Acordo de adesão Artigo 428 do Código Civil da Federação Russa exemplos. Código Civil da Federação Russa (Código Civil da Federação Russa)


1. O acordo de adesão é um acordo cujos termos são determinados por uma das partes em formulários ou outros formulários normalizados e só pode ser aceite pela outra parte através da adesão ao acordo proposto no seu conjunto.

2. A parte que aderiu ao acordo tem o direito de exigir a rescisão ou modificação do acordo, se o acordo de adesão, embora não seja contrário à lei ou a outras atos jurídicos, mas priva essa parte dos direitos normalmente concedidos ao abrigo de contratos deste tipo, exclui ou limita a responsabilidade da outra parte por violação de obrigações, ou contém outras condições que são claramente onerosas para a parte aderente, que, com base na sua compreensão razoável interesses, não aceitaria se tivesse a oportunidade de participar na determinação dos termos do contrato.

Salvo disposição em contrário da lei ou decorrente da essência da obrigação, em caso de alteração ou rescisão de um acordo por um tribunal a pedido de uma parte que aderiu ao acordo, o acordo é considerado em vigor em a versão alterada ou, portanto, não em vigor a partir do momento da sua conclusão.

3. As regras previstas no n.º 2 deste artigo são também passíveis de aplicação nos casos em que, na celebração de um acordo que não seja um acordo de adesão, os termos do acordo sejam determinados por uma das partes, e pela outra parte, devido à óbvia desigualdade de oportunidades de negociação, é colocado numa posição que complica significativamente o acordo de outro conteúdo condições individuais acordo.

Comentário ao art. 428 Código Civil da Federação Russa

1. O acordo de adesão (ou acordo ditado) representa algum desvio às regras de liberdade contratual. Devido a determinadas circunstâncias, uma das partes do acordo de adesão não pode oferecer os seus próprios termos, devendo apenas concordar com a forma que lhe é proposta ou recusar totalmente a celebração do acordo. A parte que propõe aderir a um formulário ou formulário padrão economiza um tempo significativo por não ter que negociar os detalhes da transação com cada contraparte. Ao mesmo tempo, as contrapartes de tal pessoa praticamente não têm oportunidade de garantir que os seus interesses sejam tidos em conta no contrato.

O Tribunal Constitucional da Federação Russa considera a instituição de um acordo de adesão como uma das formas de limitar “ liberdade constitucional acordo" com base na lei federal e inclui entre esses acordos de adesão, por exemplo, um contrato de depósito bancário a prazo com cidadãos (artigo 2.º do artigo 834.º do Código Civil), cujos termos, nos termos do n.º 1 do Arte. 428 do Código Civil da Federação Russa são determinados pelo banco em formulários padrão. Ao mesmo tempo, o Tribunal Constitucional observa que os investidores cidadãos, enquanto partes no contrato, estão privados da oportunidade de influenciar o seu conteúdo, o que constitui uma restrição à liberdade contratual e exige o cumprimento do princípio da proporcionalidade. De acordo com Tribunal Constitucional RF, “a oportunidade de recusar a celebração de um contrato de depósito bancário, que indica externamente o reconhecimento da liberdade contratual, não pode ser considerada suficiente para realmente garanti-la aos cidadãos, especialmente quando o direito dos cidadãos à proteção contra atividade econômica bancos que visam a monopolização e a concorrência desleal, não existem mecanismos de controlo de mercado sobre as instituições de crédito, incluindo a prestação de informações aos consumidores sobre a situação económica do banco, e o cidadão é obrigado a concordar com as condições que lhe são efectivamente ditadas, incluindo as do banco redução em unilateralmente taxa de juros sobre depósito."

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Resolução do Tribunal Constitucional da Federação Russa de 23 de fevereiro de 1999 N 4-P “No caso de verificação da constitucionalidade das disposições da segunda parte do artigo 29.º Lei Federal datado de 3 de fevereiro de 1996 “Sobre bancos e atividades bancárias” em conexão com reclamações de cidadãos O.Yu. Veselyashkina, A.Yu. Veselyashkina e N.P. Lazarenko."

2. Especificidades da situação económica lado fraco em tais relações dita a necessidade do uso de métodos especiais de proteção.

Como tal forma de proteção, o artigo comentado estabelece a obrigatoriedade de rescisão ou alteração do contrato. Para conhecer este requisito Um dos seguintes motivos deve estar presente:

1) o acordo de adesão priva o aderente dos direitos habitualmente concedidos em acordos deste tipo;

2) os termos do contrato excluem ou limitam a responsabilidade da outra parte por violação de obrigações;

3) o contrato contém outras condições que são claramente onerosas para a parte aderente, que esta, com base nos seus interesses razoavelmente compreendidos, não aceitaria se tivesse a oportunidade de participar na determinação dos termos do contrato.

A exigência de rescisão ou alteração do acordo de adesão deve ser diferenciada da exigência de reconhecê-lo como inválido, inclusive por incumprimento do acordo com a lei (artigo 168.º do Código Civil).

Os motivos acima enumerados para satisfazer um pedido de rescisão ou alteração do acordo de adesão podem ser aplicados se o acordo não contrariar a lei e outros atos jurídicos. Assim, por exemplo, um contrato de compra e venda no varejo que proíba o comprador de trocar produtos não alimentícios é contrário ao art. 502 do Código Civil da Federação Russa, cujas normas são de natureza imperativa. Se tal acordo for concluído, o comprador tem o direito de considerar condição de vazio renúncia ao direito de troca.

Também é nulo o acordo de limitação do valor da responsabilidade do devedor ao abrigo de um acordo de adesão, em que o credor seja cidadão na qualidade de consumidor (artigo 400.º do Código Civil).

3. Os métodos acima mencionados para proteger os interesses da parte que adere ao acordo não estão sujeitos a aplicação em relação à parte que adere ao acordo em relação à implementação do seu atividade empreendedora, se tal parte soubesse ou devesse saber em que termos o contrato estava a ser celebrado (cláusula 3 do artigo comentado). Esta norma é considerada injusta no Conceito para o Desenvolvimento da Legislação Civil da Federação Russa, permitindo à parte mais forte impor condições que lhe sejam favoráveis ​​e, portanto, exigindo a exclusão do Código Civil da Federação Russa.

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Conceito para o desenvolvimento da legislação civil Federação Russa. Aprovado pela decisão do Conselho do Presidente da Federação Russa para a codificação e melhoria da legislação civil datada de 7 de outubro de 2009 // Boletim do Supremo Tribunal de Arbitragem da Federação Russa. 2009. Nº 11.

4. A menção no artigo comentado à adesão a formulários ou formulários padrão não significa exigência de forma escrita do acordo. O acordo de adesão é muitas vezes celebrado oralmente, se tal possibilidade for permitida pelo art. 159 do Código Civil da Federação Russa. Assim, por exemplo, um contrato de adesão pode ser considerado aqueles casos de compra e venda no varejo quando o comprador, tendo escolhido um produto, não pode oferecer ao vendedor a alteração do preço, forma de pagamento, entrega da mercadoria e demais condições, mas apenas adere aos termos do contrato decorrentes da situação e informação, localizada no ponto de venda.

O segurado, via de regra, celebra um contrato mediante adesão a formas-padrão de contrato (apólice de seguro), que, por força do inciso 3º do art. 940 do Código Civil da Federação Russa pode ser desenvolvido por uma seguradora ou associação de seguradoras para certos tipos de seguro. Como o contrato de seguro exige forma escrita, neste caso, a adesão ao formulário ocorre mediante a assinatura pelo tomador do seguro dos documentos que lhe são oferecidos pela seguradora.

Arte. 428 do Código Civil menciona novo acordo em russo direito civil. É considerada uma das opções para limitar a liberdade contratual com base na lei. Até que ponto a parte que concorda em assinar tal acordo se limita?

Regulamentação regulatória

Arte. 428 do Código Civil descreve a possibilidade de celebração de negócios mediante concordância com propostas, cujos termos não mudam durante as negociações entre as partes. As disposições do artigo foram alteradas por duas alterações em 2015.

Dado o uso cada vez mais difundido formulários padrão acordos entre estruturas empresariais, um volume significativo prática judicial acumulado tribunais de arbitragem. As conclusões tiradas a este respeito são publicadas periodicamente em boletins informativos. O Tratado de Adesão ainda conseguiu fazer parte da prática do Tribunal Constitucional da Federação Russa.

Principais características do negócio

O contrato pode ser qualificado de acordo com o art. 428 do Código Civil da Federação Russa, se atender simultaneamente a três condições:

  • os termos são oferecidos exclusivamente por uma parte;
  • é proposto um acordo padrão em forma de formulário, que é preenchido pela segunda parte;
  • a outra parte tem o direito apenas de recusar as condições propostas ou concordar com elas.

Se houve discussão e com isso o texto original foi alterado, mesmo que um de seus parágrafos, não se pode mais dizer que a transação foi concluída nos termos do acordo de adesão.

Como provar que a transação foi concluída da forma usual? Está sendo realizado um estudo de acordos semelhantes celebrados por uma das partes no caso. E se houver divergências, o contrato deixa de estar sujeito ao disposto no art. 428 Código Civil.

Opções de conclusão

O negócio pode ser concluído de duas maneiras:

  • um documento completo com detalhes é assinado através do preenchimento do formulário;
  • é preenchido um formulário ou enviados documentos que comprovam a concordância com os termos.

O contrato pode não ter a forma habitual, sendo o facto da celebração confirmado pela correspondência entre as partes e pela recepção de bens e serviços. A este respeito, o art. 428 do Código Civil não estabelece nenhum outro procedimento para a celebração de transações.

A essência do problema

O acordo de adesão é utilizado pelos comerciantes pela comodidade de aplicação desta norma. Isso lhe dá a oportunidade de oferecer a um parceiro em potencial um acordo em seus próprios termos. Nas relações com numerosos consumidores, esta é uma opção bastante conveniente. Não há necessidade de desperdiçar energia na celebração de cada contrato. Um exemplo é companhias de seguros, bancos que oferecem negócios em condições padrão, empresários que trabalham sob contrato.

O direito de oferecer um acordo deste tipo também cria terreno para abusos. Se um potencial participante de uma transação for uma organização comercial, ele se recusará a celebrar tal acordo ou contestará a legalidade de suas disposições em tribunal, então cidadãos comuns essa probabilidade diminui exponencialmente.

Recursos de rescisão

Arte. 428 do Código Civil da Federação Russa concede privilégios adicionais à segunda parte em termos de alteração ou rescisão do contrato. O que eles são?

Numa situação normal, é impossível alterar unilateralmente uma transação ou recusá-la, salvo disposição em contrário da lei ou do próprio contrato. A rescisão ou modificação do acordo é possível mediante acordo mútuo. A rescisão judicial é formalizada se houver violação grave por parte da contraparte ou se tornar o contrato ainda mais sem sentido.

A parte que elaborou o contrato tem o direito de recorrer à Justiça, alegando esses motivos. A segunda parte da transação recebe preferências que facilitam o encerramento da transação.

O efeito das cláusulas sobre a nulidade do contrato, ao reconhecê-lo como não celebrado por ausência de todos condições essenciais ou sua apresentação imprecisa.

Quais são as preferências da segunda parte?

Arte. 428 do Código Civil da Federação Russa com comentários identifica vários motivos adicionais que dão à segunda parte o direito de solicitar a rescisão do contrato:

  • uma parte, tendo aderido ao acordo, é privada dos direitos que normalmente têm os participantes de tais acordos;
  • os termos da transação limitam ou excluem completamente a responsabilidade da segunda parte;
  • as condições para a segunda parte são onerosas e ela poderia recusá-las se tivesse a oportunidade de discuti-las com a contraparte.

Os mesmos motivos dão o direito de alterar o contrato em procedimento judicial, se a outra parte se recusar a alterar mutuamente os termos da transação.

Estudos de caso

Agora vamos dar uma olhada em alguns exemplos para ilustrar os pontos que estão sendo discutidos.

Por exemplo, a exigência de que o comprador identifique todos os defeitos do produto apenas na fase de aceitação é considerada uma privação dos direitos de todos os que celebraram tais contratos. O prazo para apresentação de reclamação de bens ou serviços pode ser reduzido em relação à lei.

A redução do nível de responsabilidade ocorre no caso de diferentes fórmulas de cálculo de penalidades ou multas. E pelas mesmas violações, diferentes sanções são impostas às partes.

Uma condição onerosa é que o banco se reserve o direito de alterar taxa de juro, tarifas de prestação de serviços unilateralmente. Os bancos estipulam frequentemente nos contratos que se considera notificação de alteração a publicação de informação numa agência bancária ou no seu site sem a habitual notificação do cliente por correio ou outro meio de comunicação. Considera-se que o cliente que perder o prazo para apresentação de impugnação concordou com as alterações.

Mudanças feitas na lei

EM nova edição Arte. 428 do Código Civil da Federação Russa contém as seguintes disposições.

Em primeiro lugar, a segunda parte tem o direito de utilizar razões adicionais não apenas para rescindir o acordo, mas também para fazer alterações nele.

Se o tribunal concordar com o pedido de alteração ou rescisão do contrato, este será considerado alterado ou rescindido, respetivamente, a partir da data da assinatura ou celebração. Isto só é possível para transações declaradas inválidas.

Anteriormente, a lei estabelecia a regra de que uma reclamação deveria ser negada se a outra parte tivesse conhecimento ou soubesse de condições ou restrições onerosas antes de assinar a transação.

É interessante que as preferências em matéria de rescisão descritas acima se apliquem a outros acordos que não sejam acordos de adesão. A regra se aplica se a outra parte não tiver tido oportunidades de negociação. Estamos falando de cidadãos comuns, de casos com monopolistas, etc.

Texto oficial:

Artigo 428. Acordo de adesão

1. O acordo de adesão é um acordo cujos termos são determinados por uma das partes em formulários ou outros formulários normalizados e só pode ser aceite pela outra parte através da adesão ao acordo proposto no seu conjunto.

2. A parte que aderiu ao contrato tem o direito de exigir a resolução ou alteração do contrato se o contrato de adesão, embora não seja contrário à lei e aos demais actos jurídicos, privar esta parte dos direitos habitualmente concedidos nos contratos deste tipo, exclui ou limita a responsabilidade da outra parte por violação de obrigações, ou contém outras condições que são claramente onerosas para a parte aderente, que, com base nos seus interesses razoavelmente compreendidos, não aceitaria se tivesse a oportunidade de participar em determinar os termos do contrato.

Salvo disposição em contrário da lei ou decorrente da essência da obrigação, em caso de alteração ou rescisão de um acordo por um tribunal a pedido de uma parte que aderiu ao acordo, o acordo é considerado em vigor em a versão alterada ou, portanto, não em vigor a partir do momento da sua conclusão.

3. As regras previstas no n.º 2 deste artigo são também passíveis de aplicação nos casos em que, na celebração de um acordo que não seja um acordo de adesão, os termos do acordo sejam determinados por uma das partes, e pela outra parte, devido à óbvia desigualdade de oportunidades de negociação, encontra-se numa posição que complica significativamente o acordo de outro conteúdo dos termos individuais do contrato.

Comentário do advogado:

Os acordos de adesão são generalizados numa grande variedade de indústrias. economia nacional. Estes, em particular, incluem acordos de utilização de energia elétrica e térmica, gás e serviços similares de serviços públicos, acordos com entidades de transporte. Ao mesmo tempo, até certo ponto, limitam a liberdade de expressão da parte “aderente”.

Não deve haver dúvidas de que não só os cidadãos consumidores, mas também outros participantes na circulação civil podem atuar como tal.

Assim, diversas regras são estabelecidas caso o “aderente” exija, com base nas instruções da lei, a rescisão ou modificação do contrato.

O cidadão-consumidor tem esse direito quando, com base nos seus interesses positivos e tendo a oportunidade de participar na determinação dessas condições, não as aceitaria.

Neste sentido, bem como na presença das circunstâncias elencadas no n.º 2 deste artigo, considera-se nulo o acordo de limitação do valor da responsabilidade do devedor ao abrigo do contrato de adesão.

Quanto à situação em que o aderente é um empresário, a sua exigência semelhante não pode ser satisfeita, uma vez que se pode presumir que ela sabia ou deveria saber em que termos celebrava o contrato.

O acordo de adesão - um exemplo é dado no nosso artigo - é um documento unificado, sujeito à execução incondicional por qualquer parte que adira como participante. O artigo também contém informações sobre quais são as características de tal acordo, como distingui-lo de um acordo normal, quais os motivos para rescindir um acordo de adesão já celebrado ou alterar seus termos.

Que acordo é um contrato de adesão no direito civil?

De acordo com o parágrafo 1º do art. 428 do Código Civil da Federação Russa, um acordo de adesão é um acordo cujos termos são estabelecidos por uma de suas partes e consagrados de uma forma ou de outra. Isto se aplica às condições essenciais, direitos e obrigações das partes, condições relativas à vigência do contrato, etc. nesse caso- Esse contrato padrão, cujo texto é previamente elaborado e oferecido à contraparte para assinatura (neste caso, a segunda parte só pode aceitar tais condições aderindo a ela).

A parte à qual tal formulário é proposto pode aderir ou recusar tal adesão. O legislador não lhe confere o direito de participar na discussão dos seus termos. Na verdade, o acordo de adesão é celebrado pelo promotor enviando uma oferta ao aderido, que, por sua vez, aceita esta oferta (cláusula 2 do artigo 432 do Código Civil da Federação Russa).

A restrição à liberdade do aderente deve-se ao facto de os acordos de adesão, em regra, serem de natureza massiva (os seus promotores são bancos, seguradoras, transportadoras aéreas e ferroviárias, etc.) e, portanto, são celebrados com um número ilimitado de pessoas. Esta abordagem permite à empresa otimizar os seus recursos de tempo, eliminando a necessidade de desenvolver acordos individuais que tenham em conta as especificidades de cada situação específica.

No entanto, desta vantagem decorre a principal desvantagem dos contratos deste tipo: a unificação do projeto utilizado pode implicar uma violação dos direitos legais do aderente. É por isso que o legislador previu a possibilidade de rescindir e alterar unilateralmente o acordo de adesão por iniciativa da parte aderente.

Em que casos tal acordo é rescindido ao abrigo do Código Civil da Federação Russa?

De acordo com o parágrafo 2º do art. 428 do Código Civil da Federação Russa, um contrato de adesão é rescindido por iniciativa do aderente se a sua celebração implicar:

  • privação do aderente dos direitos que habitualmente surgem na celebração de contratos deste tipo;
  • limitação da responsabilidade da outra parte por violação dos termos do contrato (ou sua exclusão total);
  • a ocorrência de certos gravames para o aderente em decorrência da execução dos termos do contrato, que teria recusado se tivesse tido a oportunidade de participar da elaboração do documento.

Além disso, de acordo com regras gerais, estabelecido pelo inciso 5º do art. 453 do Código Civil da Federação Russa, a parte por iniciativa da qual o contrato foi rescindido é obrigada a compensar o seu parceiro pelas perdas sofridas.

Contudo, esta regra não se aplica aos acordos de adesão. A possibilidade de rescindir o acordo é prevista pelo legislador apenas como medida que permite à parte aderente proteger os seus direitos legais e interesses.

Alterações ao acordo de adesão

Se a parte que aderiu ao acordo não quiser rescindi-lo, tem o direito de exigir alterações ao acordo existente (cláusula 2 do artigo 428 do Código Civil da Federação Russa). Os motivos para fazer alterações coincidem com os motivos pelos quais o contrato pode ser completamente rescindido.

Além disso, no caso de serem feitos ajustes no acordo celebrado, este, nos termos do parágrafo. 2 páginas 1 arte. 428 do Código Civil da Federação Russa é reconhecido como válido de forma modificada a partir do momento de sua conclusão. Regra semelhante se aplica em caso de rescisão de contrato, uma vez que este é considerado inválido a partir do momento de sua celebração, ou seja, é efetivamente cancelado, nivelando os direitos e obrigações existentes para o aderente no período a partir da data de assinatura do contrato até o dia da rescisão.

Qual acordo é reconhecido como acordo de adesão?

O principal critério pelo qual um contrato de adesão é reconhecido uma espécie separada um acordo de direito civil é o método de celebração de um acordo. Ao mesmo tempo direito civil não contém qualquer indicação sobre quais acordos têm o status de acordo de adesão. Por isso, na determinação do tipo de contrato, vale a pena responder à questão de saber se este pode ou não ser celebrado da forma habitual. Caso a resposta seja negativa, o acordo será reconhecido como contrato de adesão.

Se, durante a celebração do acordo, a segunda parte conseguir alterar a minuta de documento existente, a especificidade do acordo de adesão desaparece, ficando, portanto, privado do estatuto especificado.

O acordo de adesão deve ser diferenciado dos formulários padrão e modelos de acordos distribuídos em fontes públicas, inclusive em nosso site. Tais documentos podem ser usados ​​como base para o desenvolvimento de um acordo único que regule a interação entre suas duas partes. Neste caso, a pessoa a quem é oferecido o projeto finalizado tem o direito de fazer os seus próprios ajustes, ou seja, de concluí-lo em condições normais.

Sinais de um acordo de adesão

É possível identificar as características de um acordo de adesão analisando o disposto no § 1º do art. 428 do Código Civil da Federação Russa, cujo conteúdo nos permite concluir que são:

  • determinar os termos do acordo de uma de suas partes;
  • a outra parte não tem oportunidade de fazer ajustes no projeto de acordo que lhe é proposto;
  • registrar os termos do contrato em formulários padrão (por exemplo, apólices de seguro).

Na maioria dos casos, o acordo de fusão é um documento de várias páginas que regula todas as nuances da interação entre uma grande empresa e suas contrapartes e/ou clientes. Todo um quadro de advogados qualificados e com conhecimentos especializados não só na área da direito contratual, mas também no setor a que se refere o objeto do acordo celebrado (o assunto pode ser terreno, produtos de seguro ou crédito, serviços comunicação telefônica e muitos mais etc.). Para entender melhor princípio geral na elaboração desses contratos, bem como se familiarizar com a sua estrutura e possível conteúdo, sugerimos considerar uma amostra elaborada pelos nossos especialistas.

Acordo de adesão – amostra

Acordo de adesão

Não conhece seus direitos?

1. O acordo de adesão é um acordo cujos termos são determinados por uma das partes em formulários ou outros formulários normalizados e só pode ser aceite pela outra parte através da adesão ao acordo proposto no seu conjunto.

2. A parte que aderiu ao contrato tem o direito de exigir a resolução ou alteração do contrato se o contrato de adesão, embora não seja contrário à lei e aos demais actos jurídicos, privar esta parte dos direitos habitualmente concedidos nos contratos deste tipo, exclui ou limita a responsabilidade da outra parte por violação de obrigações, ou contém outras condições que são claramente onerosas para a parte aderente, que, com base nos seus interesses razoavelmente compreendidos, não aceitaria se tivesse a oportunidade de participar em determinar os termos do contrato.

Salvo disposição em contrário da lei ou decorrente da essência da obrigação, em caso de alteração ou rescisão de um acordo por um tribunal a pedido de uma parte que aderiu ao acordo, o acordo é considerado em vigor em a versão alterada ou, portanto, não em vigor a partir do momento da sua conclusão.

3. As regras previstas no n.º 2 deste artigo são também passíveis de aplicação nos casos em que, na celebração de um acordo que não seja um acordo de adesão, os termos do acordo sejam determinados por uma das partes, e pela outra parte, devido à óbvia desigualdade de oportunidades de negociação, encontra-se numa posição que complica significativamente o acordo de outro conteúdo dos termos individuais do contrato.

Comentário ao Artigo 428.º

1. A par do público (artigo 426.º), o Código Civil introduz outro novo visual acordo - acordo de adesão. Um sinal que permite distinguir este acordo é o procedimento de celebração e desenvolvimento dos seus termos.

O nome do acordo reflete a sua essência, que é que a segunda parte simplesmente adere ao acordo com os termos padrão propostos por uma das partes sem afetar o seu conteúdo (condições). Contudo, neste caso o princípio da liberdade contratual não é violado, porque Fica a critério da parte aderente decidir se celebra ou não um acordo. Daqui decorre que uma das condições para a utilização do contrato de adesão deve, em regra, ser a oportunidade de selecionar uma contraparte entre as que oferecem o contrato de adesão.

2. As características do acordo de adesão são as seguintes:

a) o contrato é desenvolvido por uma das partes por meio de formulário ou outro formulário padrão; a outra parte não participa na determinação dos termos do contrato;

b) o formulário ou outro modelo padrão do contrato seja elaborado pela parte que oferece (utiliza) o contrato de adesão. Tal formulário, outro formulário padrão em contraste com o padrão ou contrato de amostra não está sujeito a aprovação e não carece de publicação na imprensa (ver artigos 426.º, 427.º do Código Civil e respetivos comentários);

c) o ofertante é aquele que elaborou o contrato de adesão;

d) a aceitação do acordo de adesão é o consentimento para a celebração de tal acordo, expresso através da assinatura de formulário (formulário padrão) ou da prática de ações implícitas, por exemplo, nos casos previstos no § 2º do art. 494 e art. 498 Código Civil;

e) em regra, o contrato de adesão é aceito na sua totalidade, ou seja, contra ele não pode ser elaborado um protocolo de divergências (as objeções são apresentadas de forma diferente). Se houver desacordo sobre pelo menos um dos termos do acordo de adesão, este é reconhecido como não celebrado (ver artigos 433.º e 437.º do Código Civil e respetivos comentários);

f) os termos do acordo de adesão devem respeitar o Código Civil, outras leis ou outros atos jurídicos, e refletir os direitos habitualmente concedidos em acordos deste tipo.

3. O artigo comentado confere à parte que aderiu ao contrato o direito de reclamar a rescisão ou alteração do contrato e fornece os fundamentos para a apresentação de tais reclamações. Além disso, os fundamentos são definidos de forma diferente dependendo de quem é a parte aderente. A cláusula 3 limita significativamente os direitos da parte que celebrou o acordo em relação à implementação de suas atividades comerciais. Esta parte deve ser entendida como o empresário que utiliza os bens (serviços) adquiridos para consumo ou processamento no processo de atividade empresarial, ou para revenda. Por exemplo, a compra de gás de uma usina termelétrica, água de uma fábrica de produtos químicos que utiliza gás ou água no processo produtivo.

A parte que aderiu ao acordo em relação à implementação de suas atividades comerciais deve ter cuidado, porque só lhe é concedido o direito de exigir a resolução ou alteração do contrato de adesão nos casos em que prove que não sabia ou não deveria saber em que termos o contrato foi celebrado.

Os cidadãos, bem como as pessoas colectivas que tenham aderido a um acordo não relacionado com a execução da sua actividade empresarial, têm o direito de exigir a rescisão ou alteração do acordo a que aderiram, nos casos em que este acordo os prive do direitos normalmente concedidos ao abrigo de um acordo deste tipo e limita a responsabilidade da parte que propôs o formulário, ou o contrato inclui condições que são onerosas para a parte.

O artigo comentado é um acréscimo ao art. 450 do Código Civil define os motivos de rescisão ou modificação do contrato, com base nas características deste acordo, uma vez que a parte aderida não poderia participar na determinação dos seus termos.

O aderente não fica privado do direito de exigir a alteração ou rescisão do contrato também pelos motivos previstos no art. Arte. 450, 523, 546 do Código Civil, etc.

Em qualquer caso, qualquer parte que adira ao acordo tem o direito de exigir o reconhecimento de termos individuais ou do acordo como um todo como inválidos se os seus termos contrariarem a lei e outros atos jurídicos.

São estabelecidas regras especiais quanto aos termos do contrato de adesão de responsabilidade. De acordo com o parágrafo 2º do art. 400 do Código Civil, não é permitida a limitação da responsabilidade do devedor em acordo de adesão. Os termos desse acordo de responsabilidade são nulos se estabelecerem uma responsabilidade inferior ao montante determinado por lei para um determinado tipo de obrigação (ver comentário ao artigo 400.º do Código Civil).

As regras que estabelecem os fundamentos para a apresentação de um pedido de rescisão ou alteração do acordo de adesão visam proteger, em primeiro lugar, os direitos dos cidadãos que celebram um acordo de adesão.

4. Dos n.ºs 2 e 3 do artigo comentado decorre que as regras sobre o acordo de adesão podem ser utilizadas na celebração de vários tipos de acordos e o Código Civil não contém regras que interpretem este ou aquele tipo de acordo como um acordo de adesão . Nem pode ser estabelecido por outra lei ou outro atos jurídicos que o acordo certo tipoé celebrado apenas na forma estabelecida para o contrato de adesão. Esta decisão é tomada pela parte que desenvolveu o acordo de adesão, desde que existam condições que permitam a sua utilização.

O acordo de adesão é mais utilizado em relacionamentos organização comercial com um cidadão quando os termos padrão do contrato são repetidos muitas vezes. Por exemplo, um contrato de compra e venda a retalho, um contrato de depósito bancário, um contrato de utilização de telefone, de prestação de serviços turísticos (artigo 779.º do Código Civil), etc.

O acordo de adesão é também utilizado para fornecer relações de electricidade e calor, gás, água aos cidadãos e pessoas jurídicas que aderiram ao acordo não em conexão com suas atividades comerciais.

Em caso de litígio entre as partes, a questão da possibilidade de aplicação das regras do acordo de adesão a determinado acordo é decidida pelo tribunal.

5. É necessária uma abordagem diferente para o contrato de fornecimento de energia e outros contratos de fornecimento através da rede conectada celebrados com pessoas jurídicas que celebram um acordo no âmbito da implementação das suas atividades comerciais. Para tais relações dificilmente poderá ser aplicado um contrato de adesão.

A organização do fornecimento de energia (gás, abastecimento de água) é um assunto monopólio natural e ocupa uma posição dominante mercado de commodities. No fornecimento de energia (gás, água) através da rede ligada, não existe concorrência, o assinante fica privado da oportunidade de escolher uma contraparte e recusa-se a aderir ao acordo proposto com condições normalizadas formuladas pela entidade fornecedora. Neste sentido, a utilização de um formulário ou outra forma padrão de contrato de ligação por uma entidade fornecedora de energia, gás ou água com poder de mercado significará impor quaisquer condições ao comprador que adquire energia (gás, água) para atividades empresariais, independentemente de circunstâncias específicas e priva-o do direito de influenciá-las.

A utilização apenas de condições padrão no contrato de ligação também não atende às regras do Código Civil sobre contratos de fornecimento de energia (gás, água), pois de acordo com o art. Arte. 541, 542, 544 do Código Civil, os termos do contrato quanto à quantidade, motivos para alteração, modo de fornecimento de energia (gás, água), qualidade, procedimento de pagamento de energia (gás, água) são estabelecidos por acordo das partes, e não determinado por uma delas.

Em conexão com o acima exposto, dificilmente se pode concordar com o reconhecimento no Decreto do Governo da Federação Russa de 30 de dezembro de 1994 N 1445 (SZ RF. 1995. N 2. Art. 152) do fornecimento de gás (fornecimento) acordo como acordo de adesão e a emissão de instruções à RAO Gazprom - empresa de negócios(organização comercial) aprova o formulário de contrato para uso por todas as organizações fornecedoras de gás - suas subsidiárias.

Além disso, o contrato de fornecimento de gás para usinas e demais consumidores - pessoas jurídicas é público, portanto, caso haja divergências quanto aos termos do contrato, enviado na forma de formulário aprovado pela RAO Gazprom, as divergências que surgiram podem ser remetidos ao tribunal para decisão nos termos do art. Arte. 426 e 445 do Código Civil. Pode-se supor que após a conclusão contrato público Como contrato de adesão, deverá ser dada prioridade às regras relativas aos contratos públicos.