Planeje a programação a partir de 1º de julho. Serviços jurídicos


Balandina O., K. Edelev

A partir de 1º de julho de 2018, os clientes, conforme Lei 44-FZ, realizarão todas as compras em plataformas eletrônicas. Quem trabalha sob a Lei nº 223-FZ é obrigado a realizar licitações de quatro formas. As regras para proteger aplicativos e relatórios estão mudando.

Quais mudanças considerar no 44-FZ a partir de 1º de julho

Em 1º de julho de 2018, entram em vigor as alterações à Lei nº 44-FZ, introduzidas pela Lei Federal nº 504-FZ, de 31 de dezembro de 2017. Lista completa veja a tabela para mudanças.

O que mudou Breve descrição das mudanças
Preparação para compra Os clientes poderão publicar alterações na programação um dia antes da compra. Empresas estatais e instituições significativas padronizarão as compras
Métodos de compra A partir de 1º de julho de 2018, os clientes têm o direito de realizar eletronicamente não apenas um leilão, mas também uma licitação, solicitação de cotações e solicitação de propostas. A partir de 1º de janeiro de 2019, a contratação eletrônica é obrigatória. As plataformas eletrônicas poderão cobrar taxas de clientes e participantes. Foram feitas alterações em todas as compras competitivas e nas regras de aquisição do fornecedor
Seleção de fornecedores Os participantes serão obrigados a declarar que não existem restrições legais à sua participação na aquisição. Os clientes poderão exigir que o aplicativo seja protegido somente se o NMCC estiver acima de 1 milhão de rublos.
Contrato Os contratos incluirão novos pré-requisito- dedução do pagamento de impostos, taxas e outros pagamentos. Caso o contrato seja alterado ou rescindido, não será necessária a publicação das informações no Sistema Único de Informação no prazo de um dia. As informações devem ser enviadas ao cartório de contratos no prazo de cinco dias úteis, e não três.
Controle e recurso Os controladores não compararão informações na documentação e no protocolo. Ampliamos a lista de procedimentos que o cliente tem direito de recorrer

Preparação para compra

Os prazos para fazer alterações no cronograma foram alterados. A partir de 1º de julho de 2018, aplica-se um período reduzido para alguns casos. As regras de racionamento serão utilizadas por duas empresas estatais.

REDUZIMOS O TEMPO DE EDIÇÃO DO AGENDAMENTO

Por regra geral o cliente faz alterações no horário e somente após 10 dias corridos tem o direito de colocar um aviso de compra no Sistema de Informação Unificado ou enviar um convite para uma compra fechada. Foram introduzidas exceções à regra - o prazo foi reduzido para um dia corrido para compras:

Nome da compra Norma 44-FZ
Licitação repetida ou nova compra quando a licitação não ocorreu Parte 2 do Artigo 55
Solicitação de propostas ao abrigo do n.º 8 da parte 2 do artigo 83.º da Lei n.º 44-FZ ou outra contratação quando não ocorreu novo concurso Parte 4 do Artigo 55
Nova compra ou nova licitação quando a licitação em duas etapas não ocorreu Partes 5, 6 do Artigo 55
Solicitação de propostas em formato eletrónico ou novo procedimento quando não se realizou o concurso eletrónico. Paralelamente, já foi prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso eletrónico Parte 4 do Artigo 55.1
Solicitação de propostas nos termos da cláusula 5 da parte 2 do artigo 83.1 da Lei nº 44-FZ ou outras licitações quando o leilão eletrônico não ocorreu Parte 4 do Artigo 71
Aquisições repetidas quando o cliente estendeu o prazo para envio de solicitações de cotação, mas nenhuma solicitação foi recebida Parte 4 do Artigo 79
Nova compra quando não tiver ocorrido o pedido eletrónico de orçamento. Paralelamente, o prazo para apresentação de candidaturas a pedido eletrónico de orçamentos já foi prorrogado Parte 2 do Artigo 82.6
Solicitação repetida de propostas quando nenhuma inscrição foi recebida para a primeira compra Parte 19 do Artigo 83
Nova contratação quando o pedido eletrónico de propostas não tiver ocorrido Parte 27 do Artigo 83.1
Comprando de único fornecedor Parte 1 do Artigo 93.º

A regra se aplica desde que o aviso não seja publicado antes das alterações na programação.

O que foi alterado: alínea “b” do parágrafo 8º do artigo 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: complementou a parte 14 do artigo 21 da Lei nº 44-FZ.

REGRAS DE RATING ESTENDIDAS ÀS EMPRESAS ESTATAIS

As regras de racionamento estabelecidas pelo Governo serão aplicadas pelas empresas estatais Rosatom, Roscosmos, bem como pelas mais significativas instituições de ciência, educação, cultura e saúde. As instituições mais significativas são determinadas pelo Código Orçamental.

A Rosatom e a Roscosmos aprovarão requisitos para determinados tipos de bens, obras, serviços, incluindo preços máximos de produtos e custos padrão para a prestação de funções. Estamos falando de compras realizadas pelas próprias empresas estatais e suas organizações subordinadas.

O que foi alterado: alíneas “a”, “c” do § 7º do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

Métodos de compra

A principal inovação é que os clientes são obrigados a realizar todas as compras competitivas em plataformas eletrônicas. É fornecido um período de transição - de 1º de julho de 2018 a 1º de janeiro de 2019. As regras que regem os contratos públicos também foram ajustadas.

INTRODUZIMOS PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS

Agora os clientes farão compras eletronicamente. Para isso, novos artigos foram introduzidos na Lei nº 44-FZ e foram feitas alterações nos existentes. Novos artigos:

24.1 Características do procedimento eletrônico
54.1–54.7 Concurso aberto em formato eletrônico
55.1 Reconhecimento de concurso público em formato eletrônico como inválido
56.1 Competição com participação limitada em formato eletrônico
57.1 Competição de duas etapas em formato eletrônico
82.1–82.6 Solicitação de cotação em formato eletrônico
83.1 Solicitação de propostas em formato eletrônico
83.2 Contrato com base nos resultados do procedimento eletrônico
84.1 Métodos fechados de aquisição em formato eletrônico

Métodos de aquisição eletrônica. Não só o leilão, mas também outras licitações são realizadas eletronicamente. Veja no diagrama quais compras serão realizadas nas plataformas eletrônicas.

A partir de 1º de julho de 2018, os clientes órgãos autorizados e as instituições autorizadas têm o direito de utilizar novos formulários eletrônicos de procedimentos e, a partir de 1º de janeiro de 2019, são obrigadas a adquirir produtos somente por meio de procedimentos eletrônicos. Não é possível realizar concurso público, concurso com participação limitada, concurso em duas fases, pedido de orçamentos ou pedido de propostas em formato não eletrónico.

As compras em papel só são possíveis em casos excepcionais:

  • compras de clientes no exterior;
  • pedidos de orçamentos para cuidados médicos de urgência em regime de urgência ou urgência e suporte normal de vida aos cidadãos;
  • pré-seleção de participantes em aquisições ou solicitação de orçamentos para assistência humanitária ou ajuda em desastres situações de emergência natural ou artificial;
  • métodos de aquisição fechados;
  • compras de fornecedores de alimentos;
  • aquisições de acordo com as decisões do Governo.

Características dos procedimentos eletrônicos. A contratação eletrónica é realizada em locais selecionados pelo Governo. Os procedimentos fechados serão realizados em locais especializados. Até que os locais sejam seleccionados, a aquisição electrónica será efectuada nos locais actualmente em funcionamento.

Os participantes apresentarão candidaturas para contratos eletrónicos apenas através de plataformas eletrónicas ou de plataformas eletrónicas especializadas. As disposições relativas à possibilidade de depósito de pedido por meio do Sistema Único de Informação foram excluídas da Lei nº 44-FZ.

Um dos requisitos obrigatórios contratação eletrônica – as partes utilizam recursos qualificados aprimorados assinatura eletrônica. Você pode obter uma assinatura em centros de certificação credenciados pelo Ministério das Telecomunicações e Comunicações de Massa. Até ao final de 2018, será emitida uma assinatura eletrónica qualificada pelo Tesouro.

O que foi alterado: Lei nº 504-FZ.

Situação: o cliente tem o direito de realizar compras em plataformas eletrônicas de negociação não credenciadas após 1º de julho de 2018

Sim, você tem o direito. A partir de 1º de julho de 2018, a realização de compras eletrônicas é um direito e não uma obrigação do cliente. Somente a partir de 1º de janeiro de 2019 todos os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico. As compras são realizadas em locais credenciados pelo Governo. Os ETPs que operam atualmente ainda não foram credenciados. O Ministério das Finanças submeteu ao Governo a lista de organizações que pretendem tornar-se operadoras de plataformas de negociação eletrónica apenas no dia 6 de julho.

Os ETPs começarão a operar oficialmente após a celebração de um acordo com o Ministério das Finanças e a FAS. Prazo final concluir um acordo - 1º de outubro de 2018. Até o momento, os clientes têm o direito de realizar procedimentos eletrônicos na plataforma de negociação eletrônica atualmente em vigor. Plataformas de negociação funcionará de acordo com as regras antigas, mas realizará as compras de acordo com as novas, conforme decorre da redação da Lei nº 44-FZ de 1º de julho. A posição foi manifestada pelo Ministério das Finanças em ofício datado de 25 de junho de 2018 nº 24-06-08/43650.

A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA FOI REMOVIDA

Os operadores de plataformas eletrônicas poderão cobrar pela realização de leilão eletrônico. Anteriormente, o pagamento era proibido. Também foi proibido retirar dinheiro dos participantes do leilão eletrônico para credenciamento e participação na licitação. O Governo reserva-se o direito de estabelecer o procedimento e o valor das taxas a partir de 1 de julho de 2018.

O que foi alterado: alínea “b” do parágrafo 39 do artigo 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: As partes 5 e 6 do artigo 59 da Lei nº 44-FZ perderam força.

AS REGRAS DA COMPETIÇÃO ABERTA MUDOU

Do artigo 48 da Lei nº 44-FZ, foi retirada a frase de que o cliente realiza concurso público em todos os casos, salvo exceções. Também eliminaram a regra de que os participantes têm o direito de apresentar candidaturas sob a forma de documentos eletrónicos. Artigos que mencionavam inscrições em meio eletrônico também foram corrigidos.

Aplicação competitiva. Quatro ajustes principais foram feitos nas regras de aplicação:

  1. Na candidatura, todos os participantes indicam um endereço postal, e não apenas a pessoa colectiva, como acontecia anteriormente.
  2. Na inscrição, o participante apresenta os documentos exigidos pela regulamentação atos jurídicos de acordo com o regime nacional. Caso o participante não apresente documentos, a candidatura equivale a uma oferta de bens, obras ou serviços estrangeiros de estrangeiros.
  3. O participante indica o país de origem da mercadoria somente quando o cliente tiver estabelecido condições, proibições e restrições à admissão de mercadorias estrangeiras no edital e na documentação.
  4. Cada volume do aplicativo deve conter um inventário.

Revisão do aplicativo. Adicionamos um artigo sobre os motivos para rejeitar uma inscrição competitiva. A candidatura deve ser rejeitada se o participante não prestar garantia da candidatura ou se a recusa estiver prevista em atos jurídicos no âmbito do regime nacional.

Digamos que o cliente não anexou ao requerimento documentos que comprovem os benefícios para instituições penais ou pessoas com deficiência. Então o pedido não pode ser rejeitado.

Protocolos. Foi removida a exigência de que o cliente deve anexar a proposta do participante para o item de aquisição, o preço unitário e o nome do país de origem das mercadorias ao protocolo para consideração e avaliação de pedidos para um único pedido.

O que foi alterado: parágrafos 25 a 29 do artigo 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: Artigos 48, 49, 51 a 54 da Lei nº 44-FZ.

REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO ALTERADAS

A partir de 1º de julho de 2018, entrarão em vigor as normas da Lei nº 44-FZ, que regulamentam o fluxo de documentos e o procedimento para celebração de contrato quando leilão eletrônico. Isto deve-se ao facto de a lei passar a ter um artigo distinto sobre contratação eletrónica (artigos 24.1, 60 e 70 da Lei n.º 44-FZ).

Aplicativo de leilão. O procedimento para apresentação de candidatura ao leilão foi ajustado. Na primeira parte da candidatura, o participante concorda em fornecer bens, realizar trabalhos ou prestar serviços nos termos da documentação. Acrescentaram que o consentimento é submetido através de uma plataforma eletrónica. Digamos que você esteja comprando bens ou obras e serviços para os quais o participante utiliza os bens. Então na primeira parte o participante escreve:

  • país de origem da mercadoria apenas se o cliente aplicar o regime nacional;
  • indicadores específicos do produto e da marca, se disponíveis. As informações são incluídas na inscrição caso não haja marca registrada na documentação ou caso o participante ofereça produto com marca diferente da marca registrada na documentação.

Na segunda parte, é indicado o endereço postal de todos os participantes, e não apenas da pessoa jurídica, como acontecia antes. Se na segunda parte o participante não apresentar documentos de acordo com o regime nacional, a candidatura será equiparada a uma candidatura com bens estrangeiros, obras, serviços de estrangeiros.

O aplicativo não possui mais um número de série, mas sim um de identificação. Este número é atribuído à aplicação e comunicado ao participante pela operadora plataforma eletrônica. Número de identificação indicado nos protocolos. Foram feitas alterações no artigo 66 da Lei nº 44-FZ

Revisão do aplicativo. O prazo para o cliente analisar as primeiras partes das inscrições foi alterado. As inscrições devem ser analisadas dentro de um dia útil a partir do prazo de inscrição. A regra se aplica quando o NMCC é inferior a 3 milhões de rublos.

Protocolos. O protocolo de apreciação das primeiras partes passará a incluir uma condição adicional - a presença de bens, obras ou serviços estrangeiros entre as propostas dos participantes. Esta informação está escrita no protocolo no momento da compra no regime nacional.

Etapa do leilão. A etapa não pode ser inferior a 100 rublos. O montante da redução no NMCC permaneceu o mesmo – de 0,5% para 5%.

O que foi alterado: parágrafos 43 a 51 do artigo 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: Artigos 63 a 71 da Lei nº 44-FZ.

AS REGRAS PARA SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES MUDOU

No pedido de cotação, o participante escreve o endereço postal. Além da proposta de preço do contrato, você precisa anotar uma proposta de preço para cada item do produto. Além disso, como parte da candidatura, o participante apresenta uma declaração de que cumpre os requisitos dos n.ºs 3 a 9 da Parte 1 do artigo 31.º da Lei n.º 44-FZ.

Caso o participante não apresente os documentos exigidos pelo regime nacional, o pedido será equiparado a um pedido de bens, obras e serviços estrangeiros de pessoas estrangeiras.

A comissão do cliente formaliza os resultados da consideração e avaliação das candidaturas num protocolo. O protocolo inclui adicionalmente os nomes e características dos produtos fornecidos pelos participantes.

O que foi alterado: parágrafos 52 a 57 do artigo 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: Artigos 73 a 78 da Lei nº 44-FZ.

AS REGRAS PARA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS MUDOU

A partir de 1º de julho de 2018, será impossível realizar solicitação de propostas quando não tiver ocorrido novo leilão eletrônico. O cliente tem o direito de solicitar propostas apenas se não tiver ocorrido nova licitação (cláusula 8ª, parte 2, artigo 83 da Lei nº 44-FZ).

Abrindo envelopes. Não só os participantes, mas também os representantes têm o direito de estar presentes na abertura dos envelopes. Quando os envelopes são abertos, a comissão anuncia o local, data e hora de abertura, nome ou nome completo, endereço postal do participante. A comissão informa se há informações e documentos previstos na documentação e os termos de execução do contrato. A comissão inscreve as informações listadas na ata da solicitação de propostas.

Revisão de aplicações. Adicionamos os motivos pelos quais a comissão deve remover um participante:

  • a aplicação não está de acordo com o aviso;
  • o participante forneceu informações falsas;
  • nos casos previstos em atos normativos do regime nacional.

Propostas finais. Foi acrescentada regra de que a proposta final do participante da solicitação de propostas não pode agravar as condições da inscrição. Caso o participante descumpra esta regra, a oferta final será rejeitada pelo cliente. Neste caso, a proposta da candidatura é considerada final.

O que foi alterado: inciso 61 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: Artigo 83 da Lei nº 44-FZ.

Ampliamos a lista de casos em que os clientes têm o direito de realizar compras encerradas. A partir de 1º de julho de 2018, os procedimentos fechados têm o direito de realizar:

  1. autoridades executivas federais com as funções de desenvolver e implementar política pública no domínio da defesa, administração pública no domínio da garantia da segurança do país;
  2. instituições governamentais, empresas estatais unitárias subordinadas aos clientes do parágrafo 1.

A lista de órgãos, instituições e empresas é aprovada pelo Governo.

O que foi alterado: inciso 64 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

AS COMPRAS DE UM ÚNICO FORNECEDOR FORAM AJUSTADAS

Esclarecemos a lista de compras do fornecedor de alimentos. O cliente tem o direito de celebrar um contrato com um único fornecedor quando:

  • não houve solicitação de cotações para aquisição de bens, obras, serviços de ajuda humanitária ou resposta emergencial (artigo 9º, parte 1, artigo 93 da Lei nº 44-FZ);
  • Não há produtos suficientes adquiridos mediante solicitação de orçamentos para assistência humanitária ou resposta a emergências. O cliente tem o direito de comprar do fornecedor o volume que falta (cláusula 9, parte 1, artigo 93 da Lei nº 44-FZ);
  • Não se realizaram concurso público, concurso com participação limitada e concurso em duas fases em formato eletrónico, pedido de orçamentos e pedido de propostas em formato eletrónico. O único participante de tais licitações é equiparado ao vencedor da licitação (cláusulas 1, 25.2, 25.3, parte 1, artigo 93 da Lei nº 44-FZ).

Foi permitida a não colocação de avisos de compras de um único fornecedor no Sistema Único de Informação autoridades federais autoridades executivas que desempenham funções no domínio da defesa, departamentos governamentais no domínio da garantia da segurança da Rússia, subordinada a eles agências governamentais E empresas unitárias. A lista de órgãos, instituições e empresas será determinada pelo Governo (parte 2 do artigo 93.º da Lei n.º 44-FZ).

O que foi alterado: inciso 73 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: foi complementada a cláusula 9ª, acrescentadas as cláusulas 25.1, 25.2, 25.3 da parte 1, alterada a parte 2 do artigo 93 da Lei nº 44-FZ.

Seleção de fornecedores

Os clientes farão mais um requisito para os participantes da aquisição. O valor da garantia do aplicativo dependerá do NMCC, e a segurança deve ser exigida para compras de 1 milhão de rublos ou mais.

ADICIONAMOS OS REQUISITOS DE UNIFORME PARA OS PARTICIPANTES

Uma cláusula foi adicionada aos requisitos uniformes para participantes em aquisições. Cada fornecedor, executor ou empreiteiro deve confirmar que a lei não o impede de participar da aquisição. O cliente estabelece a exigência no aviso e na documentação.

O que foi alterado: alínea “a” do parágrafo 13 do artigo 1º da Lei nº 504-FZ.

O artigo 42 da Lei nº 44-FZ estabelece quais informações devem constar do edital de licitação. A lista de informações foi complementada. O aviso deve incluir, entre outras coisas:

  • uma parte específica do artigo 15 da Lei nº 44-FZ - quando você realiza compras nos termos das partes 4 a 6 do artigo 15 da Lei nº 44-FZ. Se você estiver comprando nos termos das partes 5 e 6 do artigo 15 da Lei nº 44-FZ, anexe ao edital cópias dos contratos ou acordos referidos nestas partes;
  • benefícios para empresas do sistema penal e organizações de pessoas com deficiência (partes 28 e 29 da Lei nº 44-FZ);
  • proibições, restrições e condições de admissão;
  • informações sobre compras sob a ordem de defesa do estado.

O que foi alterado: inciso 20 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: complementou o parágrafo 3, adicionou os parágrafos 9 a 11 ao artigo 42 da Lei nº 44-FZ.

Situação: os clientes devem levar em consideração as novas normas da Lei nº 44-FZ na alteração de avisos e documentação

Não, não é necessário levar em conta as alterações neste caso. Os documentos publicados no EIA antes de 1º de julho de 2018 são válidos mesmo que não correspondam nova edição Lei nº 44-FZ. A regra também se aplica quando você faz alterações na documentação de aquisição após 1º de julho de 2018.

Por exemplo, uma instituição publicou edital e documentação sobre concurso público no Sistema Único de Informação em 29 de junho de 2018. Porém, em 3 de julho de 2018, o cliente decidiu alterar a documentação do concurso - para esclarecer o procedimento de avaliação das candidaturas. Nas alterações, a instituição não é obrigada a levar em consideração as alterações da Lei nº 44-FZ, que entrou em vigor em 1º de julho de 2018. A lei não tem efeito retroativo – novo ato normativo deverá aplicar-se apenas às relações surgidas após a adoção do ato normativo. Isto está indicado na parte 1 do artigo 4º do Código Civil e na resolução Tribunal Constitucional datado de 22 de abril de 2014 nº 12-P.

AS REGRAS PARA SEGURANÇA DE APLICATIVOS MUDOU

Instituições governamentais – os participantes da aquisição não precisam fornecer garantia de licitação. Além disso, o cliente não tem o direito de exigir a garantia de um pedido ao realizar uma competição ou leilão com NMCC de até 1 milhão de rublos. (Decreto Governamental nº 439 de 12 de abril de 2018).

O valor da segurança do NMCC é superior a 1 milhão de rublos. veja tabela.

Para SMP e SONO, o regime preferencial com segurança deixa de ser aplicável. Conforme alterado pela Lei nº 44-FZ até 1º de julho tamanho máximo segurança para esses participantes - não mais que 2 por cento do NMCC (parte 15 do artigo 44 da Lei nº 44-FZ).

Os participantes poderão garantir seu lance no leilão com fiança bancária. Mas será possível utilizar fiança bancária apenas em procedimentos eletrônicos a partir de 1º de julho de 2019. Antes desse prazo, o aplicativo recebe dinheiro.

O que foi alterado: parágrafos 22, 23 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: revisou o artigo 44 e alterou o artigo 45 da Lei nº 44-FZ.

Esclarecemos QUANDO ALOCAR LOTES

O cliente tem o direito de dividir a compra em lotes. Isso não pode ser feito apenas na realização de solicitação de cotação, solicitação de propostas, bem como em compras eletrônicas - fechadas ou abertas. Somente concursos de papel e leilões fechados poderão ser divididos em lotes.

Ao selecionar lotes, para cada lote indique separadamente:

  • objeto de compra;
  • NMCC e sua fundamentação;
  • o valor da garantia do pedido quando a exigência foi estabelecida;
  • termos e outras condições de entrega do produto.

O participante submete uma candidatura para um lote específico. As partes celebram um contrato separado para cada lote. O governo tem o direito de determinar requisitos para a formação de lotes durante as compras espécies individuais bens, obras, serviços.

O que foi alterado: alínea “b” do parágrafo 9º do artigo 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: previsto em nova edição, parte 6 do artigo 24 da Lei nº 44-FZ.

Contrato

Adicionamos informações obrigatórias que devem constar no contrato a partir de 1º de julho de 2018. As regras de reporte para contratos foram ajustadas.

ADICIONAMOS AS INFORMAÇÕES QUE ESTÃO INCLUÍDAS NO CONTRATO

O contrato deve incluir uma condição sob a qual o cliente reduzirá o valor do pagamento de impostos, taxas e outros pagamentos obrigatórios ao orçamento quando exigido por lei. A regra vale para pessoas físicas, empreendedores individuais e pessoas jurídicas que participem da licitação.

O governo tem o direito de estabelecer um procedimento para determinar o prazo mínimo para a contraparte cumprir o contrato.

O que foi alterado: alínea “c” do parágrafo 15 do artigo 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: Parte 13 do artigo 34 da Lei nº 44-FZ.

AS REGRAS PARA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO FORAM AJUSTADAS

A exigência de publicar informações sobre alteração ou rescisão de contrato no Sistema de Informação Unificado no dia seguinte à alteração ou rescisão do contrato. As alterações entrarão em vigor em 1º de julho de 2018.

O que foi alterado: inciso 75 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: revogou a parte 26 do artigo 95 da Lei nº 44-FZ.

REGRAS DE RELATÓRIO DE CONTRATO ALTERADAS

Foi alterada a ordem de elaboração do relatório das etapas de execução do contrato. Elabore um relatório em dois casos:

  1. O contrato foi celebrado para construção, reconstrução, grande reforma projetos de construção de capital, para a preservação de patrimônios culturais.
  2. O preço do contrato excede 1 bilhão de rublos.

O que foi alterado: inciso 74 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: Parte 9 do artigo 94 da Lei nº 44-FZ.

Situação: os clientes deverão gerar relatórios sobre a execução das etapas do contrato após 1º de julho de 2018?

Sim, gere relatórios, mas somente para contratos para os quais você já mantém relatórios. Se você publicar um novo relatório, relate a fase do contrato em dois casos:

  • o contrato foi celebrado para obras de construção, reconstrução, grandes reparações de obras de construção de capital e preservação de património cultural;
  • o preço do contrato excede 1 bilhão de rublos.

Isto é afirmado na parte 9 do artigo 94 da Lei nº 44-FZ.

A obrigação do cliente de gerar relatórios sobre a execução das etapas do contrato foi cancelada a partir de 1º de julho de 2018, pelo parágrafo 78 do Artigo 1º Lei Federal datado de 31 de dezembro de 2017 nº 504-FZ. No entanto, as alterações à Lei n.º 44-FZ não estipularam se esta regra se aplica a contratos celebrados anteriormente e para os quais já estão a ser gerados relatórios. Além disso, conforme alterada pela Lei nº 44-FZ, de 1º de julho de 2018, não há proibição de publicação de informações sobre a execução das etapas do contrato. Portanto, é mais aconselhável publicar relatórios mensalmente se você começou a reportar antes de 1º de julho de 2018. Neste caso, você órgãos de controle não haverá reclamações.

AUMENTAMOS O PRAZO PARA REGISTRO DE CONTRATOS

Aumentamos o prazo em que o cliente envia informações sobre o contrato para o cadastro de contratos. A partir de 1º de julho de 2018, os clientes têm o direito de enviar essas informações ao cadastro no prazo de cinco dias úteis, em vez de três, como anteriormente.

O que foi alterado: inciso 78 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou:

ALTERAÇÕES SÃO FEITAS NAS REGRAS DA RNP

Alteradas as regras pelas quais as informações são enviadas ao cartório fornecedores inescrupulosos. Caso o único participante de uma licitação fracassada evadir-se da negociação, enviar a informação à RNP no prazo de três dias úteis. O prazo é contado a partir da data em que o participante foi reconhecido como evasivo. Anteriormente, as informações eram enviadas em até cinco dias úteis a partir da data de término do prazo de assinatura do contrato.

O que foi alterado: inciso 79 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: Parte 3 do artigo 103 da Lei nº 44-FZ.

Controle e recurso

Algumas das informações que os controladores verificam foram excluídas da Lei nº 44-FZ. A lista de procedimentos aos quais um participante da aquisição tem o direito de recorrer foi ampliada.

CONTROLE SIMPLIFICADO

Tesouro, órgãos de controle financeiro de regiões e municípios, agências governamentais fundos fora do orçamento não verificará informações em protocolos de aquisição e documentação de aquisição a partir de 1º de julho de 2018.

O que foi alterado: inciso 77 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: inciso 2º da parte 5 do artigo 99 da Lei nº 44-FZ.

ALTEROU O PROCEDIMENTO DE RECURSO

As regras pelas quais você pode recorrer das ações de um cliente foram alteradas. O participante tem o direito de apresentar uma reclamação em procedimentos em papel, incluindo um pedido de orçamento, a qualquer momento a partir da data em que o cliente publicou um aviso ou enviou convites para um concurso encerrado. Anteriormente, o prazo era contado a partir da data de publicação do plano de compras no Sistema Único de Informação e apenas havia recurso das disposições da documentação.

Ampliamos a lista de procedimentos eletrônicos, inclusive os fechados, nos quais o participante tem o direito de recorrer das ações do cliente. Adicionado:

  • concurso aberto e fechado em formato eletrônico;
  • concurso com participação limitada em meio eletrônico, inclusive fechado;
  • competição em duas etapas em formato eletrônico, inclusive fechada;
  • leilão fechado em formato eletrônico;
  • solicitação de orçamentos em meio eletrônico;
  • solicitação de propostas em formato eletrônico.

O que foi alterado: inciso 81 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que mudou: Parte 4 do artigo 105 da Lei nº 44-FZ.

Terminologia

Novas definições foram introduzidas na Lei nº 44-FZ: plataforma eletrônica, operadora de plataforma eletrônica, plataforma eletrônica especializada, operadora de plataforma eletrônica especializada. Os termos definem os requisitos para a forma organizacional e jurídica do operador, a parcela de participação estrangeira e a segurança da informação do funcionamento de software e hardware.

O conceito de taxa de refinanciamento foi substituído pela taxa básica do Banco Central. A assinatura não qualificada foi substituída por uma qualificada.

O que foi alterado:§ 2º, alínea “a”, do § 3º, § 4º do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

O que muda no 44-FZ para levar em consideração a partir de 2019

Algumas das alterações à Lei nº 44-FZ, introduzidas pela Lei Federal nº 504-FZ de 31 de dezembro de 2017, entrarão em vigor em 2019. Os participantes serão obrigados a registar-se no EIA. Em um único sistema de informação e o sistema de informação estadual passará a funcionar na plataforma eletrônica.

Atenção: A partir de 1º de janeiro de 2019, os clientes serão obrigados a adquirir produtos apenas por meio de procedimentos eletrônicos

OS PARTICIPANTES DEVEM SE INSCREVER NO EIS

Os potenciais participantes de compras devem se registrar no Sistema de Informação Unificado. Depois, no prazo de um dia, as informações sobre os participantes vão para todas as plataformas eletrônicas selecionadas para licitações nos termos da Lei nº 44-FZ. O participante fica cadastrado no EIS e credenciado no site há três anos. Será possível recadastrar-se no máximo seis meses antes do término do período de inscrição. O sistema notificará o fornecedor com quatro meses de antecedência que o prazo está prestes a expirar. Três meses antes do final do período de inscrição, o participante que não tenha concluído o recadastramento não poderá submeter candidaturas.

Os participantes que se cadastrarem no EIA serão incluídos no cadastro de fornecedores. O cadastro será mantido no EIA a partir de 1º de janeiro de 2019.

Termos de credenciamento para ES

De 1º de julho de 2018 a 1º de janeiro de 2019 O procedimento para credenciamento de participantes na plataforma eletrônica é o mesmo
A partir de 1º de janeiro de 2019 O antigo procedimento de credenciamento de participantes na plataforma eletrônica não será mais aplicado. O artigo 61 da Lei nº 44-FZ ficará inválido
De 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 Os participantes credenciados em plataformas eletrônicas são obrigados a se cadastrar no EIA
A partir de 1º de janeiro de 2019 O participante poderá se credenciar na plataforma eletrônica somente após se cadastrar no EIA
A partir de 1º de janeiro de 2020 Cadastros de participantes de leilões eletrônicos mantidos por plataformas eletrônicas deixarão de funcionar

O que foi alterado: alínea “b” do § 3º, § 11 do art. 1º da Lei nº 504-FZ.

Situação: um fornecedor deve se cadastrar no Sistema Único de Informação em 2018 caso já tenha sido credenciado em plataformas eletrônicas

Não, você não deveria. Para participar dos procedimentos eletrônicos em 2018, o fornecedor não precisa se cadastrar no Sistema Único de Informação. Porém, desde janeiro de 2019, para participar de procedimentos eletrônicos, os participantes previamente credenciados em plataformas eletrônicas são obrigados a se cadastrar no Sistema Único de Informação.

A partir de 1 de julho de 2018, os clientes têm o direito de realizar um concurso público, um concurso com participação limitada, um concurso em duas fases, um pedido de propostas e um pedido de orçamentos em formato eletrónico. Os clientes realizarão essas compras em plataformas eletrônicas selecionadas pelo Governo. Antes do início de funcionamento das plataformas eletrónicas determinado pelo Governo, o cliente efetuará compras eletrónicas em plataformas previamente selecionadas. Não há necessidade de registro no Sistema de Informação Unificado para trabalhar nesses sites antes de 1º de janeiro de 2019. A conclusão decorre do parágrafo 84 do artigo 1º da Lei Federal nº 504-FZ de 31 de dezembro de 2017 e do artigo 24.2 da Lei nº 44-FZ.

CRIARÁ OUTRO SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Será lançado um novo sistema de informação estadual no EIS e nas plataformas eletrônicas. O sistema é necessário para monitorar e registrar as ações e omissões dos participantes e clientes. A tarefa do sistema, entre outras coisas, é monitorar o desempenho do EIA e da plataforma eletrônica. Em tempo real, o sistema registrará as ações e omissões dos participantes e clientes no EIA e na plataforma eletrônica, além de realizar gravação de vídeo.

Quem será o responsável pelo funcionamento do novo sistema será determinado pelo Governo. O sistema começará a funcionar a partir de 1º de outubro de 2019.

O que foi alterado: alínea “e” do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 504-FZ.

Quais mudanças considerar no 223-FZ a partir de 1º de julho

As alterações que afetarão o trabalho dos clientes nos termos da Lei nº 223-FZ foram feitas na própria lei e no estatuto. O que vai mudar no trabalho dos clientes com a Lei nº 223-FZ a partir de 1º de julho de 2018, veja tabela.

O que mudou Breve descrição das mudanças
Métodos de aquisição Ampliamos a lista de licitações competitivas: uma solicitação de cotação e uma solicitação de propostas foram adicionadas ao concurso e ao leilão. Determinamos qual aquisição é competitiva. Regulamentámos a contratação eletrónica, que decorrerá em plataformas eletrónicas. As compras não competitivas incluem compras do fornecedor e quaisquer outras compras que o cliente escreva nos regulamentos de compra
Seleção de fornecedores Os clientes realizarão compras de acordo com as novas regras. Assim, na descrição do item de compra você não pode indicar marcas registradas. Em casos excepcionais, você pode escrever uma marca registrada, mas com a frase “ou equivalente”. É possível exigir a garantia de um aplicativo somente se o preço inicial (máximo) do contrato for de 5 milhões de rublos. A quantidade de segurança é de até 5% do NMCD. Os prazos para publicação de editais e celebração de contratos foram alterados
Regras para comprar de PMEs Os clientes farão compras às PME apenas em formato eletrónico em plataformas eletrónicas aprovadas pelo Governo. O prazo para publicação de um edital é reduzido em comparação com a contratação em princípios gerais
Trabalhar de acordo com a Lei nº 44-FZ Os clientes trabalharão de acordo com as regras da Lei nº 44-FZ se não cumprirem a obrigação de comprar às PME, não publicarem um relatório anual sobre compras às PME ou publicarem um relatório impreciso. Ao mesmo tempo, os clientes não aplicarão algumas das disposições da Lei nº 44-FZ
Regras para o trabalho dos operadores eletrônicos Somente uma pessoa jurídica pode ser operadora de plataforma eletrônica. Nas compras entre PME, as compras serão realizadas apenas com assinaturas digitais da lista do Governo
Relatórios de compras Os clientes reportarão separadamente os contratos com fornecedores de alimentos com base nos resultados de aquisições competitivas que não ocorreram. Não haverá necessidade de publicar relatórios mensais sobre compras de pequenas e médias empresas
Recurso judicial Os participantes poderão recorrer de quaisquer ações do cliente. Corporação PME, autoridades regionais e as organizações criadas pelas autoridades regionais têm o direito de apresentar uma reclamação apenas contra clientes que estão a ser avaliados e monitorizados
Aquisições para projetos de investimento As regras de aquisição para projetos de investimento serão aplicadas se o custo de tal projeto for superior a 500 milhões de rublos. As regras não se aplicam a empresas estatais, empresas estatais, entidades económicas em cujo capital autorizado a participação do Estado exceda 50 por cento e “subsidiárias” das organizações listadas
Aquisição com NMDC aprovado O governo estabelecerá listas de bens com o preço inicial (máximo) do contrato. Caso o cliente tenha planejado um preço superior, deverá coordenar a compra com a coordenação do Governo

A maior parte das alterações à Lei nº 223-FZ foi introduzida pela Lei Federal nº 505-FZ de 31 de dezembro de 2017.

Métodos de aquisição

As duas principais mudanças são a ampliação da lista de compras competitivas e o estabelecimento de regras de compras eletrônicas. Leia mais sobre as inovações.

PARA concorrência E leilão adicionado solicitação de propostas E solicitação de cotação. Esses métodos de aquisição competitiva são chamados de licitação. O cliente tem o direito de realizar todos os métodos competitivos em plataforma eletrónica, bem como de forma fechada. A lista não é exaustiva - o cliente tem o direito de escrever nos regulamentos de aquisição outros métodos além dos quatro, estabelecido por lei Nº 223-FZ.

A aquisição é competitiva se o cliente cumprir simultaneamente três condições:

  1. Publica informações sobre compras no Sistema de Informação Unificado ou envia convites a potenciais participantes.
  2. Garante a concorrência pelo direito de celebrar um contrato com base nos resultados da aquisição.
  3. Descreve o objeto da aquisição, levando em consideração os requisitos listados abaixo.

Os clientes escolhem seus próprios métodos de aquisição não competitiva, incluindo a compra do fornecedor.

O que foi alterado: alíneas “a” a “d” do §3º do art. 3º da Lei nº 505.

O que mudou: As partes 2 e 3 do artigo 3º da Lei nº 223-FZ, acrescentaram as partes 3.1 e 3.2 ao artigo 3º da Lei nº 223-FZ.

DETERMINAMOS O PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÕES COMPETITIVAS

Para realizar uma aquisição competitiva, o cliente publica um edital e documentação no Sistema de Informação Unificado. Ao solicitar orçamentos, não há necessidade de publicação de documentação. O cliente especifica os requisitos para candidaturas dos participantes na documentação e, ao solicitar orçamentos, no edital.

Os candidatos têm o direito de apresentar apenas uma candidatura e, no caso de aquisição de vários lotes, uma candidatura para cada lote. Antes de o cliente terminar de aceitar as inscrições, o participante tem o direito de alterar ou retirar a inscrição.

Qualquer participante tem o direito de pedir esclarecimentos sobre o aviso e documentação. A resposta deverá ser publicada no Sistema Único de Informação no prazo de três dias úteis a partir da data de recebimento da solicitação. O cliente tem o direito de não responder aos pedidos recebidos até três dias úteis antes do prazo final para apresentação de candidaturas. As explicações não podem alterar a essência da documentação.

O cliente tem o direito de cancelar a compra antes de terminar de aceitar as inscrições. A decisão de cancelamento deverá ser publicada no EIA.

Para selecionar um fornecedor, o cliente cria um comitê de compras. Os registros de aquisições devem ser mantidos por pelo menos três anos.

O que foi alterado:

ESTABELECEMOS REQUISITOS PARA COMPRA DE UM FORNECEDOR DE ALIMENTOS

Os clientes publicarão informações sobre compras do fornecedor no Sistema de Informação Unificado somente se previrem tal obrigação nos regulamentos de compras. Também no regulamento é necessário anotar o procedimento para tal compra e uma lista completa dos casos em que o cliente tem o direito de celebrar um contrato com o fornecedor de alimentos. As recomendações irão ajudá-lo a realizar aquisições de fornecedores de alimentos e outros procedimentos não competitivos.

O que foi alterado: parágrafo 8º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

DESCRITO O PROCEDIMENTO PARA COMPRA ELETRÔNICA

No compras eletrônicas todo o fluxo de documentos ocorrerá em plataformas eletrônicas. Através da assinatura eletrónica, os participantes submeterão candidaturas, enviarão pedidos de esclarecimentos de documentação e os clientes publicarão esclarecimentos no Sistema Único de Informação, terão acesso às candidaturas e criarão minutas de protocolos. A operação da plataforma eletrônica será assegurada pela operadora. O cliente, participante e operador da plataforma eletrónica assinam documentos com assinatura eletrónica qualificada melhorada. Para participar da licitação, o participante estará credenciado à assinatura eletrônica.

Para alterar ou retirar uma candidatura, o participante envia uma notificação ao operador da plataforma eletrónica. Isso pode ser feito o mais tardar na data de encerramento das inscrições.

O que foi alterado: parágrafo 5º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

COMPRAS FECHADAS FORAM REGULADAS

Os clientes têm o direito de realizar qualquer aquisição competitiva de forma fechada. Formulário fechado são escolhidos se as informações sobre a aquisição forem segredo de Estado ou se as informações não forem publicadas no Sistema de Informação Unificado por decisão do Governo ou do órgão de coordenação do Governo para aquisições no âmbito de projetos de investimento.

As informações sobre compras encerradas não são publicadas no Sistema Unificado de Informações. O cliente envia convites para participação na aquisição a pelo menos dois possíveis participantes. O participante envia a inscrição em envelope lacrado. A forma de realizar contratos fechados em formato eletrónico será determinada pelo Governo.

O que foi alterado: parágrafo 7º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

Seleção de fornecedores

Os clientes serão obrigados a descrever o item de compra de acordo com as regras. Os prazos de publicação dos editais estão vinculados às modalidades de contratação. Continue lendo para ver o que mais mudou.

APROVAMOS AS REGRAS PARA DESCRIÇÃO DO ASSUNTO DA AQUISIÇÃO

Os clientes descreverão o objeto de aquisição de acordo com regras semelhantes às disposições da Lei nº 44-FZ. É necessário escrever as características funcionais, técnicas, de qualidade e operacionais do produto, obra ou serviço.

Não será possível indicar marcas, marcas de serviço, nomes comerciais, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, país de origem das mercadorias. Exceção: Não há outra maneira de descrever o produto com precisão. A frase “ou equivalente” deve ser usada. Não há necessidade de indicação de equivalência nos casos em que o cliente adquira:

  • produtos e é necessário garantir a compatibilidade com o produto que o cliente já possui;
  • peças de reposição para máquinas e equipamentos que o cliente já possui;
  • bens para cumprimento de contrato nos termos da Lei nº 44-FZ;
  • bens, obras ou serviços para tratados internacionais ou acordos com clientes sob a Lei nº 223-FZ, que prevêem marcas específicas de produtos.

O que foi alterado: alínea “h” do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

AS REGRAS FORAM ALTERADAS PELAS QUAIS SÃO INDICADAS NMDC

Os clientes indicarão o preço inicial (máximo) do contrato no aviso e na documentação de uma das três maneiras:

  1. preço inicial (máximo) do contrato (NMCP);
  2. fórmula de preço e valor máximo do preço do contrato;
  3. preço unitário de um produto, obra ou serviço e o valor máximo do preço do contrato.

O que foi alterado:

O que mudou:

ESTABELECERAM REQUISITOS PARA SEGURANÇA DE APLICATIVOS

Se o cliente exigir que o aplicativo seja protegido, as condições deverão ser escritas no aviso e na documentação. O cliente especificará como proteger a aplicação nos regulamentos de aquisição. Pode ser um depósito em dinheiro, uma garantia bancária e outros métodos previstos no Código Civil. O próprio participante escolhe o método dentre os instalados pelo cliente.

Além da fiança e caução bancária, é possível garantir obrigações com multa, retenção de bem, fiança, depósito, caução ou de outra forma (n.º 1 do artigo 329.º do Código Civil).

O cliente tem o direito de estabelecer uma garantia se o preço inicial (máximo) do contrato exceder 5 milhões de rublos. O valor da segurança do aplicativo não deve exceder 5% do NMDC.

O cliente não devolverá o título se o vencedor da compra não firmar acordo ou não prestar garantia do contrato (caso esteja previsto no edital).

O que foi alterado:§ 4º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

INFORMAÇÕES ALTERADAS NO EDITAL E NA DOCUMENTAÇÃO

Às informações que o cliente deverá fornecer no aviso a partir de 1º de julho de 2018 foi acrescentado o seguinte:

  • endereço da plataforma eletrónica de contratação pública;
  • prazo e procedimento para apresentação de pedidos de aquisição;
  • a ordem em que o cliente resume os resultados da aquisição (etapas da compra);
  • descrição do objeto de aquisição de acordo com as regras descritas acima.

O conteúdo da documentação foi alterado. Os clientes indicarão adicionalmente:

  • requisitos para participantes e subcontratados na aquisição de trabalhos de projeto, construção, modernização e reparo de instalações de construção de capital particularmente perigosas e tecnicamente complexas e produtos relacionados ao uso de energia nuclear;
  • descrição do objeto da compra de acordo com as regras descritas acima.

Além disso, as regras para cálculo do NMDC deverão constar no edital e na documentação.

Eles mudarão o procedimento de alteração do edital e da documentação. Caso o cliente altere o aviso e a documentação, é necessário que após a publicação das alterações, pelo menos metade do prazo para apresentação de candidaturas permaneça de acordo com o regulamento de compras. Digamos que eles publicaram um edital sobre o leilão no dia 2 de julho. As inscrições são aceitas durante 15 dias corridos, ou seja, até 18 de julho. No dia 16 a documentação foi alterada. O prazo deverá ser prorrogado por pelo menos 8 dias corridos, ou seja, até 26 de julho.

O que foi alterado: alíneas “e” e “g” do parágrafo 9º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

O que mudou: Partes 9 e 10 do artigo 4º da Lei nº 223-FZ.

AS DATAS DE PUBLICAÇÃO DOS EDITOS MUDOU

O prazo dentro do qual os clientes publicarão um aviso no Sistema de Informação Unificado depende do método de aquisição. O prazo deverá ser contado a partir da data de publicação do edital até a data em que terminar a aceitação das candidaturas, e no caso de solicitação de propostas - quando concluir o pedido. Os prazos para os contratos públicos junto das PME e para os contratos públicos em geral são diferentes.

Atualmente, o cliente deve dar aos participantes pelo menos 20 dias corridos para enviar inscrições. A regra vale apenas para competições e leilões. Os prazos para compras competitivas que não sejam licitações são fixados pelo cliente no regulamento (parte 2 do artigo 3º da Lei nº 223-FZ).

O que foi alterado:§ 4º e 6º do art. 3º da Lei nº 505-FZ.

REQUISITOS ESTABELECIDOS PARA O CONTEÚDO DOS PROTOCOLOS

Os clientes elaborarão dois tipos de protocolos: para cada etapa da contratação e para o resultado da escolha do fornecedor (protocolo final).

Consulte a tabela para obter informações que precisam ser incluídas nos protocolos.

Protocolo da fase de aquisição Protocolo final
Data de assinatura do protocolo.

Resultados da consideração das inscrições (se o cliente estiver analisando as inscrições na fase).

Os resultados da avaliação das candidaturas com a decisão final da comissão sobre se as candidaturas cumprem os requisitos de documentação.

Data de assinatura do protocolo.

Número de candidaturas, data e hora de registo de cada candidatura.

Nome ou nome completo do participante com quem o cliente celebrará contrato.

Números de candidaturas em ordem decrescente de rentabilidade das propostas dos participantes.

Resultados da consideração das aplicações.

Resultados da avaliação da aplicação.

Motivos pelos quais a compra não ocorreu (se necessário).

Outras informações de acordo com os regulamentos de compras

O que foi alterado:§ 4º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

DEFINIMOS O PROCEDIMENTO PARA CONCLUSÃO DO CONTRATO

As partes celebrarão um acordo no máximo 10 e no máximo 20 dias corridos a partir da data em que o cliente publicou o protocolo final no Sistema de Informação Unificado. Outro prazo se aplica caso o participante tenha apelado da compra ao Serviço Federal Antimonopólio ou se o cliente precisar da aprovação do órgão regulador. Neste caso, as partes assinam o acordo no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da data em que o cliente recebeu a aprovação ou a autoridade antimonopólio tomou uma decisão.

Com base nos resultados da contratação competitiva, o cliente poderá celebrar contratos com diversos participantes nos casos previstos no regulamento de compras. Por exemplo, um acordo com vários empreiteiros para trabalhos de investigação e desenvolvimento.

O que foi alterado:§ 4º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

Regras para comprar de PMEs

Os clientes farão compras entre pequenas e médias empresas apenas por meio eletrônico. Ao comprar a PME, o cliente tem o direito de realizar um concurso por fases em que:

  • discutir as características do produto com os participantes para esclarecê-las;
  • discutirá propostas dos participantes para esclarecer características do produto;
  • analisará e avaliará as inscrições;
  • conduzirá a seleção de qualificação;
  • irá comparar ofertas de preços adicionais dos participantes.

Caso o cliente inclua etapas, ele é obrigado a seguir a sequência descrita acima. O tempo de cada etapa deve ser descrito na documentação. Cada etapa da aquisição pode ser incluída apenas uma vez.

O cliente tem o direito de incluir no leilão e solicitação de propostas uma etapa de seleção de qualificação, cujos termos deverão constar na documentação. Ao solicitar orçamentos, os clientes não realizarão processo seletivo qualificado.

O participante tem o direito de fornecer garantia da aplicação sob a forma de depósito em dinheiro ou garantia bancária. Não são fornecidas outras formas de segurança para os contratos públicos entre as PME. Neste caso, o requerente deposita o dinheiro não na conta do cliente, mas sim numa conta especial, que é aberta num banco da lista do Ministério das Finanças.

As candidaturas ao concurso, leilão e pedido de propostas serão constituídas por duas partes e uma proposta de preço. Na primeira parte, o PME descreve os produtos. No segundo - indica informações sobre você, descreve propriedades do consumidor produtos, prevê outras condições para a execução do contrato.

O contrato entre o cliente e a PME será celebrado em plataforma eletrónica. O vencedor tem o direito de enviar um protocolo de divergências ao cliente, também através de plataforma eletrónica.

O que foi alterado:§ 6º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

Procedimento operacional de acordo com 44-FZ

Os clientes que não cumpriram as suas obrigações de compra das PME trabalham ao abrigo da Lei n.º 44-FZ. A partir de 1º de julho, os infratores não aplicarão todas as disposições da Lei nº 44-FZ, mas apenas:

  • justificar o preço do contrato;
  • escolha um método de aquisição;
  • adquirir bens, obras e serviços do SMP e SONO;
  • fazer exigências aos participantes;
  • avaliar candidaturas;
  • criar uma comissão de compra;
  • escolha um fornecedor;
  • enviar informações dos participantes à FAS para inclusão no cadastro de fornecedores inescrupulosos;
  • celebrar contratos com fornecedores de alimentos de acordo com as regras da Parte 1 do Artigo 93 da Lei nº 44-FZ.

O cliente trabalha sob a Lei nº 44-FZ se não tiver cumprido sua obrigação de adquirir produtos de PMEs no volume determinado pelo Governo, não tiver publicado relatório de compras de PMEs no Sistema Único de Informação, ou tiver publicado um relatório impreciso relatório. Regras operacionais semelhantes sob a Lei nº 44-FZ de 31 de dezembro de 2017 se aplicam a clientes que não aprovaram ou publicaram os regulamentos de compras no Sistema de Informação Unificado.

O que foi alterado: alínea “k” do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

O que mudou: Parte 8.1 do artigo 3º da Lei nº 223-FZ.

Requisitos para operadores de plataformas eletrónicas

A operação da plataforma eletrônica será assegurada pela operadora. Um operador de assinatura digital eletrónica só pode ser uma pessoa jurídica sob a forma de sociedade por quotas ou sociedade não pública sociedade anônima. Participação no capital autorizado de pessoa jurídica cidadãos estrangeiros ou apátridas, as pessoas jurídicas estrangeiras não devem ultrapassar 25 por cento. O operador deverá ser proprietário da plataforma eletrónica, incluindo os equipamentos e programas necessários ao funcionamento da plataforma eletrónica.

O operador da plataforma eletrónica garante o sigilo dos documentos que recebe do participante e transfere para o cliente. São proibidas negociações entre o cliente e o operador da plataforma eletrónica, mas apenas se tais negociações criarem vantagens para algum dos participantes ou se forem divulgadas informações confidenciais.

Os requisitos para os operadores de sites quando fazem compras entre PME são diferentes. Tais sites funcionarão de acordo com as normas da Lei nº 44-FZ, levando em consideração requisitos adicionais, que será estabelecido pelo Governo. Existem actualmente seis locais em funcionamento, mas a lista exacta será determinada pelo Governo.

O que foi alterado:§ 5º e 6º do art. 3º da Lei nº 505-FZ.

Relatórios de compras

A partir de 1º de julho de 2018, não há necessidade de publicação de relatórios mensais de compras de pequenas e médias empresas. No EIS, os clientes colocam informações sobre a quantidade e o custo dos contratos com base nos resultados de todas as compras, compras do fornecedor, bem como contratos com o fornecedor com base nos resultados de uma compra fracassada.

O que foi alterado: alínea “m” do parágrafo 9º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

O que mudou: Parte 19 do artigo 4º da Lei nº 223-FZ.

O procedimento de recurso judicial

O participante tem o direito de recorrer de quaisquer ações do cliente em tribunal. Corporação PME, órgãos regionais as autoridades e organizações por elas criadas só poderão apresentar uma reclamação se o cliente:

  • realiza compras em violação da Lei nº 223-FZ ou dos regulamentos de compras;
  • fez exigências aos participantes que não estavam previstas na documentação da aquisição;
  • não aprovou e publicou o regulamento de compras no Sistema de Informação Unificado e conduziu as compras em desacordo com as regras da Lei nº 44-FZ;
  • não publicou um relatório anual sobre compras de PME no Sistema Unificado de Informação ou publicou informações falsas.

A Corporação PME, as autoridades regionais e as organizações por elas criadas têm o direito de apresentar uma reclamação apenas contra clientes que estejam a ser avaliados e monitorizados. Agora há apenas uma limitação - você pode recorrer das ações do cliente em relação à PME.

Eles introduzirão uma nova base para reclamação à FAS - violação da Lei nº 223-FZ por parte do operador da plataforma eletrônica. Somente o participante da aquisição tem o direito de entrar em contato com a autoridade antimonopólio nesta base.

O que foi alterado: alínea “l” do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 505-FZ.

O que mudou: Parte 9 do artigo 3º da Lei nº 223-FZ.

Aquisições para projetos de investimento

As novas regras de contratação para projetos de investimento aplicam-se sujeitas ao cumprimento simultâneo de duas condições:

  1. O cliente está implementando um projeto de investimento com apoio governamental e o projeto inclui uma lista de projetos de investimento.
  2. O custo do projeto de investimento é de pelo menos 500 milhões de rublos.

A regra não se aplicará aos seguintes clientes:

  • empresas estatais;
  • empresas estatais;

O governo terá o direito de obrigar as pessoas jurídicas a publicar listas de necessidades futuras de produtos de engenharia mecânica. Ao mesmo tempo, o cliente tem o direito de comprar produtos da lista somente após fornecer informações ao órgão de coordenação do Governo.

O que foi alterado:§ 2º do art. 1º da Lei nº 496-FZ.

O que mudou: Artigo 3.1 da Lei nº 223-FZ.

Aquisição com NMDC aprovado

O governo estabelecerá listas de bens com o preço inicial (máximo) do contrato. Caso o cliente tenha previsto um preço superior, deverá coordenar a compra com a coordenação do Governo. Também é necessária a aquisição, em acordo com a coordenação, de obras, serviços e aluguel, caso a contraparte utilize bens da lista.

As regras serão aplicadas aos seguintes clientes:

  • empresas estatais;
  • empresas estatais;
  • entidades económicas cujo capital autorizado seja superior a 50 por cento;
  • empresas subsidiárias, cujo capital autorizado pertence a mais de 50 por cento das pessoas jurídicas listadas.

O que foi alterado:§3º do art. 1º da Lei nº 496-FZ.

© Material do Sistema de Referência de Ordens do Estado

Uma mudança importante foi a permissão para não descriptografar informações sobre compras de diversos grupos de bens e serviços (os chamados one-liners). De acordo com essas especificações técnicas, nos cronogramas e planos de compras, o cliente pode simplesmente indicá-los em uma linha, sem fornecer explicações.

  • medicação;
  • compra até 100 mil rublos;
  • trabalhos de reparação/manutenção de instalações não residenciais;
  • serviços de ensino e de guia turístico;
  • contratação de trabalhadores para realizar análises estatísticas;
  • obter acesso a fontes estrangeiras de informação.

Ou seja, aos “one-liners” que estavam no plano antigo, em 2018 foram adicionados dados sobre compras não competitivas de acordo com os parágrafos 23, 42 e 44 da Parte 1 do art. 93 da Lei nº 44-FZ.

Cronograma e plano de compras em 2018

As principais mudanças desde 1º de janeiro afetaram o cronograma e o plano de compras. Os formulários tornaram-se mais detalhados. De acordo com as novas regras de 2018, o plano de compras deve indicar o montante de recursos para cada BCC e acordo de subsídio no ano atual, subsequente e planejado.

No cronograma, o cliente precisa indicar o preço das compras, inclusive aquelas com fornecedor único, e informações sobre bens, obras ou serviços com unidades de medida.

As alterações em 2018 são as seguintes:

1 A partir de 01/01/2018, caso o cliente conclua contrato de longo prazo com o fornecedor, ele precisará confirmar que o financiamento estará disponível durante toda a duração do contrato. Por outras palavras, para tais contratos ao abrigo do 44-FZ, o plano de aquisições 2018-2020 deve incluir informações sobre o financiamento para todo o período da sua validade, caso se estenda além destes três anos.
Ao mesmo tempo, o plano e calendário de aquisições para 2018-2020 não precisam de incluir itens já incluídos no plano e calendário de aquisições para 2017;

2 Restrições à alteração de plano já elaborado e aprovado. Agora você só pode mudar se o preço mudou, se a legislação mudou ou o formato de aquisição mudou (o conceito de “formato” inclui tanto o tipo de procedimento quanto o momento ou volume).

Saudável

Webinar gratuito sobre as alterações que entram em vigor em 2018, novas regras sobre subsídios, analisaremos o último documento - as condições de admissão de dispositivos médicos de acordo com o Decreto do Governo n.º 1469 de 04/12/2017.

Assista ao vídeo e à apresentação »

As alterações no 44-FZ dizem respeito a uma nova amostra de planos em 2018. O Ministério do Desenvolvimento Económico recomendou anteriormente que os clientes cumprissem os planos existentes. Os requisitos para os formatos e formas do plano de aquisições estão listados no Governo da Federação Russa datado de 25 de janeiro de 2017, nº 73. As recomendações do Ministério do Desenvolvimento Econômico sobre o mesmo tema são fornecidas na carta datada de 7 de março de 2017, nº 73. D28i-1089

De acordo com os novos requisitos, a partir de 2017, os clientes devem agora especificar o valor do financiamento em rublos (em vez de milhares de rublos) e detalhar dados sobre compras especiais. Ao mesmo tempo, as informações sobre o volume do apoio financeiro ao abrigo do acordo de subsídio não precisam de ser refletidas no plano. Observe que o volume segurança financeira- não é o mesmo que NMCC e não necessariamente o mesmo que o valor dos fundos trazidos ao cliente para compra.

Além disso, de acordo com as alterações, os clientes federais sob 44-FZ de 2018 devem incluir informações sobre compras que constituam segredos de estado no anexo ao plano de compras para o exercício financeiro e para o período de planejamento. Este aplicativo é classificado como classificado de acordo com o parágrafo 3º, 3º (1) do Decreto nº 1.043.

Compras eletrônicas

Não. O que vai mudar A quem diz respeito
1 Regras para apresentação de garantia de licitação Plataformas eletrônicas
2 O protocolo de discordância poderá ser apresentado apenas uma vez Fornecedores
3 Há uma taxa de participação Plataformas eletrônicas
4 O número de requisitos uniformes aumentou Fornecedores
5 Após o terceiro erro, a segurança do aplicativo será transferida para o orçamento Fornecedores
6 Os princípios para formar o protocolo final mudaram Plataformas eletrônicas
7 O volume de compras do SMP leva em consideração o fornecedor de alimentos Clientes
8 A competição é estendida se nenhum dos participantes atender aos requisitos Clientes
9 O prazo para apresentação de candidaturas é considerado em dias úteis Clientes
10 A relicitação foi introduzida na competição Clientes
11 A etapa mínima do leilão foi fixada em 100 rublos Fornecedores
12 Reduziu o tempo de processamento de inscrições em leilões para 3 milhões de rublos Clientes
13 Não há necessidade de esperar 10 dias por compras não competitivas e compras que não ocorreram Clientes
14 O pagamento sob o contrato será reduzido pelo valor dos impostos e taxas quando exigido por lei Clientes
15 Comprar de um único fornecedor após um procedimento falho não precisa mais ser aprovado pela FAS Clientes
16 A segurança será exigida apenas para compras com NMCC superiores a 5 milhões de rublos Fornecedores
17 O cadastro dos participantes das licitações será mantido no Sistema Único de Informação Fornecedores
18 Os documentos são assinados apenas por CEP reforçado Fornecedores
19 Uma garantia pode ser feita para garantir uma aplicação em um leilão. Fornecedores
20 Aumentamos o prazo para informações no cadastro de contratos Clientes

Há muitas mudanças, elas foram corrigidas e complementadas mais de uma vez, então em lei adotada difícil de navegar. O enorme número de referências neste texto de 200 páginas das alterações torna difícil compreender de forma rápida e clara o que foi alterado. Fizemos todo o trabalho difícil para você e resolvemos as coisas mais importantes que afetavam clientes e fornecedores. Leia e mantenha-se informado!

Compra de medicamentos

Os clientes que adquirirem medicamentos, conforme Resolução nº 1.380, de 1º de janeiro a termos de referência são obrigados a indicar a forma farmacêutica, dosagem e prazo de validade restante. Também é possível indicar a via de administração do medicamento para medicamentos utilizados em pediatria - a idade da criança; Ao comprar medicação por decisão comissão médicaÉ permitido indicar um nome comercial.

Comprar medicamentos tornou-se especial

Agora precisamos preparar com mais cuidado as especificações técnicas e determinar o preço inicial para compra dos medicamentos. Adotamos regras segundo as quais os clientes devem descrever os medicamentos que compram. E para calcular o NMCC dessa compra, várias opções foram propostas.

Entenda as mudanças

As novas regras contêm proibições. Foi proibido escrever na documentação:

  • equivalentes de dosagem se você tiver que dividir formas farmacêuticas sólidas;
  • unidades de medida de dosagem de medicamentos, quando puderem ser convertidas para outras unidades de medida;
  • volume de enchimento da embalagem primária (exceto soluções para infusão);
  • presença ou ausência de excipientes;
  • a temperatura à qual os medicamentos são armazenados quando existe um regime alternativo disponível;
  • forma de liberação do medicamento;
  • o número de unidades do medicamento em embalagens secundárias e a obrigatoriedade de colocar o número de embalagens em vez da quantidade do medicamento;
  • requisitos de farmacodinâmica e farmacocinética do medicamento;
  • todas as características das instruções de uso, que especificam o fabricante.

Compras de software estrangeiro

Manter um registro de contratos

A partir de 1º de janeiro, foi retomada a verificação das informações do cadastro de contratos, inclusive do cadastro de contratos contendo informações que constituem segredo de estado. São verificadas informações sobre o momento dos contratos, o número e a unidade de medida dos contratos, a consistência das informações e documentos.

O cliente deverá fornecer informações sobre os coexecutores e subcontratantes que sejam pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos de cariz social, incluindo o seu número de identificação fiscal, localização, data de celebração do contrato, objeto do contrato e respetivo preço. Estas alterações estão especificadas no Governo n.º 443, de 13 de abril de 2017.

Garantias bancárias

Mudanças foram planejadas para 44-FZ a partir de 1º de janeiro de 2018 na Parte 1 do Artigo 45 da Lei de Aquisições. Estas alterações dizem respeito a alterações nos requisitos aplicáveis ​​aos bancos que emitem garantias. A entrada em vigor das alterações foi adiada para 1º de junho de 2018 (nº 475-FZ de 29 de dezembro de 2017).

De acordo com as novas regras, os clientes serão obrigados a aceitar garantias apenas de representantes de uma lista de bancos que cumpram os requisitos do Ministério das Finanças em 2018. Os próprios requisitos governamentais estão definidos no nº 267-FZ de 29 de julho de 2017.

Catálogo de bens, obras e serviços

Ao descrever o objeto de aquisição, os clientes são obrigados a utilizar informações do Catálogo de Bens, Obras e Serviços localizado no Sistema de Informação Unificado (se disponível). KTRU contém informações sobre regulamentos técnicos, contratos ou condições padrão, data de início da utilização obrigatória das informações do catálogo, características, preços e condições de entrega do objeto de aquisição, etc.

Para visualizar informações básicas, informações sobre regulamentos técnicos e padrões que se aplicam a um produto, obra ou serviço, acesse o cartão de posição KTRU. Em seguida, vá para a guia Ajuda.

Cadastro de fornecedores únicos

Em 1º de janeiro, o Registro de Fornecedores Únicos de Bens começou a operar no EIS, que identifica fornecedores que produzem ou modernizam bens na Federação Russa de acordo com o nº 442 de 13 de abril de 2017. As informações do registro estão disponíveis publicamente.

Os motivos para comprar de um único fornecedor do cadastro estão listados no artigo 111.3 da Lei nº 44-FZ. O contrato é celebrado nos termos do n.º 47 da parte 1 do artigo 93.º da Lei n.º 44-FZ.

Várias mudanças importantes para os participantes do leilão e licitantes entrarão em vigor no próximo ano. Os editores do site prepararam um panorama das principais alterações na legislação na área de compras sob 44-FZ e 223-FZ, para que os leitores fiquem atentos às novidades.

Alterações para clientes e fornecedores ao abrigo da Lei n.º 223-FZ

1. As PME terão mais clientes

Em 2020, entrarão em vigor as disposições da Resolução Governamental nº 1.383, de 15 de novembro de 2017, que prevê, entre outras coisas, a ampliação do rol de empresas obrigadas pelo 223-FZ a adquirir bens, obras e serviços de pequenas e médias empresas (PME). Em particular, as empresas estatais com receitas anuais superiores a 0,5 mil milhões de rublos e as instituições autónomas cujo volume anual de compras excede 250 milhões de rublos serão obrigadas a cumprir as quotas de compras.

Outra alteração importante para os negócios está prescrita no Decreto do Governo da Federação Russa de 19 de agosto de 2016 N 819. Segundo ele, o volume anual de compras de bens, obras e serviços das PME aumenta de 10 para 15 por cento. Além disso, estamos a falar do valor total anual dos contratos celebrados com as pequenas empresas e do volume anual de compras que se prevê realizar com base nos resultados dos concursos para as pequenas e médias empresas.

Tendo em conta estas alterações, os clientes terão de preencher um formulário atualizado para o relatório anual de aquisição de bens, obras e serviços às PME. Além disso, conterá linhas para indicar:

  • informações sobre a participação das compras de pequenas empresas no valor total anual dos contratos;
  • informações sobre a participação dos contratos públicos no valor total anual dos contratos com base nos resultados de concursos ou outros métodos de contratação, cujos participantes sejam apenas PME.

2. O controle sobre as compras de empresas individuais será reforçado

A partir de 1º de março de 2020, em relação às empresas estatais e suas subsidiárias que compram anualmente mais de 1 bilhão de rublos, começarão a avaliar a conformidade dos projetos de planos de compra de bens, obras, serviços, projetos de planos para o compra de produtos inovadores, produtos de alta tecnologia, medicação, projetos de alterações feitas a esses planos. Os mesmos documentos serão verificados por empresas municipais e suas subsidiárias se seus volumes de compras excederem 50 milhões de rublos, bem como por empresas de crédito cuja receita anual com a venda de serviços exceda 500 milhões de rublos.

E a partir de 1º de junho de 2020, a SME Corporation JSC começará a monitorar o cumprimento dos planos de subsidiárias de empresas estatais e empresas estatais que compram no valor de 250 milhões a 1 bilhão de rublos. Enquanto isso, as autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa e (ou) as organizações por elas criadas verificarão a conformidade dos planos de aquisição de empresas unitárias estatais, empresas unitárias municipais e outras. organizações municipais, cujos ativos excedem 10 bilhões de rublos e que celebram contratos de compra durante o ano por um valor superior a 50 milhões de rublos.

Alterações relativas às compras realizadas ao abrigo da Lei n.º 44-FZ

3. Nem todas as garantias bancárias são adequadas para garantir aplicações e contratos

A partir de 1º de janeiro, os requisitos para instituições bancárias, cujas garantias podem ser utilizadas para garantir pedidos de participação em aquisições ao abrigo da Lei n.º 44-FZ e para garantir contratos governamentais. De acordo com o art. 12 da Lei Federal nº 267-FZ, de 29 de julho de 2017, o governo aprova os requisitos para o tamanho dos fundos próprios (capital) do banco e o nível de sua classificação de crédito.

Para facilitar a navegação, a lista dos bancos que atendem a todos os requisitos se tornará pública. Pode ser encontrado no site do Ministério das Finanças.

4. Os dados de referência sobre bens, obras e serviços aparecerão no EIA

A partir de 1º de janeiro, a exigência de complementação do catálogo de bens, obras, serviços para atendimento governamental e necessidades municipais no sistema unificado de informação (UIS) na área de compras com informações de referência. O sistema incluirá:

  • informações sobre regulamentos técnicos adotados, documentos desenvolvidos e aplicados no sistema nacional de normalização, aplicáveis ​​a bens, obras e serviços;
  • códigos correspondentes ao produto, trabalho, serviço de acordo com o russo e sistemas internacionais classificação, catalogação (se disponível);
  • informações sobre contratos padrão, termos contratuais padrão a serem aplicados na compra de bens, obras, serviços (se disponíveis);
  • data de inclusão no catálogo do item;
  • a(s) data(s) de início da aplicação obrigatória das informações constantes do item do catálogo;
  • data de validade do item do catálogo (se necessário);
  • informações adicionais, inclusive sobre as características dos bens, seus fabricantes, nomes comerciais, nomes dos locais de origem dos bens, preços por unidade de quantidade de bens, volumes de trabalho, serviços e (ou) preços por unidade de medida de quantidade de bens , condições de entrega de mercadorias, execução de obras, prestação de serviços.

Além disso, a partir do novo ano, informações e documentos (planos de compras, cronogramas de compras, editais, protocolos, minutas de contratos) com erros identificados durante as fiscalizações não poderão entrar no Sistema de Informação Unificado. Em 2020, essa regra será aplicada apenas às informações sobre compras realizadas para necessidades federais. Em mais um ano o requisito funcionará para clientes municipais(Resolução do Governo da Federação Russa de 20 de março de 2017 N 315).

9. O cadastro de contratos será complementado com novas informações

Com base no Decreto Governamental nº 443 de 13 de abril de 2017, o cliente inserirá informações sobre todos os co-executores, subcontratados entre pequenas empresas e de orientação social organizações sem fins lucrativos que celebraram acordos com o fornecedor principal (executor) sob um contrato governamental. Em particular, o registo de contratos conterá dados sobre a localização do co-executor (subcontratante), o seu número de identificação fiscal, data de celebração e número do contrato (se existir), objecto e preço do contrato com o co-executor ( subcontratado).

10. Inovações para áreas individuais

Vamos falar brevemente sobre as novas regras para algumas áreas.

  • O Decreto do Governo da Federação Russa datado de 15 de novembro de 2017 N 1380 define as características da descrição de medicamentos para uso médico, que são objeto de compras para atendimento de necessidades estaduais e municipais.
  • A partir do novo ano, a obrigação de realizar exclusivamente negociação eletrônica fixar preços de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos para uma operadora regional (Resolução do Governo da Federação Russa de 3 de novembro de 2016 N 1133).
  • No fornecimento de luminárias para edifícios, rodovias e ruas urbanas, a participação de luminárias que não sejam LEDs é fixada em 70% do volume total dessas encomendas (em termos físicos). Isto é afirmado em

Em 1º de julho de 2018, entram em vigor as alterações à Lei nº 44-FZ, introduzidas pela Lei Federal nº 504-FZ, de 31 de dezembro de 2017. A lista completa de alterações inclui o seguinte:

1. As licitações, solicitações de cotações e solicitações de propostas serão realizadas eletronicamente

A partir de 1 de julho de 2018, os clientes terão o direito de realizar um concurso, um concurso com participação limitada, um concurso em duas fases, um pedido de orçamentos, um pedido de propostas em formato eletrónico nos termos dos artigos 54.1 - 54.7, 56.1, 57,1, 82,1 - 82,6, 83,1 da Lei Federal nº 44-FZ .

A partir de 1º de janeiro de 2019, será impossível realizar procedimentos de identificação de fornecedores em formato “papel”, ressalvados os casos previstos nos artigos: 75, 76, 80, 82, 84, 93, 111 e 111.1 da Lei Federal Nº 44-FZ.

Caso os procedimentos de identificação de fornecedores sejam realizados eletronicamente, o contrato deverá ser celebrado de acordo com novas regras - conforme § 4.1 do Capítulo 3 da Lei Federal nº 44-FZ.

O protocolo de divergências passa a poder ser publicado na plataforma eletrónica apenas uma vez, no prazo previsto para assinatura da minuta do contrato.

Nos casos estabelecidos pelo Governo da Federação Russa, haverá a obrigação de realizar procedimentos eletrônicos fechados em plataformas eletrônicas especializadas.

2. Para procedimentos reprovados, o prazo para alteração do cronograma foi reduzido

A partir de 1º de julho de 2018, as alterações no cronograma poderão ser feitas até um dia antes da data de publicação no Sistema de Informação Unificado do aviso sobre os procedimentos de identificação de fornecedores (empreiteiros, executantes) anunciados após o reconhecimento de licitações, leilões, pedidos de propostas e pedidos de orçamentos insatisfeitos por ausência ou rejeição de todas as candidaturas, bem como no caso de compra a um único fornecedor (empreiteiro, executor).

3. Nova exigência: o participante não tem restrições para participação em compras

O Artigo 31 introduz um novo requisito para os participantes da aquisição: “o participante da aquisição não tem restrições para participação em aquisições estabelecidas por lei Federação Russa" A mudança entra em vigor em 1º de julho de 2018.

4. Os requisitos para o conteúdo do contrato foram esclarecidos

O artigo 34.º introduziu novos requisitos para o conteúdo dos contratos. Em particular, esclarece-se que o contrato inclui condições sobre o procedimento e prazo para o cliente aceitar os bens entregues, trabalhos executados (seus resultados) ou serviços prestados em termos de conformidade da sua quantidade, integralidade, volume com os requisitos estabelecidos por o contrato. Em vigor a partir de 1º de julho de 2018

5. Garantir aplicações apenas para NMCC superiores a 5 milhões de rublos.

Salvo disposição em contrário do Governo, o cliente é obrigado a estabelecer requisitos apenas para garantir pedidos de participação em licitações e leilões, se o NMCC exceder 5 milhões de rublos.

O valor da garantia será de 0,5% a 1% do NMCC, se o tamanho do NMCC for de 5 milhões de rublos a 20 milhões de rublos. Em vigor a partir de 1º de julho de 2018

6. Garantir o pedido com fiança bancária

A segurança da inscrição para participação em procedimentos eletrônicos poderá ser prestada na forma de fiança bancária a partir de 1º de julho de 2019.

7. Dinheiro como garantia do aplicativo - para uma conta especial

Ao participar de procedimentos eletrônicos para determinação de fornecedores, os participantes da aquisição farão dinheiro, destinado a proteger pedidos de contas especiais abertas por eles em bancos, cuja lista é estabelecida pelo Governo da Federação Russa. Em vigor a partir de 1º de julho de 2018

8. É necessária a indicação do país de origem no pedido de leilão somente se o cliente tiver estabelecido proibições, restrições e condições de admissão

Na primeira parte do pedido de participação em leilão eletrônico, o país de origem da mercadoria deverá ser indicado apenas se o cliente estabelecer condições, proibições, restrições à admissão de mercadorias provenientes de estado ou grupo estrangeiro países estrangeiros, de acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 44-FZ. Em vigor a partir de 1º de julho de 2018

9. O consentimento e as declarações no âmbito da candidatura ao leilão serão apresentados através de software e hardware da plataforma eletrónica

O consentimento e as declarações no âmbito do pedido de participação no leilão eletrónico serão apresentados através do software e hardware da plataforma eletrónica.
Em vigor a partir de 1º de julho de 2018

10. A plataforma eletrônica devolverá a inscrição do participante caso informações sobre o participante constem do cadastro de fornecedores inescrupulosos

O operador da plataforma eletrónica devolverá a candidatura ao participante se as informações sobre o participante da aquisição, incl. informações sobre os fundadores, membros do colegiado órgão executivo, a pessoa que exerce as funções de órgão executivo único do participante da aquisição - pessoa jurídica incluídos no cadastro de fornecedores, empreiteiros, executores inescrupulosos, desde que o cliente estabeleça a exigência prevista na Parte 1.1 do Artigo 31 da Lei Federal nº 44-FZ. Em vigor a partir de 1º de julho de 2018

11. O prazo para apreciação das primeiras partes das candidaturas ao leilão não é superior a 1 dia útil

O prazo para apreciação das primeiras partes dos pedidos de participação no leilão eletrónico do NMCC, não superior a 3 milhões de rublos, não deve exceder um dia útil. Em vigor a partir de 1º de julho de 2018

12. A etapa do leilão é de pelo menos 100 rublos

13. Novos requisitos para candidaturas para participação na solicitação de cotações

O pedido de participação no pedido de orçamento deve conter declaração de conformidade do participante no pedido de orçamento com os requisitos estabelecidos nos termos dos n.ºs 3 a 9 da parte 1 do artigo 31.º da Lei n.º 44-FZ. Em vigor a partir de 1º de julho de 2018

14. O relatório de execução de uma etapa do contrato é publicado apenas em casos individuais

A obrigação de afixar relatórios sobre os resultados das fases individuais da execução do contrato (parte 9 do artigo 94.º) será mantida apenas para os casos em que o objecto do contrato seja a construção, reconstrução, revisão de projectos de construção de capital, preservação do património cultural locais (monumentos históricos e culturais)) dos povos da Federação Russa ou o preço do contrato excede um bilhão de rublos. Em vigor a partir de 1º de julho de 2018

15. O prazo para colocação de informações no cadastro de contratos está aumentando

O prazo de publicação da informação no registo de contratos previsto no artigo 103.º é aumentado para 5 dias úteis. Em vigor a partir de 1º de julho de 2018

16. Cadastro de participantes de compras, credenciamento de participantes, certificados qualificados chaves para assinatura eletrônica

A manutenção de um cadastro unificado dos participantes das compras no Sistema de Informação Unificado será realizada a partir de 1º de janeiro de 2019.

De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 inclusive, os participantes de licitações previamente credenciados em plataformas eletrônicas são obrigados a se cadastrar no sistema de informação unificado para participar de procedimentos eletrônicos.

A partir de 1º de julho de 2018, os participantes de compras deverão usar certificados qualificados de chaves de verificação de assinatura eletrônica ao participarem de compras eletrônicas.

A contratação eletrônica começa em julho. Isso significa que os clientes sob 44-FZ poderão realizar licitações eletrônicas, solicitações eletrônicas de propostas e solicitações eletrônicas de cotações. Vá para formulário eletrônico os procedimentos competitivos mudarão enormemente as regras de trabalho para todos os participantes do sistema contratual. Consideremos as principais alterações no 44-FZ a partir de 1º de julho de 2018.

44-FZ de julho de 2018 brevemente:
registro unificado participantes de compras;
☆ Sistema “Registrador Independente”;
☆ novas regras para segurança de aplicações;
novo pedido trabalhar com assinaturas eletrônicas;
☆ fornecer ao aplicativo apenas dinheiro;
☆ o calendário de todos os procedimentos competitivos mudou;
☆ e muito mais.

EM aparato conceitual novos termos aparecerão. No artigo 3º da Lei nº 44-FZ surgirão novos conceitos com explicações. Em parágrafos separados, o artigo apresentará as definições de plataforma eletrônica, plataforma eletrônica especializada e os operadores dessas plataformas. Acompanhe as mudanças na última edição do 44-FZ »

Mudanças em 2020 sob 44-FZ e 223-FZ

Durante o webinar você aprenderá:
☆ O que mudará no planejamento de compras para 2020;
☆ Como será feito o controle de acordo com as novas regras;
☆ Novos projetos de mudança do regime nacional;
☆ O que fazer com a documentação padrão.

Um novo registro será introduzido no Sistema Unificado de Informação. A partir de 1º de julho de 2018, um novo cadastro aparecerá no EIS - um cadastro unificado de participantes de compras. O tesouro será responsável pela manutenção do registo. A subcláusula adicional 6.1, cláusula 6, parte 3 do artigo 4º da Lei nº 44-FZ foi introduzida pela Lei nº 504, de 31 de dezembro de 2017.

Novo sistema de informação estadual “Registrador Independente”.É necessário monitorar as ações dos participantes e clientes das compras. E registrar, inclusive em vídeo, quem fez o quê. ajudará todos os participantes do sistema de contrato na resolução situações controversas. Por exemplo, ajudará a registar a inoperabilidade do EIA no último dia de publicação da informação no registo de contratos. Isso poupará o cliente de uma multa de 20 mil rublos.

Novas regras para proteção de aplicativos entrarão em vigor. Mudanças importantes no 44-FZ a partir de julho de 2018 afetarão as regras de proteção de aplicativos. Desde julho, os participantes das licitações depositam garantias de licitações em bancos especiais que serão selecionados pelo Governo. Apenas as instituições governamentais ficaram isentas da obrigação de fornecer segurança às aplicações. UM termos preferenciais as disposições para o NSR e SONO foram totalmente removidas da lei. Benefícios para participantes de compras da categoria de instituições criminosas sistema executivo e organizações de pessoas com deficiência expressa-se na obtenção de candidaturas num montante que não pode exceder 2% do NMCC. Uma tabela completa das novas regras e 6 exemplos de como escrever condições na documentação

Um especialista lhe dirá por que seus colegas cometem erros ao configurar a segurança de aplicativos

Para os impacientes

Um especialista explicará por que seus colegas cometem erros ao configurar a segurança de aplicativos

☟ Vá

Um artigo separado aparecerá sobre os recursos dos procedimentos eletrônicos. O próximo item da revisão das alterações da Lei Federal 44 de 01/07/2018 inclui. Lei sobre sistema de contrato será complementado pelo artigo 24.1, dedicado às características dos procedimentos eletrónicos. Haverá também novos artigos dedicados a cada procedimento eletrônico. Nossos materiais especializados ajudarão você a entender toda a variedade de coisas novas.

A lista de requisitos uniformes para participantes de aquisições será adicionada. Anteriormente, para se tornar participante de compras, era necessário comprovar o cumprimento dos requisitos uniformes previstos na parte 1 do artigo 31 da Lei nº 44-FZ. O último décimo item da lista de requisitos era a informação de que o participante da aquisição não é uma empresa offshore. Agora parte do artigo termina com a cláusula 11. De acordo com os requisitos da nova cláusula, os participantes serão obrigados a confirmar que não possuem restrições para participar da licitação. A cláusula de que o operador da plataforma eletrónica verifica o estatuto offshore dos participantes tornou-se inválida.

A taxa de refinanciamento foi alterada para a taxa básica. As alterações correspondentes foram feitas no artigo 34 da Lei nº 44-FZ. Agora, se o cliente violar os termos do contrato, o fornecedor tem o direito de cobrar uma multa do cliente e a multa será calculada com base na taxa chave. Condições semelhantes se aplicam ao fornecedor se ele tiver obrigações contratuais vencidas. Não se esqueça que são cobradas multas por cada dia de atraso e apenas para obrigações atrasadas. Para outras infrações é aplicada multa.
Reunimos todas as multas em uma página para que você saiba quanto cobrar do fornecedor infrator e quanto pagará pelo seu próprio erro se você mesmo violar o contrato. Use cálculos automáticos

Catálogo no singular. Anteriormente, a lei sobre o regime contratual mencionava catálogos de bens, obras e serviços. Agora, os múltiplos “catálogos” foram alterados para um único “catálogo” – ou seja, o catálogo de bens e materiais industriais, que os clientes são obrigados a utilizar para descrever o item de aquisição.

Como usar o catálogo TRU corretamente: instruções passo a passo

O catálogo de bens, obras e serviços é um subsistema do EIS que você usa para descrever o objeto de aquisição. Você usa informações da KTU em documentos de planejamento, avisos, documentação de aquisição e contratos. Nós compilamos instruções passo a passo, o que o ajudará a usar o catálogo corretamente. Veja quando ele é usado e como encontrar informações nele.

Eles serão obrigados a fornecer inscrições em concursos e leilões com um pequeno NMCC. A própria Lei nº 44-FZ especifica a faixa dentro da qual o cliente pode exigir segurança para pedidos de participação em compras. E o início do NMCC para esta faixa é de 5 milhões de rublos. Também é indicado que o governo tem o direito de estabelecer a sua própria ordem e o governo a estabeleceu. Obrigou os clientes a estabelecer segurança de aplicativos em competições e leilões no NMCC a partir de 1 milhão de rublos. Mas o valor da segurança não foi indicado.

Novo procedimento para trabalhar com assinaturas eletrônicas. A partir de 1º de julho, as assinaturas eletrônicas não qualificadas não serão mais utilizadas. Somente pessoal qualificado pode ser usado.

As inscrições serão apoiadas apenas por dinheiro. Garantias bancárias Não serão aceitas solicitações de segurança de potenciais participantes em procedimentos eletrônicos. O participante poderá garantir a inscrição em procedimentos eletrônicos somente com dinheiro.

O momento de todos os procedimentos competitivos mudará. Por exemplo, o prazo para análise da primeira e segunda partes das candidaturas em leilão eletrônico será reduzido. Procedimento solicitação eletrônica as cotações também levarão menos tempo do que o procedimento em papel. Não existe uma maneira universal de calcular todos os prazos de uma vez. Porque cada procedimento tem seu próprio prazo e suas próprias etapas de aquisição. Desenvolvemos um Mapa de Tempo que facilitará o cálculo das datas do calendário das compras, o que significa que você não cometerá erros e receberá multa. Baixe e instale-o em seu computador.

A concorrência já não é o método preferido de aquisição. Até 1º de julho, os clientes eram obrigados a fazer compras sob 44-FZ concurso aberto em todos os casos, com algumas exceções. Em 1º de julho, esta cláusula tornou-se inválida.