Mudanças no Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa 12.34. Tribunal Distrital de Yakshur-Bodiinsky da República Udmurt


Decisão sobre questão administrativa Processo nº 5-131/2017
DEFINIÇÃO

sobre o retorno do protocolo

sobre uma infração administrativa

Magistrado do distrito judicial nº 3 do distrito de Marksovsky da região de Saratov Braga G.A., em preparação para a apreciação do caso de contra-ordenação, tendo considerado o protocolo sobre a contra-ordenação e os materiais apresentados em relação a Kadyrbaev, nascimento, ao trazer para responsabilidade administrativa por cometer um delito nos termos da Parte 1 do art. Seção II. Parte especial > Capítulo 12. Contra-ordenações em matéria de circulação rodoviária > Artigo 12.34. O não cumprimento dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 do Código da Federação Russa sobre Ofensas Administrativas (doravante denominado como o Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa)

INSTALADO:

O magistrado do distrito judicial nº 3 do distrito de Marksovsky da região de Saratov, em 14 de abril de 2017, recebeu para consideração um protocolo sobre uma infração administrativa e materiais do processo administrativo contra V.A. sobre a responsabilização administrativa nos termos da Parte 1 do art. Seção II. Parte especial > Capítulo 12. Contra-ordenações em matéria de circulação rodoviária > Artigo 12.34. O não cumprimento dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, compilado pelo inspetor de polícia de trânsito da Inspetoria Estadual de Segurança no Trânsito do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa para o distrito de Marksovsky -

Tendo estudado o protocolo sobre contra-ordenação e os materiais apresentados ao magistrado, o magistrado entende que este material não pode ser aceite para o processo do magistrado em as seguintes razões.

Com base no disposto na parte 1 do artigo RF, a garantia da legalidade na aplicação de medidas coercivas administrativas pressupõe não só a presença fundamentos legais para aplicação punição administrativa, mas também conformidade estabelecido por lei o procedimento para levar uma pessoa à responsabilidade administrativa.

Em virtude dos requisitos do artigo da Federação Russa, o juiz, a fim de preparar o caso para consideração, deve estabelecer se a consideração deste caso é da sua competência, se o protocolo sobre a infração administrativa foi elaborado corretamente em termos da integralidade da investigação do evento do delito e das informações sobre a pessoa que o cometeu, bem como do cumprimento do procedimento de elaboração do protocolo, se há materiais suficientes disponíveis sobre o caso para considerá-lo quanto ao seu mérito .

De acordo com a Parte 1 do art. A prova de RF em caso de contra-ordenação é qualquer dado factual com base no qual o juiz, órgão, funcionário responsável pelo processo estabelece a presença ou ausência de um evento de contra-ordenação, a culpa da pessoa levada a processo administrativo responsabilidade, bem como outras circunstâncias importantes para a correta resolução do caso. Em virtude da Parte 2 do art. da Federação Russa, esses dados são estabelecidos, inclusive pelo protocolo sobre uma infração administrativa, outros protocolos e documentos.

Parte Parte 2 Arte. A Federação Russa estabelece que o protocolo sobre uma infração administrativa deve indicar a data e o local de sua preparação, o cargo, o sobrenome e as iniciais da pessoa que redigiu o protocolo, informações sobre a pessoa contra quem o caso de uma infração administrativa foi iniciado , apelidos, nomes próprios, patronímicos, moradas do local de residência das testemunhas e das vítimas, se houver testemunhas e vítimas, o local, a hora da prática e a ocorrência da contra-ordenação, artigo deste Código ou a lei da matéria de a Federação Russa que prevê a responsabilidade administrativa para este ofensa administrativa, a explicação do indivíduo ou representante legal pessoa jurídica contra a qual o processo foi iniciado, demais informações necessárias à resolução do processo.

Na acepção da Parte 2 do art. e parte 2 do art. RF, a informação contida no protocolo sobre contra-ordenação é o principal meio de prova.

De acordo com o protocolo sobre uma infração administrativa, V.A. Kadyrbaev é responsabilizado administrativamente nos termos da Parte 1 do art. Seção II. Parte especial > Capítulo 12. Contra-ordenações em matéria de circulação rodoviária > Artigo 12.34. O não cumprimento dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, de facto de violação da cláusula OP 13 dos Regulamentos de Trânsito da Federação Russa às 01h50 na estrada do metrô Samara-Volgogrado - incumprimento dos requisitos de segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, resultante. na formação de buracos na faixa de rodagem, a utilização de tal trecho aumenta o custo da segurança viária (literalmente do protocolo).

De acordo com a Parte 1 do art. Seção II. Parte especial > Capítulo 12. Contra-ordenações em matéria de circulação rodoviária > Artigo 12.34. O não cumprimento dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, uma infracção administrativa é o não cumprimento cumprir os requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias, ou não tomar medidas para eliminar prontamente obstáculos em tráfego, para implementar restrições temporárias ou cessação do tráfego de veículos em determinados troços de estradas nos casos em que a utilização de tais troços ameace a segurança rodoviária. Sanção Parte 1 Art. Seção II. Parte especial > Capítulo 12. Contra-ordenações em matéria de circulação rodoviária > Artigo 12.34. O não cumprimento dos requisitos de segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa prevê a imposição de multa administrativa sobre funcionários responsável pelo estado de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias, no valor de vinte mil a trinta mil rublos; sobre pessoas jurídicas- de duzentos mil a trezentos mil rublos.

De acordo com a Parte 1 do art. Lei Federal datado de 10 de dezembro de 1995 nº 196-FZ “Sobre Segurança no Trânsito Rodoviário”, a reparação e manutenção de estradas no território da Federação Russa devem garantir a segurança rodoviária. Conformidade das condições da estrada com regras, padrões, normas técnicas e outros documentos regulatórios relacionado com a garantia da segurança rodoviária, é certificado por atos de inspeções de controle ou vistorias rodoviárias realizadas com a participação das autoridades competentes poder executivo. Ao mesmo tempo, a parte 2 deste artigo estabelece que a responsabilidade de garantir a conformidade do estado das estradas durante a sua manutenção com as regras, padrões, normas técnicas e demais documentos regulamentares estabelecidos cabe às pessoas envolvidas na manutenção das rodovias.

A cláusula 13 das Disposições Básicas para admissão à operação de veículos estipula que os funcionários e demais responsáveis ​​​​pelo estado das estradas, cruzamentos ferroviários e outras estruturas rodoviárias são obrigados a manter as estradas, travessias ferroviárias e outras estruturas rodoviárias em condições seguras para o tráfego de acordo com os requisitos das normas, normas e regulamentos.

Como decorre do conteúdo das normas acima em sua relação com o disposto no art. , Código Civil RF, sujeitos de infração administrativa nos termos do art. Seção II. Parte especial > Capítulo 12. Contra-ordenações em matéria de circulação rodoviária > Artigo 12.34. O incumprimento dos requisitos de segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 do Código de Contra-ordenações são:

Pessoas jurídicas que tenham em seu balanço os trechos de estradas correspondentes e que lhes sejam legalmente atribuídas gestão económica ou gestão operacional e que estão obrigados a mantê-los de acordo com os objetivos estatutários de suas atividades;

Pessoas colectivas que sejam titulares de saldo dos correspondentes troços de estrada que lhes sejam atribuídos pelo direito de gestão económica ou de gestão operacional, cuja responsabilidade pela sua manutenção esteja definida no alvará;

Funcionários dessas pessoas jurídicas.

Organizações que realizam construção, reconstrução, revisão, reparação e manutenção de rodovias com base em contratos civis com as pessoas jurídicas especificadas, bem como os funcionários de tais organizações não podem ser responsabilizados administrativamente nos termos do art. Seção II. Parte especial > Capítulo 12. Contra-ordenações em matéria de circulação rodoviária > Artigo 12.34. O incumprimento dos requisitos de segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 Código de Contra-ordenações, uma vez que este tipo responsabilidade legal não se aplica dentro relações de direito privado por descumprimento de obrigações contratuais.

Os materiais apresentados ao tribunal não contêm informações sobre quem é o responsável pela manutenção da rodovia Samara-Volgogrado e no protocolo sobre a infração administrativa contra V.A. não está refletido quem é Kadyrbaev V.A. e qual é a violação por parte dele como funcionário do O.P. Cláusula 13 dos Regulamentos de Trânsito da Federação Russa (conforme indicado no protocolo) e em conexão com o que exatamente esta pessoa deve ser responsabilizado nos termos da Parte 1 do art. Seção II. Parte especial > Capítulo 12. Contra-ordenações em matéria de circulação rodoviária > Artigo 12.34. O não cumprimento dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa. Ao mesmo tempo tempo, com base no disposto na Parte 1 da Secção II. Parte Especial > Capítulo 12. Contra-ordenações no domínio da circulação rodoviária > Artigo 12.34. estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, a infração em questão caracterizada por uma composição temática especial, ou seja, o sujeito só pode ser o responsável pela execução dos trabalhos de eliminação dos perigos do trânsito, manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários e demais infraestruturas de transporte. Assim, os sujeitos da infracção em causa são as pessoas colectivas, bem como os seus empregados - funcionários, sujeitos a conferir-lhes competência especial.

Do exposto conclui-se que nos autos apresentados ao tribunal, em violação ao inciso 2º do art. RF, não há informações necessárias para a resolução do caso, os materiais do caso não são apresentados na íntegra. Todas as deficiências acima são significativas e não podem ser corrigidas durante a consideração do caso.

De acordo com os parágrafos. 3 e 5 colheres de sopa. RF e posição jurídica, previsto no parágrafo 2 da Resolução do Plenário Suprema Corte RF nº 5 de 24 de março de 2005 “Sobre algumas questões que surgem para os tribunais quando aplicação do Código de Contra-ordenações RF" ao se preparar para apreciar um caso de contra-ordenação, o juiz deve verificar se o protocolo sobre a contra-ordenação e os demais protocolos previstos neste Código estão corretamente elaborados, bem como se os demais materiais estão corretamente elaborados e se eles são suficientes para considerar o caso quanto ao mérito.

Em caso de elaboração incorreta do protocolo e demais materiais, bem como de incompletude dos materiais apresentados, o juiz, com base no inciso 4º, parte 1, art. A Federação Russa emite uma decisão sobre a devolução do protocolo sobre a infração administrativa e outros materiais do caso ao órgão ou funcionário por quem foi elaborado, indicando as deficiências identificadas que requerem eliminação.

Tendo em conta todas as circunstâncias declaradas da preparação, execução protocolo administrativo, protocolo sobre infração administrativa e materiais apresentados do processo administrativo contra Kadyrbaev V.A. sobre a responsabilização administrativa pela prática de um delito nos termos da Parte 1 do art. Seção II. Parte especial > Capítulo 12. Contra-ordenações em matéria de circulação rodoviária > Artigo 12.34. O não cumprimento dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa será devolvido a a Inspeção Estadual de Segurança no Trânsito do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa para o Distrito de Marksovsky, o funcionário para quem ele compilou - pelo inspetor de polícia de trânsito da Inspeção Estadual de Segurança no Trânsito do Ministério Russo de Assuntos Internos da Federação Russa para o distrito de Marksovsky - para eliminar as deficiências identificadas.

Orientado pela cláusula 4ª, parte 1, art. RF, magistrado

DEFINIDO:

Devolva o protocolo sobre a infração administrativa e os materiais apresentados do processo administrativo contra V.A. sobre a responsabilização administrativa pela prática de um delito nos termos da Parte 1 do art. Seção II. Parte especial > Capítulo 12. Contra-ordenações em matéria de circulação rodoviária > Artigo 12.34. O não cumprimento dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias" target="_blank">12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa está sujeito a devolução à Inspeção Estadual de Segurança no Trânsito do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa para o Distrito de Marksovsky, o funcionário para quem ele elaborou - ao inspetor de polícia de trânsito da Inspeção Estadual de Segurança no Trânsito do Ministério de Assuntos Internos da Rússia do Federação Russa para o distrito de Marksovsky - para eliminar as deficiências identificadas.

Magistrado G. A. Braga

1. O não cumprimento dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias, ou a não tomada de medidas para eliminar atempadamente os obstáculos ao tráfego, para restringir temporariamente ou parar o movimento circulação de veículos em determinados troços de estradas, nos casos em que a utilização de tais áreas ameaça a segurança rodoviária, -

implicará a imposição de multa administrativa aos funcionários responsáveis ​​​​pelo estado das estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias no valor de vinte mil a trinta mil rublos; para pessoas jurídicas - de duzentos mil a trezentos mil rublos.

2. As mesmas ações que causaram danos leves ou gravidade moderada danos à saúde da vítima, -

implicar a imposição de multa administrativa aos funcionários responsáveis ​​​​pelo estado das estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias no valor de cinquenta mil a cem mil rublos; para pessoas jurídicas - de quatrocentos mil a quinhentos mil rublos.

Notas:

1. Sob causar dano leve saúde deve ser entendida como um distúrbio de saúde de curta duração ou perda permanente capacidade geral para trabalhar.

2. A inflição de danos moderados à saúde deve ser entendida como um distúrbio de saúde de longo prazo, sem risco de vida, ou uma perda permanente significativa da capacidade geral de trabalho em menos de um terço.

Comentário ao art. 12.34 Código de Contra-ordenações

1. O objecto da infracção é a segurança rodoviária, as regras de trânsito, as regras de protecção de estradas e estruturas rodoviárias.

De acordo com a Lei Federal nº 196-FZ de 10 de dezembro de 1995 “Sobre Segurança no Trânsito Rodoviário”, a reparação e manutenção de estradas no território da Federação Russa devem garantir a segurança rodoviária. A conformidade do estado das estradas com regras, padrões, normas técnicas e outros documentos regulamentares relacionados com a garantia da segurança rodoviária é certificada por atos de inspeções de controlo ou vistorias rodoviárias realizadas com a participação das autoridades executivas competentes. A responsabilidade de garantir a conformidade das condições das estradas após os reparos e durante a operação com as regras, padrões, normas técnicas e outros documentos regulamentares estabelecidos cabe ao Ministério dos Transportes da Rússia.

2. Lado objetivo A infração expressa-se na violação das regras de reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários, ou na omissão de medidas para eliminar atempadamente os obstáculos à circulação, proibição ou restrição da circulação em determinados troços de estradas, se a utilização desses troços ameaçar segurança rodoviária.

3. Lado subjetivo O delito é caracterizado pela culpa na forma de dolo ou negligência.

4. São reconhecidos como sujeitos de contra-ordenação os cidadãos, os funcionários e as pessoas colectivas.

Prática judicial ao abrigo do artigo 12.34 do Código das Contra-ordenações

Decisão do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 16 de abril de 2018 N 308-AD17-22921 no processo N A63-2370/2017

Tendo examinado e avaliado as evidências apresentadas nos materiais do caso em sua totalidade e inter-relação, guiado pelas disposições do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, Lei Federal de 10 de dezembro de 1995 N 196-FZ “Sobre Segurança Rodoviária”, Federal Lei datada de 8 de novembro de 2007 N 257-FZ “Sobre Rodovias” e sobre atividades rodoviárias na Federação Russa e sobre alterações em certos atos legislativos Federação Russa", GOST 33181-2014, Regulamentos Técnicos União Aduaneira TR CU 014/2011 “Segurança Rodoviária”, tribunais de primeira e instância de apelação chegou à conclusão de que o órgão administrativo classificou incorretamente o ato. Ao mesmo tempo, os tribunais partiram do fato de que a responsabilidade por violação de requisitos regulamentos técnicos ao manter estradas é estabelecido pelo Artigo 12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, que é norma especial em relação à parte 1 do artigo 14.43 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa.


Decisão do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 18 de abril de 2018 N 310-AD18-234 no processo N A54-3701/2017

Considerando o presente litígio, o tribunal de primeira instância concluiu que as violações dos requisitos do TR CU 014/2011 e dos respectivos GOSTs imputados à empresa estão associadas ao incumprimento, por parte da empresa, dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reparação e manutenção de estradas e, consequentemente, tal ato constitui uma infração administrativa nos termos do artigo 12.34 14.43 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa.


Decisão do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 18 de abril de 2018 N 310-AD18-236 no processo N A54-3700/2017

12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, e não parte 1 do Artigo 14.43 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa.


Decisão do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 20 de março de 2018 N 303-AD17-20635 no processo N A73-5944/2017

A Open Joint Stock Company "Coluna Móvel Mecanizada nº 83" (doravante denominada empresa, requerente) recorreu ao tribunal arbitral com um pedido para declarar ilegal a decisão do departamento e cancelar Inspetoria Estadual segurança rodoviária do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa para o distrito de Komsomolsky (doravante denominado órgão administrativo) ao responsabilizar a empresa pela administração com base no artigo 12.34 do Código da Federação Russa sobre Infrações Administrativas (doravante denominado Código de Infrações Administrativas da Federação Russa) com uma multa de 300.000 rublos.


Determinação do Colégio Judicial para Disputas Econômicas do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 18 de maio de 2018 N 310-AD18-234 no processo N A54-3701/2017

Considerando o presente litígio, o tribunal de primeira instância concluiu que as violações dos requisitos do TR CU 014/2011 e dos respectivos GOSTs imputados à empresa estão associadas ao incumprimento, por parte da empresa, dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reparação e manutenção de estradas e, consequentemente, tal ato constitui uma infração administrativa prevista no Artigo 12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, e não na parte 1 do Artigo 14.43 do Código de Ofensas Administrativas de a Federação Russa.


Determinação do Colégio Judicial para Disputas Econômicas do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 18 de maio de 2018 N 310-AD18-236 no processo N A54-3700/2017

Considerando o presente litígio, o tribunal de primeira instância concluiu que as violações dos requisitos do TR CU 014/2011 e dos respectivos GOSTs imputados à empresa estão associadas ao incumprimento, por parte da empresa, dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a construção, reparação e manutenção de estradas e, consequentemente, tal ato constitui uma infração administrativa prevista no Artigo 12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, e não na parte 1 do Artigo 14.43 do Código de Ofensas Administrativas de a Federação Russa.


Resolução do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 13 de abril de 2018 N 9-AD18-5

Juiz do Supremo Tribunal da Federação Russa S.B. Nikiforov, tendo considerado a reclamação do defensor da sociedade de responsabilidade limitada "Magistral" Gordeeva A.S. para aqueles que aderiram força legal Resolução do chefe da Inspetoria Estadual de Segurança no Trânsito do Ministério de Assuntos Internos da Rússia para a cidade de Dzerzhinsk Região de Níjni Novgorod datado de 26 de janeiro de 2017, decisão do juiz do Tribunal da Cidade de Dzerzhinsky da região de Nizhny Novgorod datada de 18 de abril de 2017, decisão do juiz de Nizhny Novgorod tribunal regional de 31/05/2017 e a resolução do Vice-Presidente do Tribunal Regional de Nizhny Novgorod de 18/08/2017, proferida contra a sociedade por quotas "Magistral" no caso de contra-ordenação nos termos do artigo 12.34


Determinação do Colégio Judicial para Casos Civis do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 11 de maio de 2018 N 9-КГ18-3

O material administrativo não contém dados sobre como levar um funcionário à responsabilidade administrativa nos termos do artigo 12.34 do Código da Federação Russa sobre Infrações Administrativas.

Devido ao fato de ter surgido uma disputa entre as partes quanto à culpa das partes no acidente de trânsito ocorrido e ao custo dos reparos restauradores do carro, Kanavinsky determinou tribunal distrital de N. Novgorod em 19 de julho de 2016, foi nomeado um julgamento no caso perícia técnica automotiva com a atribuição de realizá-lo aos especialistas da LLC " Instituição especializada ANTI."


Resolução do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 09/07/2018 N 11-AD18-11

Juiz do Supremo Tribunal da Federação Russa V.P. Merkulov, tendo considerado a reclamação do defensor municipal. empresa unitária"Vodokanal" (doravante denominado MUP "Vodokanal", Empresa) Salakhova M.I. sobre a decisão do chefe interino do departamento do distrito de Vakhitovsky da Inspetoria Estadual de Segurança no Trânsito do Ministério de Assuntos Internos da Rússia para a cidade de Kazan datada de 3 de fevereiro de 2017 N 18810316172007808500, a decisão do juiz do distrito de Vakhitovsky tribunal de Kazan datado de 29 de maio de 2017, a decisão do juiz do Supremo Tribunal da República do Tartaristão datada de 28 de junho de 2017 e a resolução do Vice-Presidente do Supremo Tribunal da República do Tartaristão datada de 22 de dezembro de 2017, emitida contra o MUP Vodokanal no caso de uma infração administrativa nos termos do artigo 12.34 do Código da Federação Russa sobre Infrações Administrativas,


Resolução do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 2 de outubro de 2018 N 74-AD18-13

Juiz do Supremo Tribunal da Federação Russa S.B. Nikiforov, tendo considerado a reclamação do advogado de defesa do encerrado sociedade anônima"Estradas de Sakha" Gaidukova D.A. sobre a decisão do juiz do Tribunal Distrital de Megino-Kangalassky da República de Sakha (Yakutia) datada de 7 de junho de 2017, a decisão do juiz do Supremo Tribunal da República de Sakha (Yakutia) datada de 20 de julho de 2017 e a decisão do vice-presidente em exercício do Supremo Tribunal da República de Sakha (Yakutia) datada de 19 de dezembro de 2017, proferida contra a sociedade anônima fechada "Dorogi Sakha" (doravante denominada empresa) no caso de um processo administrativo infração prevista na Parte 1 do Artigo 12.34 do Código da Federação Russa sobre Ofensas Administrativas,


Decisão do Supremo Tribunal da Federação Russa datada de 15 de novembro de 2018 N 34-AAD18-1

Juiz do Supremo Tribunal da Federação Russa S.B. Nikiforov, tendo considerado abertamente audiência judicial reclamação do chefe do órgão do governo federal "Gestão autoestrada São Petersburgo - Agência Rodoviária Federal de Murmansk" Ovchinnikov Mikhail Aleksandrovich sobre a decisão do juiz do Tribunal Regional de Murmansk de 31 de maio de 2018 sobre a devolução da reclamação sem consideração, proferida no caso de contra-ordenação prevista na Parte 1 do Artigo 12.34 do Código da Federação Russa sobre Ofensas Administrativas, em relação à instituição do governo federal "Departamento de São Petersburgo - Rodovia Murmansk da Agência Rodoviária Federal" (doravante - FKU Uprdor "Kola", instituição),


(nome conforme alterado, entrou em vigor em 31 de março de 2010 pela Lei Federal de 28 de dezembro de 2009 N 380-FZ
O não cumprimento dos requisitos de segurança rodoviária durante a reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias, ou a não tomada de medidas para eliminar prontamente os obstáculos ao tráfego, proibir ou restringir o tráfego rodoviário em determinados troços de estradas se a utilização de tais troços ameaça a segurança rodoviária (parágrafo alterado, entrou em vigor em 31 de março de 2010 pela Lei Federal de 28 de dezembro de 2009 N 380-FZ, -
implica a imposição de uma multa administrativa aos funcionários responsáveis ​​​​pelo estado das estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias no valor de dois mil a três mil rublos; para pessoas jurídicas - trezentos mil rublos.

(Parágrafo alterado pela Lei Federal de 22 de junho de 2007 nº 116-FZ; conforme alterado pela Lei Federal de 23 de julho de 2013 nº 196-FZ.

Comentário ao Artigo 12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa

1. O objecto da infracção é a segurança rodoviária, as regras de trânsito, as regras de protecção de estradas e estruturas rodoviárias.

De acordo com a Lei Federal nº 196-FZ de 10 de dezembro de 1995 “Sobre Segurança no Trânsito Rodoviário”, a reparação e manutenção de estradas no território da Federação Russa devem garantir a segurança rodoviária. A conformidade do estado das estradas com regras, padrões, normas técnicas e outros documentos regulamentares relacionados com a garantia da segurança rodoviária é certificada por atos de inspeções de controlo ou vistorias rodoviárias realizadas com a participação das autoridades executivas competentes. A responsabilidade de garantir a conformidade das condições das estradas após os reparos e durante a operação com as regras, padrões, normas técnicas e outros documentos regulamentares estabelecidos cabe ao Ministério dos Transportes da Rússia.

2. A vertente objectiva da infracção exprime-se na violação das regras de reparação e manutenção de estradas, passagens ferroviárias, ou na não tomada de medidas para eliminar atempadamente os obstáculos à circulação, proibição ou restrição da circulação em determinados troços de estradas, se a utilização destes troços ameaça a segurança rodoviária.

3. A vertente subjectiva da infracção caracteriza-se pela culpa sob a forma de dolo ou negligência.

4. São reconhecidos como sujeitos de contra-ordenação os cidadãos, os funcionários e as pessoas colectivas.

Outro comentário ao Artigo 12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa

1. De acordo com a Lei Federal nº 196-FZ de 10 de dezembro de 1995 “Sobre Segurança no Trânsito Rodoviário”, a reparação e manutenção de estradas no território da Federação Russa devem garantir a segurança rodoviária. A conformidade do estado das estradas com regras, padrões, normas técnicas e outros documentos regulamentares relacionados com a garantia da segurança rodoviária é certificada por atos de inspeções de controlo ou vistorias rodoviárias realizadas com a participação das autoridades executivas competentes.

A responsabilidade de garantir a conformidade das condições das estradas após os reparos e durante a operação com as regras, padrões, normas técnicas e outros documentos regulamentares estabelecidos cabe ao Ministério dos Transportes da Rússia. O Ministério especificado, outras autoridades e órgãos executivos governo local, legal e indivíduos, responsáveis ​​​​pelas rodovias, tomam medidas para dotar essas estradas com as instalações de serviço prestadas de acordo com as normas de projeto, planos de construção e traçados gerais dessas instalações, organizam seus trabalhos de forma a satisfazer ao máximo as necessidades dos usuários das estradas e garantir sua segurança, fornecer informações aos usuários da estrada sobre a presença de tais instalações e a localização das instituições de saúde e comunicação mais próximas, bem como informações sobre condições seguras tráfego em seções relevantes de estradas.

2. O controle sobre o cumprimento, por parte de pessoas jurídicas e cidadãos, da legislação da Federação Russa, outros atos jurídicos regulatórios, regras, padrões e normas técnicas que estabelecem requisitos para o projeto, construção e reconstrução de estradas, estruturas rodoviárias, travessias ferroviárias é realizado por a Inspetoria Estadual de Trânsito.

O procedimento de fiscalização pelo serviço de fiscalização rodoviária e organização de trânsito da Inspecção Estadual de Trânsito sobre o cumprimento das normas, regulamentos e normas durante a concepção, construção, reconstrução, reparação e manutenção de estradas, estruturas rodoviárias, passagens ferroviárias em termos de garantia da segurança rodoviária é determinado pelo Manual sobre inspeção rodoviária e organização tráfego de serviço da Inspetoria Estadual de Segurança Rodoviária do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa, aprovado pela Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 8 de junho de 1999 N 410.

3. Funções do Ministério dos Transportes da Rússia na região instalações rodoviárias subseções são definidas 144 - 162 cláusula 8 do Regulamento do Ministério dos Transportes da Federação Russa, aprovado pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 30 de dezembro de 2000 N 1038. De acordo com o subparágrafo. 159 cláusula 8 do Regulamento, o Ministério dos Transportes da Rússia é responsável por monitorar a qualidade da construção, reconstrução, reparação e manutenção de rodovias uso público em termos de conformidade com os requisitos, padrões e normas estabelecidos (sobre funcionários do Ministério dos Transportes da Rússia autorizados a elaborar protocolos sobre infrações administrativas no domínio da infraestrutura rodoviária, ver parágrafo 2 do comentário ao Artigo 28.3 (em termos do comentário ao parágrafo 76, parte 2 deste artigo)).

De acordo com o Regulamento da Inspeção Estadual de Trânsito, seus funcionários têm o direito de restringir ou proibir temporariamente o tráfego rodoviário, alterar sua organização em determinados trechos de estradas durante eventos de massa e em outros casos, a fim de criar condições necessárias Para trânsito seguro veículos e pedestres, bem como nos cruzamentos ferroviários que não atendam às regras para mantê-los em condições seguras para o tráfego rodoviário, proibir ou suspender reparos, construções e outras obras em estradas realizadas em violação aos requisitos da legislação do Federação Russa, outros atos jurídicos regulamentares, regras, padrões e normas técnicas no domínio da segurança rodoviária.

A infracção em causa é qualificada no momento da violação das regras de reparação e manutenção de estradas e estruturas rodoviárias. Destruição, dano ou de outra forma tornando condições inadequadas para operação de linhas de comunicação, meios de sinalização ou comunicação ou outros equipamentos de transporte, se esses atos forem causados ​​por negligência dano grave a saúde humana ou causar grandes danos são classificados como crimes (parte 1 do artigo 267.º do Código Penal).

4. Ver nota ao parágrafo 5º do comentário ao art. 5.1.

São considerados os casos de contra-ordenações previstos no artigo comentado:

O chefe da Inspetoria Estadual de Trânsito, seu suplente, o comandante de regimento (batalhão, companhia) do serviço de patrulha rodoviária, seu suplente - nos termos do inciso 5º da parte 2 do art. 23.3 Código de Contra-ordenações;

Inspetores rodoviários estaduais - conforme cláusula 8ª, parte 2, art. 23.3 Código de Contra-ordenações.

A não tomada de medidas para eliminar atempadamente os obstáculos no trânsito, proibir ou restringir o trânsito em determinados troços de estradas se a utilização de tais troços ameaçar a segurança rodoviária - implica a aplicação de multa administrativa aos funcionários responsáveis ​​​​pelo estado das estradas, cruzamentos ferroviários ou outros estruturas rodoviárias, no valor de dois mil a três mil rublos; para pessoas jurídicas - trezentos mil rublos.

Aconselhamento jurídico nos termos do art. 12.34 Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa

Tribunal Regional de Krasnodar

Juiz – Danilenko A.A. Processo nº 12-686/11

SOLUÇÃO

Juiz do Tribunal Regional de Krasnodar Bashinsky D.A., tendo considerado em audiência pública o caso sobre a reclamação do chefe do Departamento de Assuntos Internos do distrito de Otradnensky, Gavrik A.G. sobre a decisão do Tribunal Distrital de Otradnensky do Território de Krasnodar datada de 19 de abril de 2011, proferida em um caso de infração administrativa,

U S T A N O V I L:

Resolução no caso de contra-ordenação n.º 23<данные изъяты>datado de 30/03/2011, emitido pelo inspetor estadual DI OD OGIBDD OVD para o distrito de Otradnensky Tovkachev S.V., a administração do assentamento rural de Otradnensky foi levada à responsabilidade administrativa nos termos da Parte 1 do Artigo 12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Rússia Federação na forma de multa no valor<данные изъяты>rublos

Tendo discordado desta resolução, a administração do assentamento rural de Otradnensky do distrito de Otradnensky recorreu ao Tribunal Distrital de Otradnensky e, após considerar a reclamação, foi tomada uma decisão.

A decisão apelada do juiz do Tribunal Distrital de Otradnensky do Território de Krasnodar datada de 19 de abril de 2011. A reclamação da administração do assentamento rural Otradnensky do distrito de Otradnensky contra a resolução no caso de uma infração administrativa datada de 30 de março de 2011, emitida pelo inspetor estadual do DI OD OGIBDD do Departamento de Assuntos Internos do distrito de Otradnensky Tovkachev S.V., ficou satisfeito. A decisão no caso de contra-ordenação datada de 30 de março de 2011, proferida pelo inspetor estadual do Departamento de Assuntos Internos DI OD OGIBDD do distrito de Otradnensky, tenente-chefe da polícia Tovkachev SV., foi cancelada. Processo em caso de infração administrativa contra a administração do assentamento rural de Otradnensky do distrito de Otradnensky nos termos da Parte 1 do Artigo 12.34. Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, rescindido devido à ausência em suas ações de uma infração administrativa prevista na Parte 1 do Artigo 12.34. Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa.

Numa queixa apresentada ao Tribunal Regional de Krasnodar, o chefe do Departamento de Assuntos Internos do distrito de Otradnensky, Gavrik A.G. pede o cancelamento da decisão do Tribunal Distrital de Otradnensky de 19 de abril de 2011, a decisão do inspetor estadual do DI OD OGIBDD do Departamento de Assuntos Internos do Distrito de Otradnensky no caso de uma infração administrativa datada de 30 de março de 2011, permanecer inalterado.

Em uma objeção à reclamação, o chefe do assentamento rural Otradnensky do distrito de Otradnensky, Gorelov A.I. solicita a decisão do Tribunal Distrital de Otradnensky do Território de Krasnodar datada de 19 de abril de 2011. deixe inalterado e a reclamação não seja satisfeita.

Depois de verificar os materiais do caso, discutindo os argumentos expostos na reclamação e na impugnação da mesma, ouvindo representantes do Departamento de Assuntos Internos do distrito de Otradnensky por procuração - Kalza I.V. e V.N. Dashkov, que considerou necessária a satisfação da reclamação apresentada, o juiz de instância superior considera a decisão judicial passível de cancelamento.

De acordo com o Artigo 12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, o não cumprimento dos requisitos para garantir a segurança rodoviária durante a reparação e manutenção de estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias, ou a não tomada de medidas para eliminar obstáculos em tempo hábil no trânsito, proibir ou restringir o trânsito rodoviário em determinados trechos de estradas, caso o uso de tais áreas ameace a segurança rodoviária, -

implica a imposição de uma multa administrativa aos funcionários responsáveis ​​​​pelo estado das estradas, cruzamentos ferroviários ou outras estruturas rodoviárias no valor de dois mil a três mil rublos; para pessoas jurídicas - de vinte mil a trinta mil rublos.

A partir dos materiais do caso, fica claro que em 30 de março de 2011, o inspetor do Departamento de Assuntos Internos DI OD OGIBDD do distrito de Otradnensky, Tovkachev S.V. foi elaborado protocolo sobre contra-ordenação de pessoa jurídica da administração do assentamento rural Otradnensky, por violação das cláusulas 4.5, 2.4 do GOST R 52766-2007, cláusula 6.2.17 do GOST 52289-2004, cláusula 4.2.2 de GOST 50597-93.

Por resolução datada de 30 de março de 2011, a administração do assentamento rural Otradnensky foi responsabilizada administrativamente nos termos do art. 12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa na forma de multa no valor de 20 (vinte mil) rublos.

De acordo com a cláusula 4.2.5. GOST R 50597-93 “Estradas e ruas”, a restauração das marcações deve ser realizada de acordo com a tecnologia atual. Assim, os trabalhos de aplicação de marcações rodoviárias são realizados a uma temperatura não inferior a +15 C 0 e a uma temperatura de revestimento não inferior a +10 C. As marcações são aplicadas em tempo seco sobre um revestimento limpo e seco.

O tribunal de primeira instância considerou que as condições meteorológicas prevalecentes no momento da decisão sobre a contra-ordenação não reuniam as condições e não permitiam a realização dos trabalhos de reposição das marcações. Conforme indicado pelo tribunal de primeira instância, as condições meteorológicas que não permitiram a realização dos trabalhos de restauro das marcações foram confirmadas por informações do Departamento de Defesa Civil e Situações de Emergência da Administração Distrital de Otradnensky sobre a situação meteorológica no período de janeiro a março de 2011.

Assim, o tribunal de primeira instância estabeleceu que a administração do assentamento rural de Otradnensky não teve oportunidade de restaurar as marcações rodoviárias nos cruzamentos especificados na decisão do processo de contra-ordenação devido às condições meteorológicas prevalecentes, que não atendiam às condições técnicas requisitos para a aplicação de marcações rodoviárias.

Estudados os materiais da reclamação, examinados os materiais do processo de contra-ordenação, o tribunal de primeira instância concluiu que a resolução do processo de contra-ordenação n.º 23 YAYA 06074 de 30 de março de 2011, está sujeito a cancelamento.

De acordo com o Artigo 26.11 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa, um juiz, membros de um órgão colegial e um funcionário que conduz um processo em um caso de infração administrativa avaliam as provas de acordo com sua convicção interna, com base em um abrangente , estudo completo e objetivo de todas as circunstâncias do caso em sua totalidade. Nenhuma evidência pode ter validade predeterminada.

De acordo com o art. 26.10. O juiz, órgão, funcionário que julga o processo de contra-ordenação tem o direito de decidir sobre o pedido de informações necessárias à resolução do processo. As informações solicitadas deverão ser enviadas no prazo de três dias a contar da data de recebimento da determinação e, em caso de infração administrativa que implique prisão administrativa ou deportação administrativa, imediatamente. Na impossibilidade de fornecer as informações especificadas, a organização é obrigada a notificar por escrito o juiz, órgão ou funcionário que tomou a decisão no prazo de três dias.

A julgar pelo tribunal de cassação chama a atenção para a violação do art. 26.10, 26.11 Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa pelo juiz de primeira instância ao tomar uma decisão. Assim, ao apreciar a reclamação, o juiz de primeira instância baseou-se em informações sobre as condições meteorológicas do território do assentamento rural Otradnensky do distrito de Otradnensky, fornecidas pela administração do município de Otradnensky. No entanto, a partir das informações fornecidas pela estação meteorológica de 2ª categoria Otradnaya, fica claro que as condições meteorológicas não impediram a aplicação de marcações rodoviárias.

O juiz de instância superior considera necessário chamar a atenção para o facto de, neste caso, o juiz de primeira instância não ter solicitado à estação meteorológica informação sobre o estado das condições meteorológicas em março de 2011. Além disso, o juiz poderia envolver um funcionário de uma estação meteorológica como especialista para participar do processo de contra-ordenação para prestar esclarecimentos sobre as informações prestadas pela administração do município de Otradnensky sobre as condições meteorológicas em março de 2011.

Assim, o juiz de primeira instância afirmou erroneamente que neste caso não há corpus delicti de contra-ordenação.

Além disso, o juiz do tribunal superior chama a atenção para a falta de divisão do art. 12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa em partes, enquanto o juiz de primeira instância na parte dispositiva da decisão refere-se à ausência nas ações da administração do assentamento rural de Otradnensky do distrito de Otradnensky do administrativo infração prevista na Parte 1 do Artigo 12.34 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa.

Nessas circunstâncias, essas violações não permitiram ao juiz apreciar o caso de forma abrangente, completa e objetiva, pelo que a decisão está sujeita a cancelamento, devendo a decisão em caso de contra-ordenação permanecer inalterada.

Guiado pela arte. 30.7 Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa,

Reclamação do chefe do Departamento de Assuntos Internos do distrito de Otradnensky, Gavrik A.G. para satisfazer a decisão do Tribunal Distrital de Otradnensky do Território de Krasnodar datada de 19 de abril de 2011.

A resolução do inspetor estadual do DI OD OGIBDD do Departamento de Assuntos Internos do distrito de Otradnensky no caso de uma infração administrativa datada de 30 de março de 2011 permanece inalterada.

Juiz do tribunal regional.