Cadastro Federal do Ministério da Justiça. Cadastro Federal de Atos Jurídicos Normativos Municipais


Cadastro de atos jurídicos municipais

De acordo com o artigo 43.1 da Lei Federal nº 131, os atos normativos municipais, inclusive as decisões formalizadas na forma de atos jurídicos adotados em referendo local (reunião de cidadãos), estão sujeitos à inscrição no cadastro de atos normativos municipais do assunto Federação Russa, cuja organização e manutenção são realizadas pelas autoridades poder estatal assunto da Federação Russa em ordem, estabelecido por lei sujeito da Federação Russa. O Registro Federal de Atos Jurídicos Normativos Municipais consiste em registros de atos jurídicos normativos municipais das entidades constituintes da Federação Russa.

A manutenção do Registro Federal de Atos Jurídicos Normativos Municipais é realizada pelo Ministério da Justiça da Federação Russa de acordo com o Regulamento sobre a manutenção do Registro Federal de Atos Jurídicos Normativos Municipais, aprovado pelo Decreto do Governo do Federação Russa.

O Registro Federal é mantido em formulário eletrônico em russo. Os registros de atos jurídicos regulatórios municipais das entidades constituintes da Federação Russa estão sujeitos a armazenamento permanente como parte do Registro Federal, independentemente de esses atos terem perdido força.

O registro é mantido a fim de garantir a supremacia da Constituição da Federação Russa e das leis federais, contabilização e sistematização de atos jurídicos regulatórios municipais, implementação direito constitucional cidadãos recebam informações confiáveis ​​e criem condições para obter informações sobre regulamentações municipais atos jurídicosórgãos governamentais, órgãos governo local, funcionários e organizações. Os princípios de manutenção do registo são a relevância, a acessibilidade pública e a fiabilidade das informações contidas no registo. As informações contidas no registo devem ser fornecidas aos cidadãos e organizações.

Atos jurídicos municipais: tipos, breve descrição

As decisões tomadas em um referendo local (reunião) de cidadãos são, juntamente com a carta, atos do mais alto força legal no sistema de atos jurídicos municipais, têm ação direta e são aplicadas em todo o município. Outros atos jurídicos municipais não devem contrariar o estatuto do município e os atos jurídicos adotados em referendo local (reunião de cidadãos).

O próximo tipo de atos jurídicos municipais na hierarquia são os atos normativos e outros atos jurídicos do órgão representativo do município.

Conforme declarado na Parte 3 do Artigo 43 lei federal Nº 131, o órgão representativo do município, em questões de sua competência pelas leis federais, as leis da entidade constituinte da Federação Russa, a carta do município, toma decisões que estabelecem regras que são vinculativas no território do município, decisão de destituição do chefe do município, bem como decisões sobre questões de organização das atividades do órgão representativo do município. As deliberações do órgão representativo da formação municipal que estabeleçam regras vinculativas no território da formação municipal são adotadas por maioria de votos do número estabelecido de deputados do órgão representativo da formação municipal, salvo disposição em contrário desta Lei Federal.

Em seguida na hierarquia dos atos jurídicos municipais estão os atos jurídicos do chefe do município. O chefe da formação municipal, dentro dos limites das suas competências estabelecidas no estatuto da formação municipal e nas deliberações do órgão representativo da formação municipal, emite resoluções e despachos sobre a organização das atividades do órgão representativo da formação municipal em caso o chefe do município seja o presidente do órgão representativo do município, ou resoluções e despachos da administração local, se o chefe do município for o chefe da administração local (parte 4 do artigo 43.º).

O chefe da administração local, dentro dos limites de seus poderes estabelecidos pelas leis federais, leis das entidades constituintes da Federação Russa, a carta da formação municipal, atos jurídicos regulamentares do órgão representativo da formação municipal, emite resoluções de a administração local sobre questões significado local e questões relacionadas com a implementação de determinados poderes estatais, transferido para os governos locais pelas leis federais e pelas leis das entidades constituintes da Federação Russa, bem como pelas ordens da administração local sobre questões de organização do trabalho da administração local. A este respeito, é importante atentar para o facto de o chefe da administração (incluindo o chefe do município, se o seu cargo exercer esta função) não emite atos do chefe da administração, mas sim atos da administração , agindo em seu nome com base na unidade de comando.

O presidente do órgão representativo do município emite decisões e despachos sobre questões de organização das atividades do órgão representativo do município.

Os atos jurídicos regulamentares municipais, incluindo as decisões formalizadas sob a forma de atos jurídicos adotados em referendo local (reunião de cidadãos), estão sujeitos à inclusão no registo de atos jurídicos regulamentares municipais de uma entidade constituinte da Federação Russa, à organização e manutenção dos quais é realizado pelas autoridades estatais de uma entidade constituinte da Federação Russa, na forma estabelecida pela lei da entidade constituinte da Federação Russa.

O Registro Federal de Atos Jurídicos Normativos Municipais consiste em registros de atos jurídicos normativos municipais das entidades constituintes da Federação Russa.

A manutenção do Cadastro Federal de Atos Jurídicos Regulamentares Municipais é realizada pelo autorizado órgão federal poder executivo na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

As características dos atos jurídicos municipais normativos, sua diferença em relação aos atos jurídicos individuais e sua importância para a regulação já foram mencionadas acima. relações Públicas dentro dos limites municípios. O registro federal desses documentos é mantido para garantir a supremacia da Constituição da Federação Russa e das leis federais, registrar e sistematizar atos jurídicos regulatórios municipais, implementar o direito constitucional dos cidadãos de receber informações confiáveis ​​​​e criar condições para obter informações sobre atos jurídicos regulatórios municipais por órgãos governamentais, órgãos governamentais locais, funcionários e organizações.

O Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais complementa o Cadastro de Cartas de Entidades Municipais e permite a criação de um espaço de informação unificado atividades jurídicas em todos os níveis da autoridade pública. Além disso, o próprio processo de criação do Cadastro envolve o estabelecimento de outro canal controle estatal por trás da legalidade das decisões tomadas em nível municipal, o que não é de forma alguma supérfluo, se tivermos em mente que o número de violações da lei por decisões de órgãos autoridades locaisé muito grande e ainda não diminuiu (isso será discutido com mais detalhes abaixo).

O Decreto do Governo da Federação Russa de 10 de setembro de 2008 N 837 “Sobre a manutenção do Registro Federal de Atos Jurídicos Normativos Municipais” estabeleceu que o órgão executivo federal autorizado para a manutenção e suporte metodológico do Cadastro Federal de Atos Jurídicos Normativos Municipais Atos é o Ministério da Justiça da Federação Russa.

O procedimento de manutenção do Cadastro Federal de Atos Jurídicos Normativos Municipais pressupõe que os princípios de manutenção do Cadastro são a relevância, a acessibilidade pública e a confiabilidade das informações contidas no Cadastro. O registro é mantido eletronicamente em russo.


Os registros dos atos normativos municipais dos entes constituintes da Federação estão sujeitos à inclusão no Cadastro. Além disso, os registros dos atos normativos municipais dos entes constituintes da Federação estão sujeitos ao armazenamento permanente, independentemente de os atos constantes dos registros terem perdido força.

O Ministério da Justiça da Federação Russa fornece: coleta de registros de atos jurídicos regulamentares municipais das entidades constituintes da Federação; inserir informações no Cadastro; armazenamento garantido de informações no cadastro; manutenção de classificadores, dicionários e diretórios de registros; manutenção do portal de informações do Cadastro; fornecer aos cidadãos e organizações as informações contidas no Registo; regime de proteção das informações contidas no Cadastro.

Até o momento, muitos súditos da Federação adotaram leis sobre o procedimento de organização e manutenção do Cadastro de Atos Jurídicos Municipais de um súdito da Federação, bem como decisões de poderes executivos e administrativos organismos regionais sobre o procedimento de interação entre órgãos governamentais de um ente constituinte da Federação e órgãos governamentais locais no que diz respeito à organização e manutenção do Cadastro.

Esses documentos estabelecem que o Cadastro inclui atos normativos municipais apresentados em formato eletrônico (em meio de leitura automática - disquete, disquete, pen drive ou por meio de canais de comunicação e-mail), bem como informações sobre as fontes e datas de publicação oficial (promulgação) dos atos normativos municipais adotados e fontes de publicação oficial.

Os titulares dos municípios garantem a integralidade e veracidade das informações a constar do Cadastro da entidade constituinte da Federação.

A inclusão de atos normativos municipais no Cadastro é realizada dentro certo período a partir da data do seu recebimento em organismo autorizado de acordo com a manutenção do Cadastro.

A fim de alinhar os atos jurídicos normativos municipais com a Constituição da Federação Russa, a legislação da Federação Russa, a legislação das entidades constituintes da Federação, os estatutos das entidades municipais, os atos jurídicos adotados em um referendo local (reunindo dos cidadãos), poderá ser realizado o exame jurídico dos atos normativos municipais.

O exame jurídico dos atos normativos municipais é realizado pelo órgão habilitado para a manutenção do Cadastro.

Procedimento e tempo perícia jurídica os atos normativos municipais são determinados pelo órgão autorizado para manutenção do Cadastro de acordo com as recomendações metodológicas do órgão executivo federal autorizado.

Com base nos resultados do exame jurídico do ato jurídico regulatório municipal, é elaborado um parecer pericial do órgão autorizado para a manutenção do Registro sobre a conformidade do ato jurídico regulatório municipal com a Constituição da Federação Russa, a legislação da Rússia Federação, a legislação da entidade constituinte da Federação, o estatuto do município e os atos jurídicos adotados em referendo local (reunião de cidadãos).

Se forem identificadas disposições em um ato jurídico regulatório municipal que contradizem a Constituição da Federação Russa, a legislação da Federação Russa, a legislação de uma entidade constituinte da Federação, o estatuto de uma entidade municipal, atos jurídicos adotados em um referendo local ( reunião de cidadãos), o parecer do órgão autorizado para a manutenção do Cadastro é enviado ao órgão do governo local, eleito ou outro funcionário do governo local que adotou o ato, para considerar e tomar medidas para eliminar as contradições identificadas. Cópia do laudo pericial do órgão habilitado para manutenção do cadastro é enviada ao Ministério Público do ente constituinte da Federação para utilização nas atividades de fiscalização.

Como para muitos municípios a submissão de atos normativos ao Cadastro de um súdito da Federação é um assunto novo e nem sempre fácil do ponto de vista de garantir o nível jurídico adequado dos atos normativos, em alguns súditos da Federação eles organizaram assessoria metodológica aos municípios na elaboração jurídica e técnica dos atos jurídicos normativos a serem incluídos no Cadastro.

Governo Região de Níjni Novgorod, por exemplo, desenvolveu recomendações detalhadas aos órgãos representativos dos municípios sobre as características dos atos jurídicos regulamentares, desde o seu detalhamento até os elementos do texto e o estilo de apresentação. É claro que essa ajuda dá frutos.

Endereço de e-mail para envio de regulamentos municipais -[e-mail protegido]

Registro de atos jurídicos regulatórios municipais da República de Sakha (Yakutia) - (doravante denominado Registro)

1. O registo é uma base de dados distribuída que contém em formato eletrónico (em suporte legível por máquina) e (ou) em formato documental (em papel) atos jurídicos regulamentares municipais, incluindo decisões tomadas sob a forma de atos jurídicos regulamentares municipais adotados em referendo local (reunião de cidadãos).

2. O registro é parte integrante Cadastro Federal de Atos Jurídicos Regulamentares Municipais.

3. Os princípios de manutenção do registo são a relevância, fiabilidade, disponibilidade geral e abertura da informação contida no registo.

4. O registro é mantido com base no software transferido para da maneira prescrita o órgão executivo federal autorizado para manutenção e suporte metodológico do cadastro federal de atos jurídicos normativos municipais (doravante denominado órgão executivo federal autorizado).

5. O registro é mantido pelo órgão executivo autorizado da República de Sakha (Yakutia) - Comitê Estadual Justiça da República de Sakha (Yakutia).

6. O registo é mantido em formato eletrónico (em suporte legível por máquina) e (ou) em formato documental (em papel).

Acesso ao Registro de Atos Jurídicos Regulatórios Municipais da República de Sakha (Yakutia):

De acordo com a parte 4 do Decreto do Governo da Federação Russa datado de 10 de setembro de 2008 nº 657 “Sobre a manutenção do registro federal de atos jurídicos normativos municipais”, o fornecimento de informações contidas no registro federal de atos jurídicos normativos municipais aos cidadãos e organizações é realizada através de um único site serviços públicos na Internet (portal de serviços públicos).

Os atos jurídicos regulamentares municipais, bem como as informações adicionais aos mesmos inseridas na base de dados do registo municipal da República de Sakha (Yakutia), podem ser obtidos no site oficial. Para fazer isso, depois de acessar o site federal http://zakon.scli.ru selecione a região na seção "República de Sakha (Yakutia)" marcada em vermelho na figura

Endereço de e-mail para envio de regulamentos municipais - [e-mail protegido]

Lista dos responsáveis ​​​​pela manutenção do registro dos atos normativos municipais dos distritos municipais da República de Sakha (Yakutia)

Nome completo/cargo

Ulus municipal (distrito)

Número de MOs

trabalho.tel.506012

"Megino-Kangalassky ulus"

"Distrito de Momsky"

telefone de trabalho. 506006

"Ust-Aldansky ulus (distrito)"

"Churapchinsky ulus (distrito)"

"Suntarsky ulus (distrito)"

Distrito urbano "cidade de Yakutsk"

telefone de trabalho. 506005

“Anabar nacional (Dolgan-Evenki) ulus (distrito)”

"Bulunsky ulus (distrito)"

"Distrito de Verkhoyansk"

"Olenek Evenki região nacional»

"Kobyaisky ulus (distrito)"

telefone de trabalho. 506002

"Distrito de Nyurbinsky"

"Namsky ulus"

"Distrito de Lensky"

telefone de trabalho. 506008

"Verkhnevilyuysky ulus (distrito)"

"Vilyuisky ulus (distrito)"

trabalho.tel.506011

"Khangalassky ulus"

"Distrito de Olekminsky"

"Oymyakonsky ulus (distrito)"

trabalho tel.506008

"Montanha ulus (distrito)"

"Amginsky ulus (distrito)"

"Distrito de Ust-Maysky ulus"

telefone de trabalho. 506009

"Abyisky ulus (distrito)"

"Verkhnekolymsky ulus (distrito)"

"Distrito de Nizhnekolymsky"

"Distrito de Thompson"

"Ust-Yansky ulus (distrito)"

"Tattinsky ulus"

"Distrito nacional de Zhigansky Evenki"

"Ulus nacional Eveno-Bytantaysky (distrito)"

"Srednekolymsky ulus (distrito)"

"Distrito de Aldansky"

trabalho.tel.506013

Distrito urbano "Zhatai"

"Distrito de Mirninsky"

"Distrito de Neryungri"

"Allaikhovsky ulus (distrito)"

Nome completo/cargo

Intercambialidade

Nome completo/cargo

Kuzmina Sofya Alekseevna - chefe de departamento

Nogovitsyna Darina Trofimovna - especialista-chefe

Sleptsova Olga Petrovna - atuação chefe de departamento

Shishigina Natalya Egorovna - especialista-chefe

Portnyagina Kyunnyai Fedorovna - especialista-chefe

Tsyremzhitova Yulia Vitalievna - especialista-chefe

Popov Yan Anatolievich - especialista-chefe

Gulyaev Nikolay Nikolaevich - especialista-chefe

Artemyev Artem Fedorovich - especialista-chefe

Chefe do Departamento de Gestão de Programas Estaduais

CIDADES DE MOSCOVO

Sobre o procedimento para manutenção do Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais da Cidade de Moscou


Documento com alterações feitas:
(Boletim do Prefeito e Governo de Moscou, N 63 (volume 1), 10/11/2011).
____________________________________________________________________


Esta Lei estabelece o procedimento para manutenção do Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais da Cidade de Moscou.

Artigo 1. Objetivos e princípios de manutenção do Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais da Cidade de Moscou

1. Os objetivos da manutenção do Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais da Cidade de Moscou (doravante denominado Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais) são:

1) garantir a conformidade dos atos jurídicos regulamentares municipais com a Constituição da Federação Russa, a legislação federal, a legislação da cidade de Moscou, os estatutos dos municípios intramunicipais da cidade de Moscou (doravante denominados estatutos dos municípios);

2) sistematização e contabilização dos atos normativos municipais;

3) assegurar o direito constitucional dos cidadãos de receberem informações confiáveis ​​sobre os atos normativos municipais;

4) criação de condições para obtenção de informações sobre atos jurídicos regulatórios municipais por parte de órgãos governamentais, órgãos governamentais locais de municípios intramunicipais da cidade de Moscou (doravante denominados órgãos governamentais locais), funcionários e organizações.

2. Os princípios de manutenção do Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais são a confiabilidade, relevância, abertura e integralidade da informação contida no Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais.

Artigo 2.º Cadastro de atos normativos municipais

1. O registo dos actos normativos municipais integra o registo federal dos actos normativos municipais.

2. O registo de actos jurídicos regulamentares municipais é um conjunto de informações básicas e adicionais sobre actos jurídicos regulamentares municipais adoptados (emitidos) por autarquias locais, titulares de autarquias locais ou pessoas que exerçam as suas funções nos termos do estatuto do município.

3. O Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais é mantido pelo órgão executivo da cidade de Moscou autorizado pelo Governo de Moscou a manter o Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais (doravante denominado órgão executivo autorizado da cidade de Moscou). *2.3)

4. O registo dos actos normativos municipais é mantido em forma documental (em no papel) e formulário eletrônico.

5. As decisões, despachos, resoluções adoptadas (emitidas) por autarquias locais, chefes de autarquias locais ou pessoas que exerçam as suas funções nos termos do foral do município, lavradas sob a forma de actos normativos, estão sujeitas a inclusão em o Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais, formalizados na forma de atos jurídicos adotados em referendo local.

6. Os actos jurídicos regulamentares municipais que sejam declarados inválidos por decisão judicial, mas não sejam cancelados ou declarados inválidos, estão sujeitos a inscrição no Registo de Actos Jurídicos Regulamentares Municipais.

7. Os atos normativos municipais que alterem (acréscimos) a outros atos normativos municipais, suspendam a sua validade e (ou) cancelem (declarem inválidos) outros atos normativos municipais estão sujeitos à inscrição no Cadastro de Atos Jurídicos Regulamentares Municipais com o atribuição de um número de registro independente.

Art. 3º Informações a constar do Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais

1. O Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais inclui informações básicas e complementares sobre os atos jurídicos normativos municipais.

2. As informações básicas constantes do Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais incluem:

1) datas e números de registro dos atos normativos municipais;

2) detalhamento dos atos normativos municipais (tipo de ato e nome do órgão que o adotou, oficial; sobrenome, nome, patronímico do funcionário que assinou o ato; data de aceitação (assinatura) do ato; número e título do ato);

3) textos de atos normativos municipais;

4) informações sobre as fontes de publicação oficial (promulgação) de atos normativos municipais.

3. As informações adicionais incluídas no Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais (doravante denominadas informações adicionais) incluem:

1) decisões judiciais jurisdição geral nos casos de impugnação de atos normativos municipais por eles considerados como tribunal de primeira instância, bem como decisões judiciais, emitido em cassação e reclamações de supervisão a essas decisões, independentemente do resultado da apreciação das reclamações;

2) decisões e definições tribunais arbitrais;

3) informações sobre as medidas tomadas pelo Ministério Público em relação aos atos normativos municipais (protestos e petições, requerimentos judiciais);

4) instruções de autoridades antimonopólio dirigidas aos governos locais para cancelar ou alterar atos normativos municipais por eles adotados que contrariem a legislação federal;

5) atos do órgão executivo autorizado da cidade de Moscou e outros órgãos autorizados agências governamentais sobre a revogação ou suspensão de atos normativos municipais na parte que regulamenta o exercício, pelos órgãos de governo autônomo local, de determinados poderes estatais que lhes são delegados pelas leis da cidade de Moscou;

6) opiniões de especialistasórgão executivo autorizado da cidade de Moscou;

7) cartas, respostas, outras informações do Ministério Público, do órgão executivo autorizado da cidade de Moscou, de outros órgãos governamentais da cidade de Moscou e de órgãos governamentais locais relacionados a atos jurídicos regulatórios municipais sujeitos à inclusão no Registro de Regulamentação Municipal Atos Jurídicos.

Artigo 4º Submissão de atos jurídicos municipais para inclusão no Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais

1. Todos os actos jurídicos municipais adoptados (emitidos) por órgãos da autarquia local, chefes de autarquias locais ou pessoas que exerçam as suas funções nos termos do estatuto do município, com excepção daqueles que contenham dados pessoais de cidadãos, estão sujeitos a submissão a o órgão executivo autorizado da cidade de Moscou para verificação da implementação de sua natureza normativa e inclusão de atos jurídicos normativos municipais no Registro de atos jurídicos normativos municipais.

2. O chefe de uma autarquia local ou uma pessoa que exerça as suas funções de acordo com o estatuto de uma entidade municipal, ou uma pessoa autorizada por despacho do chefe de uma autarquia local, ou uma pessoa que desempenhe as suas funções de acordo com o estatuto de entidade municipal (doravante - pessoa autorizadaórgão do governo local), garantir o envio dos atos jurídicos municipais ao órgão executivo autorizado da cidade de Moscou no prazo de 7 dias úteis a partir da data de sua adoção (emissão).

3. Os actos jurídicos municipais em papel são enviados sob a forma de cópias, certificadas pelo selo do órgão da autarquia local competente e pela assinatura do titular da autarquia local ou de quem exerce as suas funções nos termos do estatuto do município, bem como em formato eletrônico.

4. Os actos jurídicos municipais são enviados por via electrónica em suporte de leitura óptica (disquete, disquete, pen drive) ou através de canais de comunicação por e-mail.

5. Informações sobre as fontes de publicação oficial (promulgação) de ato jurídico municipal, e de acordo com pedido oficialórgão executivo autorizado da cidade de Moscou - a publicação oficial na qual o ato jurídico municipal foi publicado é enviada pelas pessoas especificadas na parte 2 deste artigo ao órgão executivo autorizado da cidade de Moscou no prazo máximo de 15 dias úteis a partir do data de publicação oficial (promulgação) do ato jurídico municipal.

6. Informações adicionais são enviadas ao órgão executivo autorizado da cidade de Moscou à medida que são recebidas pelos órgãos governamentais locais.

7. As pessoas indicadas na parte 2 deste artigo garantem a exatidão, relevância, abertura e integridade das informações prestadas.

Artigo 5º Manutenção do Cadastro dos Atos Jurídicos Normativos Municipais

1. O órgão executivo autorizado da cidade de Moscou verifica a natureza normativa dos atos jurídicos municipais e inscreve os atos jurídicos normativos municipais no Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais no prazo de 30 dias úteis a partir da data de seu recebimento pelo órgão executivo autorizado do cidade de Moscou.

2. O prazo previsto na parte 1 deste artigo pode ser prorrogado, mas não mais do que 15 dias úteis, se necessário verificação adicional a natureza regulatória do ato jurídico municipal relativo à obtenção de informações adicionais das autoridades federais especificadas na parte 3 do artigo 3º desta Lei.

3. A base do Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais em forma documental (em papel) é o fundo arquivístico de atos jurídicos normativos municipais (doravante denominado fundo arquivístico).

4. O fundo arquivístico é constituído por arquivos (pastas) de atos normativos municipais. O arquivo de ato jurídico municipal é composto por ato jurídico normativo municipal constante do Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais, fontes de sua publicação oficial (promulgação) e informações complementares ao mesmo.

5. O procedimento para manutenção do fundo arquivístico é determinado pelo Governo de Moscou.

6. A base do Cadastro de atos normativos municipais em formato eletrónico é uma base de dados.

7. O procedimento para processar atos jurídicos regulamentares municipais e realizar verificações de conformidade dos atos jurídicos regulamentares municipais com a legislação federal, a legislação da cidade de Moscou e o estatuto da entidade municipal relevante é determinado pelo órgão executivo autorizado da cidade de Moscou.

Artigo 6. Adequação dos atos normativos municipais à legislação federal, à legislação da cidade de Moscou e ao estatuto do município

1. Se forem identificadas disposições em atos jurídicos regulamentares municipais que não cumpram a legislação federal, a legislação da cidade de Moscou, o estatuto de uma entidade municipal, o órgão executivo autorizado da cidade de Moscou envia sua conclusão aos órgãos governamentais locais , chefes de autarquias locais ou pessoas que exerçam as suas funções nos termos do estatuto do município. Uma cópia desta conclusão pode ser enviada ao Ministério Público (parte alterada, entrada em vigor em 21 de novembro de 2011 pela Lei da Cidade de Moscou de 19 de outubro de 2011 N 46.

2. Parte perdeu força em 21 de novembro de 2011 - Lei da Cidade de Moscou de 19 de outubro de 2011 N 46.

3. Se os órgãos governamentais locais, chefes de órgãos governamentais locais ou pessoas que exerçam suas funções de acordo com o estatuto do município, no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da conclusão do órgão executivo autorizado da cidade de Moscou não tenham tomado medidas para adequar o ato jurídico regulatório municipal à legislação federal, à legislação da cidade de Moscou, à carta do município, o órgão executivo autorizado da cidade de Moscou informa o prefeito de Moscou sobre isso e apresenta propostas para eliminação inconsistências identificadas em atos normativos municipais.

Artigo 7º Disponibilização de informações do Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais

1. O fornecimento de informações do Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais é fornecido pelo órgão executivo autorizado da cidade de Moscou.

2. O procedimento para fornecimento de informações do Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais é determinado pelo Governo de Moscou.

3. A pedido por escrito do requerente, as informações podem ser fornecidas a ele em papel ou mídia legível por máquina (disquete, disco, unidade flash), bem como através do site oficial do órgão executivo autorizado da cidade de Moscou .

4º Do Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais constam as seguintes informações:

1) sobre a disponibilização do ato normativo municipal solicitado no Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais;

2) sobre a data e número de registro do ato normativo municipal;

3) sobre o detalhamento do ato normativo municipal (nome do órgão, funcionário que adotou o ato normativo municipal, sua espécie, data de adoção (assinatura), número, título);

4) sobre alterações (acréscimos), cancelamento (reconhecimento como inválido) de ato normativo municipal;

5) sobre a publicação oficial em que foi publicado (promulgado) o ato normativo municipal.

5. A pedido por escrito do requerente, o órgão executivo autorizado da cidade de Moscou emite uma cópia do texto do ato jurídico regulamentar municipal, um extrato do texto do ato jurídico regulamentar municipal, informações sobre informações adicionais ao ato jurídico regulatório municipal.

Artigo 8º Apoio financeiro para manutenção do Cadastro de Atos Jurídicos Normativos Municipais

Os custos de manutenção do Registro de Atos Jurídicos Normativos Municipais são financiados pelo orçamento da cidade de Moscou.

Artigo 9.º Disposições transitórias

1. O disposto no artigo 4.º desta Lei aplica-se aos actos jurídicos municipais adoptados (emitidos) por órgãos da autarquia local, chefes de autarquias locais ou pessoas que exerçam as suas funções nos termos do estatuto do município, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

2. Atos jurídicos municipais adotados (emitidos) por órgãos governamentais locais, chefes de órgãos governamentais locais ou pessoas que exerçam suas funções de acordo com o estatuto do município antes de 1º de janeiro de 2009, são enviados ao órgão executivo autorizado da cidade de Moscou antes de 1º de setembro de 2009.

3. O órgão executivo autorizado da cidade de Moscou deverá inserir os atos jurídicos regulamentares municipais adotados antes da entrada em vigor desta Lei no Registro de Atos Jurídicos Regulatórios Municipais até 1º de junho de 2010.

Artigo 10. Entrada em vigor desta Lei

Prefeito de Moscou
Yu. M. Luzhkov

Revisão do documento levando em consideração
alterações e acréscimos
preparado por Kodeks JSC

Nas mensagens do Presidente da Federação Russa Assembleia Federal da Federação Russa datada de 25/04/2005, 10/05/2006 e 26/04/2007, observou-se que uma condição necessária O desenvolvimento da democracia na Rússia é a criação de um sistema jurídico e político eficaz.

A criação de um Registro Federal Unificado de Atos Jurídicos Normativos visa atingir as metas estabelecidas pelo Presidente da Federação Russa.
Os objetivos da criação do Cadastro Federal Único de Atos Jurídicos Normativos são:
. construção de um direito nacional sistema de informação;
. garantir a supremacia da Constituição da Federação Russa e das leis federais;
. garantir a transparência dos processos de condução dos atos normativos;
. contabilização e sistematização dos atos normativos municipais;
. controle sobre a conformidade dos atos jurídicos regulamentares municipais com a Constituição da Federação Russa, leis federais, leis das entidades constituintes da Federação Russa, cartas das entidades municipais;
. garantir o direito constitucional dos cidadãos de receber informações confiáveis;
. criação de condições para obtenção de informações sobre atos normativos municipais por parte de órgãos governamentais, órgãos governamentais locais, funcionários e organizações.
O Cadastro Federal Único de Atos Jurídicos Normativos abrange todos quadro regulamentar Federação Russa:
. legislação federal;
. atos jurídicos regulatórios das autoridades executivas;
. atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa;
. Cadastro de forais de municípios;
. Cadastro de municípios;
. atos jurídicos regulatórios dos municípios.

A construção de um estado democrático de direito está associada à formação sistema unificado atos jurídicos e garantir a acessibilidade dos atos jurídicos à população. À força estrutura federal A Rússia e a presença de um sistema independente de governo local Legislação russa tem um órgão federal e nível regional. A nível local - um sistema de atos jurídicos municipais.
O acesso aos atos da legislação federal é realizado por meio de sistemas de informações governamentais e comerciais, bem como por meio de fontes oficiais publicações.
O acesso aos atos regionais é realizado por meio do registro federal de atos jurídicos normativos das entidades constituintes da Federação Russa. A manutenção de um cadastro (inclui exame jurídico dos atos e seu registro estadual) garante a conformidade da legislação regional com a legislação federal, o que ajuda a garantir a unidade sistema jurídico Federação Russa.
Cartas dos municípios e atos jurídicos que os alteram de acordo com a Lei Federal de 21 de julho de 2005 nº 97-FZ “Sobre registro estadual estatutos das entidades municipais" estão sujeitos a verificação e registro estadual junto às autoridades judiciárias. Os registros das cartas dos municípios e municípios da Federação Russa são mantidos em formato eletrônico.
Até 1 de janeiro de 2009, os restantes atos normativos municipais permaneciam fora do enquadramento legal. Não foi realizado o controle normativo regular sobre os atos municipais, o acesso dos cidadãos, organizações e órgãos governamentais a atos municipais era limitado.
Para garantir o acesso aos atos municipais e criar um sistema de informação unificado de atos municipais, o Ministério da Justiça da Rússia desenvolveu e adotou Duma estadual Lei Federal de 8 de novembro de 2007 nº 260-FZ “Sobre Alterações a Certos atos legislativos da Federação Russa em conexão com a organização e manutenção do registro de atos jurídicos regulamentares municipais" (doravante denominada Lei Federal nº 260-FZ).
De acordo com o parágrafo “n” da Parte 1 do Artigo 72 da Constituição da Federação Russa, o estabelecimento de princípios gerais para organizar o sistema de autoridades estatais e governo autônomo local está sob a jurisdição conjunta da Federação Russa e das entidades constituintes da Federação Russa.
Em virtude das partes 2 e 5 do artigo 76 da Constituição da Federação Russa, as leis e leis federais e outras leis adotadas de acordo com elas são emitidas em assuntos de jurisdição conjunta da Federação Russa e das entidades constituintes da Federação Russa regulamentos súditos da Federação Russa que não podem contradizer a legislação federal.
A Lei Federal nº 260-FZ alterou a parte 2 do artigo 26.3 da Lei Federal de 6 de outubro de 1999 nº 184-FZ “Sobre os princípios gerais de organização dos órgãos legislativos (representativos) e executivos do poder estatal das entidades constituintes de a Federação Russa” (doravante denominada Lei Federal nº 184- Lei Federal), conferindo às autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa a autoridade para manter um registro de atos jurídicos regulamentares municipais. A Lei Federal nº 131-FZ de 6 de outubro de 2003 “Sobre os princípios gerais de organização do governo autônomo local na Federação Russa” (doravante denominada Lei Federal nº 131-FZ) foi complementada por um artigo 43.1 separado, de acordo para o qual o procedimento para manter o registro de uma entidade constituinte da Federação Russa é estabelecido pela lei da entidade constituinte da Federação Russa, e o procedimento para manter o registro municipal federal é estabelecido pelo Governo da Federação Russa.
O Registro Federal de Atos Jurídicos Normativos Municipais (doravante denominado Registro Federal) garante a supremacia da Constituição da Federação Russa e das leis federais na elaboração de regras municipais, contabilidade e sistematização de atos jurídicos normativos municipais e é um mecanismo para implementar o direito constitucional dos cidadãos de receber informações confiáveis ​​​​e criar condições para a obtenção de informações sobre atos normativos municipais por parte de autoridades estaduais, governos locais, funcionários e organizações.
A criação do cadastro federal foi uma etapa importante de implementação política pública para garantir um sistema jurídico unificado da Federação Russa.
Todos os atos jurídicos regulamentares municipais estão sujeitos a inclusão no registo federal - são os estatutos dos municípios, os atos jurídicos municipais sobre alterações aos estatutos, os atos jurídicos adotados em referendo local ou assembleia de cidadãos, atos regulamentares de órgão representativo, administração local e outros órgãos, atos jurídicos da sede municipal de natureza regulatória, bem como ordens de governantes locais.
O registro federal é mantido pelo órgão executivo federal autorizado, na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.
Decreto do Governo da Federação Russa datado de 10 de setembro de 2008 nº 657 “Sobre a manutenção do registro federal de atos jurídicos regulatórios municipais” (doravante denominado Decreto do Governo da Federação Russa nº 657) determinou que o registro federal consiste em registros de atos jurídicos regulamentares municipais das entidades constituintes da Federação Russa. Os registros de atos jurídicos regulamentares municipais das entidades constituintes da Federação Russa estão sujeitos a armazenamento permanente como parte do registro federal, independentemente de os atos jurídicos regulamentares municipais terem perdido força ou não. As autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa garantem a apresentação de registros de atos jurídicos regulamentares municipais das entidades constituintes da Federação Russa ao Ministério da Justiça da Federação Russa e sua atualização mensal.
A manutenção do registro federal inclui o seguinte: coleta de registros de atos jurídicos regulatórios municipais das entidades constituintes da Federação Russa e informações sobre eles, inserção de informações no registro e seu armazenamento garantido, manutenção de classificadores, dicionários, livros de referência, portal de informações cadastrais , fornecendo informações contidas no cadastro, e também seu regime de proteção.
Os princípios básicos da manutenção do cadastro federal são a confiabilidade, acessibilidade e relevância das informações nele contidas.
De acordo com o parágrafo 9 do Decreto do Governo da Federação Russa nº 657, o Ministério da Justiça da Federação Russa estabeleceu um procedimento para fornecer informações contidas no registro federal.
A Ordem do Ministério da Justiça da Federação Russa nº 300 define princípios gerais organização dos trabalhos de disponibilização das informações constantes do cadastro federal, a composição dessas informações e as condições de acesso às mesmas.
A Ordem nº 298 do Ministério da Justiça da Federação Russa aprovou a Metodologia para manutenção do registro municipal federal (doravante denominada Metodologia), que determina o conteúdo do trabalho de manutenção do registro, as informações do registro, como bem como os requisitos de informação incluída no registo.

Registro de atos jurídicos regulatórios municipais da região de Smolensk

Apesar de os requisitos contidos na Metodologia se referirem ao cadastro federal, cabe ressaltar que tais requisitos estão diretamente relacionados ao cadastro regional. Esta conclusão pode ser feita tendo em conta as especificidades do seu conteúdo e conteúdo (consiste em registos das entidades constituintes da Federação Russa).
Assim, ao criar recursos de informação, tanto o cadastro federal quanto o regional registros municipais, deverá ser utilizada uma abordagem uniforme para a sua gestão.
Em cumprimento às normas da legislação federal, em 30 de outubro de 2008, foi adotada a lei regional nº 119-z “Sobre o procedimento de organização e manutenção do registro de atos jurídicos regulatórios municipais da região de Smolensk” (doravante denominada lei regional n.º 119-z), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2009.
A Lei Regional nº 119-z estabelece o procedimento para organizar e manter o registro dos atos jurídicos regulamentares municipais da região de Smolensk (doravante denominado registro).
A organização e manutenção do registo são realizadas pelo Departamento da Região de Smolensk para a Autonomia Local (doravante designado por órgão autorizado).
O cadastro é parte integrante do cadastro federal. A manutenção e suporte metodológico do registro federal são realizados pelo Ministério da Justiça da Federação Russa.
O órgão autorizado garante o envio do registro ao Ministério da Justiça da Federação Russa e sua atualização mensal.
O cadastro dá suporte à integridade referencial unificada dos atos, incluindo atos da legislação federal e regional.
O registro é mantido em russo em formato eletrônico (em mídia legível por máquina) e em formato documental (em papel).
O registro é mantido eletronicamente com base em programas de acordo com formatos uniformes, classificadores, dicionários, livros de referência e protocolos de intercâmbio transmitidos pelo Ministério da Justiça da Federação Russa.
O cadastro possui interface informativa e tecnológica com o cadastro federal, o cadastro de cartas de entes municipais e o cadastro de entes municipais.
De acordo com a Parte 2 do Artigo 3 da Lei Regional nº 119-z, as seguintes informações estão incluídas no cadastro:
1) número e data de inscrição do ato normativo municipal no cadastro;
2) detalhes do ato jurídico regulatório municipal (tipo de ato jurídico regulatório municipal; nome do órgão do governo local do distrito municipal, distrito urbano, assentamento urbano (rural) da região de Smolensk (funcionário do governo local) que adotou (emitiu) o ato normativo municipal; data de adoção (edição) do ato normativo municipal, número e nome do ato normativo municipal);
3) informações sobre publicação oficial(promulgação) de ato normativo municipal;
4) o texto do ato normativo municipal;
5) informações adicionais:
a) perícias do órgão autorizado sobre atos normativos municipais (doravante denominadas perícias);
b) decisões, resoluções e determinações tribunais federais competência geral nos casos de impugnação de atos normativos municipais; decisões, resoluções e acórdãos dos tribunais arbitrais federais em casos de contestação de atos normativos municipais; atos resposta do promotor adotadas em relação aos atos normativos municipais (argumentos, protestos e requerimentos ao tribunal); instruções das autoridades antimonopólio em relação aos atos normativos municipais; atos de autoridades estaduais sobre o cancelamento ou suspensão de atos jurídicos regulatórios municipais na parte que regulamenta o exercício pelos governos locais de distritos municipais, distritos urbanos, assentamentos urbanos (rurais) da região de Smolensk de certos poderes estaduais transferidos a eles com base em uma lei federal ou lei regional; cartas, outras informações recebidas do Ministério Público, autoridades estaduais da região de Smolensk, outros órgãos estaduais, governos locais de distritos municipais, distritos urbanos, assentamentos urbanos (rurais) da região de Smolensk em relação aos atos jurídicos regulamentares municipais.
A realização do exame jurídico dos atos normativos municipais é a principal ação na manutenção do cadastro dos atos normativos municipais. A Lei Regional nº 119-z determina que, após a inclusão no cadastro dos atos normativos municipais, o órgão autorizado realize o seu exame jurídico.
O exame jurídico dos atos normativos municipais consiste na avaliação jurídica do tipo de ato normativo municipal, suas metas e objetivos, sujeitos regulamentação legal, a competência do órgão de governo local de um distrito municipal, distrito urbano, assentamento urbano (rural) da região de Smolensk (funcionário do governo local) que adotou (emitiu) o ato jurídico regulatório municipal, as normas nele contidas, o procedimento para adoção (publicação), publicação (publicação) sujeita ao cumprimento dos requisitos da Constituição da Federação Russa, da legislação federal e regional, bem como da carta do município.
Com base nos resultados do exame jurídico dos atos normativos municipais, são elaborados pareceres periciais.
O procedimento e o calendário do exame jurídico dos atos jurídicos regulamentares municipais são determinados pelo Regulamento sobre o procedimento e o calendário do exame jurídico dos atos jurídicos regulamentares municipais, aprovado pela Resolução da Administração da Região de Smolensk de 23 de março de 2010 nº. 139.
De acordo com a lei regional nº 119-z, atos normativos municipais adotados (publicados) antes de 1º de janeiro de 2009, bem como informações sobre a publicação oficial (promulgação) de ato normativo municipal e informações adicionais em relação a estes municipais atos jurídicos regulamentares, estão inscritos no registo até 1 de janeiro de 2012. O registro inclui todos os atos jurídicos regulamentares municipais em vigor desde o momento da adoção da Constituição da Federação Russa, onde o governo autônomo local foi declarado independente, ou seja, desde 1993.
O procedimento para apresentação de atos normativos municipais adotados (emitidos) antes de 1º de janeiro de 2009, bem como informações adicionais sobre esses atos normativos municipais, foi aprovado pela Resolução da Administração da Região de Smolensk de 26 de maio de 2009 nº 300.
Por despacho do chefe do Departamento da região de Smolensk para questões de autogoverno local de 06/04/2009 nº 02/05-OD Recomendações metodológicas sobre a organização e manutenção do registro de atos jurídicos regulamentares municipais da região de Smolensk.
Na prática, a manutenção de um registo contribuirá para o crescimento do nível profissional e para a melhoria da qualidade do trabalho das autarquias locais, o que afectará inevitavelmente a melhoria da qualidade da formação. documentos legais. Além disso, a manutenção de um registo aumentará o nível de sensibilização das autoridades federais e autoridades regionais nos atos normativos municipais adotados, criar condições para a abertura (transparência) do próprio sistema desses atos jurídicos.
A formação de um cadastro permitirá coletar e resumir experiência positiva municípios na implementação de questões de importância local.
A interação eficaz entre os órgãos governamentais locais e as autoridades executivas ajudará a melhorar as qualificações e o nível profissional dos funcionários do governo local e a melhorar a qualidade do seu trabalho na preparação de atos jurídicos regulamentares municipais.