Os contribuintes USN devem pagar o imposto predial em relação aos bens imobiliários, cuja base tributável é determinada pelo seu valor cadastral. Código Tributário da Federação Russa Artigo 346.11 do Código Tributário da Federação Russa


  • Capítulo 3.3. CARACTERÍSTICAS DE TRIBUTAÇÃO NA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO REGIONAIS (introduzidas pela Lei Federal nº 267-FZ de 30 de setembro de 2013)
  • Capítulo 3.4. EMPRESAS ESTRANGEIRAS CONTROLADAS E PESSOAS CONTROLADORAS (introduzidas pela Lei Federal de 24 de novembro de 2014 N 376-FZ)
  • CAPÍTULO 3.5. CONTRIBUINTES - PARTICIPANTES DE CONTRATOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO (introduzido pela Lei Federal de 02.08.2019 N 269-FZ)
  • Capítulo 4. REPRESENTAÇÃO NAS RELAÇÕES REGIDAS PELA LEGISLAÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS
  • Seção III. AUTORIDADES FISCAIS. AUTORIDADES ADUANEIRAS. AUTORIDADES FINANCEIRAS. ÓRGÃOS DE ASSUNTOS INTERNOS. ÓRGÃOS INVESTIGATIVOS. RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES FISCAIS, AUTORIDADES ADUANEIRAS, AUTORIDADES DE ASSUNTOS INTERNOS, AUTORIDADES INVESTIGATIVAS, SEUS FUNCIONÁRIOS (conforme alterada pelas Leis Federais de 09/07/1999 N 154-FZ, de 30/06/2003 N 86-FZ, de 29/06/ 20 04 N 58-FZ, de 28 de dezembro de 2010 N 404-FZ)
    • Capítulo 5. AUTORIDADES FISCAIS. AUTORIDADES ADUANEIRAS. AUTORIDADES FINANCEIRAS. RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES FISCAIS, AUTORIDADES ADUANEIRAS, SEUS FUNCIONÁRIOS (conforme alterada pelas Leis Federais de 09/07/1999 N 154-FZ, de 29/06/2004 N 58-FZ)
    • Capítulo 6. ÓRGÃOS DE ASSUNTOS INTERNOS. ÓRGÃOS DE INVESTIGAÇÃO (conforme alterado pelas Leis Federais de 30 de junho de 2003 N 86-FZ, de 28 de dezembro de 2010 N 404-FZ)
  • Seção IV. REGRAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR IMPOSTOS, TAXAS, PRÊMIOS DE SEGURO (conforme alterada pela Lei Federal nº 243-FZ de 3 de julho de 2016)
    • Capítulo 7. OBJETOS DE TRIBUTAÇÃO
    • Capítulo 8
    • Capítulo 10
    • Capítulo 11
    • Capítulo 12. CRÉDITO E REEMBOLSO DE VALOR PAGO OU EXCEDENTE
  • Seção V. DECLARAÇÃO FISCAL E CONTROLE TRIBUTÁRIO (conforme alterada pela Lei Federal nº 154-FZ de 9 de julho de 1999)
    • Capítulo 13. DECLARAÇÃO FISCAL (conforme alterada pela Lei Federal de 09/07/1999 N 154-FZ)
    • Capítulo 14. CONTROLE TRIBUTÁRIO
  • Seção V.1. ENTIDADES RELACIONADAS E GRUPOS INTERNACIONAIS DE EMPRESAS. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PREÇOS E TRIBUTAÇÃO. CONTROLE FISCAL EM RELAÇÃO A TRANSAÇÕES ENTRE PESSOAS RELACIONADAS. ACORDO DE PREÇOS. DOCUMENTAÇÃO SOBRE GRUPOS INTERNACIONAIS DE EMPRESAS (conforme alterada pela Lei Federal de 27 de novembro de 2017 N 340-FZ) (introduzida pela Lei Federal de 18 de julho de 2011 N 227-FZ)
    • Capítulo 14.1. PESSOAS INTERDEPENDENTES. PROCEDIMENTO PARA DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO EM OUTRA ORGANIZAÇÃO OU DE UM INDIVÍDUO EM UMA ORGANIZAÇÃO
    • Capítulo 14.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PREÇOS E TRIBUTAÇÃO. INFORMAÇÕES UTILIZADAS NA COMPARAÇÃO DOS TERMOS DE TRANSAÇÕES ENTRE ENTIDADES RELACIONADAS COM OS TERMOS DE TRANSAÇÕES ENTRE PESSOAS QUE NÃO SÃO INTERDEPENDENTES
    • Capítulo 14.3. MÉTODOS UTILIZADOS NA DETERMINAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS DO RENDIMENTO (LUCRO, RECEITA) EM TRANSAÇÕES EM QUE AS PARTES SÃO ENTIDADES RELACIONADAS
    • Capítulo 14.4. TRANSAÇÕES CONTROLADAS. PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITOS DE CONTROLE FISCAL. AVISO DE TRANSAÇÕES CONTROLADAS
    • Capítulo 14.4-1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SOBRE GRUPOS INTERNACIONAIS DE EMPRESAS (introduzida pela Lei Federal de 27 de novembro de 2017 N 340-FZ)
    • Capítulo 14.5. CONTROLE FISCAL EM RELAÇÃO A TRANSAÇÕES ENTRE PESSOAS RELACIONADAS
    • Capítulo 14.6. ACORDO DE PREÇOS PARA FINS FISCAIS
  • Seção V.2. CONTROLE FISCAL NA FORMA DE MONITORAMENTO FISCAL (introduzido pela Lei Federal de 4 de novembro de 2014 N 348-FZ)
    • Capítulo 14.7. MONITORAMENTO FISCAL. REGULAMENTOS PARA INTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES
    • Capítulo 14.8. PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO MONITORAMENTO FISCAL. OPINIÃO MOTIVADA DA AUTORIDADE FISCAL
  • Seção VI. INFRACÇÃO FISCAL E RESPONSABILIDADE PELO SEU COMPROMISSO
    • Capítulo 15. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE RESPONSABILIDADE POR COMPROMISSO DE INFRACÇÃO FISCAL
    • Capítulo 16. TIPOS DE INFRACÇÃO FISCAL E RESPONSABILIDADE PELO SEU COMPROMISSO
    • Capítulo 17. CUSTOS ASSOCIADOS AO CONTROLE FISCAL
    • Capítulo 18. TIPOS DE VIOLAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO PREVISTAS PELA LEGISLAÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS E RESPONSABILIDADE PELO SEU CUMPRIMENTO
  • Seção VII. RECURSO DE ATOS DE AUTORIDADES FISCAIS E AÇÕES OU INAÇÕES DE SEUS FUNCIONÁRIOS
    • Capítulo 19. PROCEDIMENTO DE RECURSO DE ATOS DE AUTORIDADES FISCAIS E AÇÕES OU INAÇÕES DE SEUS FUNCIONÁRIOS
    • Capítulo 20. CONSIDERAÇÃO DE UMA RECLAMAÇÃO E TOMADA DE DECISÃO SOBRE ELA
  • SEÇÃO VII.1. IMPLEMENTAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DA FEDERAÇÃO RUSSA SOBRE QUESTÕES TRIBUTÁRIAS E ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA MÚTUA EM ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS (introduzida pela Lei Federal de 27 de novembro de 2017 N 340-FZ)
    • Capítulo 20.1. TROCA AUTOMÁTICA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
    • Capítulo 20.2. TROCA AUTOMÁTICA INTERNACIONAL DE RELATÓRIOS DE PAÍS DE ACORDO COM OS TRATADOS INTERNACIONAIS DA FEDERAÇÃO RUSSA (introduzida pela Lei Federal de 27 de novembro de 2017 N 340-FZ)
  • PARTE DOIS
    • Seção VIII. IMPOSTOS FEDERAIS
      • Capítulo 21. IMPOSTO DE VALOR ACRESCENTADO
      • Capítulo 22. IMPOSTOS DE CONSUMO
      • Capítulo 23. IMPOSTO DE RENDA DE INDIVÍDUOS
      • Capítulo 24. IMPOSTO SOCIAL UNIFORME (ARTIGOS 234 - 245) Perdeu força a partir de 1º de janeiro de 2010. - Lei Federal de 24 de julho de 2009 N 213-FZ.
      • Capítulo 25. IMPOSTO DE RENDA DAS ORGANIZAÇÕES (introduzido pela Lei Federal de 06.08.2001 N 110-FZ)
      • Capítulo 25.1. TAXAS DE USO DE OBJETOS DE VIDA SELVAGEM E DE USO DE OBJETOS DE RECURSOS BIOLÓGICOS AQUÁTICOS (introduzidas pela Lei Federal de 11 de novembro de 2003 N 148-FZ)
      • Capítulo 25.2. IMPOSTO SOBRE A ÁGUA (introduzido pela Lei Federal de 28 de julho de 2004 N 83-FZ)
      • Capítulo 25.3. DEVERES DO ESTADO (introduzidos pela Lei Federal de 2 de novembro de 2004 N 127-FZ)
      • Capítulo 25.4. IMPOSTO SOBRE A RENDA ADICIONAL DA PRODUÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS DE HIDROCARBONETOS (introduzido pela Lei Federal de 19 de julho de 2018 N 199-FZ)
      • Capítulo 26. IMPOSTO SOBRE EXTRAÇÃO DE MINERAIS (introduzido pela Lei Federal de 08.08.2001 N 126-FZ)
    • Seção VIII.1. REGIMES TRIBUTÁRIOS ESPECIAIS (introduzidos pela Lei Federal de 29 de dezembro de 2001 N 187-FZ)
      • Capítulo 26.1. SISTEMA TRIBUTÁRIO PARA PRODUTORES AGRÍCOLAS (IMPOSTO AGRÍCOLA UNIFORME) (conforme alterado pela Lei Federal nº 147-FZ de 11 de novembro de 2003)
      • Capítulo 26.2. SISTEMA TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO (introduzido pela Lei Federal de 24 de julho de 2002 N 104-FZ)
      • Capítulo 26.3. SISTEMA TRIBUTÁRIO NA FORMA DE IMPOSTO ÚNICO SOBRE A RENDA IMPLÍCITA PARA TIPOS ESPECÍFICOS DE ATIVIDADE (introduzido pela Lei Federal nº 104-FZ de 24 de julho de 2002)
      • Capítulo 26.4. SISTEMA TRIBUTÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO (introduzido pela Lei Federal nº 65-FZ de 06.06.2003)
      • Capítulo 26.5. SISTEMA DE IMPOSTO DE PATENTES (introduzido pela Lei Federal de 25 de junho de 2012 N 94-FZ)
    • Seção IX. IMPOSTOS E TAXAS REGIONAIS (introduzidos pela Lei Federal de 27 de novembro de 2001 N 148-FZ)
      • Capítulo 27. IMPOSTO SOBRE VENDAS (ARTIGOS 347 - 355) Perdeu força. - Lei Federal de 27 de novembro de 2001 N 148-FZ.
      • Capítulo 28. IMPOSTO DE TRANSPORTE (introduzido pela Lei Federal de 24 de julho de 2002 N 110-FZ)
      • Capítulo 29. IMPOSTO SOBRE AS EMPRESAS DE JOGOS (introduzido pela Lei Federal de 27 de dezembro de 2002 N 182-FZ)
      • Capítulo 30. IMPOSTO DE PROPRIEDADE DAS ORGANIZAÇÕES (introduzido pela Lei Federal de 11 de novembro de 2003 N 139-FZ)
    • Seção X. IMPOSTOS E TAXAS LOCAIS (conforme alterado pela Lei Federal de 29 de novembro de 2014 N 382-FZ) (introduzido pela Lei Federal de 29 de novembro de 2004 N 141-FZ)
      • Capítulo 31. IMPOSTO TERRESTRE
      • Capítulo 32
      • Capítulo 33. TAXA COMERCIAL (introduzida pela Lei Federal de 29 de novembro de 2014 N 382-FZ)
    • Seção XI. PRÊMIOS DE SEGURO NA FEDERAÇÃO RUSSA (introduzidos pela Lei Federal de 3 de julho de 2016 N 243-FZ)
      • Capítulo 34. PRÊMIOS DE SEGURO (introduzidos pela Lei Federal de 3 de julho de 2016 N 243-FZ)
  • Artigo 346.11 do Código Tributário da Federação Russa. Disposições gerais

    1. O regime de tributação simplificado das organizações e empresários individuais é aplicado em conjunto com os demais regimes de tributação previstos legislação Federação Russa sobre impostos e taxas.

    A transição para um sistema de tributação simplificado ou o regresso a outros regimes de tributação é realizado voluntariamente pelas organizações e empresários individuais na forma prescrita neste capítulo.

    2. A aplicação do regime de tributação simplificado pelas organizações prevê a sua isenção da obrigação de pagar o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (com excepção do imposto pago sobre os rendimentos tributados às taxas de imposto previstas cláusulas 1.6 , E 4 artigos 284 deste Código), imposto sobre a propriedade das organizações (exceto o imposto pago sobre objetos imobiliários, cuja base tributável é determinada como o seu valor cadastral de acordo com este Código) Código ). As entidades que aplicam o regime de tributação simplificado não são reconhecidas como contribuintes do imposto sobre o valor acrescentado, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado devido nos termos deste Código 174.1 deste Código.

    Os restantes impostos, taxas e prémios de seguros são pagos pelas entidades que aplicam o regime de tributação simplificado de acordo com a legislação sobre impostos e taxas.

    3. A aplicação do regime de tributação simplificado pelos empresários individuais prevê a sua isenção da obrigação de pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (em relação aos rendimentos auferidos da actividade empresarial, com excepção do imposto pago sobre os rendimentos sob a forma de dividendos, também como nos rendimentos tributados a taxas de imposto, desde que pontos 2 E 5 Artigo 224.º deste Código), imposto predial para pessoas físicas (em relação aos bens utilizados para a atividade empresarial, com exceção dos objetos de tributação do imposto predial para pessoas físicas constantes da lista determinada de acordo com parágrafo 7º do artigo 378.2 deste Código, levando em consideração as características previstas parágrafo segundo do parágrafo 10 do artigo 378.2 deste Código). Os empresários individuais que apliquem o regime de tributação simplificado não são reconhecidos como sujeitos passivos do imposto sobre o valor acrescentado, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado devido nos termos deste Código ao importar mercadorias para o território da Federação Russa e outros territórios sob sua jurisdição (incluindo o valor do imposto a pagar após a conclusão do regime aduaneiro da zona franca aduaneira no território da Zona Económica Especial na região de Kaliningrado), também como imposto sobre valor agregado pago de acordo com e 174.1 deste Código.

    Os restantes impostos, taxas e prémios de seguros são pagos pelos empresários individuais que utilizam o regime de tributação simplificado de acordo com a legislação sobre impostos e taxas.

    4. Para as organizações e empresários individuais que aplicam o regime de tributação simplificado, o atual ordem realizar transações em dinheiro e ordem apresentação de relatórios estatísticos.

    5. As organizações e empresários individuais que apliquem o regime de tributação simplificado não estão isentos do exercício das funções de agente fiscal, bem como das funções de controladores de sociedades estrangeiras controladas previstas neste Código.

    Como o USNO é decifrado? O que é?

    Nos negócios, a abreviatura sistema tributário simplificado é usada com mais frequência, mas sistema tributário simplificado também é uma abreviatura aceitável. Explicação do regime de tributação simplificado - regime de tributação simplificado. No uso coloquial, a palavra “simplificado” é usada. Este é um regime tributário especial que empresários e organizações podem utilizar para suas atividades. Utilizando o regime simplificado, as organizações facilitam o seu funcionamento, pois ficam isentas do pagamento de muitos impostos. Não pagam imposto sobre o rendimento, imposto predial (exceto nos casos expressamente previstos na lei), e estão isentos de IVA (também com algumas exceções). O formulário simplificado para empreendedores individuais também possui um recurso adicional - você não precisa manter registros contábeis. Os empresários individuais que utilizam o regime tributário simplificado não pagam imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (salvo nos casos previstos na lei), IVA (também há exceções) e imposto predial das pessoas singulares (excluem-se os bens avaliados pelo valor cadastral). Assim, a decodificação da abreviatura do regime tributário simplificado é bastante simples. Um sistema tributário simplificado ajuda os empresários e organizações a realizar negócios sem sobrecarregá-los com o pagamento de todos os impostos previstos em lei. Este sistema, como o próprio nome sugere, simplifica o complexo processo de pagamento de impostos ao orçamento do Estado. Mas nem todas as organizações e empreendedores podem utilizá-lo. Para o sistema tributário simplificado, duas condições devem ser atendidas:

    • o número de empregados pagadores no período fiscal não deve ultrapassar 100 pessoas;
    • o rendimento durante 9 meses do ano em que o aviso de transição é apresentado não deve exceder 45 milhões de rublos (para a transição para o sistema fiscal simplificado em 2017, este limite é mais elevado - 59,805 milhões de rublos para 9 meses de 2016).

    Os empresários individuais podem emitir faturas com IVA no âmbito do regime fiscal simplificado?

    Os empresários individuais que utilizam o regime fiscal simplificado não pagam imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Uma exceção é o IVA pago na importação de mercadorias para a Rússia, bem como o IVA cobrado em conexão com a implementação de um simples acordo de parceria. Apenas os contribuintes do IVA são obrigados a preparar faturas. Assim, a emissão de faturas por um empresário em regime especial, como a “tributação simplificada”, constituirá uma prova de que este empresário individual é sujeito passivo de IVA. Se um empresário individual incluir o IVA nas faturas emitidas, o valor do imposto deverá ser excluído das despesas. Isto aumentará a carga tributária sobre o empresário e levará a um aumento no preço dos bens, obras ou serviços prestados por este empresário individual. A simplificação para empreendedores individuais é uma escolha voluntária. Assim, os empresários que considerem mais rentável e cómodo pagar o IVA e pretendam emitir faturas podem optar pelo regime geral de tributação da sua atividade. Se antes o empresário individual utilizava o regime simplificado, pode alterar o regime desde o início do ano civil. Para tal, basta notificar a Receita Federal antes de 15 de janeiro do ano em que ocorrerá a transição. Assim, os empresários individuais não podem emitir faturas incluindo IVA no regime fiscal simplificado. Para se tornar contribuinte do IVA, o empresário necessita de alterar o regime fiscal especial para um geral.

    Os participantes de uma parceria de investimento podem utilizar o regime tributário simplificado?

    A simplificação para empresários e organizações individuais é aplicável juntamente com outros regimes fiscais. Não existem disposições no Código Tributário que proíbam os participantes de uma parceria de investimento de utilizar o sistema tributário simplificado. Isto significa que os participantes nessa parceria poderão aplicar o procedimento simplificado, sujeito a determinadas condições. O acordo de parceria de investimento refere-se a acordos de parceria simples. E para os participantes em acordos de parceria simples, o artigo 346.14 do Código Tributário da Federação Russa estabelece uma característica exclusiva. Como objeto de tributação, no regime tributário simplificado, os participantes da parceria podem escolher apenas “receitas menos despesas”. Normalmente, ao aplicar o regime tributário simplificado, as organizações e empresários individuais podem optar por tributar apenas os rendimentos ou os rendimentos reduzidos de despesas. Os participantes de uma parceria de investimento estão privados do direito de escolha. De acordo com a Lei Federal sobre Parcerias de Investimento nº 335-FZ, seus assuntos gerais podem ser administrados por um ou mais administradores. Segundo (), o lucro obtido com as atividades conjuntas é distribuído entre os sócios na proporção da contribuição de cada um para a causa comum. Na sua essência, os participantes de uma parceria de investimento enquadram-se na definição de um grupo consolidado de contribuintes do imposto sobre o rendimento, cuja obrigação de pagar é cumprida pelo participante responsável - o gestor (artigo 246.º do Código Tributário da Federação Russa). E as organizações que utilizam o sistema tributário simplificado estão isentas do pagamento de imposto de renda. Assim, surge alguma contradição. Se considerarmos os participantes de uma parceria de investimento chefiada por um gestor como contribuintes do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, então tal parceria não pode aplicar o regime tributário simplificado. No entanto, a classificação dos participantes da parceria como contribuintes do imposto de renda pessoa jurídica é uma questão controversa. Portanto, tudo depende da interpretação da legislação. Não existindo proibição de utilização da tributação simplificada pelas parcerias de investimento, os seus participantes têm o direito de interpretar a lei a seu favor e provar o seu direito de utilização do regime tributário simplificado.

    Como é pago o imposto de renda pessoa física sobre os rendimentos dos empregados no regime tributário simplificado?

    decodificação do sistema de tributação simplificado (USNO) - um sistema de tributação simplificado. Pode ser usado pelas empresas se o número médio de seus funcionários durante o período do relatório não for superior a 100 pessoas e se a renda de 9 meses não exceder 45 milhões de rublos. Ao utilizar o regime tributário simplificado, os empresários individuais e outras empresas não estão isentos das funções de agentes fiscais. Ou seja, eles ainda são obrigados a pagar impostos aos seus funcionários. Os agentes fiscais retêm o imposto de renda pessoal de quaisquer fundos pagos aos funcionários. O imposto de renda pessoal não pode ser retido dos fundos da própria organização agente fiscal. Portanto, os valores retidos não podem ser incluídos como despesas na determinação da base tributável da organização que utiliza o regime tributário simplificado. É importante que, com a simplificação, a base tributária possa ser reduzida pelas despesas gastas com salários. E os valores do imposto de renda pessoa física recolhidos dos empregados continuam fazendo parte dos valores incluídos nos salários, ou seja, são deduzidos da tributação como despesa.

    Como um gerente de arbitragem que é empresário individual paga impostos?

    O sistema tributário simplificado do Código Tributário da Federação Russa é usado por empreendedores e organizações individuais. Os empresários que mudaram para um regime simplificado, em particular, já não pagam imposto sobre bens imóveis. pessoas e outros impostos. Mas o código fornece uma lista completa de pessoas que não têm o direito de mudar para o sistema simplificado (artigo 346.12 do Código Tributário da Federação Russa). Os gestores de arbitragem, ao contrário dos notários e advogados, não estão nesta lista. É importante saber quem é o gestor da arbitragem e quais as regras que regem suas atividades. O cargo de gestor de arbitragem está previsto na Lei de Falências nº 127-FZ. Do texto da lei podemos concluir que se trata de um sujeito de atividade profissional que exerce prática privada. Um gerente de arbitragem é contratado para administrar os assuntos de uma organização falida. Sujeito ao desempenho adequado e de qualidade das suas funções, esse gestor pode exercer outras atividades profissionais, bem como o empreendedorismo. Isto está especificado na lei de falências, e esta redação distingue entre as atividades do gestor de arbitragem como profissional da sua área e as atividades do mesmo cidadão como empresário. Daí a conclusão é que o trabalho do cidadão como gestor de arbitragem não pode ser considerado atividade empreendedora.

    Então, um gerente de arbitragem pode aplicar o sistema tributário simplificado de acordo com o Código Tributário da Federação Russa ou deve pagar todos os impostos de acordo com o regime geral?

    O Ministério das Finanças, explicando a questão da aplicação da simplificação pelos gestores de arbitragem, refere-se à posição do Supremo Tribunal de Arbitragem da Federação Russa. O Supremo Tribunal acredita que um administrador de arbitragem na condição de empresário individual tem o direito de aplicar o sistema tributário simplificado de acordo com o Código Tributário da Federação Russa, incluindo, sob um regime simplificado, ele pode tributar o valor da renda recebida de seu atividades profissionais como gerente, sujeitas a certas restrições (a renda do ano não excede 60 milhões de rublos). Tirando conclusões do exposto, podemos afirmar que as atividades de um gestor de arbitragem no âmbito da lei de falências não são reconhecidas como empreendedoras. Ou seja, se tal gestor se registrar como empresário individual e exercer apenas suas atividades profissionais, o sistema de tributação simplificado do Código Tributário da Federação Russa não será aplicável a ele. E então ele, como físico uma pessoa será obrigada a pagar imposto de renda pessoal sobre sua renda e outros impostos, se necessário. No caso em que tal profissional, além de seu trabalho principal, esteja envolvido em quaisquer atividades geradoras de renda adicionais, então o sistema de tributação simplificado do Código Tributário da Federação Russa será aplicável a ele, como empresário individual. A menos, claro, que a sua atividade empresarial reúna as condições necessárias para a transição para um sistema simplificado. A questão de saber se o regime simplificado se aplica aos rendimentos deste empresário provenientes da sua actividade profissional principal permanece por resolver por lei. No momento, é lógico guiar-se pela posição do Supremo Tribunal Federal, que permite ao empresário individual-gestor de arbitragem utilizar o regime tributário simplificado para todos os seus rendimentos.

    Olá, Olga.,

    Sim, desde 2015 foram introduzidas alterações no que diz respeito ao pagamento do imposto predial de pessoas singulares por empresários individuais que utilizem o regime tributário simplificado.

    As alterações indicam que nem em todos os casos um empresário individual está isento do pagamento do imposto predial, mas apenas na ausência deste imóvel na lista de objetos aprovada pelo órgão executivo da entidade constituinte da Federação Russa.

    no seu caso você está isento do pagamento de impostos.

    O artigo 346.11 do Código Tributário na sua versão atual tem a seguinte redação:
    A aplicação do regime de tributação simplificado pelos empresários individuais prevê a sua isenção da obrigação de pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (em relação aos rendimentos auferidos da actividade empresarial, com excepção do imposto pago sobre os rendimentos sob a forma de dividendos, bem como sobre rendimentos tributados às taxas previstas nos n.ºs 2 e 5 do artigo 224.º deste Código), imposto predial para pessoas singulares (em relação aos bens utilizados para a actividade empresarial, com excepção dos objectos de tributação com imposto predial para pessoas singulares incluídas na lista determinado nos termos do n.º 7 do artigo 378.2 deste Código, tendo em conta as características previstas no n.º 2 do n.º 10 do artigo 378.2 deste Código). Os empresários individuais que aplicam o sistema de tributação simplificado não são reconhecidos como contribuintes do imposto sobre o valor acrescentado, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado devido de acordo com este Código ao importar mercadorias para o território da Federação Russa e outros territórios sob sua jurisdição (incluindo valores de impostos , devido após a conclusão do regime aduaneiro da zona franca aduaneira no território da Zona Económica Especial da Região de Kaliningrado), bem como o imposto sobre o valor acrescentado pago nos termos do artigo 174.1 deste Código.

    MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DA FEDERAÇÃO RUSSA

    CARTA
    datado de 20 de março de 2015 N 03-11-11/15442
    O Departamento de Política Tributária e Tarifária Aduaneira analisou o recurso sobre a questão do procedimento de pagamento do imposto predial para pessoas físicas na aplicação do regime de tributação simplificado e, com base nas informações contidas no recurso, informa o seguinte.
    De acordo com o parágrafo 3 do Artigo 346.11 do Código Tributário da Federação Russa (doravante denominado Código) (conforme alterado pela Lei Federal nº 382-FZ de 29 de novembro de 2014 “Sobre Alterações às Partes Um e Dois do Código Tributário da Federação Russa”) a partir de 1º de janeiro de 2015 ano, a utilização de um sistema de tributação simplificado por empreendedores individuais prevê a sua isenção do pagamento do imposto predial para pessoas físicas em relação aos bens por elas utilizados para atividades empresariais, com exceção dos bens imobiliários incluídos na lista de centros administrativos, empresariais e comerciais, determinada nos termos do n.º 7 do artigo 378.2 do Código, tendo em conta as características previstas no n.º 2 do n.º 10 do artigo 378.2 do Código.
    Ao mesmo tempo, o parágrafo 7 do artigo 378.2 do Código estabelece que o órgão executivo autorizado da entidade constituinte da Federação Russa, o mais tardar no primeiro dia do próximo período fiscal para o imposto, determina para este período fiscal uma lista dos objetos imobiliários especificados nos parágrafos 1 e 2 do parágrafo 1 deste artigo, cuja base tributável é determinada como o valor cadastral (doravante denominada Lista de objetos), envia a Lista de objetos em formato eletrônico à autoridade fiscal da entidade constituinte da Federação Russa e coloca a Lista de objetos em seu site oficial ou no site oficial da entidade constituinte da Federação Russa na rede de informação e telecomunicações Internet.
    A Lista de objetos de acordo com os parágrafos 1 e 2 do parágrafo 1 do artigo 378.2 do Código inclui centros administrativos e de negócios e centros comerciais (complexos) e instalações neles contidas, instalações não residenciais, cuja finalidade esteja de acordo com cadastral passaportes de objetos imobiliários ou documentos técnicos de registro (inventário) de objetos imobiliários que prevejam a colocação de escritórios, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos de restauração pública e serviços ao consumidor, ou que sejam efetivamente utilizados para a colocação de escritórios, estabelecimentos comerciais, restauração pública e. instalações de atendimento ao consumidor.
    Assim, os empresários individuais que utilizem o regime de tributação simplificado, a partir de 1 de janeiro de 2015, estão isentos do pagamento do imposto predial de pessoas singulares relativamente aos bens utilizados na atividade empresarial apenas se esse imóvel não constar da Lista de Objetos acima.
    Ao mesmo tempo, informamos que esta carta do Departamento não contém normas legais, não especifica requisitos regulamentares e não é um ato jurídico regulatório. As explicações escritas do Ministério das Finanças da Rússia sobre a aplicação da legislação da Federação Russa sobre impostos e taxas são de natureza informativa e explicativa e não impedem que os contribuintes sejam guiados pelas normas da legislação da Federação Russa sobre impostos e honorários em entendimento divergente da interpretação constante desta carta.

    Artigo 346.18 Base tributável Artigo 346.19 Período de tributação. Período de reporte Artigo 346.20 Taxas de imposto Artigo 346.21 Procedimento de cálculo e pagamento do imposto Artigo 346.22 Artigo 346.23 Revogado Declaração de imposto Artigo 346.24 Contabilidade fiscal Artigo 346.25 Características do cálculo da base tributável na transição para um sistema de tributação simplificado de outros regimes de tributação e na transição de um simplificado sistema tributário para outros regimes tributários Artigo 346.25.1 Não está mais em vigor Capítulo 26.2 do Código Tributário da Federação Russa Sistema tributário simplificado Comentários ao Capítulo 26.2 do Código Tributário da Federação Russa - Sistema tributário simplificado sistema tributário simplificado - sistema tributário simplificado A utilização de um sistema de tributação simplificado (STS) para pessoas físicas e jurídicas permite simplificar significativamente a declaração de impostos e, ao mesmo tempo, reduzir o valor dos impostos pagos.

    A aplicação do regime de tributação simplificado pelos empresários individuais prevê a sua isenção da obrigação de pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (em relação aos rendimentos auferidos da actividade empresarial, com excepção do imposto pago sobre os rendimentos sob a forma de dividendos, bem como sobre rendimentos tributados às taxas previstas nos n.ºs 2 e 5 do artigo 224.º deste Código), imposto predial para pessoas singulares (em relação aos bens utilizados para a actividade empresarial, com excepção dos objectos de tributação com imposto predial para pessoas singulares incluídas na lista determinado nos termos do n.º 7 do artigo 378.2 deste Código, tendo em conta as características previstas no n.º 2 do n.º 10 do artigo 378.2 deste Código).

    Ocorreu um erro.

    Para as organizações e empresários individuais que utilizam o regime de tributação simplificado, são preservados o procedimento atual para a realização de transações em dinheiro e o procedimento para apresentação de relatórios estatísticos. 5. As organizações e empresários individuais que apliquem o regime de tributação simplificado não estão isentos do exercício das funções de agente fiscal, bem como das funções de controladores de sociedades estrangeiras controladas previstas neste Código.
    Artigo comentado. 346.11 do Código Tributário da Federação Russa estabelece disposições gerais relativas ao sistema tributário simplificado. O sistema tributário simplificado é utilizado tanto por organizações quanto por empreendedores individuais e é utilizado em conjunto com outros regimes tributários.


    E a transição para o regime tributário simplificado ou o retorno a outros regimes tributários é realizada por organizações e empresários individuais de forma voluntária.

    Capítulo 26.2. sistema de tributação simplificado

    Ao mesmo tempo, as organizações que aplicam o sistema fiscal simplificado ainda não são reconhecidas como contribuintes do IVA, com exceção do IVA devido de acordo com o Código Tributário da Federação Russa ao importar mercadorias para o território da Federação Russa e outros territórios sob seu jurisdição, bem como o IVA devido nos termos do art. 174.1 Código Tributário da Federação Russa. Cláusula 3ª do art. 346.11 do Código Tributário da Federação Russa (conforme alterado pelas Leis Federais de 24 de novembro de 2014
    N 376-FZ “Sobre alterações às partes um e dois do Código Tributário da Federação Russa (em termos de tributação de lucros de empresas estrangeiras controladas e rendimentos de organizações estrangeiras)”, datado de 29 de novembro de 2014.

    Capítulo 26.2 do Código Tributário da Federação Russa, sistema tributário simplificado (sistema tributário simplificado)

    Federação Russa sobre impostos e taxas. A transição para um sistema de tributação simplificado ou o regresso a outros regimes de tributação é realizado voluntariamente pelas organizações e empresários individuais na forma prescrita neste capítulo. 2. A aplicação do regime simplificado de tributação pelas organizações prevê a sua isenção da obrigação de pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (com excepção do imposto pago sobre os rendimentos tributados às taxas de imposto previstas nos n.ºs 1.6, 3 e 4 do artigo 284.º deste Código), imposto sobre a propriedade das organizações ( com exceção do imposto pago sobre objetos imobiliários, cuja base tributável é determinada como o seu valor cadastral de acordo com este Código).

    Código Tributário da Federação Russa

    O sistema tributário simplificado, como antes, não é reconhecido como contribuinte do IVA, com exceção do IVA devido de acordo com o Código Tributário da Federação Russa ao importar mercadorias para o território da Federação Russa e outros territórios sob sua jurisdição, também como imposto sobre valor agregado pago de acordo com o art. 174.1 Código Tributário da Federação Russa. Além disso, de acordo com o parágrafo 5º do art. 346.11 do Código Tributário da Federação Russa (conforme alterado pela Lei Federal de 24 de novembro de 2014 N 376-FZ “Sobre alterações às partes um e dois do Código Tributário da Federação Russa (em relação à tributação de lucros de empresas estrangeiras controladas e rendimentos de organizações estrangeiras)”) organizações e empresários individuais Os que aplicam o regime de tributação simplificado não estão isentos do cumprimento dos deveres de agentes fiscais, bem como dos deveres de controladores de sociedades estrangeiras controladas previstos no Código Tributário da Rússia Federação.

    Artigo 346.11. disposições gerais

    Este ato foi elaborado para confirmar que os serviços previstos no contrato no valor de 1.500,00 (mil e quinhentos) rublos 00 copeques foram prestados pelo “Contratante” ao “Cliente” na íntegra, de forma eficiente e dentro do prazo. avaliada pelo fato de a “Contratante” aplicar regime de tributação simplificado, com base no inciso 2º do art. 346.11 Capítulo 26.2 do Código Tributário da Federação Russa e não é contribuinte de IVA, de acordo com a carta do Ministério de Impostos da Federação Russa datada de 15 de setembro de 2003 nº 22-1-14/2021-AZh397, as faturas são não emitido. 2. As partes do acordo acima não têm reivindicações entre si.

    Cliente: OJSC "Organização" Endereço legal: Endereço real: INN KPP r/s Banco BIK Diretor I.I. Ivanov " " 20 Contratante: LLC "Organização No. 2" Endereço legal: Endereço real: INN KPP r/s Banco BIK Diretor P.P.


    Petrov " " 20

    Modelo de contrato de prestação de serviços por parte do regime tributário simplificado

    N 376-FZ “Sobre alterações às partes um e dois do Código Tributário da Federação Russa (em termos de tributação de lucros de empresas estrangeiras controladas e rendimentos de organizações estrangeiras)”) prevê que a aplicação do sistema tributário simplificado pelas organizações prevê a sua isenção da obrigação de pagar: a) organizações fiscais sobre o rendimento (com exceção do imposto pago sobre os rendimentos tributados às taxas de imposto previstas nos parágrafos 1.6, 3 e 4 do artigo 284 do Código Tributário da Federação Russa) ; b) imposto sobre a propriedade das organizações (exceto o imposto pago sobre objetos imobiliários, cuja base tributável é determinada como o seu valor cadastral de acordo com o Código Tributário da Federação Russa).

    Informações

    Contratante, o outro - do Cliente, cada um dos quais com igual valor jurídico. 7. Endereços legais e dados bancários das partes Cliente: OJSC "Organização" Endereço legal: Endereço real: INN KPP r/s Banco BIK Diretor I.I.


    Ivanov " " 20 Contratante: LLC "Organização No. 2" Endereço legal: Endereço real: INN KPP r/s Banco BIK Diretor P.P. Petrov " " 20. Certificado de entrega/aceitação dos serviços prestados ao abrigo do Contrato nº K-sk cidade. Sociedade anônima aberta "Organização nº 1", doravante denominada "Cliente", representada pelo diretor Ivanov Ivan Ivanovich, agindo com base na Carta, por um lado, e a Sociedade de Responsabilidade Limitada "Organização nº 2", doravante denominada "Contratada", representada pelo diretor Petrov Petrovich, agindo com base na Carta, no por outro lado, celebraram este acordo da seguinte forma: 1.

    Atenção

    A essência do sistema tributário simplificado e a sua atratividade residem no facto de o pagamento de vários impostos ser substituído pelo pagamento de um imposto único, que é calculado com base nos resultados da atividade económica do contribuinte no período de tributação. As organizações e os empresários podem passar a utilizar um sistema de tributação simplificado de forma voluntária, sujeito a determinadas condições.

    Observe que o sistema tributário simplificado oferece vantagens adicionais na forma de possibilidade de utilização do método de caixa para contabilização de receitas e despesas. Observe que a partir de 1º de janeiro de 2015, os parágrafos 2º e 3º do art.

    346.11 do Código Tributário da Federação Russa estão em vigor em novas edições. Assim, o parágrafo 2º do art. 346.11 do Código Tributário da Federação Russa (conforme alterado pelas Leis Federais de 2 de abril de 2014 N 52-FZ “Sobre Emendas às Partes Um e Dois do Código Tributário da Federação Russa e Certos Atos Legislativos da Federação Russa”, datado de 24 de novembro de 2014

    O IVA não é calculado de acordo com o Capítulo 26.2 do Código Tributário da Federação Russa

    A Contratada presta serviços de reparação de equipamentos ao Cliente, e o Cliente compromete-se a pagar por esses serviços nos termos estabelecidos neste contrato. 2. Custos e modalidade de pagamento 2.1. O custo dos serviços prestados é de 1.500,00 (mil e quinhentos) rublos 00 copeques, para todo o período de prestação dos serviços o IVA não é calculado pelo facto de o “Contratante” aplicar um regime de tributação simplificado, com base na cláusula 2. da Arte. 346.11 Capítulo 26.2 do Código Tributário da Federação Russa e não é contribuinte de IVA, de acordo com a carta do Ministério de Impostos da Federação Russa datada de 15 de setembro de 2003 nº 22-1-14/2021-AZh397, as faturas são não emitido. 2.2 Os serviços são considerados prestados após assinatura pelas partes do certificado de entrega/aceitação dos serviços prestados. 2.3.
    Segundo especialistas, foi o regime de tributação simplificado que em 2017 se tornou o formato mais popular para o exercício da atividade comercial de empresários e organizações. No entanto, vale a pena considerar que esta forma de tributação tem as suas limitações e, em alguns casos, é um regime economicamente não rentável. Em qualquer caso, antes de passar para o regime tributário simplificado do regime geral de tributação, UTII ou de uma patente, é necessário pesar os prós e os contras. Vantagens do sistema tributário simplificado De acordo com o Código Tributário da Federação Russa, o sistema tributário simplificado permite consolidar todos os impostos em um único pagamento, calculado com base nos resultados das atividades em um determinado período fiscal.

    1. O sistema de tributação simplificado para organizações e empresários individuais é aplicado juntamente com outros regimes fiscais previstos pela legislação da Federação Russa sobre impostos e taxas.

    A transição para um sistema de tributação simplificado ou o regresso a outros regimes de tributação é realizado voluntariamente pelas organizações e empresários individuais na forma prescrita neste capítulo.

    (conforme alterado pela Lei Federal de 21 de julho de 2005 N 101-FZ)

    2. A aplicação do regime simplificado de tributação pelas organizações prevê a sua isenção da obrigação de pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (com excepção do imposto pago sobre os rendimentos tributados às taxas de imposto previstas nos n.ºs 1.6, 3 e 4 do artigo 284.º deste Código), imposto sobre a propriedade das organizações ( com exceção do imposto pago sobre objetos imobiliários, cuja base tributável é determinada como o seu valor cadastral de acordo com este Código). As organizações que aplicam o sistema de tributação simplificado não são reconhecidas como contribuintes do imposto sobre o valor acrescentado, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado devido de acordo com este Código ao importar mercadorias para o território da Federação Russa e outros territórios sob sua jurisdição (incluindo valores de impostos sujeitos ao pagamento após a conclusão do regime aduaneiro da zona franca aduaneira no território da Zona Económica Especial da Região de Kaliningrado), bem como do imposto sobre o valor acrescentado pago nos termos dos artigos 161.º e 174.1 deste Código.

    (conforme alterado pelas Leis Federais de 31 de dezembro de 2002 N 191-FZ, de 7 de julho de 2003 N 117-FZ, de 21 de julho de 2005 N 101-FZ, de 17 de maio de 2007 N 85-FZ, de 22 de julho, 2008 N 155-FZ, de 24 de julho de 2009 N 213-FZ, de 27 de novembro de 2010 N 306-FZ, de 2 de abril de 2014 N 52-FZ, de 24 de novembro de 2014 N 376-FZ, de 30 de março, 2016 N 72-FZ, datado de 27 de novembro de 2017 N 335-FZ)

    Os restantes impostos, taxas e prémios de seguros são pagos pelas entidades que aplicam o regime de tributação simplificado de acordo com a legislação sobre impostos e taxas.

    3. A aplicação do regime de tributação simplificado pelos empresários individuais prevê a sua isenção da obrigação de pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (em relação aos rendimentos auferidos da actividade empresarial, com excepção do imposto pago sobre os rendimentos sob a forma de dividendos, também como sobre os rendimentos tributados às taxas de imposto, previstas nos n.ºs 2 e 5 do artigo 224.º deste Código), imposto predial de pessoas singulares (em relação aos imóveis utilizados para a actividade empresarial, com excepção dos objectos de tributação com imposto predial de pessoas singulares incluído na lista determinada nos termos do n.º 7 do artigo 378.º, n.º 2 deste Código, tendo em conta as características previstas no n.º 2 do n.º 10 do artigo 378.2 deste Código). Os empresários individuais que aplicam o sistema de tributação simplificado não são reconhecidos como contribuintes do imposto sobre o valor acrescentado, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado devido de acordo com este Código ao importar mercadorias para o território da Federação Russa e outros territórios sob sua jurisdição (incluindo valores de impostos , devido após a conclusão do regime aduaneiro da zona franca aduaneira no território da Zona Económica Especial da Região de Kaliningrado), bem como o imposto sobre o valor acrescentado pago nos termos dos artigos 161.º e 174.1 deste Código.

    (conforme alterado pelas Leis Federais de 31 de dezembro de 2002 N 191-FZ, de 7 de julho de 2003 N 117-FZ, de 21 de julho de 2005 N 101-FZ, de 17 de maio de 2007 N 85-FZ, de 22 de julho, 2008 N 155-FZ, de 24 de julho de 2009 N 213-FZ, de 27 de novembro de 2010 N 306-FZ, de 24 de novembro de 2014 N 366-FZ, de 29 de novembro de 2014 N 382-FZ, de 30 de março, 2016 N 72-FZ, datado de 27 de novembro de 2017 N 335-FZ)

    Os restantes impostos, taxas e prémios de seguros são pagos pelos empresários individuais que utilizam o regime de tributação simplificado de acordo com a legislação sobre impostos e taxas.

    (conforme alterado pelas Leis Federais de 21 de julho de 2005 N 101-FZ, de 30 de novembro de 2016 N 401-FZ)

    4. Para as organizações e empresários individuais que utilizem o regime de tributação simplificado, mantêm-se o atual procedimento de realização de transações em numerário e o procedimento de apresentação de relatórios estatísticos.

    5. As organizações e empresários individuais que apliquem o regime de tributação simplificado não estão isentos do exercício das funções de agente fiscal, bem como das funções de controladores de sociedades estrangeiras controladas previstas neste Código.

    (conforme alterado pela Lei Federal de 24 de novembro de 2014 N 376-FZ)


    As disposições do artigo 346.11 deste Código (conforme alterado pela Lei Federal nº 72-FZ de 30 de março de 2016) aplicam-se às relações jurídicas surgidas a partir de 1º de abril de 2016 - ver parte 2 do artigo 2º da Lei Federal nº 72- Lei Federal de 30 de março de 2016.

    ____________________________________________________________________
    1. O sistema de tributação simplificado para organizações e empresários individuais é aplicado juntamente com outros regimes fiscais previstos pela legislação da Federação Russa sobre impostos e taxas (parágrafo alterado, entrado em vigor em 1º de janeiro de 2006 pela Lei Federal de 21 de julho , 2005 N 101-FZ.

    A transição para um sistema tributário simplificado ou o retorno a outros regimes tributários é realizada voluntariamente por organizações e empresários individuais na forma prescrita neste capítulo (parágrafo alterado, em vigor em 1º de janeiro de 2006 pela Lei Federal de 21 de julho, 2005 N 101-FZ.

    2. A aplicação do regime simplificado de tributação pelas organizações prevê a sua isenção da obrigação de pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (com excepção do imposto pago sobre os rendimentos tributados às taxas de imposto previstas nos n.ºs 1.6, 3 e 4 do artigo 284.º deste Código), imposto sobre a propriedade das organizações ( com exceção do imposto pago sobre objetos imobiliários, cuja base tributável é determinada como o seu valor cadastral de acordo com este Código). As organizações que aplicam o sistema de tributação simplificado não são reconhecidas como contribuintes do imposto sobre o valor acrescentado, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado devido de acordo com este Código ao importar mercadorias para o território da Federação Russa e outros territórios sob sua jurisdição (incluindo valores de impostos sujeitos ao pagamento após a conclusão do regime aduaneiro da zona franca aduaneira no território da Zona Económica Especial da Região de Kaliningrado), bem como do imposto sobre o valor acrescentado pago nos termos do artigo 174.1 deste Código.
    (Parágrafo alterado pela Lei Federal de 31 de dezembro de 2002 N 191-FZ; conforme alterado pela Lei Federal de 7 de julho de 2003 N 117-FZ; conforme alterado pela Lei Federal de 7 de julho de 2003 N 117-FZ; conforme alterado por , entrou em vigor em 1º de janeiro de 2006 pela Lei Federal de 21 de julho de 2005 N 101-FZ complementada pela Lei Federal de 17 de maio de 2007 N 85-FZ complementada pela Lei Federal de 22 de julho de 2009 N 155-; FZ conforme alterada pela Lei Federal de 24 de julho de 2009 N 213-FZ conforme alterada pela Lei Federal de 27 de novembro de 2010 -FZ conforme alterada pela Lei Federal de 2 de abril de 2014; pela Lei Federal de 24 de novembro de 2014 N 376-FZ conforme alterada pela Lei Federal de 30 de março de 2016 nº 72-FZ;

    Os demais impostos são pagos pelas entidades que aplicam o regime de tributação simplificado de acordo com a legislação sobre impostos e taxas (parágrafo alterado, em vigor em 1º de janeiro de 2006 pela Lei Federal de 21 de julho de 2005 N 101-FZ.

    3. A aplicação do regime de tributação simplificado pelos empresários individuais prevê a sua isenção da obrigação de pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (em relação aos rendimentos auferidos da actividade empresarial, com excepção do imposto pago sobre os rendimentos sob a forma de dividendos, também como sobre os rendimentos tributados às taxas de imposto, previstas nos n.ºs 2 e 5 do artigo 224.º deste Código), imposto predial de pessoas singulares (em relação aos imóveis utilizados para a actividade empresarial, com excepção dos objectos de tributação com imposto predial de pessoas singulares incluído na lista determinada nos termos do n.º 7 do artigo 378.2 deste Código, tendo em conta as características previstas no n.º 2 do n.º 10 do artigo 378.2 deste Código). Os empresários individuais que aplicam o sistema de tributação simplificado não são reconhecidos como contribuintes do imposto sobre o valor acrescentado, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado devido de acordo com este Código ao importar mercadorias para o território da Federação Russa e outros territórios sob sua jurisdição (incluindo valores de impostos , devido após a conclusão do regime aduaneiro da zona franca aduaneira no território da Zona Económica Especial da Região de Kaliningrado), bem como o imposto sobre o valor acrescentado pago nos termos do artigo 174.1 deste Código.

    (Parágrafo alterado pela Lei Federal de 31 de dezembro de 2002 N 191-FZ; conforme alterado pela Lei Federal de 7 de julho de 2003 N 117-FZ; conforme alterado pela Lei Federal de 7 de julho de 2003 N 117-FZ; conforme alterado por , entrou em vigor em 1º de janeiro de 2006 pela Lei Federal de 21 de julho de 2005 N 101-FZ, complementada em 1º de janeiro de 2008 pela Lei Federal de 17 de maio de 2007 N 85-FZ conforme alterada, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2006; 2009; Lei Federal de 22 de julho de 2008 N 155-FZ, conforme alterada pela Lei Federal de 24 de julho de 2009 N 213-FZ, conforme alterada pela Lei Federal de 27 de julho de 2010 N 306-FZ; Lei Federal de 24 de novembro de 2014 N 366-FZ conforme alterada pela Lei Federal de 29 de novembro de 2014 N 382-FZ conforme alterada pela Lei Federal de 30 de março de 2016;

    Os demais impostos são pagos pelos empresários individuais que utilizam o regime de tributação simplificado de acordo com a legislação sobre impostos e taxas (parágrafo alterado, em vigor em 1º de janeiro de 2006 pela Lei Federal de 21 de julho de 2005 N 101-FZ.

    4. Para as organizações e empresários individuais que utilizem o regime de tributação simplificado, mantêm-se o atual procedimento de realização de transações em numerário e o procedimento de apresentação de relatórios estatísticos.

    5. As organizações e empresários individuais que apliquem o regime de tributação simplificado não estão isentos do exercício das funções de agente fiscal, bem como das funções de controladores de sociedades estrangeiras controladas previstas neste Código.

    (Cláusula alterada, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015 pela Lei Federal de 24 de novembro de 2014 N 376-FZ.