumes de carga de estudo, você deve se orientar pelos seguintes requisitos:

    a distribuição da carga letiva entre os professores deve ser feita tendo em conta as suas qualificações e a complexidade do trabalho educativo atribuído;

    a distribuição da carga letiva entre os professores deve ser uniforme, tanto em termos de carga horária como de formas de ensino; em caso de desnível significativo na distribuição da carga, o vice-diretor (reitor) de trabalhos acadêmicos (vice-chefe da instituição de ensino da FSF HTZhT) tem o direito de redistribuir a carga letiva entre os professores;

    Não mais do que 8 alunos podem ser atribuídos a cada supervisor de design de diploma por vez.

    a carga letiva atribuída ao docente deverá obedecer às normas vigentes e não poderá ser compensada por outras modalidades de trabalho, com exceção de períodos de estágio ou licença sabática;

5.3.2.5. Os professores em tempo integral estão autorizados a trabalhar com remuneração horária pelas horas desempenhadas em substituição de professores ausentes por doença ou outros motivos, que não tenham duração superior a 2 meses.

Os trabalhadores a tempo inteiro a tempo parcial estão autorizados a trabalhar com base num salário por hora durante um período não superior a 300 horas.

5.3.2.6. Os especialistas empresariais (sujeitos a possuir as qualificações necessárias) recrutados para exercer funções docentes na Faculdade de Ensino Secundário Profissional estão autorizados a trabalhar a tempo parcial no valor até 0,5 vezes a tarifa e a trabalhar com uma remuneração horária não superior a 300 horas. por ano.

5.3.2.7. Para os professores que trabalham apenas por hora, o tempo dedicado à docência durante a execução de uma carga letiva de pelo menos 180 horas por ano é contabilizado para o tempo de experiência docente. Se uma carga desse volume for concluída ao longo de vários meses, apenas esses meses serão incluídos na experiência de ensino. Portanto, o certificado de conclusão da carga letiva do ano por professores horistas deverá ser emitido pelo departamento de pessoal com detalhamento mensal, de forma a incluir apenas esses meses na experiência docente.

5.3.2.8. O departamento educativo e o presidente do PCC são obrigados a planear e distribuir todos os tipos de trabalho entre os professores, de forma a garantir as suas férias anuais. Com o consentimento do docente, a licença pode ser concedida em partes, mas de forma a que o docente a utilize integralmente antes do final do ano letivo seguinte.

Olá Natália.

Com base nas disposições do acordo coletivo que você citou, podemos concluir que estamos falando de contratação de pessoas para trabalhar nos finais de semana e feriados.

De acordo com o art. 113 Código do Trabalho da Federação Russa

É proibido trabalhar nos finais de semana e feriados não laborais, exceto nos casos previstos neste Código.

O envolvimento dos colaboradores no trabalho aos fins-de-semana e feriados não laborais é efectuado com o seu consentimento escrito, caso seja necessária a realização de trabalhos imprevistos, em cuja execução urgente o trabalho normal da organização como um todo ou das suas divisões estruturais individuais ou um empreendedor individual depende no futuro.

Nos restantes casos, o envolvimento no trabalho aos fins-de-semana e feriados não laborais é permitido com o consentimento escrito do trabalhador e tendo em conta o parecer do órgão eleito da principal organização sindical.

Os trabalhadores são recrutados para trabalhar aos fins-de-semana e feriados não laborais por ordem escrita do empregador.

De acordo com o art. 153 Código do Trabalho da Federação Russa

O trabalho em fim de semana ou feriado não laboral é pago pelo menos o dobro do valor.

De acordo com o art. 333 Código do Trabalho da Federação Russa

Para o corpo docente é estabelecido um horário de trabalho reduzido não superior a 36 horas semanais.

Consoante o cargo e (ou) especialidade do corpo docente, tendo em conta as características do seu trabalho, a duração do horário de trabalho (horas padrão de trabalho docente por tarifa salarial), o procedimento de determinação da carga docente estipulada no contrato de trabalho e os motivos para alterá-lo, casos de estabelecimento do limite superior de formação. A carga horária do corpo docente é determinada pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

Portanto, a resposta à sua pergunta é esta.

O horário de trabalho padrão (36 horas por semana) é o resultado padrão para a função de trabalho, suas responsabilidades (por exemplo, palestras, seminários, outros trabalhos) especificadas no contrato de trabalho. É permitido contratá-lo para trabalhar em dia de folga. somente com o seu consentimento, mesmo que você não tenha trabalhado 36 horas, ninguém pode te forçar. Ou seja, se o contrato de trabalho estabelecer uma semana de trabalho de cinco dias, só poderá ser recrutado para trabalhar ao sábado ou domingo a partir do seu local de trabalho. escrito acordo para pagar o dobro pelo tempo de trabalho. Além disso, se, por culpa do empregador, não cumprir a norma de 36 horas de trabalho de acordo com o horário estabelecido no contrato de trabalho (e esta é uma condição obrigatória do contrato nos termos do artigo 57.º da Lei do Trabalho Código da Federação Russa), por exemplo, você tem uma semana de trabalho de cinco dias, você pode recuperar os salários perdidos do seu empregador.

Espero ter ajudado você.