Exemplo de descrição do trabalho para o diretor de uma escola de esportes. Descrição do trabalho do diretor da escola de esportes juvenis


"APROVADO"

chefe de departamento

educação

__________________

Reshetnikova V.S.

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

DIRETORES DE JUVENTUDE
Responsabilidades do trabalho: O diretor de uma escola de desporto infantil e juvenil organiza o trabalho da escola, assume total responsabilidade por todas as áreas da sua atividade, determina, em conjunto com o conselho pedagógico, as principais direções de desenvolvimento da escola de desporto juvenil e representa os seus interesses em órgãos governamentais e organizações públicas.

Resolve todas as questões relacionadas às atividades econômicas da escola.

Gerencia o trabalho do conselho pedagógico.

Monitoriza a implementação dos programas de treino desportivo, o conteúdo e a eficácia das sessões educativas e de treino e o cumprimento dos requisitos de segurança das sessões educativas e de treino.

Assegura a utilização racional dos recursos financeiros atribuídos à escola desportiva juvenil, gere património e fundos de acordo com a legislação em vigor.

Garante a contabilidade, segurança e reposição da base educacional e material, cumprimento das normas do regime sanitário e higiênico, proteção do trabalho, precauções de segurança e proteção contra incêndio.

Realiza a seleção e colocação de pessoal, nomeia e demite funcionários.

Cria condições para melhorar as competências profissionais dos docentes e treinadores.
Tenho que saber: documentos regulamentares que definem os rumos e perspectivas para o desenvolvimento da cultura física e dos esportes na Federação Russa; fundamentos de pedagogia, psicologia, fisiologia e higiene infantil;

fundamentos da legislação trabalhista e da atividade financeira e econômica; regras e regulamentos de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio.
Requisitos de qualificação: formação profissional superior e experiência profissional na especialidade de pelo menos 5 anos.

"APROVADO"

diretor da Escola de Esportes Juvenis

__________________

Vdovenko A.V.

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Diretor Adjunto da Escola de Esportes Juvenis
Responsabilidades do trabalho: organiza trabalhos formativos, pedagógicos e metodológicos na escola de desporto infantil e juvenil.

Responsável pela organização do processo educacional e formativo, formação de grupos de estudo, seleção e orientação esportiva dos alunos. formação avançada de treinadores e professores esportivos.

Oferece competições esportivas intraescolares. Toma medidas para melhorar os métodos de ensino e treinamento dos estudantes atletas.

Monitora o conteúdo do processo educacional e de treinamento, o cumprimento dos atletas com os requisitos dos programas de treinamento, a qualidade dos conhecimentos, habilidades e habilidades, o nível de desenvolvimento físico e preparação, e a conclusão oportuna de um exame médico aprofundado .

Lidera o trabalho de promoção da cultura física e esportiva, generalização e implementação de melhores práticas.
Tenho que saber. Documentos regulamentares e metodológicos que definem as direções de desenvolvimento da cultura física e dos esportes na Federação Russa; conquistas da ciência nacional e estrangeira na organização da educação física e esportiva e na formação de reservas esportivas; experiência de escolas esportivas avançadas; fundamentos da legislação civil e trabalhista; fundamentos de economia, organização e gestão do trabalho; regras de saúde e segurança ocupacional, saneamento industrial e proteção contra incêndio.
Requisitos de qualificação: Formação profissional superior e experiência de trabalho em organizações de educação física e desportivas há pelo menos 5 anos.

“Conhecido”:____________________ /_________________/
“_____”______________________200_g.

"APROVADO"

diretor da Escola de Esportes Juvenis

__________________

Vdovenko A.V.

"___"__________2009

DESCRIÇÕES DE TRABALHO
TRABALHADORES DA ESCOLA DE JUVENTUDE VEIDELEVSKAYA.
Esta descrição de cargo foi desenvolvida e aprovada com base em um contrato de trabalho com o diretor da Escola de Esportes Juvenis Veidelevskaya e de acordo com as disposições do Código do Trabalho da Federação Russa e outros regulamentos que regem as relações trabalhistas na Federação Russa.


  1. Requisitos gerais para um professor-formador.

    1. As pessoas, em regra, que tenham formação especial em educação física, estão autorizadas a participar em atividades pedagógicas em escolas desportivas infantis. As pessoas a quem seja proibido por decisão judicial ou por motivos médicos, bem como as pessoas que tenham antecedentes criminais por determinados crimes, não estão autorizadas a exercer atividades docentes na Escola de Desporto Juvenil. As listas de contra-indicações médicas e crimes relevantes são estabelecidas por lei.

    2. Um professor-formador é nomeado para o cargo por despacho do diretor da escola de desportos juvenis.

    3. Ao contratar, o professor-formador deve estar familiarizado com os seguintes documentos:
- Estatuto da instituição de ensino;

Acordo coletivo;

Regulamentos trabalhistas internos;

Ordens “Sobre a proteção do trabalho e cumprimento das normas de segurança” e “Sobre a garantia da segurança contra incêndio”;

Descrições de funções do professor-formador.

O professor-formador deve ser contratado mediante contrato escrito.


    1. A transição de um contrato “por tempo indeterminado” para um contrato de trabalho a termo só é possível mediante requerimento pessoal do trabalhador, apresentado por escrito.

    2. A rescisão do contrato de trabalho a termo é possível por motivos válidos (gravidez, necessidade de cuidar de um filho, familiar doente, etc.).

    3. A carga letiva para o próximo ano letivo é determinada tendo em conta a continuidade. A informação sobre a carga horária do próximo ano letivo é levada ao conhecimento do professor-formador o mais tardar 2 meses antes do início das aulas.

    4. O professor-formador pode obter licença durante o ano letivo se receber vale-sanatório para tratamento.

    5. Os formadores e professores são obrigados a notificar sobre alterações nas condições de trabalho significativas o mais tardar 2 meses antes deste evento.

    6. Os salários são pagos 2 vezes por mês em dias determinados.
1.10. Durante o ano letivo, o professor-formador mantém uma carga letiva estável, salvo redução do número de turmas ou do número de horas letivas do currículo.

1.11. O professor-formador no seu trabalho reporta-se diretamente ao vice-diretor de gestão da água.

1.12. Durante a ausência do professor-formador (férias, etc.), as suas funções são desempenhadas por pessoa designada por despacho do responsável da instituição. Esta pessoa adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo desempenho com qualidade e tempestividade das funções que lhe são atribuídas.

1.13. O professor-formador deve saber:

A Constituição da Federação Russa, leis da Federação Russa, decretos e decisões do Governo da Federação Russa e autoridades educacionais regionais sobre questões educacionais;

Convenção sobre os Direitos da Criança;

Idade e pedagogia especial e psicologia, fisiologia, higiene;

Especificidades do desenvolvimento dos interesses e habilidades dos alunos;

Normas e regras de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio;

Noções básicas de atendimento médico pré-hospitalar.
2. Responsabilidades profissionais.
O professor-formador da Escola de Desporto Juvenil está obrigado a:

Proporcionar educação física complementar por meio do esporte escolhido, desenvolver diversas atividades criativas entre os alunos;

Antes de iniciar as aulas, faça uma inspeção minuciosa do local de treinamento, certifique-se de que o equipamento esportivo esteja em boas condições, que o equipamento esteja instalado e protegido com segurança;

Observar os princípios de acessibilidade e consistência no domínio dos exercícios físicos;

Familiarizar os alunos com as regras de segurança na sala de aula;

Conhecer o nível de capacidades físicas dos envolvidos (de acordo com exame médico) e monitorizar o seu estado durante o treino;

Fiscalizar a entrega atempada de atestados médicos certificados por assinatura e carimbo médico aos envolvidos;

Completar a composição do grupo de alunos e tomar medidas para manter o seu contingente durante o período de estágio;

Proporcionar uma escolha pedagogicamente acertada de formas, meios e métodos de ensino com base na conveniência psicofisiológica;

Elaborar planos e programas de aulas e garantir a sua implementação;

Identificar as capacidades criativas dos alunos, promover o seu desenvolvimento, a formação de interesses e inclinações profissionais; - apoiar alunos superdotados;

Organizar a participação dos estudantes em competições, bem como em outros eventos desportivos públicos a todos os níveis;

Na realização das aulas, garantir o cumprimento das normas e regulamentos de segurança, proteção do trabalho e proteção contra incêndio;

Melhorar as suas qualificações profissionais;

Ministrar aulas de acordo com o cronograma;

Acompanhar a chegada dos alunos às instalações desportivas e a sua saída após o término dos treinos.
3.Direitos.

O professor-formador tem direito:

3.1. Toma conhecimento dos projetos de decisões de gestão relativos às suas atividades;

3.2.Nos assuntos da sua competência, submeter à apreciação da direção da instituição propostas de melhoria das atividades da instituição e de melhoria dos métodos de trabalho, comentários sobre as atividades de cada funcionário da instituição; propor opções para eliminar deficiências identificadas nas atividades da instituição;

3.3. Solicitar pessoalmente ou em nome da direção da instituição a especialistas informações e demais informações necessárias ao desempenho de suas funções oficiais;

3.4. Envolver especialistas de todas as divisões estruturais na resolução das tarefas que lhe são atribuídas (se houver autorização do gestor).

3.5. Exigir que a direção da instituição auxilie no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.

O professor-formador tem o direito de tomar decisões que sejam vinculativas para os alunos de acordo com o estatuto da instituição.

4. Responsabilidade.
De acordo com o procedimento estabelecido pela legislação da Federação Russa, o professor-formador é responsável por:

Por desempenho impróprio ou descumprimento de funções oficiais previstas nesta descrição de cargo, conforme definido pela legislação trabalhista da Federação Russa;

Para a implementação de programas educacionais não integralmente;

Pela vida e saúde dos alunos durante o processo educativo e formativo e as atividades educativas realizadas pelo formador;

Por violação dos direitos e liberdades dos estudantes determinados pela legislação da Federação Russa e pela Carta da instituição;

Para infrações cometidas no exercício do emprego - dentro dos limites determinados pela legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil da Federação Russa.

Eu li as instruções:

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

instrutor de instalações esportivas na Escola de Esportes Juvenis Veidelevskaya
1. Disposições gerais


    1. O instrutor de instalações e equipamentos esportivos é contratado e demitido pelo diretor da escola dentre pessoas maiores de 18 anos que possuam formação ou experiência profissional adequada.

    2. O instrutor de instalações esportivas se reporta diretamente ao diretor da escola.

    3. Um instrutor de instalação esportiva deve saber:

  • Resoluções das autoridades locais sobre questões de saneamento, paisagismo, aparência e estado dos edifícios.

  • Regras de saneamento e higiene para manutenção de instalações, equipamentos e equipamentos esportivos, etc.

  • Regras para operação do equipamento em manutenção.

  • Regras de segurança na execução de trabalhos de reparação e construção, canalização, eletricidade e soldadura.

  • Normas e regulamentos de proteção do trabalho, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

  • Regulamentos trabalhistas internos da escola.

2. Responsabilidades profissionais

Instrutor de instalações esportivas:


    1. Realiza treinamento sazonal e manutenção do complexo esportivo e campo de futebol do complexo Gazprom-Infantil.

    2. Repara danos e avarias a pedido dos funcionários da escola.

    3. Realiza inspeções periódicas do estado técnico dos edifícios, estruturas, equipamentos e mecanismos mantidos, sua manutenção e reparos de rotina com a execução de todos os tipos de trabalhos de reparo e construção.

    4. Realiza reparos e manutenção de rotina em equipamentos esportivos, equipamentos e outros mecanismos.

    5. Realiza instalação, desmontagem e reparos contínuos de equipamentos esportivos: gols de futebol, treliças de basquete, arquibancadas de vôlei, ringue de boxe, etc. Cumpre a tecnologia de execução de trabalhos de reparação e construção, canalização, eletricidade e soldadura, as normas de funcionamento e manutenção de equipamentos, mecanismos, normas de segurança, saneamento industrial e segurança contra incêndios.

3. Direitos

O instrutor de instalações esportivas tem direito:


    1. Fornecer equipamentos, ferramentas, materiais e equipamentos de proteção individual adequados, de acordo com os padrões estabelecidos;

    2. Proibir o uso de objetos operacionais defeituosos e perigosos (equipamentos elétricos, mecanismos, etc.)

    3. Recusar-se a realizar trabalhos perigosos para a vida e a saúde em condições onde as medidas de segurança necessárias estejam ausentes ou não possam ser tomadas.
4. Responsabilidade

O instrutor da instalação esportiva é responsável por:


    1. Por incumprimento ou desempenho indevido das suas funções - nos termos da legislação laboral.

    2. Pelas infrações cometidas durante o período de suas atividades - nos termos da legislação civil, administrativa e penal vigente.

    3. Por causar danos materiais - de acordo com a legislação vigente.

Eu li as instruções, ___________________________

"___"_______________ 200__

Recebi as instruções ___________________________

"___"_______________ 200__

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

MOTORISTA


1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Esta Instrução define as responsabilidades e direitos do motorista que trabalha em um carro na Escola de Esportes Infantis e Juvenis Weidelevsky.
1.2. O termo “Motorista” significa o motorista direto em tempo integral de uma escola de esportes juvenis ou outro funcionário que opera um carro escolar para fins oficiais de forma permanente ou temporária.
1.3. O motorista da escola deve saber:
1.3.1. Regras de trânsito, penalidades por violá-las.
1.3.2. Características técnicas básicas e estrutura geral do carro, leituras de instrumentos e medidores, controles (finalidade de chaves, botões, maçanetas, etc.).
1.3.3. O procedimento de instalação e remoção de sistemas de alarme, a natureza e as condições de seu funcionamento.
1.3.4. Regras para a manutenção do carro, cuidados com a carroceria e interior, mantendo-os limpos e em condições favoráveis ​​​​para uso prolongado (não lavar a carroceria sob luz solar direta, com água quente no inverno, aplicar imediatamente loções protetoras, lavar líquidos, etc.).
1.3.5. Momento da próxima manutenção, inspeção técnica, verificação da pressão dos pneus, desgaste dos pneus, ângulo de folga do volante, etc. de acordo com as instruções de operação do veículo.

2. RESPONSABILIDADES DE UM MOTORISTA JOVEM.
2.1. Garantir a condução correta, suave e profissional do automóvel, maximizando a segurança da vida e da saúde dos passageiros e o bom estado técnico do próprio automóvel. Não use sinais sonoros nem ultrapasse repentinamente os carros da frente, a menos que seja absolutamente necessário. O condutor é obrigado e pode prever qualquer situação rodoviária;
escolha uma velocidade e distância que evite a ocorrência de uma emergência.
2.2. Não deixe o carro sem vigilância e fora da vista por qualquer período mínimo de tempo, o que dá chance de roubo do carro ou roubo de quaisquer itens do interior. Estacione seu carro apenas em estacionamentos vigiados.
2.3. É obrigatório acionar o alarme do carro sempre que sair do carro. Durante a condução e estacionamento, todas as portas do veículo devem estar trancadas. Ao sair (entrar) no veículo, você deve garantir que não haja perigo potencial.
2.4. Monitorar o estado técnico do veículo, realizar de forma independente os trabalhos necessários para garantir o seu funcionamento seguro (de acordo com as instruções de operação), realizar manutenção oportuna em centro de serviço e inspeção técnica.
2.5. Mantenha o motor, a carroceria e o interior do carro limpos, proteja-os com produtos de cuidado adequados para determinadas superfícies.
2.6. Seguir rigorosamente todas as ordens do diretor da escola de esportes juvenis. Garantir a entrega atempada do veículo.
2.7. Forneça ao seu supervisor imediato informações verdadeiras sobre o seu bem-estar.
2.8. Não beba álcool, drogas psicotrópicas, pílulas para dormir, antidepressivos ou outras drogas que reduzam a atenção, reação e desempenho do corpo humano antes ou durante o trabalho.
2.9. Proibir estritamente o transporte de quaisquer passageiros ou carga a seu critério, bem como qualquer uso do veículo para fins pessoais sem a permissão da administração. Esteja sempre no local de trabalho no carro ou nas imediações.
2.10. Mantenha guias de transporte diariamente, anotando rotas, quilômetros percorridos, consumo de combustível. Os motoristas em tempo integral também observam a quantidade de tempo trabalhado.
2.11. Preste muita atenção às condições da estrada circundante. Lembre-se das placas e placas dos carros se eles seguirem por muito tempo “na cauda” do carro escolar.
Informe ao seu superior imediato todas as suas suspeitas em relação a questões de segurança e faça sugestões para melhorá-la.
2.12. Evite se envolver em atividades não relacionadas durante o horário de trabalho. Mostre uma abordagem criativa às suas responsabilidades imediatas, procure ser útil à escola nas suas atividades económicas atuais. Mostre uma iniciativa construtiva razoável.

3. LICENÇA DE MOTORISTA.
3.1. Exija que os passageiros cumpram os padrões de comportamento, limpeza e usem cinto de segurança.
3.2. Apresentar propostas à administração visando melhorar a segurança e o funcionamento livre de acidentes do veículo, bem como sobre quaisquer outras questões relacionadas com a implementação destas Instruções.

4. OUTRAS CONDIÇÕES
4.1. Esta descrição do trabalho é comunicada ao motorista mediante assinatura.

Eu li as instruções: ___________________ /_________________
(assinatura) (nome completo)
"__"___________ ____G.

"APROVADO"

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

RESHETNIKOVA V.S.

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

chefe de uma instituição de educação complementar para crianças

1. Disposições gerais.

É nomeado para o cargo de diretor aquele que possua formação profissional superior e experiência profissional em cargos docentes ou de gestão há pelo menos 5 anos e tenha obtido a certificação adequada.

O diretor é nomeado e exonerado pelo fundador da instituição de ensino (órgão por ele autorizado).

Diretor deveria saber:

Constituição da Federação Russa;

Leis da Federação Russa, decisões do Governo da Federação Russa e autoridades educacionais federais sobre questões de educação e educação de estudantes;

Convenção sobre os Direitos da Criança;

Pedagogia, conquistas da moderna ciência e prática psicológica e pedagógica;

Psicologia da personalidade e psicologia diferencial;

Fundamentos de fisiologia, higiene;

Teoria e métodos de gestão de sistemas educativos;

Fundamentos de economia, direito, sociologia;

Organização das atividades financeiras e econômicas da instituição; legislação administrativa, trabalhista e econômica;

Normas e regulamentos de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio.

2. Responsabilidades profissionais.

Diretor:

Gerencia a instituição de acordo com seu estatuto e legislação da Federação Russa;

Fornece trabalho educacional sistemático (ensino e educacional) e administrativo e econômico (produção) da instituição;

Determina a estratégia, metas e objetivos de desenvolvimento da instituição, toma decisões sobre o planejamento programático do seu trabalho;

Em conjunto com o Conselho da instituição e órgãos públicos, desenvolve, aprova e implementa programas de desenvolvimento da instituição, currículos, cursos, disciplinas, calendário anual, horários educacionais, estatuto e regulamentos internos de trabalho da instituição, regras de conduta para alunos, etc. .;

Garante a implementação de programas educacionais de acordo com o currículo e cronograma do processo educacional, a qualidade da educação dos graduados, a segurança da vida e da saúde dos alunos, alunos, o cumprimento dos direitos e liberdades dos alunos, alunos e funcionários do instituição durante o processo educacional na forma prescrita pela legislação da Federação Russa;

Determina a estrutura de gestão da instituição, quadro de pessoal;

Resolve questões científicas, educacionais, metodológicas, administrativas, financeiras, econômicas e outras;

Planeja, coordena e controla o trabalho das unidades estruturais, docentes e demais funcionários da instituição;

Recruta, seleciona e coloca docentes e auxiliares;

Determina as responsabilidades profissionais dos colaboradores, cria condições para o aprimoramento das suas competências profissionais;

Incentiva e estimula a iniciativa criativa dos colaboradores, mantém um clima moral e psicológico favorável na equipa;

Forma contingentes de alunos e alunos;

De acordo com a lei, protege os direitos e interesses legais de estudantes, alunos e funcionários;

Garante interação e cooperação eficazes com governos locais, empresas e organizações, o público, pais (pessoas que os substituem);

Promove as atividades de organizações pedagógicas, psicológicas e associações metodológicas;

Regula as atividades de organizações públicas (incluindo crianças e jovens) permitidas pela legislação da Federação Russa;

Garante a utilização racional das dotações orçamentais, bem como dos fundos provenientes de outras fontes;

Representa a instituição perante órgãos e instituições estaduais, municipais, públicos e outros;

Garante a contabilização, segurança e reposição da base de material didático, cumprimento das normas do regime sanitário e higiênico e proteção do trabalho, contabilização e armazenamento de documentação.

3. Direitos.

Diretor tem o direito:

Na forma prevista no regulamento, assistir às aulas e eventos realizados com os alunos, seus pais e funcionários da instituição de ensino;

Dentro dos limites da sua competência, dar ordens e instruções aos funcionários de uma instituição de ensino e exigir a sua execução;

De acordo com a legislação da Federação Russa, responsabilizar disciplinar e administrativamente os funcionários de uma instituição educacional por infrações que desorganizam o processo educacional, falha no desempenho ou desempenho indevido de funções oficiais sem justa causa, violação do estatuto da instituição educacional , regulamentos trabalhistas internos, ordens e instruções adotadas dentro dos limites de sua competência;

Responsabilizar disciplinarmente os alunos por infrações que representem ameaça à vida e à saúde de outrem, bem como perturbar o processo educativo em instituição de ensino, na forma estabelecida pelo estatuto da instituição de ensino e pelas normas de conduta dos alunos;

Em caso de necessidade de produção, transferir funcionários para empregos não estipulados no contrato de trabalho na mesma instituição, de acordo com a legislação trabalhista da Federação Russa;

Fornecer informações completas sobre as atividades da instituição de ensino ao fundador e ao órgão por ele autorizado;

Reportar, na forma prevista em lei, informações sobre a instituição de ensino à mídia, aos representantes da ciência pedagógica e ao público.
4. Responsabilidade.

Diretor é responsável:

Por incumprimento ou desempenho indevido das suas funções - nos termos da legislação laboral em vigor;

Por infrações cometidas durante o período de suas atividades;

- por causar danos materiais - de acordo com a legislação vigente.

A descrição do trabalho é compilada em 3 folhas.

Li as instruções: ______________________ Vdovenko A.V.

eu aprovo

[organizacional e legal [assinatura] [F. I.O., posição

Formulário, nome do gerente ou outro

Organizações, empresas] funcionários,

Pessoa autorizada a aprovar

Descrição do trabalho]

[dia, mês, ano]

Deputado

Descrição do trabalho do diretor de uma escola de esportes

[nome da organização, empresa, etc.]

Esta descrição de cargo foi desenvolvida e aprovada com base em um contrato de trabalho com o diretor de uma escola de esportes e de acordo com as disposições do Código do Trabalho da Federação Russa e outros regulamentos que regem as relações trabalhistas.

1. Disposições gerais

1.1. O diretor de uma escola esportiva pertence à categoria dos dirigentes, é contratado e demitido [despacho, decisão].

1.2. Pessoa que possua formação profissional superior nas áreas de formação “Administração estadual e municipal”, “Gestão”, “Gestão de pessoas” e experiência profissional em cargos docentes de pelo menos 5 anos, ou formação profissional superior e formação profissional complementar na área de administração estadual e municipal ou gestão e economia e experiência de trabalho em cargos docentes ou de gestão de pelo menos 5 anos.

1.3. Na ausência do diretor da escola desportiva, as suas funções são desempenhadas por um suplente nomeado de acordo com o procedimento estabelecido, que assume total responsabilidade pela sua execução de forma qualitativa, eficiente e atempada.

1.4. Nas suas atividades, o diretor de uma escola desportiva orienta-se por regulamentos, instruções, despachos, documentos regulamentares e materiais de orientação de órgãos superiores e outros da área da cultura física e do desporto.

1.5. O diretor de uma escola esportiva deve saber:

Direções prioritárias para o desenvolvimento do sistema educacional da Federação Russa;

Leis e outros atos normativos que regulam as atividades educativas, de cultura física e desportivas;

Convenção sobre os Direitos da Criança;

Pedagogia;

Conquistas da ciência e prática psicológica e pedagógica moderna;

Psicologia;

Fundamentos de fisiologia, higiene;

Teoria e métodos de gestão de sistemas educativos;

Métodos de desenvolvimento dos principais componentes da competência (profissional, comunicativa, informativa, jurídica);

Tecnologias pedagógicas modernas para uma aprendizagem produtiva e diferenciada, implementação de uma abordagem competente, aprendizagem desenvolvimental;

Métodos de persuasão, argumentação de posição, estabelecimento de contactos com alunos (alunos, crianças) de diferentes idades, seus pais (pessoas que os substituem), colegas de trabalho;

Tecnologias para diagnosticar as causas das situações de conflito, sua prevenção e resolução;

Noções básicas de trabalho com editores de texto, planilhas, e-mail e navegadores, equipamentos multimídia;

Fundamentos de economia, sociologia;

Métodos de organização das atividades financeiras e econômicas de uma instituição de ensino;

Legislação civil, administrativa, laboral, orçamental, fiscal no que se refere à regulação da actividade das instituições de ensino e das autoridades educativas nos diversos níveis;

Fundamentos de gestão, gestão de pessoas; noções básicas de gerenciamento de projetos; regulamentos trabalhistas internos de uma instituição de ensino;

Proteção do trabalho e regras de segurança contra incêndio.

2. Responsabilidades profissionais

Diretor da escola de esportes:

2.1. Gerencia a escola de esportes de acordo com as leis e outros regulamentos e o estatuto da instituição de ensino.

2.2. Fornece trabalho pedagógico (ensino) e administrativo e econômico (produção) sistemático da escola de esportes. Garante a implementação do padrão educacional estadual federal e dos requisitos estaduais federais.

2.3. Forma contingentes de alunos (alunos, crianças), garante a proteção de sua vida e saúde durante o processo educativo, respeita os direitos e liberdades dos alunos (alunos, crianças) e funcionários da instituição de ensino na forma estabelecida pela legislação do Federação Russa.

2.4. Determina a estratégia, metas e objetivos de desenvolvimento da escola desportiva, toma decisões sobre o planeamento programático do seu trabalho, a participação em diversos programas e projetos, garante o cumprimento dos requisitos para as condições do processo educativo, programas educativos, resultados de a escola desportiva e a qualidade do ensino, melhoria contínua da qualidade do ensino numa escola desportiva.

2.5. Proporciona objetividade na avaliação da qualidade da educação dos alunos (alunos, crianças) de uma escola de esportes.

2.6. Em conjunto com o conselho da escola de esportes e órgãos públicos, desenvolve, aprova e implementa programas de desenvolvimento da instituição de ensino, o programa educacional da escola de esportes, currículos, currículos de cursos, disciplinas, calendário anual, horários educacionais, regulamento e trabalho interno regulamentos da escola de esportes.

2.7. Cria condições para a introdução de inovações, garante a formação e implementação de iniciativas dos colaboradores das escolas desportivas que visam a melhoria do trabalho da escola desportiva e a melhoria da qualidade do ensino, mantém um clima moral e psicológico favorável na equipa.

2.8. Dentro dos limites das suas competências, gere os fundos orçamentais, assegura a eficácia e eficiência da sua utilização.

2.9. Dentro dos fundos estabelecidos, forma um fundo salarial, dividindo-o em uma parte básica e outra de incentivo.

2.10. Aprova a estrutura e o quadro de pessoal da escola desportiva.

2.11. Resolve questões de pessoal, administrativas, financeiras, econômicas e outras de acordo com o estatuto da instituição de ensino.

2.12. Realiza a seleção e colocação de pessoal.

2.13. Cria condições para a formação contínua dos colaboradores.

2.14. Assegura a fixação dos salários dos funcionários das escolas desportivas, incluindo a parte de incentivos (bônus, adicionais aos salários (vencimentos oficiais), salários dos funcionários), o pagamento integral dos salários devidos aos funcionários nos prazos estabelecidos pelo acordo coletivo, interno regulamentos trabalhistas, contratos de trabalho.

2.15. Toma medidas para garantir a segurança e as condições de trabalho que atendam aos requisitos de proteção do trabalho.

2.16. Toma medidas para dotar a instituição de ensino de pessoal qualificado, a utilização racional e o desenvolvimento dos seus conhecimentos e experiência profissional, assegura a formação de uma reserva de pessoal para o preenchimento de vagas na escola desportiva.

2.17. Organiza e coordena a implementação de medidas para aumentar a motivação dos colaboradores para um trabalho de qualidade, inclusive com base nos seus incentivos materiais, para aumentar o prestígio do trabalho numa instituição de ensino, para racionalizar a gestão e reforçar a disciplina laboral.

2.18. Cria condições que garantam a participação dos colaboradores na gestão da escola desportiva.

2.19. Adota regulamentos locais da escola desportiva contendo normas de direito do trabalho, inclusive sobre questões de estabelecimento de um sistema remuneratório, tendo em conta o parecer do órgão representativo dos trabalhadores.

2.20. Planeja, coordena e controla o trabalho das unidades estruturais, docentes e demais funcionários da escola esportiva.

2.21. Garante interação e cooperação eficazes com autoridades estaduais, governos locais, empresas, organizações, público, pais (pessoas que os substituem), cidadãos.

2.22. Representa a escola de esportes junto a órgãos, instituições e outras organizações estaduais, municipais, públicas e demais.

2.23. Promove a atividade de professores (pedagógicos), organizações psicológicas e associações metodológicas, organizações públicas (incluindo infanto-juvenis).

2.24. Garante a contabilização, segurança e reposição da base educacional e material, o cumprimento das normas do regime sanitário e higiênico e de proteção do trabalho, a contabilização e armazenamento de documentação, a captação de fontes adicionais de recursos financeiros e materiais para a execução das atividades previstas no estatuto da instituição de ensino.

2.25. Fornece ao fundador um relatório anual sobre o recebimento, gasto de recursos financeiros e materiais e um relatório público sobre as atividades da escola esportiva como um todo.

Descrição do cargo do diretor da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD

1.Disposições gerais

1.1. Esta descrição de cargo foi desenvolvida com base nas características tarifárias e de qualificação aprovadas pela ordem do Ministério da Educação da Federação Russa e do Comitê Estadual de Ensino Superior da Federação Russa datada de 31 de agosto de 1995. Nº 463/1268, de acordo com o Ministério do Trabalho da Federação Russa (Resolução do Ministério do Trabalho da Rússia de 17.1995 nº 46), a Lei da Federação Russa “Sobre Educação”, aprovada pelo Presidente da a Federação Russa em 13 de janeiro de 1996 No. 12-FZ, disposições padrão “Em instituições de ensino geral”, aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 09.09. 96 nº 1058,. Ao redigir as instruções, os Modelos de Recomendações sobre a organização de um serviço de proteção ao trabalho em uma instituição educacional do sistema do Ministério da Educação da Federação Russa, aprovados por despacho do Ministério da Educação da Federação Russa datado de 27 de fevereiro, 1995, também foram levados em conta. Nº 92.

1.2. O diretor da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD é nomeado e exonerado pelo chefe do departamento de educação. Durante o período de férias e incapacidade temporária do administrador, as suas funções poderão ser atribuídas a um dos seus suplentes. O exercício temporário de funções nestes casos é efectuado com base em despacho do titular do órgão municipal, emitido em conformidade com os requisitos da legislação laboral.
1.3. O diretor da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD deve ter formação profissional superior e experiência profissional de pelo menos 5 anos em cargos docentes ou de liderança.
1.4. O diretor da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD reporta-se diretamente ao chefe do MU OO.
1.5. Estão diretamente subordinados ao diretor da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD:
Diretores Adjuntos da ACh, secretária-datilógrafa, operadora de sala de caldeira
1.6. Em suas atividades, o diretor da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD é guiado pela Constituição da Federação Russa, pelo Código do Trabalho da Federação Russa, pela Lei da Federação Russa “Sobre Educação”, pela disposição padrão “Sobre Instituições Educacionais” , o Código Civil da Federação Russa, o “Código da Família” da Federação Russa, decretos do Presidente da Federação Russa, a Lei Federal da Federação Russa “Sobre Contabilidade”, decisões do Governo da Federação Russa e decisões do governo de Moscou e das autoridades educacionais de todos os níveis sobre questões de educação e educação de estudantes; legislação administrativa, trabalhista e econômica; regras e regulamentos de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio, bem como a Carta e atos jurídicos locais da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD (incluindo o Regulamento Interno do Trabalho, esta descrição de cargo). O diretor da escola de esportes juvenis cumpre a Convenção sobre os Direitos da Criança.

2. Funções
As principais atividades do diretor da Escola de Esportes Juvenis são:
2.1. Gestão da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD de acordo com seu Estatuto e a legislação da Federação Russa.
2.2. Organização de um processo direcionado de desenvolvimento da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD de acordo com o seu status.
2.3. Organização sistemática dos processos educacionais, administrativos e econômicos da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD, sua gestão e controle sobre o desenvolvimento desses processos
2.4. Delegação de poderes aos seus suplentes nos limites da sua competência.
Estabelecer contactos com organizações externas.

3. Responsabilidades profissionais
O diretor da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD desempenha as seguintes responsabilidades profissionais:
3.1. Análises:
problemas de atividade vital das escolas desportivas infantis, necessidades atuais e futuras de funcionamento e desenvolvimento das escolas desportivas infantis;
a presença e capacidades futuras da Escola de Desporto Juvenil na execução das suas atribuições estatutárias;
o andamento e desenvolvimento dos processos educacionais e administrativos.
3.2. Prevê:
consequências dos processos planeados de funcionamento e desenvolvimento das escolas desportivas juvenis;
tendências nas mudanças na situação da sociedade e na educação para determinar a estratégia de desenvolvimento das escolas desportivas juvenis
3.3. Planeja e organiza:
trabalho pedagógico, educativo e administrativo da Escola de Esportes Juvenis;
desenvolvimento e implementação do programa de desenvolvimento escolar;
desenvolvimento de requisitos gerais para os processos e resultados das atividades das escolas desportivas infantis e critérios para a sua avaliação;
estudo, generalização e divulgação das melhores práticas nas atividades das escolas desportivas infantis
coleta e acúmulo de informações sobre inovações significativas para as escolas de esportes juvenis na formação, educação, atividades administrativas e econômicas;
um sistema de relações externas da escola de desportos juvenis necessário ao seu bom funcionamento e desenvolvimento;
sistema de acompanhamento do andamento das atividades da escola de esportes juvenis
3.4. Coordenadas:
atividades conjuntas dos seus deputados, serviços e divisões da Escola de Desporto Juvenil;
interação entre representantes de organizações terceirizadas e escolas de esportes juvenis
3.5. Dirigido por:
organização das atividades educativas, educativas, económicas e financeiras da Escola Desportiva Juvenil;
o trabalho do Conselho Pedagógico;
implementação de um sistema de incentivos aos funcionários das escolas desportivas infantis;
criar um ambiente favorável ao funcionamento e ao desenvolvimento. Escola de Esportes Juvenis e Juvenis
3.6. Controles:
as atividades de seus suplentes e subordinados diretos;
implementação do plano de trabalho da escola de desporto juvenil;
implementação da estratégia de desenvolvimento de escolas desportivas juvenis;
conformidade do andamento dos processos de inovação e seus resultados;
Apoio Rhesus ao funcionamento e desenvolvimento de escolas desportivas juvenis;
implementação das decisões tomadas no domínio das atividades educativas, financeiras e económicas da Escola Desportiva Juvenil.
3.7. Corrige:
programas para o funcionamento e desenvolvimento de escolas desportivas juvenis.
3.8. Desenvolve

Carta da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD;
estrutura de gestão da escola de esportes juvenis;
documentos estratégicos para o funcionamento e desenvolvimento das escolas desportivas juvenis;
documentos regulamentares para estruturas e divisões de escolas desportivas juvenis;
com base no quadro de pessoal padrão, o quadro de pessoal da escola de esportes juvenis dentro do fundo de folha de pagamento;
regulamentos trabalhistas internos;
descrições de cargos de funcionários de escolas esportivas infantis;
regulamentos locais necessários.
3.9. Consultas:
funcionários da escola desportiva juvenil, alunos, seus pais (representantes legais) nas questões fundamentais do funcionamento e desenvolvimento da escola desportiva juvenil;
pessoas envolvidas na cooperação com a escola de esportes juvenis em questões de suas especificidades, tarefas, programas, atualizações, etc.
3.10. Avalia, exporta:
documentos estratégicos para o funcionamento e desenvolvimento das escolas desportivas juvenis (currículo, programa educativo, conceito e programa de desenvolvimento, etc.);
propostas para organizar certas inovações e estabelecer conexões com parceiros externos.
3.11. Edições:
materiais preparados para publicação e (ou) submissão a autoridades superiores sobre o trabalho e desenvolvimento de escolas desportivas juvenis, resultados de pesquisas, experiências.
3.12. Fornece:
atividades sistêmicas, educacionais, educacionais e administrativas e econômicas da Escola de Esportes Juvenis;
interação e cooperação eficazes com governos locais, empresas, organizações, público, pais (representantes legais);
registro, armazenamento e emissão de documentação de relatórios rigorosos;
contratação, seleção e colocação de pessoal;
com base em uma licença para formar uma população estudantil.
3.13. Participa:
-nos trabalhos de reuniões, seminários, conferências e outros eventos organizados e conduzidos pela secretaria distrital de educação, de acordo com o calendário anual.
3.14. Vetos:
à decisão dos órgãos colegiais da escola desportiva juvenil, caso contrariem a legislação em vigor.
3.15. Representa:
Escolas de Esportes Infantis e Juvenis de órgãos e instituições estaduais, municipais, públicos e outros.
3.16. Contribui para:
atividades de organizações pedagógicas, estudantis e públicas não proibidas pela legislação da Federação Russa.

4. Direitos
O diretor da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD tem direito, dentro de sua competência:
4.1. Tomar quaisquer decisões de gestão relativas às atividades da Escola de Desporto Juvenil.
Concluir em nome da Escola de Esportes Juvenis quaisquer acordos que não contradigam a legislação da Federação Russa.
Realizar a aceitação de trabalhos encomendados por escolas desportivas infantis a diversos intérpretes (tanto entre funcionários da escola como de entidades terceiras) (ao aceitar trabalhos de reparação e construção com a participação de um especialista da Direcção de Operações).
Solicitação de controlo e ajustamentos à documentação de trabalho dos diversos departamentos, serviços e colaboradores individuais da Escola de Desporto Juvenil (regulamentos, planos, programas, materiais de trabalho, provas, etc.)
Monitorar e avaliar o progresso e os resultados das atividades grupais e individuais dos funcionários das escolas de esportes juvenis
Estar presente em quaisquer sessões de treino e eventos realizados por funcionários da Escola de Desporto Juvenil (sem direito a entrar em sala de aula após o início das aulas, salvo se for absolutamente necessário e a fazer comentários ao docente durante a aula), com posterior análise e avaliação da lição.
Exigir que os colaboradores da escola desportiva juvenil cumpram a tecnologia das atividades educativas, educativas, experimentais, de investigação e económicas, as normas e requisitos de ética profissional, e a implementação dos planos e programas adotados pela comunidade escolar (que são obrigatórios).
Dar instruções obrigatórias aos funcionários da Escola de Desporto Juvenil.
Incentive os alunos de acordo com as Regras sobre Recompensas e Penalidades.
Responsabilizar disciplinarmente os alunos por infrações que desorganizem o processo educativo, na forma estabelecida pelas Normas sobre recompensas e penalidades.
Incentivar os colaboradores da escola desportiva juvenil de acordo com o Regulamento sobre bónus em acordo com o órgão sindical eleito.
Representar os colaboradores da Escola de Desporto Juvenil em prémios e títulos honoríficos mediante aprovação dos seus representantes pelo Conselho Pedagógico.
Impor penalidades aos funcionários da escola de esportes infantis
de acordo com a legislação vigente.
Melhore suas habilidades.
Aprovar qualquer documentação regulamentar e legal que não contrarie a legislação da Federação Russa que regula as atividades da escola de esportes juvenis, suas divisões e funcionários individuais.

5. Responsabilidade
5.1. Por não cumprimento ou cumprimento indevido sem justa causa do Estatuto e Regulamento Interno do Trabalho da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD, ordens legais do chefe do departamento distrital de educação e outros regulamentos locais, responsabilidades profissionais estabelecidas por estas Instruções, inclusive por falha para fazer uso dos direitos concedidos e das decisões de gestão tomadas, O diretor da escola de esportes juvenis é responsável disciplinarmente nos termos da legislação trabalhista. Por violação grave dos deveres trabalhistas, a demissão poderá ser aplicada como punição disciplinar.
5.2. Pela utilização, inclusive pontual, de métodos educacionais associados à violência física e (ou) mental contra a personalidade do aluno, o diretor da escola de esportes juvenis poderá ser destituído do cargo nos termos da legislação trabalhista e da Lei do Federação Russa “Sobre a Educação”. A demissão por esta infração não é uma medida disciplinar.
5.3. Por violação das normas de segurança contra incêndio, proteção do trabalho, normas sanitárias e higiénicas de organização dos processos educativos, formativos e económicos, o diretor da escola desportiva juvenil é responsabilizado administrativamente na forma e nos casos previstos na legislação administrativa.
5.4 Pela inflição culposa de danos à escola de esportes juvenis ou aos participantes do processo educativo em conexão com o desempenho (não cumprimento) de suas funções oficiais, o diretor da escola de esportes juvenis assume a responsabilidade financeira na forma e dentro do prazo. limites estabelecidos pela legislação trabalhista e (ou) civil.

6. Relacionamentos. Relacionamentos por cargo.
Diretor da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD:
6.1. Trabalha em horários irregulares de acordo com um cronograma baseado em uma semana de trabalho de 36 horas.
6.2. Planeia de forma independente o seu trabalho para cada ano letivo e cada trimestre letivo, tendo em conta o plano de trabalho do departamento distrital de educação.
6.3. Envia a documentação de relatório necessária ao departamento distrital de educação em tempo hábil.
6.4. Recebe do chefe do departamento distrital de educação e dos funcionários do departamento de educação por ele designados informações de natureza regulatória, organizacional, metodológica e administrativo-econômica, toma conhecimento dos respectivos documentos contra recebimento.
6.5. Fornece sistematicamente informação ao pessoal da Escola de Desporto Juvenil sobre assuntos da sua competência;
6.6. Informa a secretaria distrital de educação sobre as dificuldades encontradas na implementação das principais orientações das atividades estatutárias da escola de esportes juvenis
6.7. Informa o departamento distrital de educação sobre todas as emergências na escola relacionadas à vida e à saúde das crianças.

Eu li as instruções:

Diretor da Escola de Esportes Juvenis MBOU DOD //

Esta descrição de trabalho foi traduzida automaticamente. Observe que a tradução automática não é 100% precisa, portanto, pode haver pequenos erros de tradução no texto.

Prefácio à descrição do trabalho

0,1. O documento entra em vigor a partir do momento da aprovação.

0,2. Desenvolvedor de documentos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

0,3. O documento foi aprovado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

0,4. A verificação periódica deste documento é realizada em intervalos não superiores a 3 anos.

1. Disposições gerais

1.1. O cargo “Diretor de empresa de cultura física e esportiva” pertence à categoria “Gerentes”.

1.2. Requisitos de qualificação - ensino superior completo ou básico na área de estudo relevante (mestrado, especialista ou bacharel). Formação de pós-graduação em administração. Experiência profissional na profissão: para mestrado ou especialização - pelo menos 2 anos, para bacharelado - pelo menos 3 anos.

1.3. Conhece e aplica na prática:
- leis;
- decretos e ordens do Presidente da Ucrânia, resoluções do Gabinete de Ministros da Ucrânia;
- atos legislativos e regulamentares de órgãos governamentais, documentos diretivos do Comitê Estadual da Ucrânia para Cultura Física e Esportes;
- linguagem estadual.

1.4. O diretor de empresa de cultura física e desportiva é nomeado para o cargo e exonerado do cargo por despacho da organização (empresa/instituição).

1.5. O diretor de uma empresa de educação física e esportes reporta-se diretamente a _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

1.6. O diretor de uma empresa de cultura física e esportes gerencia o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

1.7. Durante as suas ausências, o diretor de uma empresa de cultura física e desportiva é substituído por pessoa designada de acordo com o procedimento estabelecido, que adquire os direitos devidos e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.

2. Características do trabalho, tarefas e responsabilidades profissionais

2.1. Fornece a gestão geral da organização, determina as principais direções de atividade.

2.2. Participa no desenvolvimento e acompanhamento dos planos de atividades da organização e garante a sua implementação.

2.3. Responsável perante as autoridades executivas estaduais, o Comitê Estadual de Esportes da Ucrânia.

2.4. Realiza trabalhos de preparação do empreendimento, organização da realização de sessões educativas e formativas, eventos desportivos.

2.5. Monitora construção, reconstrução, grandes reparos e reparos atuais.

2.6. Fornece suporte material e técnico ao processo produtivo, cria condições ótimas para o desenvolvimento social da equipe, cria uma moderna base material e técnica com equipamentos de alta qualidade e a esfera social.

2.7. Conhece, compreende e aplica as normas vigentes relativas às suas atividades.

2.8. Conhece e cumpre os requisitos da regulamentação sobre proteção do trabalho e proteção ambiental, cumpre as normas, métodos e técnicas para a execução segura do trabalho.

3. Direitos

3.1. O diretor de uma empresa de cultura física e esportiva tem o direito de tomar medidas para prevenir e eliminar casos de quaisquer violações ou inconsistências.

3.2. O diretor de uma empresa de cultura física e desportiva tem direito a receber todas as garantias sociais previstas na lei.

3.3. O diretor de uma empresa de cultura física e desportiva tem o direito de exigir assistência no desempenho das suas funções oficiais e no exercício de direitos.

3.4. O diretor de uma empresa de cultura física e desportiva tem o direito de exigir a criação das condições organizacionais e técnicas necessárias ao desempenho das funções oficiais e ao fornecimento do equipamento e inventário necessários.

3.5. O diretor de uma empresa de cultura física e desportiva tem o direito de se familiarizar com os projetos de documentos relativos à sua atividade.

3.6. O diretor de uma empresa de cultura física e desportiva tem o direito de solicitar e receber documentos, materiais e informações necessárias ao cumprimento das suas funções oficiais e ordens de gestão.

3.7. O diretor de uma empresa de cultura física e desportiva tem o direito de melhorar a sua qualificação profissional.

3.8. O diretor de uma empresa de cultura física e esportiva tem o direito de denunciar todas as violações e inconsistências identificadas no decorrer de suas atividades e apresentar propostas para sua eliminação.

3.9. O diretor de uma empresa de cultura física e desportiva tem o direito de se familiarizar com os documentos que definem os direitos e responsabilidades do cargo que ocupa e os critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.

4. Responsabilidade

4.1. O diretor de uma empresa de cultura física e desportiva é responsável pelo incumprimento ou cumprimento intempestivo das funções atribuídas nesta descrição de funções e (ou) pela não utilização dos direitos concedidos.

4.2. O diretor de uma empresa de cultura física e esportiva é responsável pelo descumprimento das normas trabalhistas internas, proteção trabalhista, precauções de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

4.3. O diretor de uma empresa de educação física e esportiva é responsável por divulgar informações sobre a organização (empresa/instituição) que seja segredo comercial.

4.4. O diretor de uma empresa de cultura física e desportiva é responsável pelo incumprimento ou cumprimento indevido dos requisitos dos documentos regulamentares internos da organização (empresa/instituição) e das ordens legais de gestão.

4.5. O diretor de empresa de cultura física e desportiva é responsável pelas infrações cometidas no exercício da sua atividade, nos limites estabelecidos pela legislação administrativa, penal e civil em vigor.

4.6. O diretor de empresa de cultura física e desportiva é responsável por causar danos materiais à organização (empresa/instituição) dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, penal e civil vigente.

4.7. O diretor de uma empresa de cultura física e desportiva é responsável pela utilização ilícita dos poderes oficiais outorgados, bem como pela sua utilização para fins pessoais.

Descrição do trabalho do chefe do clube de cultura física e esportes "ORION"

1. Disposições gerais.

  1. O chefe do clube de cultura física e desportiva "ORION" (doravante FSK) é nomeado e exonerado pelo diretor da instituição de ensino. Durante o período de férias e incapacidade temporária do chefe do FSK, as suas funções podem ser atribuídas ao vice-diretor de trabalho educativo ou ao professor mais experiente. O exercício temporário de funções nestes casos é efectuado por despacho do director da escola, emitido em conformidade com os requisitos da legislação laboral.
  2. O chefe do FSK reporta-se diretamente ao diretor da escola.
  3. Os seguintes estão diretamente subordinados ao chefe do FSK:
  • formadores, professores de educação complementar;
  • instrutores de educação física e demais docentes.
  1. Em suas atividades, o chefe do FSK é orientado por:

A Convenção das Nações Unidas “Sobre os Direitos da Criança”, a Constituição da Federação Russa, o Código do Trabalho da Federação Russa, o Código Civil da Federação Russa, o Código da Família da Federação Russa, a Lei da Federação Russa “ Sobre Educação”, a Lei “Sobre Cultura Física e Esportes na Federação Russa”, a Lei da Federação Russa “Sobre os Fundamentos do Sistema para a Prevenção da Negligência” e a Delinquência Juvenil”, Lei Federal “Sobre Associações Públicas”, Programa Federal de Metas “Desenvolvimento da Cultura Física e Esportes na Federação Russa em 2006-2015”, Regulamentos Modelo para uma Instituição Educacional; Normas, normas e regulamentos SanPin de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio, bem como o Regulamento do clube de educação física e desportiva ORION.

2.Funções.

As principais atividades do chefe do FSK são:

  • assegurar a organização das atividades do FSK;
  • organização de eventos desportivos e recreativos de massa, sessões educativas e de formação, competições, competições, participação em competições desportivas regionais e ralis turísticos;
  • formação de um estilo de vida saudável e desenvolvimento de esportes juvenis de massa;
    • aumentar a atividade social, melhorar a saúde e apresentar a cultura física à geração mais jovem;
    • assegurar a educação espiritual, moral, patriótica e física dos alunos;
    • relacionamento com outros clubes de educação física e desportiva, escolas desportivas juvenis e instituições envolvidas no desenvolvimento do desporto e da educação física infanto-juvenil.

Responsabilidades do trabalho.

O chefe do FSK desempenha as seguintes responsabilidades de trabalho:

  • dirige, coordena e dirige os trabalhos do Conselho do clube de educação física e desportiva;
  • organiza atividades de educação física, recreação e esportes na escola;
    • organiza competições intraescolares e interescolares e festivais de educação física e desportiva, realiza a preparação adequada dos alunos para competições desportivas;
    • mantém contacto com clubes de educação física e desportivos da cidade, distrito, escolas desportivas juvenis e outras organizações e instituições;
    • monitora o cumprimento das normas e requisitos sanitários e higiênicos, normas de proteção ao trabalho, segurança contra incêndio durante aulas e eventos;
    • monitora, em conjunto com o profissional de saúde, o estado de saúde das crianças, a realização oportuna dos exames médicos pelos alunos;
    • controla o cumprimento pelos funcionários da FSK das funções que lhes são atribuídas para garantir a segurança da vida dos alunos;
    • analisa a disposição dos funcionários e alunos do clube para participar de competições e treinamentos educacionais;
    • organiza a participação dos alunos do clube em competições municipais, regionais e outros eventos;
    • organiza a acumulação de bens e equipamentos;
    • organiza o trabalho de preparação e apresentação oportuna da documentação de relatório necessária;
    • organiza trabalhos com pais de alunos da FSK;
    • tem estreita relação com o Conselho Diretivo da escola;
    • elabora cronograma de atividades esportivas do FSK;
    • mantém a documentação do FSK;
    • realiza seleção de pessoal e substituição de formadores e professores temporariamente ausentes;
    • desenvolve planos, regulamentos e programas para as atividades da Federal Grid Company;
    • monitora o estado do estoque e dos equipamentos educacionais;
    • controla a condução das aulas por formadores e professores e a sua implementação dos planos de trabalho aprovados do FSK;
    • gerencia o trabalho dos funcionários e o desenvolvimento da documentação do FSK;
    • ajusta as atividades dos colaboradores e alunos durante o processo educacional, sessões educacionais e de treinamento e competições;
    • representa o FSK nas reuniões dos conselhos pedagógicos, reuniões, conferências e outros eventos relacionados com as atividades do FSK.

O chefe do FSK tem direito, dentro dos limites de sua competência:

  • tomar quaisquer decisões de gestão relativas às atividades do FSK durante os treinos e competições;
  • dar aos funcionários e alunos do clube instruções obrigatórias a serem seguidas durante as aulas e competições;
  • exigir que os funcionários da FSK:
  • planos de trabalho;
  • ordens e instruções relativas às suas atividades na organização de aulas na FSK;
    • envolver o corpo docente da FSK, professores de turma e professores de disciplinas na organização e condução de eventos esportivos e recreativos de massa em toda a escola;
    • representar funcionários e estudantes da FSK para incentivo do diretor;
    • solicitar a documentação de trabalho dos formadores e professores diretamente subordinados para controlar e fazer ajustes;
  • solicitar ao diretor documentos normativos e material informativo necessários ao desempenho de suas funções oficiais.

O chefe do FSK é responsável por:

1. Pelo incumprimento ou cumprimento indevido sem justa causa das ordens legais do dirigente, do Regulamento “Sobre o Clube de Cultura Física e Desportiva ORION” e demais regulamentos, deveres oficiais estabelecidos nestas instruções, inclusive pela não utilização do os direitos conferidos por estas instruções, bem como a adoção decisões de gestão que resultou na desorganização do trabalho do clube é responsável disciplinarmente na forma prescrita pela legislação trabalhista.

2. Pela utilização, inclusive pontual, de métodos educacionais associados à violência física e (ou) mental contra a personalidade dos alunos, o chefe do FSK poderá ser destituído de seu cargo nos termos da legislação trabalhista e da Lei de a Federação Russa “Sobre a Educação”.

3. Por violação das normas de segurança contra incêndio, proteção do trabalho, normas sanitárias e higiénicas de organização dos processos educativos, formativos e económicos, planos de trabalho da FSK, o responsável é responsabilizado administrativamente na forma e nos casos previstos na legislação administrativa.

4. Por causar danos à FSK ou aos participantes do processo educacional (inclusive moral) em conexão com o desempenho (não cumprimento) de suas funções oficiais, bem como o não uso dos direitos conferidos por esta instrução, o chefe da FSK assume responsabilidade financeira na forma e dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista e (ou) civil.

Relacionamentos. Relacionamentos por cargo.

Chefe do FSK:

  • cumpre horário irregular de acordo com horário baseado em jornada semanal de 36 horas e aprovado pelo diretor da escola;
  • planeja seu trabalho para cada ano letivo de forma independente. O seu plano de trabalho é aprovado pelo diretor no prazo máximo de cinco dias a partir do início do período planejado;
  • fornece ao diretor da escola um relatório escrito sobre as suas atividades no prazo de 10 dias após o final do semestre e do ano letivo;
  • recebe do diretor informações de natureza regulatória, legal, organizacional e metodológica, toma conhecimento dos documentos pertinentes contra recebimento;
  • troca sistematicamente informações sobre assuntos de sua competência com docentes e vice-diretores;
  • transmite as informações recebidas em reuniões e seminários ao diretor da escola imediatamente após recebê-las.