27.13 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa. Detenção de veículo


1. Em caso de violação das regras de funcionamento, utilizar veículo e dirigir um veículo do tipo apropriado, previsto na Parte 1 do Artigo 11.8.1, Artigos 11.9, 11.26, 11.29, Parte 1 do Artigo 12.3, Parte 2 do Artigo 12.5, Partes 1 e 2 do Artigo 12.7, Partes 1 e 3º do artigo 12.8, partes 4 e 5 do artigo 12.16 (relativamente ao incumprimento dos requisitos prescritos na sinalização rodoviária que proíbe a paragem ou estacionamento de veículos, quando utilizado com sinal informativo adicional (placa) indicando que um veículo está detido na área abrangidos por estes sinais de trânsito), partes 2 - 4 e 6 do Artigo 12.19, partes 1 - 6 do Artigo 12.21.1, parte 1 do Artigo 12.21.2, Artigo 12.26, parte 3 do Artigo 12.27, parte 2 do Artigo 14.38 do este Código aplica-se à detenção de veículo, ou seja, à exclusão de veículo do processo de transporte de pessoas e cargas, movimentando-o por outro veículo e colocando-o em local vigiado especialmente designado mais próximo (estacionamento especializado), e armazenando em estacionamento especializado até que seja eliminada a causa da detenção, e em caso de infrações previstas nos artigos 11.26 e 11.29 deste Código, também até o pagamento multa administrativa se o veículo em que a infração foi cometida sair do território Federação Russa. Se for impossível especificações técnicas de veículo, sua movimentação e colocação em estacionamento especializado em caso de contra-ordenação prevista nas Partes 1, 2, 3, 4, 5 ou 6 do Artigo 12.21.1 ou Parte 1 do Artigo 12.21.2 deste Código, a detenção é realizada interrompendo o movimento por meio de dispositivos bloqueadores. Se o veículo relativamente ao qual é tomada a decisão de detenção criar obstáculos à circulação de outros veículos ou peões, antes do início da detenção, pode ser deslocado através da condução do veículo pelo seu condutor ou pelas pessoas especificadas na parte 3 do deste artigo, no local mais próximo onde o veículo não crie tais obstáculos. Em caso de prática de contra-ordenações previstas nos artigos 11.26 e 11.29 deste Código, a detenção de um veículo pode ser efectuada através da sua deslocação pelo condutor do veículo detido ou pelas pessoas indicadas na parte 3 deste artigo , e colocando-o no local vigiado especialmente designado mais próximo (estacionamento especializado), bem como interrompendo o movimento por meio de dispositivos de bloqueio.

1.1. A detenção de um veículo termina imediatamente no local onde o veículo foi detido, na presença de uma pessoa que possa conduzir este veículo de acordo com as Regras tráfego, se o motivo da detenção do veículo for eliminado antes do início da movimentação do veículo destinado à movimentação do veículo detido para estacionamento especializado.

2. Perda de energia.

3. A decisão de reter um veículo do tipo em causa ou de pôr termo à referida detenção é tomada por funcionários autorizados a elaborar protocolos sobre o respectivo infrações administrativas, e em relação a um veículo das Forças Armadas da Federação Russa, tropas internas Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa, formações militares de engenharia, técnicas e construção de estradas sob órgãos federais poder executivo ou resgatar unidades militares do órgão executivo federal autorizadas a solucionar problemas em campo defesa civil, também por funcionários da fiscalização automobilística militar. Os referidos funcionários elaboram um protocolo de detenção do veículo, após o qual permanecem no local onde o veículo foi detido até que o veículo comece a circular, destinado a deslocar o veículo detido para um parque de estacionamento especializado.

4. O protocolo de detenção de veículo deve indicar a data, hora, local, fundamentos da decisão de detenção do veículo, cargo, apelido e iniciais de quem elaborou o protocolo, informações sobre o veículo e o pessoa a quem foi aplicada a referida medida de garantia do processo em caso de contra-ordenação, bem como o nome do órgão (instituição, organização), cargo, apelido, nome próprio e patronímico da pessoa que executará o. decisão de reter o veículo.

5. O protocolo de detenção de veículo é assinado pelo funcionário que o elaborou e pela pessoa contra quem foi aplicada a medida especificada para assegurar o processo em caso de contra-ordenação.

6. Se a pessoa contra quem o veículo está detido se recusar a assinar o protocolo, é nele feito o lançamento correspondente.

7. É entregue cópia do protocolo de detenção de veículo do tipo adequado à pessoa a quem foi aplicada a determinada medida de garantia do processo em caso de contra-ordenação, bem como à pessoa quem executará a decisão de apreensão do veículo.

8. O protocolo de detenção de veículo na ausência do condutor é elaborado na presença de duas testemunhas ou através de gravação de vídeo.

9. Movimento de veículos das Forças Armadas da Federação Russa, tropas internas do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa, formações militares de engenharia, técnicas e de construção de estradas sob autoridades executivas federais ou unidades militares de resgate da autoridade executiva federal autorizadas a resolver problemas no domínio da defesa civil, para estacionamento especializado, seu armazenamento, pagamento de despesas de movimentação e armazenamento, devolução de veículos são realizados na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

10. Transferir veículos para estacionamento especializado, com exceção dos veículos especificados na parte 9 deste artigo, armazená-los, arcar com as despesas de movimentação e armazenamento, devolver os veículos aos seus proprietários, representantes dos proprietários ou pessoas portando os documentos necessários à condução por esses veículos são realizados da maneira estabelecida pelas leis das entidades constituintes da Federação Russa.

11. As despesas de deslocação e arrumação do veículo retido, com excepção dos veículos previstos no n.º 9 deste artigo, são reembolsadas pelo autor da infracção administrativa que resultou na apreensão do veículo.

12. Em caso de extinção do processo em caso de contra-ordenação pelos motivos previstos no n.º 1, n.º 2 (excepto no caso de incumprimento um indivíduo no momento da prática de atos ilícitos (inação) da idade prevista neste Código para levar a responsabilidade administrativa), parágrafos 3, 7 da parte 1 do artigo 24.5 deste Código, os custos de movimentação e armazenamento do veículo são reembolsados ​​​​na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa, e o veículo é imediatamente devolvido ao seu proprietário, o proprietário representante ou pessoa que tenha consigo os documentos necessários à condução deste veículo.

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Convidamos você a ler o Artigo 27.13 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, Capítulo 27 “Detenção de um veículo”. As informações são atuais a partir de 2016. Se você acha que o Artigo 27.13 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa está desatualizado e não é relevante, pedimos que você escreva sobre isso aos editores do site usando o formulário

Parte 1. Em caso de violação das regras de condução de veículo e condução de veículo do tipo correspondente, previstas na Parte 1 do Artigo 11.8.1, Artigo 11.9, Parte 1 do Artigo 12.3, Parte 2 do Artigo 12.5, Partes 1 e 2 do Artigo 12.7, Partes 1 e 3 do Artigo 12.8, Parte 4 Artigo 12.19, partes 1 e 2 do Artigo 12.21.1, parte 1 do Artigo 12.21.2, Artigo 12.26 deste Código, a detenção de um veículo é aplicada, incluindo sua movimentação com auxílio de outro veículo e colocação em local vigiado especialmente designado (estacionamento especializado), bem como guarda em estacionamento especializado até que a causa da detenção seja eliminada. Se, pelas características técnicas do veículo, for impossível deslocá-lo e colocá-lo em parque de estacionamento especializado nos casos de prática de contra-ordenações previstas na parte 1 do artigo 11.8.1, partes 1 e 2 do artigo 12.21. 1º, parte 1 do artigo 12.21.2 deste Código, a detenção é realizada interrompendo os movimentos por meio de dispositivos de bloqueio. Caso sejam criados obstáculos à circulação de outros veículos ou peões, e o veículo a reter não possa ser colocado em parque de estacionamento especializado devido às suas características técnicas, pode ser deslocado, inclusive através da condução do veículo detido pelo seu condutor ou pessoa especificado na parte 3 deste artigo, para local próximo onde não crie obstáculos à circulação de outros veículos ou pedestres, seguido de bloqueio. Não há cobrança de deslocamento do veículo, do primeiro dia de armazenamento em estacionamento especializado e de bloqueio.

Parte 2. Em caso de violação das regras de condução e condução de veículo, previstas nos artigos 8.23, 9.3, parte 2 do artigo 12.1, artigo 12.4, partes 2 a 6 do artigo 12.5, parte 2 do artigo 12.37 deste Código, a operação do veículo é proibida e as placas estaduais estão sujeitas a remoção até que seja eliminado o motivo da proibição da operação do veículo.

2.1. É permitida a deslocação de veículo, salvo nos casos previstos no artigo 9.3 e na parte 2 do artigo 12.5 deste Código, para local onde seja eliminado o motivo da proibição de circulação do veículo, mas não mais do que no prazo de 24 horas a partir do momento em que a circulação do veículo é proibida.

Parte 3. A detenção de um veículo do tipo correspondente, a proibição da sua operação são efectuadas por funcionários autorizados a elaborar protocolos sobre infracções administrativas relevantes e, em relação a um veículo das Forças Armadas da Federação Russa, tropas internas do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa, tropas de defesa civil, formações militares de engenharia e construção de estradas e técnicas sob autoridades executivas federais - também por funcionários da inspeção automobilística militar.

parte 4. A detenção de um veículo do tipo relevante, a proibição da sua circulação, é registada no protocolo de contra-ordenação ou é elaborado um protocolo separado. Uma cópia do protocolo sobre a detenção de veículo do tipo relevante e a proibição do seu funcionamento é entregue à pessoa a quem esta medida foi aplicada para assegurar o processo em caso de contra-ordenação. O protocolo sobre a detenção de veículo que tenha criado obstáculos à circulação de outros veículos na ausência do condutor é elaborado na presença de duas testemunhas.

parte 5. A detenção de um veículo do tipo adequado, a devolução do veículo, o pagamento dos custos de armazenamento, bem como a proibição de operação do veículo são realizados na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

1. A fim de reprimir as violações das regras de funcionamento, utilização de veículo e condução de veículo do tipo correspondente, previstas nas partes 2 e 3 do artigo 11.8, parte 1 do artigo 11.8.1, artigos 11.9, 11.26, 11.29, parte 1 do artigo 12.3, parte 2 do artigo 12.5, partes 1 e 2 do artigo 12.7, partes 1 e 3 do artigo 12.8, partes 4 e 5 do artigo 12.16 (em termos de não cumprimento dos requisitos prescritos pela estrada sinais de proibição de parada ou estacionamento de veículos, quando utilizados com sinal informativo adicional (placa) indicando que um veículo está retido na área de cobertura desses sinais de trânsito), partes 2 - 4 e 6 do artigo 12.19, partes 1 - 6 do artigo 12.21.1, parte 1 do artigo 12.21.2, artigo 12.26, parte 3 do artigo 12.27, parte 2 do artigo 14.38 deste Código, aplica-se a detenção de veículo, ou seja, a exclusão de veículo do processo de transporte de pessoas e mercadorias, movimentando-o com o auxílio de outro veículo e colocando-o em local vigiado especialmente designado mais próximo (estacionamento especializado), e armazenamento em estacionamento especializado até que a causa seja eliminada detenção, e em caso de infrações previsto nos artigos 11.26 e 11.29 deste Código, também até o pagamento de multa administrativa se o veículo em que a infração foi cometida sair do território da Federação Russa. Se, pelas características técnicas do veículo, for impossível movimentá-lo e colocá-lo em parque de estacionamento especializado em caso de contra-ordenação prevista nas partes 1, 2, 3, 4, 5 ou 6 do artigo 12.21 .1 ou parte 1 do artigo 12.21.2 deste Código, a detenção é realizada interrompendo o movimento por meio de dispositivos de bloqueio. Em caso de prática de contra-ordenação prevista no artigo 12.9, partes 6 e 7 do artigo 12.16 e artigo 12.21.3 deste Código, em relação a veículos pertencentes a transportadores estrangeiros, proprietários (possuidores) de veículos, detendo o veículo parando a movimentação por meio de dispositivos de bloqueio aplica-se até o pagamento de multa administrativa. Se o veículo relativamente ao qual é tomada a decisão de detenção criar obstáculos à circulação de outros veículos ou peões, antes do início da detenção, pode ser deslocado através da condução do veículo pelo seu condutor ou pelas pessoas especificadas na parte 3 do deste artigo, no local mais próximo onde o veículo não crie tais obstáculos. Em caso de prática de contra-ordenações previstas nos artigos 11.26, 11.29, 12.9, partes 6 e 7 do artigo 12.16, artigo 12.21.3 deste Código, a detenção de um veículo pode ser efectuada através da sua deslocação pelo condutor do veículo detido ou pelas pessoas especificadas na Parte 3 deste artigo, e colocação no local vigiado especialmente designado mais próximo (estacionamento especializado), bem como pela interrupção do trânsito por meio de dispositivos de bloqueio.

1.1. A detenção de um veículo termina diretamente no local onde o veículo foi detido, na presença de uma pessoa que possa conduzir este veículo de acordo com as Regras de Trânsito, se o motivo da detenção do veículo for eliminado antes do início do movimento do veículo destinado a deslocar o veículo detido para estacionamento especializado.

2. Perda de energia. - Lei federal datado de 14 de outubro de 2014 N 307-FZ.

3. A decisão de reter um veículo do tipo relevante, de encerrar a detenção ou de devolver o veículo é tomada por funcionários autorizados a elaborar protocolos sobre contra-ordenações relevantes e em relação a um veículo das Forças Armadas da Federação Russa , tropas da Guarda Nacional da Federação Russa, unidades militares de resgate do órgão executivo federal autorizado a resolver problemas no campo da defesa civil, bem como funcionários da inspeção automobilística militar. Os referidos funcionários elaboram um protocolo de detenção do veículo, após o qual permanecem no local onde o veículo foi detido até que o veículo comece a circular, destinado a deslocar o veículo detido para um parque de estacionamento especializado.

4. O protocolo de detenção de veículo deve indicar a data, hora, local, fundamentos da decisão de detenção do veículo, cargo, apelido e iniciais de quem elaborou o protocolo, informações sobre o veículo e o pessoa a quem foi aplicada a referida medida de garantia do processo em caso de contra-ordenação, bem como o nome do órgão (instituição, organização), cargo, apelido, nome próprio e patronímico da pessoa que executará o. decisão de reter o veículo.

5. O protocolo de detenção de veículo é assinado pelo funcionário que o elaborou e pela pessoa contra quem foi aplicada a medida especificada para assegurar o processo em caso de contra-ordenação.

6. Se a pessoa contra quem o veículo está detido se recusar a assinar o protocolo, é nele feito o lançamento correspondente.

7. É entregue cópia do protocolo de detenção de veículo do tipo adequado à pessoa a quem foi aplicada a determinada medida de garantia do processo em caso de contra-ordenação, bem como à pessoa quem executará a decisão de apreensão do veículo.

8. O protocolo de detenção de veículo na ausência do condutor é elaborado na presença de duas testemunhas ou através de gravação de vídeo. Uma cópia do protocolo de detenção de veículo lavrado na ausência do condutor, com a decisão do funcionário de devolver o veículo detido, é entregue ao seu proprietário, ao representante do proprietário ou a quem possua os documentos necessários para conduzir este veículo, imediatamente após a eliminação do motivo da detenção do veículo.

9. Movimento de veículos das Forças Armadas da Federação Russa, tropas da Guarda Nacional da Federação Russa, unidades militares de resgate do órgão executivo federal autorizado a resolver problemas no campo da defesa civil para um estacionamento especializado, seu armazenamento , o pagamento das despesas de movimentação e armazenamento e a devolução dos veículos são realizados na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

10. Transferência de veículos para estacionamento especializado, com exceção dos veículos especificados na parte 9 deste artigo, sua guarda e devolução aos proprietários, representantes dos proprietários ou portadores de documentos necessários à condução desses veículos, pagamento pelos envolvidos em processos administrativos a responsabilidade por infrações administrativas que resultem na utilização de detenção de veículos, os custos de movimentação e armazenamento de veículos detidos são realizados na forma estabelecida pelas leis das entidades constituintes da Federação Russa. A devolução dos veículos detidos aos seus proprietários, representantes dos proprietários ou pessoas portadoras dos documentos necessários à condução desses veículos é efectuada imediatamente após a eliminação do motivo da sua detenção.

11. A pessoa responsabilizada administrativamente por contra-ordenação que tenha resultado na detenção de veículo, salvo nos casos previstos no n.º 9 deste artigo, paga as despesas de deslocação e arrumação do veículo detido nos prazos e no taxas que são estabelecidas organismo autorizado poder executivo de uma entidade constituinte da Federação Russa, de acordo com instruções metodológicas, aprovado pelo autorizado órgão federal poder executivo, que desempenha as funções de adotar atos jurídicos normativos e fiscalizar o cumprimento da legislação na matéria regulamentação governamental preços (tarifas) de bens (serviços). A obrigação de quem é responsabilizado administrativamente por contra-ordenação que resultou na detenção de veículo de pagar as despesas de deslocação e arrumação do veículo detido está reflectida na decisão sobre a aplicação de sanção administrativa.

12. Em caso de extinção do processo em caso de contra-ordenação pelos motivos previstos no n.º 1, n.º 2 (excepto nos casos em que o indivíduo no momento da prática dos actos ilícitos (inacção) não atingiu a idade prevista previsto neste Código para responsabilização administrativa ou transferência de materiais do caso para o promotor, para o órgão de investigação preliminar ou para o órgão de inquérito em conexão com a presença de indícios de crime em ações ilícitas (inação), parágrafos 3, 8 , 8.1 e 9 da parte 1 do artigo 24.5 deste Código, os custos de movimentação e armazenamento do veículo detido são cobrados na conta orçamento federal, e em caso de encerramento do processo em caso de infração administrativa que estava sendo processado por um órgão executivo de uma entidade constituinte da Federação Russa - à conta do orçamento da entidade constituinte correspondente da Federação Russa. Se o processo de contra-ordenação for encerrado por outros motivos, a obrigação de pagar as despesas de deslocação e arrumação do veículo detido é atribuída ao autor do crime. ações ilegais(inação) resultando na detenção do veículo, dos seus pais ou de outros representantes legais. Resolver a questão de atribuir os custos de movimentação e armazenamento de um veículo detido à conta do orçamento federal ou do orçamento de uma entidade constituinte da Federação Russa ou impor à pessoa a obrigação de pagar os custos de movimentação e armazenamento de um veículo detido que cometeu ações ilícitas (inação) que resultaram na detenção do veículo, dos seus pais ou de outros representantes legais, reflete-se na decisão de encerrar o processo em caso de contra-ordenação.

, 11.29, parte 1 do artigo 12.3, parte 2 do artigo 12.5, partes 1 e 2 do artigo 12.7, partes 1 e 3 do artigo 12.8, partes 4 e 5 do artigo 12.16 (relativamente ao incumprimento dos requisitos prescritos na sinalização rodoviária proibição de parada ou estacionamento de veículos, quando utilizados com placa informativa adicional (placa) indicando que um veículo está retido na área de cobertura desta sinalização rodoviária), partes 2 - e 6 do artigo 12.19, partes 1 - 6º do artigo 12.21.1, parte 1 do artigo 12.21.2, artigo 12.26, parte 3 do artigo 12.27, parte 2 do artigo 14.38 deste Código aplicam-se à detenção de um veículo, ou seja, à exclusão de um veículo do processo de transporte de pessoas e mercadorias, movimentando-o em outro veículo e colocando-o em local vigiado especialmente designado mais próximo (para estacionamento especializado), e armazenamento em estacionamento especializado até que a causa da detenção seja eliminada, e em caso de infrações previstas por 11.29 deste Código, também até o pagamento de multa administrativa se o veículo em que a infração foi cometida sair do território da Federação Russa. Se, pelas características técnicas do veículo, for impossível movimentá-lo e colocá-lo em parque de estacionamento especializado em caso de prática de contra-ordenação prevista na parte 1, , , ou 6 do artigo 12.21.1 ou Parte 1 do artigo 12.21.2 deste Código, a detenção é realizada interrompendo o movimento por meio de dispositivos de bloqueio. Em caso de prática de contra-ordenação prevista no artigo 12.9, partes 6 e 7 do artigo 12.16 e artigo 12.21.3 deste Código, em relação a veículos pertencentes a transportadores estrangeiros, proprietários (possuidores) de veículos, detendo o veículo parando a movimentação por meio de dispositivos de bloqueio aplica-se até o pagamento de multa administrativa. Se o veículo relativamente ao qual é tomada a decisão de detenção criar obstáculos à circulação de outros veículos ou peões, antes do início da detenção, pode ser deslocado através da condução do veículo pelo seu condutor ou pelas pessoas especificadas na parte 3 do deste artigo, no local mais próximo onde o veículo não crie tais obstáculos. Em caso de prática de contra-ordenações previstas em 29.11.12. 9º, partes 6 e 7 do artigo 12.16, artigo 12.21.3 deste Código, a detenção de um veículo pode ser realizada por meio de sua movimentação pelo condutor do veículo detido ou pelas pessoas especificadas na parte 3 deste artigo, e colocando-o no local vigiado especialmente designado mais próximo (em estacionamento especializado), bem como interrompendo o movimento por meio de dispositivos de bloqueio.

1.1. A detenção de um veículo termina diretamente no local onde o veículo foi detido, na presença de uma pessoa que possa conduzir este veículo de acordo com as Regras de Trânsito, se o motivo da detenção do veículo for eliminado antes do início do movimento do veículo destinado a deslocar o veículo detido para estacionamento especializado.

(ver texto na edição anterior)

3. A decisão de reter um veículo do tipo relevante, de encerrar a detenção ou de devolver o veículo é tomada por funcionários autorizados a elaborar protocolos sobre infrações administrativas relevantes e em relação a um veículo das Forças Armadas da Federação Russa , tropas da Guarda Nacional da Federação Russa, unidades militares de resgate do órgão executivo federal autorizado a resolver problemas no campo da defesa civil, bem como funcionários da inspeção automobilística militar. Os referidos funcionários elaboram um protocolo de detenção do veículo, após o qual permanecem no local onde o veículo foi detido até que o veículo comece a circular, destinado a deslocar o veículo detido para um parque de estacionamento especializado.

(ver texto na edição anterior)

4. O protocolo de detenção de veículo deve indicar a data, hora, local, fundamentos da decisão de detenção do veículo, cargo, apelido e iniciais de quem elaborou o protocolo, informações sobre o veículo e o pessoa a quem foi aplicada a referida medida de garantia do processo em caso de contra-ordenação, bem como o nome do órgão (instituição, organização), cargo, apelido, nome próprio e patronímico da pessoa que executará o. decisão de reter o veículo.

(ver texto na edição anterior)

5. O protocolo de detenção de veículo é assinado pelo funcionário que o elaborou e pela pessoa contra quem foi aplicada a medida especificada para assegurar o processo em caso de contra-ordenação.

(ver texto na edição anterior)

6. Se a pessoa contra quem o veículo está detido se recusar a assinar o protocolo, é nele feito o lançamento correspondente.

(ver texto na edição anterior)

7. É entregue cópia do protocolo de detenção de veículo do tipo adequado à pessoa a quem foi aplicada a determinada medida de garantia do processo em caso de contra-ordenação, bem como à pessoa quem executará a decisão de apreensão do veículo.

(ver texto na edição anterior)

8. O protocolo de detenção de veículo na ausência do condutor é elaborado na presença de duas testemunhas ou através de gravação de vídeo. Uma cópia do protocolo de detenção de veículo lavrado na ausência do condutor, com a decisão do funcionário de devolver o veículo detido, é entregue ao seu proprietário, ao representante do proprietário ou a quem possua os documentos necessários para conduzir este veículo, imediatamente após a eliminação do motivo da detenção do veículo.

(ver texto na edição anterior)

9. Movimento de veículos das Forças Armadas da Federação Russa, tropas da Guarda Nacional da Federação Russa, unidades militares de resgate do órgão executivo federal autorizado a resolver problemas no campo da defesa civil para um estacionamento especializado, seu armazenamento , o pagamento das despesas de movimentação e armazenamento e a devolução dos veículos são realizados na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

(ver texto na edição anterior)

10. Transferência de veículos para estacionamento especializado, com exceção dos veículos especificados na parte 9 deste artigo, sua guarda e devolução aos proprietários, representantes dos proprietários ou portadores de documentos necessários à condução desses veículos, pagamento pelos envolvidos em processos administrativos a responsabilidade por infrações administrativas que resultem na utilização de detenção de veículos, os custos de movimentação e armazenamento de veículos detidos são realizados na forma estabelecida pelas leis das entidades constituintes da Federação Russa. A devolução dos veículos detidos aos seus proprietários, representantes dos proprietários ou pessoas portadoras dos documentos necessários à condução desses veículos é efectuada imediatamente após a eliminação do motivo da sua detenção.

(ver texto na edição anterior)

11. A pessoa responsabilizada administrativamente por contra-ordenação que tenha resultado na detenção de veículo, salvo nos casos previstos no n.º 9 deste artigo, paga as despesas de deslocação e arrumação do veículo detido nos prazos e no taxas estabelecidas pelo órgão executivo autorizado da entidade constituinte da Federação Russa de acordo com as diretrizes metodológicas aprovadas pelo órgão executivo federal autorizado que exerce as funções de adoção de atos jurídicos regulamentares e de fiscalização do cumprimento da legislação no domínio da regulação estatal de preços (tarifas) para bens (serviços). A obrigação de quem é responsabilizado administrativamente por contra-ordenação que resultou na detenção de veículo de pagar as despesas de deslocação e arrumação do veículo detido está reflectida na decisão sobre a aplicação de sanção administrativa., 8.1 e 9 da parte 1 do artigo 24.5 deste Código, os custos de movimentação e armazenamento de veículo detido são cobrados ao orçamento federal, e em caso de extinção do processo em caso de contra-ordenação que estava em processo por uma autoridade executiva de uma entidade constituinte da Federação Russa, para a conta orçamentária da entidade constituinte correspondente da Federação Russa. Em caso de extinção do processo em caso de contra-ordenação por outros motivos, a obrigação de pagar as despesas de deslocação e armazenagem do veículo detido é atribuída à pessoa que praticou os actos ilícitos (inacção) que levaram à detenção do veículo, seus pais ou outros representantes legais. Resolver a questão de atribuir os custos de movimentação e armazenamento de um veículo detido à conta do orçamento federal ou do orçamento de uma entidade constituinte da Federação Russa ou impor à pessoa a obrigação de pagar os custos de movimentação e armazenamento de um veículo detido que cometeu ações ilícitas (inação) que resultaram na detenção do veículo, dos seus pais ou de outros representantes legais, reflete-se na decisão de encerrar o processo em caso de contra-ordenação.

(ver texto na edição anterior)