O procedimento para fornecer atendimento médico de emergência. Mudanças no procedimento de atendimento de emergência, incluindo atendimento médico de emergência especializado


1. A ambulância, incluindo cuidados médicos de emergência especializados, é prestada aos cidadãos em caso de doenças, acidentes, lesões, envenenamentos e outras condições que requeiram urgência intervenção médica. As ambulâncias, inclusive o atendimento médico emergencial especializado, são fornecidas gratuitamente aos cidadãos pelas entidades médicas dos sistemas de saúde estaduais e municipais.

2. Ambulância, incluindo atendimento médico de emergência especializado, é prestada em regime de urgência ou emergência fora organização médica, bem como em ambientes ambulatoriais e hospitalares.

3. No território Federação Russa para fornecer emergência cuidados médicos Existe um sistema de número único para ligar para cuidados médicos de emergência na forma prescrita pelo Governo da Federação Russa.

4. Na prestação de cuidados médicos de emergência, se necessário, é efectuada a evacuação médica, que é o transporte de cidadãos para salvar vidas e preservar a saúde (incluindo pessoas em tratamento em organizações médicas que não têm capacidade para fornecer os cuidados médicos necessários cuidados para condições de risco de vida, mulheres durante a gravidez, parto, período pós-parto e recém-nascidos, pessoas feridas como resultado situações de emergência E desastres naturais).

5. A evacuação médica inclui:

1) evacuação da aviação sanitária realizada por aeronave;

2) evacuação sanitária realizada por via terrestre, aquática e outros meios de transporte.

6. A evacuação médica é efectuada por equipas médicas móveis de emergência, realizando medidas de prestação de cuidados médicos durante o transporte, incluindo a utilização de equipamento médico.

7. Organizações médicas subordinadas às autoridades federais poder executivo tem o direito de exercer evacuação médica na forma e nas condições estabelecidas pelo autorizado órgão federal poder executivo. A lista de organizações médicas especificadas subordinadas às autoridades executivas federais é aprovada pela autoridade executiva federal autorizada.

Anúncio organizando cuidados médicos necessários.

O serviço médico de emergência na região de Ulyanovsk é representado por um posto de atendimento médico de emergência e departamentos de emergência em hospitais regionais centrais.

Nos serviços de despacho, as entradas número 03 estão instaladas e funcionam 24 horas. O posto de ambulância é equipado com sistema de controle automatizado para recebimento e processamento de chamadas, sendo mantida a gravação. conversas telefônicas, o que auxilia na resolução de situações de conflito. Carros e estações de ambulância foram comunicados por rádio, o que levou a mais trabalho eficiente serviços, reduzindo a quilometragem do veículo, o tempo de deslocamento até o paciente e o tempo gasto em ligações.

Desde 2012, está instalado um complexo de software e hardware para navegação por satélite, que determina a localização e velocidade dos veículos NSR. O complexo de software e hardware para navegação por satélite está instalado em 169 veículos e 33 estações de trabalho automatizadas estão equipadas.

No total, o serviço conta com 186 veículos ambulância (incluindo a cidade de Dimitrovgrad), dos quais classe “A” - 102 (54,8%), classe “B” - 76 (40,9%), classe “C” » – 8 (4,3 %).

Os carros da classe “C” estão disponíveis nos distritos da cidade de Dimitrovgrad, Terengulsky, Novospassky e Nikolaevsky, que receberam carros como parte do programa de redução de ferimentos nas estradas.

O posto de ambulância e os departamentos recebem medicamentos, instrumentos descartáveis, consumíveis V na íntegra e de acordo com os padrões estabelecidos.

Na região de Ulyanovsk em 2012 foram formadas 26 equipes médicas, das quais 9 equipes para atendimento de crianças, 102 equipes paramédicas,
1 equipa de cuidados intensivos, 1 equipa psiquiátrica, 6 equipas especializadas, das quais 4 cardiológicas, 2 equipas de reanimação.

Entre o serviço médico de emergência e outras organizações médicas da região de Ulyanovsk, a continuidade do trabalho é realizada por meio de internação com acompanhamento de fichas em hospitais e transferência de ligações para a clínica.

Em 2012 foram realizadas 418.548 visitas, menos 3.770 que em 2011, incluindo 63.537 visitas a crianças contra 61.355 em 2011 (+2.182),
para assentamentos rurais – 56.503, em 2011 – 54.853 (+ 1.650).

Foram atendidos 359.939 pacientes com doenças súbitas, que
9.944 a mais que em 2011, 42.525 pacientes acidentados, ou seja, mais 3.304 que em 2011.

Foram internadas 65.744 pessoas (+2.522), 19.159 pacientes (-13.559) foram transportados por equipas médicas de emergência a pedido de médicos de diversas instituições médicas.


Em 2012, houve uma diminuição no número total de atendimentos de ambulância na região em 3.770, e uma diminuição no número total de chamadas também foi observada em 3.364. O número de chamadas por 1.000 habitantes diminuiu proporcionalmente e ascendeu a 329,8 (em. 2011 - 331). A diminuição do número total de chamadas está associada à diminuição do número de chamadas sem sucesso, o que tem um efeito positivo no funcionamento dos serviços médicos de urgência.

Em 2012, as equipas paramédicas realizaram 18.951 transportes (2011 – 32.728). Número de pessoas que receberam atendimento ambulatorial, totalizaram 36.108, 1.426 a mais que no ano passado.

A pontualidade das equipes do EMS em chegar ao local de chamada em 20 minutos foi de 92,7% (387.994) do total de viagens.

O sistema de ambulância aérea na região de Ulyanovsk é representado por departamentos de atendimento médico consultivo de emergência e planejados criados com base no Hospital Clínico Regional de Ulyanovsk e no Hospital Clínico Infantil Regional de Ulyanovsk em homenagem à figura política e pública Yu.F. .

Os departamentos organizaram um serviço de despacho 24 horas por dia para chamadas telefônicas de emergência de unidades de saúde da região.

A fim de aumentar a eficiência e a qualidade do trabalho do serviço médico de emergência na região de Ulyanovsk, está previsto:

modernizar e fornecer às equipes de campo equipamentos modernos equipamento médico;

criar um serviço unificado de despacho de serviços médicos de emergência na região de Ulyanovsk, consolidando e criando centros de despacho de serviços médicos de emergência interdistritais com o fornecimento de informações às equipes de campo;

organizar subestações (dois pontos de permanência temporária de equipes) de atendimento médico de emergência nos distritos de Zasviyazhsky e Leninsky de Ulyanovsk para atender um território designado, o que melhorará significativamente a disponibilidade e a qualidade do atendimento médico de emergência aos residentes dos distritos de Zasviyazhsky e Leninsky de a cidade e atingir o tempo indicativo de viagem de até 20 minutos;

continuar a equipar estações, subestações e serviços de emergência com novos transportes de ambulância;

adquirir veículos EMS especializados baseados em veículos com tração integral com capacidade de implantar um ponto de triagem de campo para fornecer assistência a um maior número de vítimas em vários incidentes e emergências graves.

Registrado no Ministério da Justiça da Rússia em 16 de agosto de 2013 N 29422
MINISTÉRIO DA SAÚDE DA FEDERAÇÃO RUSSA
ORDEM

CUIDADOS MÉDICOS
De acordo com a Parte 2 do Artigo 37 Lei Federal datado de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ “Sobre a proteção da saúde dos cidadãos na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2011, N 48, Art. 6724; 2012, N 26, Art. 3442, 3446 ) Eu ordeno:

1. Aprovar o Procedimento anexo para a prestação de serviços de emergência, incluindo cuidados médicos de emergência especializados.

2. Para reconhecer como inválido:

Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 1º de novembro de 2004 N 179 “Sobre a aprovação do Procedimento para a prestação de cuidados médicos de emergência” (registrada pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 23 de novembro de 2004 , matrícula N 6136);

despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 2 de agosto de 2010 N 586n "Sobre alterações ao Procedimento para a prestação de cuidados médicos de emergência, aprovado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado 1º de novembro de 2004 N 179" (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 30 de agosto de 2010, registro N 18289);

despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 15 de março de 2011 N 202n “Sobre a alteração do Anexo nº 3 do Procedimento para a prestação de cuidados médicos de emergência, aprovado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social de a Federação Russa datada de 1º de novembro de 2004 N 179” (registrada pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 4 de abril de 2011, registro N 20390);

despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 30 de janeiro de 2012 N 65n "Sobre a introdução de alterações no Procedimento para prestação de cuidados médicos de emergência, aprovado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de novembro 1, 2004 N 179" (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 14 de março de 2012, registro N 23472).

V.I.SKVORTSOVA
Aprovado

por ordem do Ministério da Saúde

Federação Russa

SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA, INCLUINDO ESPECIALIZADO EM EMERGÊNCIA,

CUIDADOS MÉDICOS
1. Ordem atual estabelece as regras para a prestação de serviços de emergência, incluindo cuidados médicos de emergência especializados no território da Federação Russa.

2. A ambulância, incluindo cuidados médicos de emergência especializados, é prestada em caso de doenças, acidentes, lesões, envenenamentos e outras situações que requeiram intervenção médica urgente.

3. A ambulância, incluindo cuidados médicos de emergência especializados, é prestada com base nas normas de cuidados médicos.

4. A ambulância, incluindo atendimento médico especializado de emergência, é prestada nas seguintes condições:

a) fora de organização médica - no local de acionamento da equipe de ambulância, inclusive atendimento médico especializado de emergência, bem como em veículo durante a evacuação médica;

b) ambulatorial (em condições que não oferecem acompanhamento e tratamento médico 24 horas por dia);

c) estacionário (em condições que proporcionem 24 horas por dia supervisão médica e tratamento).

5. A ambulância, incluindo atendimento médico especializado de emergência, é prestada nas seguintes formas:

a) emergência - em caso de doenças agudas súbitas, condições, exacerbações doenças crônicas representar uma ameaça à vida do paciente;

b) emergência - em caso de doenças agudas súbitas, condições, exacerbação de doenças crônicas sem sinais evidentes de ameaça à vida do paciente.

6. Ambulância, incluindo ambulância especializada, o atendimento médico fora de uma organização médica é prestado por trabalhadores médicos de equipes móveis de ambulância.

7. As equipas médicas móveis de emergência são enviadas para atendimento por um paramédico para receber chamadas médicas de emergência e transferi-las para equipas médicas móveis de emergência ou por um enfermeiro para receber chamadas médicas de emergência e transferi-las para equipas médicas móveis de emergência, tendo em conta o perfil equipe visitante atendimento médico de emergência e formas de atendimento médico.

8. Ambulância, incluindo atendimento médico de emergência especializado em ambiente ambulatorial e hospitalar, é fornecida por trabalhadores médicos de organizações médicas que prestam atendimento médico em ambiente ambulatorial e hospitalar.

9. O atendimento médico de emergência é denominado:

a) por telefone discando os números “03”, “103”, “112” e (ou) números de telefone de organização médica que presta atendimento médico de emergência;

b) utilização de mensagens curtas de texto (SMS);

c) ao entrar em contato diretamente com uma organização médica que presta atendimento médico de emergência.

10. Se for recebida uma chamada médica de emergência, a equipa de ambulância móvel de perfil geral disponível mais próxima ou uma equipa de ambulância móvel especializada é enviada para atender a chamada.

11. Os motivos para chamar uma ambulância em caso de emergência são:

a) distúrbios de consciência que representam ameaça à vida;

b) problemas respiratórios que representem ameaça à vida;

c) distúrbios do aparelho circulatório que representem ameaça à vida;

G) transtornos mentais, acompanhada pelas ações do paciente que representam um perigo imediato para ele ou outras pessoas;

e) síndrome de dor súbita que representa ameaça à vida;

f) disfunção súbita de qualquer órgão ou sistema orgânico que represente ameaça à vida;

g) lesões de qualquer etiologia que representem ameaça à vida;

h) queimaduras térmicas e químicas que representem ameaça à vida;

i) sangramento repentino que represente ameaça à vida;

j) parto, ameaça de interrupção da gravidez;

k) dever em caso de ameaça de emergência, prestação de cuidados médicos de emergência e evacuação médica durante a liquidação consequências para a saúde emergência.

12. Em caso de chamada de emergência médica urgente, a equipe de ambulância móvel de perfil geral disponível mais próxima é enviada para atender a chamada, na ausência de chamadas médicas de emergência.

13. Os motivos para chamar uma ambulância em caso de emergência são:

a) repentino doenças agudas(condições) sem sinais evidentes de ameaça à vida, exigindo intervenção médica urgente;

b) exacerbações repentinas de doenças crônicas sem sinais evidentes de ameaça à vida, necessitando de intervenção médica urgente;

c) declaração de óbito (exceto no horário de funcionamento das entidades médicas que prestam assistência médica em regime ambulatorial).

14. Na prestação de serviços de emergência, incluindo atendimento médico de emergência especializado, é realizada evacuação médica, se necessário.

15. Ambulância, incluindo emergência especializada, o atendimento médico em regime de internamento é prestado por trabalhadores médicos do serviço de urgência hospitalar.

Anúncio tratamento de curta duração com duração não superior a três dias em leitos médicos de emergência de curta permanência.

17. Se houver indicações médicas, os pacientes são encaminhados do pronto-socorro de internação para os departamentos especializados da organização médica em que foi criado o pronto-socorro de internação, ou para outras organizações médicas para prestação de serviços médicos especializados, inclusive de alta tecnologia. .

18. Em assentamentos remotos ou de difícil acesso (áreas assentamentos), junto rodovias Para prestar atendimento emergencial, inclusive atendimento médico especializado de emergência, podem ser organizados balcões (postos, pontos de encaminhamento) de atendimento médico emergencial, que são divisões estruturais uma organização médica que presta cuidados médicos de emergência fora de uma organização médica.

19. A ambulância, incluindo atendimento médico de emergência especializado, é prestada de acordo com os Anexos nº 1 a 15 deste Procedimento.
Apêndice nº 1

ao Procedimento para fornecer

ambulância, incluindo

emergência especializada

cuidados médicos,

aprovado por encomenda

Ministério da Saúde

Federação Russa

IMPLEMENTAÇÃO DE EVACUAÇÃO MÉDICA NO FORNECIMENTO DE AMBULÂNCIA

CUIDADOS MÉDICOS
1. O presente Regulamento determina o procedimento para a realização da evacuação médica na prestação de cuidados médicos de emergência (doravante designada por evacuação médica).

2. Estas Regras não se aplicam às relações que envolvam evacuação médica por órgãos do governo federal.

3. A evacuação médica inclui:

a) evacuação aérea sanitária realizada por transporte aéreo;

b) evacuação sanitária efectuada por via terrestre, aquática e outros meios de transporte.

4. A evacuação médica é efectuada por equipas médicas móveis de emergência.

5. A evacuação médica pode ser realizada a partir do local do incidente ou do local do paciente (fora da organização médica), bem como de uma organização médica que não tenha capacidade para fornecer os cuidados médicos necessários em caso de risco de vida condições, mulheres durante a gravidez, parto, período pós-parto e recém-nascidos, pessoas afetadas por emergências e desastres naturais (doravante denominada organização médica que não tem capacidade para fornecer os cuidados médicos necessários).

6. A escolha de uma organização médica para realizar o parto de um paciente durante a evacuação médica é feita com base na gravidade do estado do paciente, na acessibilidade mínima de transporte até o local da organização médica e no perfil da organização médica onde o paciente será entregue.

7. A decisão sobre a necessidade de evacuação médica é tomada:

a) do local do incidente ou da localização do paciente (fora da organização médica) - trabalhador médico equipe médica móvel de emergência, designada pelo chefe da equipe especificada;

b) de uma organização médica em que não haja possibilidade de prestar os cuidados médicos necessários - o chefe (chefe adjunto do trabalho médico) ou o médico de plantão (exceto o horário de trabalho do chefe (chefe adjunto do trabalho médico)) de uma organização médica em que não haja possibilidade de prestar os cuidados médicos necessários, por recomendação do médico assistente e do chefe do serviço ou do médico responsável do turno (exceto o horário de trabalho do médico assistente e o chefe do departamento).

8. A preparação de um paciente em tratamento em uma organização médica que não tem capacidade para fornecer os cuidados médicos necessários para a evacuação médica é realizada por trabalhadores médicos da organização médica especificada e inclui todas as medidas necessárias para garantir a condição estável de o paciente durante a evacuação médica de acordo com o perfil e gravidade da doença (condição), duração prevista da evacuação médica.

Durante a evacuação médica, os trabalhadores médicos da equipe móvel da ambulância monitoram o estado das funções corporais do paciente e prestam-lhe os cuidados médicos necessários.

9. Após a conclusão da evacuação médica, o médico da equipe médica móvel de emergência, nomeado pelo chefe da equipe especificada, transfere o paciente e o correspondente documentação médica ao médico do setor de recepção da organização médica e informa o paramédico sobre o recebimento de ligações médicas de emergência e sua transferência para equipes médicas de emergência visitantes ou enfermeira para receber ligações médicas de emergência e transferi-las para equipes médicas de emergência visitantes sobre a conclusão da evacuação médica do paciente, indicando o sobrenome, nome e patronímico do médico do setor de internação da organização médica.

10. A evacuação médica em caso de acidentes rodoviários é efectuada para organizações médicas que prestam assistência médica às vítimas com lesões combinadas, múltiplas e isoladas acompanhadas de choque.

11. A evacuação da aviação sanitária é realizada nos seguintes casos:

a) a gravidade da condição do paciente, exigindo sua pronta entrega a uma organização médica, se disponível viabilidade técnica a utilização do transporte aéreo e a impossibilidade de proporcionar a evacuação sanitária no prazo ideal por outros meios de transporte;

b) a presença de contra-indicações à evacuação médica da vítima por transporte terrestre;

c) o local do incidente for distante da organização médica mais próxima, a uma distância que não permita a entrega do paciente à organização médica o mais rápido possível;

d) climático e características geográficas localização do incidente e falta de acessibilidade de transporte;

e) a dimensão do incidente não permite que equipas médicas móveis de emergência realizem a evacuação médica por outros meios de transporte.
Apêndice nº 2

ao Procedimento para fornecer

ambulância, incluindo

emergência especializada

cuidados médicos,

aprovado por encomenda

Ministério da Saúde

Federação Russa

ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA Tripulação da AMBULÂNCIA

CUIDADOS MÉDICOS
1. O presente Regulamento determina o procedimento de organização das atividades da equipa móvel de ambulâncias.

2. A equipa móvel de ambulância tem como principal objectivo prestar cuidados médicos de emergência, incluindo no local de uma chamada de emergência durante a evacuação médica.

3. De acordo com o seu perfil, as equipes médicas móveis de emergência são divididas em gerais, especializadas, consultivas de emergência, obstétricas e aeromédicas.

4. Com base na sua composição, as equipas médicas móveis de emergência dividem-se em equipas médicas e paramédicas.

5. As equipes médicas móveis especializadas de emergência estão divididas em equipes de anestesiologia-reanimação, pediatria, anestesiologia-reanimação pediátrica, psiquiátrica e obstetrícia-ginecologia.

6. As equipes médicas de emergência móveis incluem profissionais médicos de organizações médicas que prestam cuidados médicos de emergência.

7. As equipes médicas móveis de emergência são criadas levando em consideração a necessidade de garantir trabalho em turnos 24 horas, o tamanho da população, o raio médio da área de atendimento, a carga média por equipe de ambulância por dia e a taxa de ocupação da emergência médica. equipes.

8. Uma equipe de ambulância móvel paramédica de perfil geral inclui um paramédico médico de emergência e um motorista paramédico de ambulância, ou dois paramédicos de um serviço médico de emergência e um motorista paramédico, ou dois paramédicos de um serviço médico de emergência e um motorista , ou dois paramédicos - motoristas de ambulância (usando ambulância classe "A" ou "B").

9. Uma equipe médica móvel de emergência médica de perfil geral inclui um técnico médico de emergência e um motorista médico de emergência paramédico, ou um técnico médico de emergência, um assistente médico de emergência e um motorista paramédico, ou um técnico médico de emergência, um médico de emergência técnico e um motorista (em ambulância classe “B”).

10. Uma equipa médica móvel especializada de emergência de anestesiologia-reanimação, uma equipa médica móvel especializada de emergência pediátrica de anestesiologia-reanimação inclui um médico de emergência (um médico especialista numa especialidade correspondente ao perfil da equipa médica móvel de emergência), dois especialistas com formação médica secundária (assistente médico de urgência ou enfermeiro anestesista) e um auxiliar de enfermagem, ou um médico de urgência (médico especialista na especialidade correspondente ao perfil da equipa médica móvel de urgência), dois especialistas com formação médica secundária (urgência auxiliar médico ou enfermeiro anestesista) e um condutor, ou um técnico de urgência médica (médico especialista na especialidade correspondente ao perfil da equipa médica móvel de urgência), um especialista com formação médica secundária (assistente médico de urgência ou enfermeiro anestesista) e um motorista paramédico de ambulância (utilizando ambulância classe "C" de perfil adequado).

11. Uma equipa médica móvel de emergência especializada psiquiátrica, uma equipa médica móvel especializada de emergência pediátrica, uma equipa médica móvel especializada de emergência obstétrico-ginecológica incluem um médico de emergência (um médico especialista numa especialidade correspondente ao perfil da equipa médica móvel de emergência ), dois auxiliares de urgência médica e um médico-condutor, ou um médico de urgência (médico especialista na especialidade correspondente ao perfil da equipa médica de urgência móvel), dois auxiliares de urgência médica e um motorista, ou um médico de urgência (médico - um especialista na especialidade correspondente ao perfil da equipa médica de urgência móvel), um auxiliar de urgência médica e um motorista auxiliar de urgência médica (utilizando ambulância de classe “C” do perfil adequado).

12. A equipa médica de emergência obstétrica inclui um obstetra e um enfermeiro-motorista, ou um obstetra e um motorista (utilizando ambulância classe “A” ou “B”).

13. Uma equipe itinerante de ambulância consultiva de emergência inclui um médico especialista (consultor) do departamento de atendimento médico de emergência de uma organização médica, dois especialistas com educação médica secundária (um assistente médico de emergência ou uma enfermeira anestesista) e um motorista ordenado, ou um médico especialista (consultor) do departamento de ambulâncias de emergência de uma organização médica, dois especialistas com formação médica secundária (um assistente médico de emergência ou enfermeiro anestesista) e um motorista, ou um médico especialista (consultor) do departamento de ambulâncias de emergência de uma organização médica, um especialista com formação médica secundária (assistente médico de emergência ou enfermeiro anestesista) e um motorista médico paramédico-emergência (utilizando uma ambulância classe "C" do perfil adequado).

14. A equipa médica de emergência aeromédica inclui pelo menos um técnico de emergência médica ou anestesista-reanimador e pelo menos um especialista com formação médica secundária (assistente médico de emergência ou enfermeiro anestesista).

15. A equipe móvel de ambulância está operacionalmente subordinada ao médico sênior (paramédico sênior) do departamento operacional da organização médica que presta atendimento médico de emergência, ao supervisor de turno da organização médica que presta atendimento médico de emergência, ao paramédico para receber chamadas médicas de emergência e transferi-los para equipes móveis de ambulância assistência médica (uma enfermeira que recebe chamadas médicas de emergência e as transfere para equipes médicas de emergência visitantes).

16. A equipa médica móvel de emergência desempenha as seguintes funções:

a) efetua a saída imediata (saída, saída) para o local onde é chamado o atendimento médico de emergência;

b) presta atendimento médico de emergência com base nos padrões de atendimento médico, incluindo o estabelecimento da síndrome principal e o diagnóstico preliminar da doença (condição), tomando medidas para ajudar a estabilizar ou melhorar a condição do paciente;

c) determina uma organização médica para prestar assistência médica ao paciente;

d) realiza a evacuação médica do paciente se houver indicação médica;

e) transfere imediatamente o doente e a documentação médica correspondente ao médico do serviço de internamento da organização médica com anotação no cartão de atendimento médico de urgência da hora e data do internamento, nome e assinatura do destinatário;

f) informar imediatamente o paramédico para recebimento de chamadas médicas de emergência e transferência para equipes médicas de emergência (o enfermeiro para recebimento de chamadas médicas de emergência e transferência para equipes médicas de emergência) sobre o término da chamada e seu resultado;

g) assegura a triagem dos pacientes (vítimas) e estabelece a sequência do atendimento médico em caso de doenças de massa, lesões ou outras condições.

17. A equipe de ambulância móvel aciona uma equipe de ambulância móvel especializada (se disponível na área de atendimento) nos casos em que o estado do paciente exija o uso de métodos especiais e tecnologias médicas complexas, realizando o máximo possível de atendimento médico no local antes de sua chegada, utilizando recursos e recursos próprios.
Apêndice nº 3

ao Procedimento para fornecer

ambulância, incluindo

emergência especializada

cuidados médicos,

aprovado por encomenda

Ministério da Saúde

Federação Russa

2. A ambulância, incluindo cuidados médicos de emergência especializados, é prestada em caso de doenças, acidentes, lesões, envenenamentos e outras situações que requeiram intervenção médica urgente.

3. A assistência médica de emergência, incluindo a assistência médica de emergência especializada, é prestada com base nas normas de assistência médica e tendo em conta as recomendações clínicas (protocolos de tratamento).

4. A ambulância, incluindo atendimento médico especializado de emergência, é prestada nas seguintes condições:

A) fora de organização médica - no local de acionamento da equipe de ambulância, inclusive atendimento médico especializado de emergência, bem como em veículo durante a evacuação médica;

B) ambulatorial (em condições que não oferecem acompanhamento e tratamento médico 24 horas por dia);

C) internado (em condições que proporcionem supervisão e tratamento médico 24 horas por dia).

5. A ambulância, incluindo atendimento médico especializado de emergência, é prestada nas seguintes formas:

A) emergência - em caso de doenças agudas súbitas, condições, exacerbações de doenças crônicas que representem ameaça à vida do paciente;

B) emergência - em caso de doenças agudas súbitas, condições, exacerbação de doenças crônicas sem sinais evidentes de ameaça à vida do paciente.

6. Ambulância, incluindo ambulância especializada, o atendimento médico fora de uma organização médica é prestado por trabalhadores médicos de equipes móveis de ambulância.

7. As equipas médicas móveis de emergência são enviadas para atendimento por um paramédico para receber chamadas médicas de emergência e transferi-las para equipas médicas móveis de emergência ou por um enfermeiro para receber chamadas médicas de emergência e transferi-las para equipas médicas móveis de emergência, tendo em conta o perfil da equipe médica móvel de emergência e formas de atendimento médico.

8. Ambulância, incluindo atendimento médico de emergência especializado em ambiente ambulatorial e hospitalar, é fornecida por trabalhadores médicos de organizações médicas que prestam atendimento médico em ambiente ambulatorial e hospitalar.

9. O atendimento médico de emergência é denominado:

A) por telefone discando os números “03”, “103”, “112” e (ou) números de telefone de organização médica que presta atendimento médico de emergência;

B) utilizar mensagens curtas de texto (SMS), se for tecnicamente possível;

C) ao entrar em contato diretamente com uma organização médica que presta atendimento médico de emergência;

D) no momento da admissão em uma organização médica que presta atendimento médico de emergência, preenchido formulário eletrônico cartões de chamada de emergência médica de emergência de sistemas de informação serviços de emergência.

10. Se for recebida uma chamada médica de emergência, a equipa de ambulância móvel de perfil geral disponível mais próxima ou uma equipa de ambulância móvel especializada é enviada para atender a chamada.

11. Os motivos para chamar uma ambulância em caso de emergência são doenças agudas súbitas, condições, exacerbações de doenças crônicas que representam uma ameaça à vida do paciente, incluindo:

A) distúrbios de consciência;

B) problemas respiratórios;

B) distúrbios do aparelho circulatório;

D) transtornos mentais acompanhados de ações do paciente que representem perigo imediato para ele ou outras pessoas;

D) síndrome dolorosa;

E) lesões de qualquer etiologia, envenenamento, feridas (acompanhadas de sangramento com risco de vida ou danos a órgãos internos);

G) queimaduras térmicas e químicas;

H) sangramento de qualquer etiologia;

I) parto, ameaça de interrupção da gravidez.

12. Em caso de chamada de emergência médica urgente, a equipe de ambulância móvel de perfil geral disponível mais próxima é enviada para atender a chamada, na ausência de chamadas médicas de emergência.

13. Os motivos para chamar uma ambulância em caso de emergência são:

A) doenças agudas súbitas, condições, exacerbações de doenças crônicas que requeiram intervenção médica urgente, sem sinais evidentes de ameaça à vida especificada no parágrafo 11 deste Procedimento;

B) declaração de óbito (exceto no horário de funcionamento das entidades médicas que prestam assistência médica em regime ambulatorial).

14. Na prestação de serviços de emergência, incluindo atendimento médico de emergência especializado, é realizada evacuação médica, se necessário.

15. Quando for constatado óbito em ambulância, a equipe de ambulância visitante é obrigada a notificar imediatamente o paramédico para receber chamadas médicas de emergência e transferi-las para equipes de ambulância visitante ou a enfermeira para receber chamadas médicas de emergência e transferi-las para equipes de ambulância visitante. assistência médica para chamar funcionários dos órgãos territoriais do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa ou obter permissão para transportar o corpo de um paciente falecido para uma organização médica que realiza um exame médico forense.

Se forem detectados sinais de morte violenta em um paciente falecido (falecido) ou se houver suspeita, bem como se for impossível identificar a identidade do falecido (falecido), ao fazer uma chamada médica de emergência, o médico assistente do a equipe médica móvel de emergência, nomeada pelo idoso, é obrigada a notificar um paramédico para receber chamadas médicas de emergência e transferi-las para equipes médicas móveis de emergência ou uma enfermeira para receber chamadas médicas de emergência e transferi-las para equipes médicas móveis de emergência para notificação imediata órgão territorial Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa.

16 - 17. Poder perdido. - Ordem do Ministério da Saúde da Rússia de 22 de janeiro de 2016 N 33n.

18. Em assentamentos remotos ou de difícil acesso (trechos de assentamentos), ao longo de rodovias, para atendimento de emergência, inclusive atendimento médico de emergência especializado, podem ser organizados ramais (postos, pontos de rota) de atendimento médico de emergência, que são divisões estruturais de uma organização médica que fornece ambulância, incluindo atendimento médico de emergência especializado.

Em caso de ameaça de situações de emergência, inclusive em locais de eventos de massa, equipes móveis de ambulâncias estão de plantão.

19. A ambulância, incluindo atendimento médico de emergência especializado, é prestada de acordo com os Anexos nº 1 deste Procedimento.