Descrição do trabalho para engenheiro de serviço técnico. Descrição do trabalho de um engenheiro do departamento mecânico-chefe


DESCRIÇÃO DO TRABALHO N SP-02 ENGENHEIRO DE ORGANIZAÇÃO DE OPERAÇÃO E REPARO DE EDIFÍCIOS, ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E REDES DE SERVIÇO DE REPAROS

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A principal tarefa de um engenheiro para organizar a operação e reparação de edifícios, estruturas, equipamentos e redes (doravante denominado engenheiro RES) é organizar os trabalhos para garantir o abastecimento ininterrupto do empreendimento com abastecimento de água fria e quente, fornecimento de calor, organização de trabalhos operacionais, reparações correntes e grandes de edifícios, estruturas, equipamentos e redes empresariais.

1.2. O engenheiro RES é nomeado e exonerado pelo diretor da empresa em acordo com o vice-diretor de peças técnicas.

1.3. O engenheiro RES reporta-se diretamente ao Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos.

1.4. É nomeado para o cargo de engenheiro RES quem possua formação técnica superior completa sem requisitos de experiência profissional ou formação técnica superior básica e experiência profissional na especialidade de pelo menos 5 anos, que tenha concluído formação e certificação na forma prescrita. .

1.5. O engenheiro RES supervisiona o trabalho de uma equipa integrada de operação e reparação de edifícios, estruturas, equipamentos e redes.

1.6. Em caso de ausência temporária do engenheiro da rede de distribuição, este é substituído por outra pessoa designada por despacho do diretor ou do diretor adjunto para assuntos técnicos.

1.7. A descrição do trabalho é compilada com base no Classificador Nacional da Ucrânia DK-003-95; Diretório de Características de Qualificação das Profissões de Trabalhadores (DKHP), número 1, seção 1 “Profissões de dirigentes, especialistas e técnicos comuns a todos os tipos de atividades econômicas”; Documentos regulatórios atuais; Requisitos para a descrição do trabalho, estipulados no apêndice à carta do Comitê Estadual da Ucrânia para Supervisão da Segurança do Trabalho "Documentos regulamentares e atos sobre proteção do trabalho da Ucrânia" - Vol.1.

2. TAREFAS E RESPONSABILIDADES

2.1. Desempenhar as funções que lhe são atribuídas com eficiência e tempestividade, de acordo com os requisitos da legislação, regulamentos, regulamentos, instruções e ordens da administração em vigor.

2.2. Executa tarefas diárias recebidas do Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos e tarefas de acordo com o plano de trabalho aprovado.

2.3. Fornece liderança técnica a uma equipe integrada para operação e reparo de edifícios, estruturas, equipamentos e redes. Atribui tarefas diárias aos trabalhadores subordinados, tendo em conta o plano de trabalho, disponibilidade de materiais de construção, sazonalidade e localização da obra. Gerencia a implantação de mão de obra.

2.4. Monitora o funcionamento tecnicamente correto, a qualidade e a pontualidade das reparações de equipamentos hidráulicos, sistemas de abastecimento de água quente e fria, abastecimento de calor, edifícios e estruturas.

2.5. Determina a necessidade e viabilidade de realização de obras de construção e reparação de acordo com os planos de trabalho, realizando trabalhos que não atrapalhem o processo de tratamento e descanso dos pacientes.

2.6. Monitora o consumo racional de energia elétrica, água quente e fria, energia térmica e materiais de construção. Determina a necessidade de materiais de construção.

2.7. Gerencia o planejamento dos padrões de consumo de energia e o desenvolvimento de cronogramas de reparos de equipamentos hidráulicos e tecnológicos, sistemas de abastecimento de água quente e fria, fornecimento de calor e consumo de energia do empreendimento.

2.8. Elabora requerimentos e cálculos necessários para aquisição de equipamentos hidráulicos e tecnológicos, materiais e peças de reposição.

2.9. Organiza o desenvolvimento de medidas para reduzir os padrões de consumo de energia, introduzindo novos equipamentos que contribuam para uma operação mais confiável, econômica e segura de equipamentos hidráulicos e tecnológicos.

2.10. Proporciona o controle do cumprimento dos requisitos e normas de funcionamento técnico de instalações hidráulicas, equipamentos tecnológicos, sistemas de abastecimento de água e aquecimento.

2.11. Participa na elaboração de especificações técnicas para a concepção de novas instalações e reconstrução de instalações existentes do serviço de reparação e manutenção.

2.12. Participa na aceitação de encanamentos, equipamentos tecnológicos, sistemas de abastecimento de água, sistemas de abastecimento de calor e outros objetos em operação após reparos. Monitora a qualidade dos trabalhos executados, a pontualidade e a eficiência no uso dos materiais de construção.

2.13. Organiza a verificação oportuna de manômetros e hidrômetros; testes de mecanismos de elevação, escadas, equipamentos compressores.

2.14. Monitora o correto armazenamento dos materiais de construção, a fim de evitar danos ou roubos.

2.15. Participa na elaboração de planos de ação para preparar o empreendimento para funcionar nos períodos primavera-verão e outono-inverno.

2.16. Organiza a contabilização do consumo de recursos energéticos, mantém relatórios estabelecidos e os submete ao departamento de contabilidade em tempo hábil.

2.17. Elabora relatórios sobre capital e reparos atuais do empreendimento, contendo:

Certificados de aceitação de trabalhos concluídos (formulário F-2);

Relatório material (formulário F-29);

Relatório de movimentação de materiais de construção (formulário F-17);

Cálculo dos salários do pessoal da construção de acordo com o Formulário 2 para quem trabalha por peça;

Cálculo dos salários dos trabalhadores empregados em empregos com remuneração por tempo, etc., aceitos na empresa.

2.18. Participa na realização de inventário de bens materiais no prazo estabelecido, elabora documentos e baixa bens materiais.

2.19. Desenvolve descrições de cargos e instruções de segurança do trabalho para o pessoal subordinado e monitora sua implementação.

2.20. Elabora horários de trabalho dos membros de uma equipe integrada, mantém planilha de horas de trabalho e registro de saídas de trabalhadores da empresa durante o horário de trabalho.

2.21. Realiza trabalhos de proteção trabalhista no departamento e é responsável pelo estado geral de proteção trabalhista, segurança contra incêndio, segurança elétrica e industrial e saneamento industrial no serviço.

2.22. Realiza o monitoramento operacional do estado da proteção do trabalho no serviço de reparação e manutenção de acordo com os documentos regulamentares sobre proteção do trabalho.

2.23. Realiza briefings iniciais no trabalho, repetidos, não programados e direcionados sobre proteção trabalhista no serviço de reparo e manutenção.

2.24. Monitora o treinamento do pessoal da rede de distribuição em proteção do trabalho e segurança contra incêndio. Realiza treinamento de pessoal sobre questões de segurança do trabalho.

2.25. Cumpre as instruções do especialista em proteção do trabalho, Gosnadzorohrantruda, dentro do prazo estabelecido.

2.26. Monitora a conformidade dos funcionários com as zonas de distribuição e cumpre as regras e regulamentos de proteção do trabalho, regulamentos de segurança, segurança contra incêndio, disciplina de produção e trabalho e regulamentos trabalhistas internos.

2.27. Participa na investigação das causas de paralisações, furtos, danos, violações das normas de proteção do trabalho e operação técnica de encanamentos, equipamentos de processo, ferramentas, etc., e toma medidas para evitá-los.

2.28. Participa nos trabalhos de desenvolvimento social da equipa, participa na elaboração, celebração e implementação de acordo coletivo.

2.29. Toma medidas para eliminar imediatamente causas e condições que possam causar paralisações, acidentes ou outros danos.

14h30. Cumpre e cumpre os requisitos dos documentos normativos e regulamentares da defesa civil e em situações de emergência.

2.31. Monitora o correto armazenamento dos bens materiais, a fim de evitar danos ou roubos.

2.32. Participa na melhoria das competências dos trabalhadores e organiza formação para os trabalhadores.

2.33. Trabalha para aprimorar suas habilidades estudando constantemente nova literatura técnica. A formação é realizada de acordo com o planeado em centros educativos e metodológicos.

2.34. Realiza exames médicos preliminares e periódicos em tempo hábil (pelo menos uma vez por ano). Supervisiona a realização de exames médicos por pessoal subordinado.

2,35. Mantém os procedimentos de trabalho e a disciplina trabalhista e monitora seu cumprimento pelo pessoal subordinado.

2,36. Cumpre as obrigações de segurança do trabalho estipuladas no acordo coletivo e na regulamentação interna do trabalho.

2.37. Toma medidas para eliminar imediatamente as causas e condições que possam causar paradas, acidentes ou outros danos, e caso não seja possível eliminar por conta própria essas causas, notifica imediatamente o Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos.

2.38. Interrompe o funcionamento de máquinas, mecanismos e outros equipamentos se houver ameaça à vida e à saúde dele ou de terceiros e notifica imediatamente o Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos sobre isso.

2.39. Fornece armazenamento, transporte e uso seguros de substâncias e materiais radioativos, tóxicos, explosivos, inflamáveis ​​e outras substâncias e materiais. Garante total segurança dos bens que lhe foram confiados. Trata o patrimônio do sanatório com cuidado e toma medidas urgentes para evitar danos.

2h40. Informa imediatamente o Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos ou o Diretor sobre acidentes industriais e garante a prestação de assistência médica oportuna às vítimas.

2.41. Informa o Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos ou o Chefe do Estado-Maior para Situações de Emergência e Defesa do Estado sobre os pré-requisitos para a ocorrência de uma emergência nas instalações do empreendimento.

2.42. Participa na realização de dias sanitários (horas), dias de limpeza para paisagismo do território do sanatório. Organiza o pessoal subordinado para participar na sua implementação, elabora um plano de trabalho.

2.43. Cumpre os requisitos do acordo coletivo e desta descrição de cargo.

3. DEVE SABER

3.1. Resoluções, instruções, ordens, outras orientações e materiais regulamentares de organizações superiores relativas às atividades da empresa em questões de serviços de energia.

3.2. A estrutura e organização dos trabalhos do serviço de reparação e manutenção, da empresa e das suas divisões especializadas.

3.3. Questões gerais de organização de obras em empresas de saúde.

3.4. Perspectivas de desenvolvimento técnico, econômico e social do empreendimento.

3.5. Tecnologia de construção.

3.6. Instalação e reparação de equipamentos hidráulicos.

3.7. Diagrama de layout de abastecimento de água fria e quente, fornecimento de calor.

3.8. Sistema unificado de manutenção preventiva programada e uso racional de equipamentos.

3.9. Capacidades de produção, características técnicas, características de design e modos de funcionamento dos equipamentos tecnológicos, sistemas de abastecimento de água quente e fria, fornecimento de calor, regras para o seu funcionamento.

3.10. O procedimento e métodos para planejar a operação de equipamentos e realizar trabalhos de reparo.

3.11. O procedimento para celebração e execução de contratos comerciais.

3.12. Regulamentos, instruções e outros materiais de orientação para o desenvolvimento e execução de documentação técnica.

3.13. Regras para aceitação e entrega de equipamentos após instalação e reparo.

3.14. O procedimento para desenvolver padrões de recursos energéticos.

3.15. Regras para utilização de recursos energéticos.

3.16. Regras para o projeto e operação segura de equipamentos tecnológicos e hidráulicos.

3.17. Finalidade e métodos de utilização de ferramentas de instalação e ajuste, mecanismos de elevação.

3.18. Construção de resorts, sua relação com instituições ambientais.

3.19. Cronogramas de manutenção preventiva programada.

3.20. Elaboração de planos anuais e mensais de obras.

3.21. Projeto de trabalho para cada objeto individual.

3.22. Classificação das obras por tipo: instalação, acabamento, cobertura, vidro, etc.

3.23. Elaboração de documentação orçamentária.

3.24. Fornecimento de materiais de construção com materiais de construção.

3,25. Regras para contabilidade e armazenamento de materiais de construção.

3.26. Padrões de consumo de materiais para determinados tipos de obras.

3.27. Qualificação e propriedades dos materiais de construção utilizados nas obras.

3.28. Tecnologia e organização dos processos construtivos.

3.29. Uso eficiente de materiais de construção.

3h30. O procedimento para manutenção de documentação sobre questões de proteção trabalhista.

3.31. Uso eficaz de pessoal.

3.32. Documentação técnica desenvolvida durante trabalhos de construção e reparação.

3.33. Responsabilidades dos funcionários subordinados.

3.34. Datas, horário e local de realização de aulas sobre qualificação empresarial, educação pública em geral, defesa civil, dias sanitários, horários sanitários, reuniões de força de trabalho e outros eventos públicos.

3,35. Esquema de notificação do pessoal do serviço de defesa civil.

3,36. O procedimento para manter uma planilha de ponto.

3,37. O procedimento para elaboração de relatórios estabelecidos.

3,38. Documentos normativos, atos, instruções sobre proteção do trabalho, segurança contra incêndio, precauções de segurança, segurança elétrica durante o trabalho.

3,39. Normas de segurança contra incêndio e saneamento industrial.

3h40. Regulamentos trabalhistas internos.

3.41. Acordo coletivo.

3.42. Fundamentos da legislação trabalhista.

3.43. Descrição do trabalho.

4. DIREITOS

4.1. Conheça os projetos de decisões de gestão relativos às suas atividades.

4.2. Apresentar propostas ao Diretor Adjunto para Assuntos Técnicos sobre questões relacionadas com a sua atividade e relativas à organização e condições do seu trabalho.

4.3. Obtenha as informações necessárias para o desempenho de suas funções.

4.4. Exigir e fiscalizar o desempenho de suas funções por parte do pessoal subordinado.

4.5. Participar de reuniões em que sejam discutidos assuntos relacionados à atuação do engenheiro na organização da operação e reparação de edifícios, estruturas e equipamentos.

4.6. Tome decisões dentro de sua competência.

4.7. Exigir que o Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos crie

Condições de trabalho seguras e inofensivas; fornecendo os materiais necessários para o desempenho de suas funções.

4.8. Melhore suas qualificações dentro do prazo estabelecido.

5. RESPONSABILIDADE

5.1. Por desempenho impróprio ou descumprimento de deveres oficiais.

5.2. Para divulgação de informações que constituam segredo comercial do empreendimento.

5.3. Pela execução intempestiva e não qualificada de ordens, instruções e instruções da administração, regulamentos sobre suas atividades.

5.4. Por descumprimento das normas trabalhistas internas, normas de segurança contra incêndio e segurança.

5.5. Por não assegurar o cumprimento da disciplina laboral e de desempenho e pelo incumprimento de funções oficiais por parte dos empregados a ele subordinados.

5.6. Por inação, inclusive por não informar oportunamente a administração sobre violações identificadas de segurança, incêndio e outras regras que representem uma ameaça às atividades da empresa e de seus funcionários.

5.7. Por violação de leis e regulamentos, por danos causados ​​ao sanatório, dependendo da gravidade da culpa, a pessoa pode estar sujeita a responsabilidade disciplinar, material, administrativa e criminal.

6. RELACIONAMENTOS (COMUNICAÇÕES) POR POSIÇÃO

6.1. Recebe do diretor, seus suplentes e chefes de divisões estruturais as informações oficiais, documentação e materiais necessários ao desempenho de suas funções oficiais.

6.2. Fornece as informações necessárias, relatórios sobre o seu trabalho, relatórios em formulários aprovados ao vice-diretor de peças técnicas, contabilidade e empresas fornecedoras de recursos energéticos ao sanatório.

6.3. Resolve questões relacionadas à logística

Com o chefe do serviço económico e o vice-diretor para assuntos gerais.

6.4. Submete ao departamento de trabalho organizacional, jurídico e de pessoal os documentos necessários sobre sua atividade laboral, formação e formação avançada. Relata alterações nas credenciais em tempo hábil. Recebe informações sobre experiência profissional, disponibilidade de benefícios e assessoria jurídica.

6.5. Interage com os chefes de todas as divisões estruturais do sanatório em questões relacionadas com o serviço de reparação e manutenção.

7. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

7.1. O trabalho do engenheiro RES é avaliado pelo Diretor Adjunto de Assuntos Técnicos no processo de atividades diárias.

7.2. Pela comissão de certificação - com base nos resultados dos trabalhos do período de avaliação.

7.3. Os principais critérios de avaliação do trabalho são o nível de qualidade, integralidade e pontualidade no desempenho das tarefas e responsabilidades previstas nesta descrição de funções.

Criou uma descrição de trabalho

A descrição do trabalho do engenheiro operacional deve ser aprovada e acordada.

A descrição do trabalho do engenheiro operacional é assinada.

eu aprovo
________________________
___________________________________ (Sobrenome, iniciais)
(nome da organização, _________________________________
empresas, etc., ele (diretor ou outro
forma organizacional e jurídica) oficial,
autorizado
aprovar oficial
instruções)

» » ____________ 20__

Descrição do trabalho
engenheiro sênior (especialista sênior, especialista)
chefe do departamento de mecânica*
______________________________________________
(nome da organização, empresa, etc.)

» » ____________ 20__ N__________

Esta descrição de trabalho foi desenvolvida e aprovada por
com base em contrato de trabalho com __________________________________________
(nome do cargo da pessoa para quem
______________________________________________________________ e de acordo com
esta descrição de trabalho foi compilada)
disposições do Código do Trabalho da Federação Russa e outras regulamentações
atos que regulam as relações trabalhistas na Federação Russa.

I. Disposições gerais

1.1. Engenheiro sênior do departamento mecânico chefe pertence à categoria
especialistas, são nomeados para um cargo e dele destituídos por despacho
por recomendação do chefe do departamento
.
1.2. Uma pessoa com formação superior é nomeada para o cargo de engenheiro sênior
formação profissional (técnica) e experiência de trabalho na especialidade
pelo menos _________ anos.
1.3. Durante a ausência de um engenheiro sênior (viagem de negócios, férias,
doença, etc.) desempenha suas funções da maneira prescrita
um substituto nomeado que assume total responsabilidade pelo seu devido
e execução oportuna.
1.4. Em seu trabalho, engenheiro sênior do departamento mecânico-chefe
é guiado por:
— documentos legislativos e regulamentares sobre questões
trabalho realizado;
— materiais metodológicos relativos a questões relevantes;
— o estatuto da empresa;
— regulamentos trabalhistas;
- ordens e instruções do diretor da empresa
(gerente direto);
- esta descrição do trabalho.
1.5. O engenheiro sênior do departamento mecânico-chefe deve saber:
— materiais normativos, metodológicos e outros sobre a organização
reparação de equipamentos, edifícios e estruturas;
- perfil, especialização e características
estrutura organizacional e tecnológica da empresa, suas perspectivas
desenvolvimento;
— fundamentos da tecnologia de produção dos produtos da empresa;
— organização do serviço de reparação na empresa;
— procedimento e métodos para planejar a operação de equipamentos e produção
trabalhos de reparação;
— um sistema de manutenção preventiva programada e racional
operação de equipamentos tecnológicos;
- capacidade de produção, características técnicas,
características de design, finalidade e modos de operação do equipamento
empresas, regras para seu funcionamento;
— métodos de instalação e reparo de equipamentos, organização e tecnologia
trabalhos de reparação;
— o procedimento para compilar declarações de defeitos, passaportes, álbuns
desenhos de peças de reposição, instruções de operação de equipamentos e
outra documentação técnica;
— regras para aceitação e entrega de equipamentos após reparo;
— requisitos para a organização racional do trabalho durante a operação,
reparação e modernização de equipamentos e equipamentos de reparação;
— experiência avançada nacional e estrangeira em serviços de reparo
empresas;
— fundamentos de economia, organização da produção, trabalho e gestão;
— fundamentos da legislação ambiental;
— principais questões da legislação trabalhista;
— regras e regulamentos de proteção do trabalho, precauções de segurança,
saneamento industrial e segurança contra incêndio.

II. Responsabilidades do trabalho

Engenheiro sênior do departamento mecânico chefe:
2.1. Garante uma operação ininterrupta e tecnicamente correta
e operação confiável dos equipamentos, aumentando seu deslocamento, mantendo
em condições de trabalho com o nível de precisão exigido.
2.2. Participa do desenvolvimento de planos (cronogramas) de inspeções, testes e
manutenção preventiva de equipamentos de acordo com as disposições
Sistema unificado de manutenção preventiva planejada.
2.3. Participa na preparação de listas de títulos para grandes reparos
equipamento.
2.4. Participa do trabalho de registro de disponibilidade e movimentação
equipamentos, preparação e execução de relatórios técnicos e
documentação.
2.5. Desenvolve materiais regulatórios para reparo de equipamentos,
consumo de materiais para necessidades de reparo e manutenção, análises
indicadores de sua utilização, elabora orçamentos para reparos.
2.6. Fornece reparos e modernização oportunos e de alta qualidade
equipamentos, trabalhar para melhorar sua confiabilidade e durabilidade,
supervisão técnica do estado, manutenção, reparação de edifícios e
estruturas, uso racional de materiais para reparos
funciona
2.7. Participa na elaboração de propostas de certificação,
racionalização, contabilidade e planejamento de empregos, modernização
equipamento, reconstrução, reequipamento técnico do empreendimento,
implementação de meios de mecanização complexa e automação de processos tecnológicos
processos, proteção ambiental, no desenvolvimento de planos para melhorar
eficiência de produção.
2.8. Participa do inventário dos ativos de produção
fundos, identifica equipamentos obsoletos, instalações que exigem
grandes reparos.
2.9. Participa de trabalhos experimentais, de ajuste e outros em
implementação e desenvolvimento de novas tecnologias, testes de equipamentos, aceitação
equipamentos novos e reparados, edifícios reconstruídos e
estruturas.
2.10. Estuda as condições de operação de equipamentos, componentes individuais e
detalhes.
2.11. Desenvolve e implementa medidas de prevenção
paradas não programadas de equipamentos, prolongando a vida útil dos componentes e
peças, períodos de revisão, melhorando a segurança dos equipamentos,
aumentando sua confiabilidade em operação.
2.12. Participa de treinamento especializado na empresa
reparo, produção centralizada de peças de reposição, componentes e reposição
equipamento.
2.13. Participa do estudo das causas do aumento do desgaste
equipamento, seu tempo de inatividade, na investigação de acidentes, desenvolvimento e
implementação de medidas para sua eliminação e prevenção.
2.14. Desenvolve e implementa medidas de substituição
equipamentos ineficientes em equipamentos de alto desempenho, para reduzir
reparos não programados e tempo de inatividade do equipamento, reduzindo custos de reparo e
seu conteúdo baseado no uso de novos métodos de reparo progressivos e
restauração de peças, conjuntos e mecanismos.
2.15. Controla a qualidade do trabalho de instalação de equipamentos,
gasto racional de fundos para grandes reparos, correção
armazenamento de equipamentos em armazéns, inspeção e apresentação oportuna
órgãos que exercem fiscalização técnica estadual, levantando
mecanismos e outros objetos, fazendo alterações em passaportes para
equipamento.
2.16. Toma medidas para identificar equipamentos não utilizados e seus
implementação, melhoria da operação dos equipamentos existentes, organização
trabalhos de reparação baseados na mecanização do trabalho e na introdução de medidas progressivas
tecnologia, melhorando a organização do trabalho dos reparadores
serviços.
2.17. Garante a conformidade com os regulamentos de segurança e saúde ocupacional
segurança durante os trabalhos de reparação.
2.18. Participa no desenvolvimento e implementação de medidas para criar
condições de trabalho seguras e favoráveis ​​durante a operação e reparo
equipamentos, ao considerar propostas de racionalização em relação
melhorar o funcionamento dos equipamentos, dá feedback e conclusões sobre os mais
complexos, bem como projetos de padrões da indústria e
padrões estaduais, promove a implementação de padrões aceitos
propostas de racionalização.
2.19. Realiza trabalhos de registro da disponibilidade e movimentação de equipamentos,
preparação e execução de documentação técnica e de relatórios.
2.20. _____________________________________________________________.

O engenheiro sênior do departamento mecânico-chefe tem o direito:
3.1. Conheça os projetos de decisão da gestão empresarial e
departamento sobre suas atividades.
3.2. Solicite e receba dos chefes de estruturas
divisões da empresa e especialistas com as informações necessárias.
3.3. Enviar propostas para consideração da administração
melhoria do trabalho relacionado com as responsabilidades previstas para
esta instrução.
3.4. Exigir que a administração da empresa (departamento) forneça
assistência no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.

4. Responsabilidade

O engenheiro sênior do departamento mecânico chefe é responsável por:
4.1. Por incumprimento (desempenho indevido) das suas funções
funções previstas nesta descrição de cargo, em
dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista da Federação Russa.
4.2. Para aqueles comprometidos no exercício de suas atividades
infrações - dentro dos limites determinados pelas medidas administrativas, criminais e
legislação civil da Federação Russa.
4.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites especificados
legislação trabalhista, criminal e civil da Federação Russa.

A descrição do trabalho foi desenvolvida de acordo com ________________
(Nome,
_____________________________.
número e data do documento)

_________________________
Chefe da unidade estrutural (iniciais, sobrenome)
_________________________
(assinatura)

» » _____________ 20__

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  1. Esta Instrução define os deveres e direitos do Engenheiro de Instalação do Gerador (doravante denominado Engenheiro) que trabalha na LLC "________________________", doravante denominada "Empresa".
  2. O engenheiro pertence à categoria dos especialistas técnicos.
  3. É nomeado para o cargo de Engenheiro aquele que possua formação técnica superior e pelo menos 3 anos de experiência no cargo, que possua habilitação válida para dirigir veículos da categoria B e pelo menos um ano de experiência de condução.
  4. O engenheiro é nomeado para o cargo e exonerado por despacho do Diretor Geral.
  5. O engenheiro reporta-se diretamente ao chefe do departamento de serviços ou, na sua ausência, ao vice-diretor geral de desenvolvimento.
  6. O engenheiro é orientado em suas atividades por:
    1. Atos legislativos da Federação Russa;
    2. Legislação trabalhista;
    3. Normas e regulamentos de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio;
    4. Interesses da Empresa
    5. Esta descrição do trabalho;
  7. O engenheiro deve saber:
    1. Documentos diretivos e administrativos, materiais metodológicos e normativos sobre os trabalhos executados.
    2. Literatura científica, técnica e outra literatura especial sobre instalação de equipamentos;
    3. Organização e execução de trabalhos de instalação, comissionamento e manutenção;
    4. Características técnicas e características das diversas linhas de equipamentos elétricos, características de projeto, finalidade e regras de seu funcionamento técnico
    5. O procedimento de preenchimento de documentação (atos, fichas de consumo de peças de reposição, requerimentos, etc.) para instalação,
    6. Nome das peças de reposição de acordo com a nomenclatura do armazém.
    7. A especialização da Empresa e as características das suas atividades;
    8. Ética da comunicação empresarial, regras para estabelecimento de contactos comerciais.
    9. Fundamentos de sociologia, psicologia e motivação laboral.
    10. Fundamentos da legislação trabalhista;
    11. Normas e regulamentos de segurança do trabalho;
  8. Durante a ausência do Engenheiro, este é substituído por pessoa designada de acordo com o procedimento estabelecido, a quem compete o bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.
  1. RESPONSABILIDADES DE UM ENGENHEIRO
  1. Deslocar-se ao cliente para instalação/instalação/ligação/reparação/manutenção de geradores para inspeção pré-projeto, elaborando lista de obras, especificações e lista de componentes necessários. Se necessário, informe o cliente ou o pessoal do cliente sobre o equipamento e a instalação e prepare um orçamento para o trabalho.
  2. Organizar e realizar instalação e comissionamento de geradores, determinar a necessidade de materiais adicionais.
  3. Faça solicitações de materiais e ferramentas, monitore seu uso correto.
  4. Se necessário, compre componentes.
  5. Desenvolver propostas para melhorar a organização da preparação e instalação pré-venda.
  6. Preparar e assinar certificados de comissionamento.
  7. Prestar assistência metodológica e prática na implementação de projetos e programas, planos e contratos. Aconselhar os funcionários do departamento de geradores sobre questões técnicas (investigando e resolvendo questões técnicas pendentes).
  8. Preparar instruções de operação para cada estação (incluindo tirar fotografias, processar traduções, etc.).
  9. Realizar preparação pré-venda e testes de geradores.
  10. Realizar manutenção e reparo de geradores.
  11. Monitorar o cumprimento dos requisitos estabelecidos, normas, regras e padrões aplicáveis.
  12. Manter registros dos trabalhos, elaborar os cronogramas de trabalho necessários, pedidos, requerimentos, instruções, notas explicativas e demais documentações técnicas e manter os relatórios estabelecidos.
  13. Fornecer relatórios oportunos ao chefe do departamento de serviço ou ao vice-diretor geral de desenvolvimento.
  14. Manter a disciplina de trabalho, as precauções de segurança e cumprir as normas internas estabelecidas pela Empresa.
  1. DIREITOS
  1. Solicite e receba os materiais e documentos necessários relacionados às atividades do Engenheiro.
  2. Representar os interesses da empresa em organizações terceirizadas em questões relacionadas à sua atividade profissional.
  3. Escolha de forma independente as formas e métodos de trabalho e planeje-os, no âmbito desta Descrição de Cargo.
  4. Melhore suas qualificações.
  5. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às responsabilidades previstas nestas instruções para apreciação da administração.
  6. Informar o seu superior imediato sobre todas as deficiências identificadas no desempenho das suas funções oficiais nas atividades da Empresa (suas divisões estruturais) e apresentar propostas para a sua eliminação.
  7. Solicitar pessoalmente ou em nome do superior imediato aos chefes de departamentos da empresa e especialistas as informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções.
  8. Exigir que a administração da empresa preste assistência no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.
  • RESPONSABILIDADE

    4.1. Pela qualidade e pontualidade no cumprimento das funções que lhe são atribuídas por esta Descrição de Funções.
    4.2. Para obter informações imprecisas sobre o estado de implementação dos planos de trabalho do departamento.
    4.3. Por incumprimento ou desempenho indevido das suas funções previstas nestas instruções - de acordo com a legislação laboral em vigor.

    1. Pelas infrações cometidas durante o período de suas atividades - de acordo com a legislação civil, administrativa e penal vigente.
    2. Por causar danos materiais - de acordo com a legislação vigente.
    3. Pelo uso desonesto dos bens e fundos da empresa em interesse próprio ou em interesses contrários aos interesses da Empresa, assumir a responsabilidade dentro dos limites determinados pela legislação civil, criminal e administrativa
  1. OUTRAS CONDIÇÕES
  1. Esta Descrição do Trabalho é comunicada ao Engenheiro mediante assinatura. Uma cópia das instruções é mantida no arquivo pessoal do funcionário.

Eu li as instruções

e comprometo-me a cumprir: _____________________________________________

"____" ____________ 2011

Chamamos a sua atenção para um exemplo típico de descrição de cargo de técnico, amostra 2019/2020. Não se esqueça que as instruções de cada técnico são entregues mediante assinatura.

A seguir são fornecidas informações típicas sobre o conhecimento que um técnico deve ter. Sobre deveres, direitos e responsabilidades.

Este material faz parte da enorme biblioteca do nosso site, que é atualizada diariamente.

1. Disposições gerais

1. O técnico pertence à categoria dos especialistas.

(- Técnico de categoria II: ensino secundário profissional (técnico) e experiência profissional como técnico ou outros cargos ocupados por especialistas com ensino secundário profissional, pelo menos 2 anos.

— Técnico: ensino secundário profissional (técnico) sem requisitos de experiência profissional.)

3. O técnico é contratado e exonerado pelo diretor da organização.

4. O técnico deve saber:

— atos jurídicos regulamentares e materiais de referência sobre o tema do trabalho;

— métodos básicos para realizar trabalhos de ajuste;

— terminologia utilizada na literatura especializada e de referência, programas de trabalho e instruções;

— normas e especificações técnicas atuais para a documentação técnica em desenvolvimento, o procedimento para sua preparação e regras de projeto;

— sequência e técnica de medições, observações e experiências;

— equipamentos de controle e medição e regras para seu uso;

— noções básicas de tecnologia de produção;

— características técnicas, características de projeto, finalidade, princípios de funcionamento e regras de funcionamento do equipamento utilizado;

— métodos para inspecionar equipamentos e detectar defeitos;

— métodos e meios de medição de parâmetros, características e dados do modo de operação dos equipamentos, realizando cálculos técnicos, trabalhos gráficos e computacionais;

— meios técnicos de recepção, processamento e transmissão de informações;

— regras para operação de equipamentos de informática;

— formas aplicadas de contabilidade e relatórios e o procedimento para manter a contabilidade e os relatórios;

— métodos de cálculo da eficiência económica da introdução de novos equipamentos e tecnologias progressivas, propostas de racionalização e invenções;

— princípios básicos de manutenção de registros;

— fundamentos de economia, organização da produção, trabalho e gestão;

— fundamentos da legislação trabalhista;

— regulamentos trabalhistas internos;

— regras e regulamentos de proteção do trabalho, precauções de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

5. Nas suas atividades o técnico é orientado por:

- legislação da Federação Russa,

- Carta da organização,

- ordens e instruções dos funcionários aos quais está subordinado de acordo com estas instruções,

- esta descrição do trabalho,

— Regulamentos trabalhistas internos da organização.

6. O técnico reporta-se diretamente ao chefe do departamento técnico.

7. Durante a ausência do técnico (viagem de negócios, férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por pessoa designada pelo diretor da organização na forma prescrita, que adquire os correspondentes direitos, deveres e é responsável por o desempenho das funções que lhe são atribuídas.

2. Responsabilidades profissionais de um técnico

1. Sob a orientação de um especialista mais qualificado, realiza trabalhos para realizar os cálculos técnicos necessários, desenvolver projetos simples e diagramas simples, garantindo a sua conformidade com as especificações técnicas, normas vigentes e documentos regulamentares.

2. Realiza montagem, ajuste, ajuste e testes experimentais de equipamentos e sistemas em condições de laboratório e no local, monitorando seu bom estado.

3. Participa de experimentos e testes, conecta instrumentos, registra as características e parâmetros necessários e processa os resultados obtidos.

4. Participa no desenvolvimento de programas, instruções e outra documentação técnica, na produção de protótipos, bem como em testes e trabalhos experimentais.

5. Realiza trabalhos de recolha, processamento e acumulação de materiais de origem, dados de relatórios estatísticos, informação científica e técnica.

6. Compila descrições dos trabalhos executados, especificações necessárias, diagramas, tabelas, gráficos e outras documentações técnicas.

7. Estude referências e literatura especializada para uso no trabalho.

8. Participa na concretização da eficiência económica da introdução de novos equipamentos e tecnologias progressivas, propostas de racionalização e invenções.

9. Executa trabalhos de preparação de documentação de planejamento e reporte, faz as alterações e correções necessárias na documentação técnica de acordo com as decisões tomadas durante a revisão e discussão dos trabalhos executados.

10. Recebe e regista a documentação recebida e a correspondência sobre os trabalhos executados, garante a sua segurança, mantém registos da passagem dos documentos e monitoriza o momento da sua execução, e ainda efectua o registo técnico dos documentos preenchidos pelos trabalhos de escritório.

11. Sistematiza, processa e prepara dados para elaboração de relatórios de trabalho.

12. Toma as medidas necessárias para utilizar meios técnicos modernos no trabalho.

13. Cumpre os regulamentos trabalhistas internos e outros regulamentos locais da organização.

14. Cumpre as normas e regulamentos internos de proteção do trabalho, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

15. Garante a limpeza e ordem em seu local de trabalho,

16. Executar, no âmbito do contrato de trabalho, as ordens dos trabalhadores a quem está subordinado de acordo com estas instruções.

3. Direitos do técnico

O técnico tem direito:

1. Apresentar propostas para apreciação do diretor da organização:

— melhorar o trabalho relacionado com as responsabilidades previstas nesta instrução,

- no incentivo aos funcionários ilustres subordinados a ele,

- ao responsabilizar material e disciplinar os empregados a ele subordinados que tenham violado a disciplina produtiva e trabalhista.

2. Solicitar às divisões estruturais e aos colaboradores da organização as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

3. Conhecer os documentos que definem os seus direitos e responsabilidades pelo seu cargo, os critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.

4. Conhecer os projetos de decisão da direção da organização relativos às suas atividades.

5. Exigir que a direção da organização preste assistência, incluindo a garantia das condições organizacionais e técnicas e a execução dos documentos estabelecidos necessários ao desempenho das funções oficiais.

6. Outros direitos estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.

4. Responsabilidade do técnico

O técnico é responsável nos seguintes casos:

1. Por desempenho impróprio ou descumprimento das funções previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista da Federação Russa.

2. Para crimes cometidos no exercício de suas atividades - dentro dos limites estabelecidos pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

3. Por causar danos materiais à organização - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

Descrição do trabalho de um técnico - amostra 2019/2020. Responsabilidades profissionais de um técnico, direitos de um técnico, responsabilidade de um técnico.

"Caravana"

Engenheiro de instalação e operação de equipamentos

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O engenheiro de instalação e operação de equipamentos é classificado como especialista e é funcionário do departamento de obras de rede.

1.2. O engenheiro de instalação e operação de equipamentos é nomeado e exonerado por despacho do diretor-geral da empresa mediante apresentação ao chefe do departamento e reporta-se diretamente ao chefe do departamento.

1.3. Um engenheiro de instalação e operação de equipamentos em suas atividades é orientado pela legislação da Federação Russa, que estabelece a base jurídica para atividades na área de comunicações, os direitos e obrigações das pessoas que participam dessas atividades, bem como regulamentando relações que surgem no domínio da informação e tecnologia da informação, o estatuto da empresa, os regulamentos do departamento de obras de rede, os regulamentos locais, os documentos administrativos do chefe da organização sobre questões da sua competência e estas instruções.

1.4. Um engenheiro de instalação e operação de equipamentos deve saber:

– Redes IP, endereçamento IP, roteamento IP,

– Tecnologias LAN, Padrões VLAN-s,

– Modelo multicamadas ISC-OSI, interação entre camadas,

– dispositivos de rede, roteadores, switches,

– Protocolos de aplicação padrão,

– projeto de dispositivos e redes de alta disponibilidade,

– Segurança de TI,

– Sistema operacional Sun Solaris,

– princípios de fornecimento de energia de alta confiabilidade,

– determinação de requisitos para instalação de Sistemas de Alta Confiabilidade;

– SGBD (Oracle/Informix), nível básico;

– equipamentos (SUN/Primepower) de nível avançado;

– Nível básico do Cluster-Framework (RMS, SUN-Cluster);

– controla a correcção e oportunidade de todas as acções para a implementação de um projecto técnico, desde o momento da descrição das condições técnicas (especificações) até à ligação dos equipamentos instalados à rede geral e entrega da obra ao cliente;

– coordena as atividades dos contratantes de acordo com os prazos e requisitos do projeto, realiza uma auditoria da qualidade da implementação.

1.6. Na ausência do engenheiro de instalação e operação dos equipamentos (viagem de negócios, férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por pessoa designada na forma prescrita por despacho do diretor-geral da empresa, que adquire o direitos correspondentes e é responsável pelo desempenho indevido das funções que lhe são atribuídas.

2. RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS

O engenheiro de instalação e operação de equipamentos está obrigado a:

2.1. Preparar documentação técnica para o nó de rede dependente (estação de assinante) para instalação e operação.

2.2. Realize uma inspeção e forneça uma avaliação especializada das condições técnicas de centros de comunicação novos e existentes.

2.3. Fornecer as informações técnicas necessárias aos instaladores e engenheiros de teste e integração de equipamentos.

2.4. Fornecer acesso ASP, gerenciamento e controle da operação de equipamentos e softwares do centro de comunicação.

2.5. Fornecer suporte técnico e supervisão do projeto na fase de licitação.


2.6. Acompanhar a aquisição de equipamentos para o centro de comunicação de acordo com diagramas de rede.

2.8. Envie o trabalho concluído aos engenheiros do centro de comunicações - representantes do cliente.

2.9. Juntamente com representantes da organização de serviços, realize a instalação inicial do equipamento para verificar (instalar, verificar) um novo elemento ou determinar a funcionalidade dos elementos existentes.

2.10. Com base nos requisitos do processo TTC (Time to Customer), se necessário, utilize os equipamentos e meios técnicos necessários.

2.11. Resolver problemas complexos de instalação de equipamentos e aconselhar sobre todas as questões técnicas relacionadas à solução desses problemas para os envolvidos neste processo.

2.12. De acordo com os procedimentos estabelecidos, gerenciar a instalação dos equipamentos no centro de comunicação, focando nos desejos dos clientes.

2.13. Acompanhar o trabalho do pessoal da contratada responsável pela instalação dos equipamentos, bem como monitorar a conformidade dos resultados da obra com todos os requisitos estabelecidos.

2.14. Juntamente com o representante da empreiteira responsável pela instalação do equipamento:

– planejar e distribuir pessoal, gerenciar os trabalhos de instalação de acordo com as instruções de transporte, instalação de equipamentos, colocação de redes e verificação das condições de produção;

– instruir o pessoal envolvido na instalação dos equipamentos sobre as ações de instalação;

– verificar se a documentação sobre ferramentas e materiais necessários à instalação da estrutura foi entregue na quantidade necessária e no prazo;

– monitorar a conformidade das condições de trabalho na instalação de redes elétricas e equipamentos elétricos com os requisitos de segurança estabelecidos;

– monitorar constantemente a execução dos trabalhos de instalação de equipamentos que ocorrem em “modo live”, quando o risco de danos e quebra da rede do cliente é especialmente elevado.

2.15. Siga as precauções de segurança e use apenas materiais e ferramentas seguros em seu trabalho.

2.16. Encomendar materiais, devolvê-los aos fornecedores em caso de qualidade inadequada, tratar de reclamações.

2.17. Sob a direção do gerente de projeto, participar da organização e realização de workshops para resolução de problemas relacionados à instalação e engenharia de equipamentos.

2.18. Informe semanalmente o gerente do projeto sobre o andamento dos trabalhos de instalação.

2.19. Relate quaisquer alterações na linha vermelha, módulo C ao departamento de engenharia ou gerente de projeto.

O engenheiro de instalação e operação de equipamentos tem direito a:

3.1. Suspender os trabalhos de instalação de equipamentos no centro de comunicação caso haja risco de perigo para as pessoas envolvidas na obra.

3.2. Monitorar a qualidade dos equipamentos fornecidos e materiais necessários aos trabalhos de instalação, rejeitando materiais e equipamentos de baixa qualidade, caso sejam fornecidos.

3.3. Exigir relatório dos trabalhos de instalação dos representantes da empreiteira responsável pela sua execução.

3.4. Receber dos dirigentes da empresa as informações necessárias ao desempenho das suas atividades, tomar conhecimento dos projetos de decisões de gestão relacionados com o desempenho das suas funções oficiais.

3.5. Apresentar propostas de melhoria da organização e qualidade dos trabalhos de instalação de equipamentos para apreciação da direção da empresa.

3.6. Exigir que a administração da empresa proporcione as condições organizativas e técnicas necessárias ao desempenho das funções oficiais, bem como auxilie na garantia dos direitos previstos nesta descrição de funções.

3.7. Passar por reciclagem e treinamento avançado na forma prescrita pela legislação trabalhista e regulamentos locais da organização.

4. RESPONSABILIDADE

O engenheiro de instalação e operação de equipamentos é responsável dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente:

4.1. Por má qualidade e cumprimento intempestivo das funções previstas nestas instruções.

4.2. Por incumprimento das normas que regem o seu ramo de atividade.

4.3. Por descumprimento das normas de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio.

4.4. Por danos a equipamentos e materiais durante os trabalhos de instalação, atitude descuidada quanto ao seu armazenamento e uso, resultando em roubo, ou outros danos materiais à empresa.

4.5. Para divulgação de informações que constituam segredo comercial ou outro segredo protegido por lei.

4.6. Por fornecer à administração da empresa informações distorcidas sobre a instalação de equipamentos.

A descrição do cargo foi desenvolvida de acordo com o despacho do Diretor Geral de 1º de janeiro de 2001 nº 18.

Chefe do Departamento de RH _ Grigoriev _ ___

(chefe do serviço de pessoal) (assinatura) (transcrição da assinatura)

16.06.2009

Eu li estas instruções.

Recebi uma cópia

e comprometo-me a mantê-lo no trabalho Knyazentsev

(assinatura) (descriptografia da assinatura)

16.06.2009

Consultor Jurídico Veselov _ ____

(vistos para funcionários de serviços jurídicos) (assinatura) (transcrição da assinatura)

16.06.2009

____________________________ __________ ________________

(funcionário do serviço jurídico) (assinatura) (transcrição da assinatura)